Renúncia de Mandato Judicial: Requisitos, Prazo e Modelo Atualizado 2026

11 mar, 2026
Modelo de Renúncia de Mandato [Atualizado 2026]

Renúncia de mandato é um tema que faz parte da prática cotidiana da advocacia e envolve responsabilidade ética, técnica e processual. 

No contexto do Direito brasileiro, compreender corretamente seus requisitos, prazos e efeitos evita riscos disciplinares e prejuízos ao cliente. 

Neste artigo vamos tratar sobre o que é a renúncia de mandato, o que diz o Código de Processo Civil  e o Estatuto da OAB, quais são os requisitos formais, o prazo legal e os efeitos no processo. 

Fique até o final e entenda como realizar esse procedimento de forma segura e alinhada à legislação!

O que é a Renúncia de Mandato?

A renúncia de mandato é o ato pelo qual o advogado, na condição de mandatário, comunica formalmente ao cliente (o mandante) que não deseja mais representá-lo no processo. 

Em termos práticos, trata-se da abdicação  dos poderes outorgados por meio da procuração, encerrando a relação processual entre patrono e constituinte.

Sob o ponto de vista normativo, a renúncia encontra fundamento no Código de Processo Civil

O dispositivo é claro ao disciplinar a forma e os efeitos do ato:

Art. 112, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) – O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

A leitura do artigo evidencia dois pontos centrais: a possibilidade de renúncia a qualquer tempo e a necessidade de comprovação da comunicação ao cliente

Além disso, o advogado permanece responsável pelos atos processuais durante o prazo de 10 dias, período em que o constituinte deverá providenciar a nomeação de novo patrono.


O que a OAB diz sobre a Renúncia de Mandato?

A renúncia de mandato também encontra disciplina no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), que trata do tema sob a perspectiva dos deveres éticos, da responsabilidade profissional e dos honorários advocatícios.

Inicialmente, o Estatuto reafirma a necessidade de comunicação formal ao cliente. O art. 5º, § 3º, dispõe:

Art. 5º, § 3º, Lei nº 8.906/1994 – O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

Percebe-se que a norma está em sintonia com o art. 112 do CPC, ao estabelecer o prazo de 10 dias de responsabilidade residual, garantindo ao cliente tempo hábil para constituir novo patrono.

No campo disciplinar, o art. 34, inciso XI, estabelece:

Art. 34, XI, Lei nº 8.906/1994 – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;

Aqui, o Estatuto delimita claramente que abandonar a causa sem justo motivos ou antes do prazo de dez dias da comunicação da renúncia é uma infração disciplinar

Quanto aos honorários, os arts. 24 e 25 do Estatuto também dialogam com a hipótese de renúncia:

Art. 24, § 3º, Lei nº 8.906/1994 – Nos casos judiciais e administrativos, as disposições, as cláusulas, os regulamentos ou as convenções individuais ou coletivas que retirem do sócio o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência serão válidos somente após o protocolo de petição que revogue os poderes que lhe foram outorgados ou que noticie a renúncia a eles, e os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos.

Art. 24, § 5º, Lei nº 8.906/1994 – Salvo renúncia expressa do advogado aos honorários pactuados na hipótese de encerramento da relação contratual com o cliente, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado nos processos judiciais e administrativos em que tenha atuado, nos exatos termos do contrato celebrado, inclusive em relação aos eventos de sucesso que porventura venham a ocorrer após o encerramento da relação contratual.

Art. 25, A, Lei nº 8.906/1994 – Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele.

Esses dispositivos demonstram que a renúncia não afasta o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, nem impede eventual cobrança, observados os prazos prescricionais.

Confira o infográfico para você entender melhor como funciona os honorários na renúncia:

Modelo de Renúncia de Mandato

Qual o prazo na Renúncia de Mandato?

O prazo para a efetivação da renúncia de mandato está previsto no Código de Processo Civil e corresponde a 10 dias após a comunicação ao cliente

Durante esse período, o advogado ainda permanece responsável pelo processo, . Cconforme o Art. 112, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e o art. §3° do art. 5° do Estatuto da OAB, já mencionados anteriormente. 

Em resumo, a regra é clara e simples: a renúncia produz efeitos após esse prazo

Contudo, há exceções. Se o cliente nomear advogado sucessor antes dos 10 dias, ou se já houver outros patronos constituídos na mesma procuração, a responsabilidade do advogado renunciante cessará imediatamente.

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Quais são os requisitos da Renúncia de Mandato?

  • Comunicação prévia ao cliente, requisito indispensável previsto no Estatuto da OAB;
  • A notificação deve ocorrer por meio idôneo, como:
  • carta com aviso de recebimento (AR);
  • e-mail com confirmação de leitura;
  • outro meio que permita comprovação inequívoca;
  • Respeito ao prazo de 10 dias previsto no CPC e no Estatuto da OAB
  • Peticionamento nos autos comunicando a renúncia;

Quando a renúncia costuma ocorrer

  • Inadimplemento contratual por parte do cliente;
  • Desentendimentos graves que inviabilizam a relação profissional;
  • Ameaças ou ofensas dirigidas ao advogado;
  • Conflito de interesses superveniente;
  • Mudança de área de atuação ou reorganização da atividade profissional.

Embora o advogado possa renunciar a qualquer tempo, a decisão deve ser pautada na ética e na cautela, evitando prejuízo processual ao cliente.

A renúncia de mandato é o ato pelo qual o advogado deixa de representar o cliente


Quais são os efeitos da Renúncia de Mandato no processo?

O principal efeito da renúncia de mandato diz respeito à responsabilidade processual do advogado.

  • Durante os 10 dias após a comunicação e a juntada nos autos, o advogado ainda responde pelos atos urgentes e pelas providências necessárias para evitar prejuízo ao cliente.
  • Após o decurso do prazo, cessa integralmente a responsabilidade do patrono pelo processo, salvo se já houver substituição anterior.

Qual é a estrutura de um modelo de Renúncia de Mandato?

A renúncia de mandato deve ser redigida de forma simples, objetiva e formal, observando os requisitos legais e processuais. Abaixo confira a estrutura recomendada:

1. Endereçamento

2. Identificação do processo.

3. Qualificação do advogado

4. Título

5. Fundamentação legal

6. Comunicação ao mandante

7. Informação sobre o prazo legal

8. Requerimentos finais

9. Fechamento


Modelo de Renúncia de Mandato

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA __________ DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

[Nome do advogado], advogado constituído nos autos em epígrafe , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 112 do Código de Processo Civil e no art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994, comunicar a presente:

RENÚNCIA DE MANDATO

O patrono renuncia ao mandato que lhe foi outorgado nos presentes autos, tendo procedido à devida notificação do mandante por meio idôneo, conforme comprovante anexo.

Informa que permanecerá responsável pelo feito pelo prazo legal de 10 (dez) dias, contados da comunicação ao cliente, salvo se houver constituição de novo patrono antes desse período.

Diante do exposto, requer:

  1. A juntada da presente renúncia aos autos;
  2. Que, após o decurso do prazo legal, seja promovida a exclusão do nome do advogado das futuras publicações e intimações;
  3. A certificação nos autos da regular comunicação ao mandante.

Termos em que,
Pede deferimento.

(Local), (data).

[Nome do advogado]
OAB/___ nº [número da OAB]


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Quando o advogado pode renunciar ao mandato?

O advogado pode renunciar a qualquer tempo, conforme o art. 112 do CPC, desde que comunique formalmente o cliente e observe o prazo legal de 10 dias.

A renúncia pode ocorrer por inadimplemento do cliente?

Sim, o inadimplemento contratual é uma das situações que podem justificar a renúncia, assim como desentendimentos graves, conflito de interesses ou ameaças.

É obrigatório comunicar o cliente?

Sim, inclusive a comunicação formal é requisito essencial, prevista no CPC e reforçada pelo Estatuto da OAB. Sem essa notificação formal, pode haver caracterização de abandono de causa.

Como deve ser feita a comunicação da renúncia?

Por meio idôneo que permita comprovação, como carta com aviso de recebimento (AR), e-mail com confirmação ou outro meio equivalente.

É preciso peticionar nos autos?

Sim,o  advogado deve protocolar petição de renúncia e comprovar que notificou o cliente.

O que vem depois da renúncia?

Após a comunicação e a juntada nos autos, inicia-se o prazo de 10 dias, durante o qual o advogado ainda responde pelos atos urgentes. Decorrido esse prazo, cessa totalmente a responsabilidade.

Qual a diferença entre desistência e renúncia?

A renúncia é ato do advogado, que deixa a representação. Já a desistência é ato da parte, que abre mão do pedido ou da ação.

O advogado tem direito a honorários quando renuncia ao mandato?

Sim, a renúncia não afasta o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, nem aos honorários de sucumbência, conforme o Estatuto da OAB.

A renúncia é o mesmo que abandono de causa?

Não, o abandono ocorre quando o advogado deixa o processo sem comunicar formalmente o cliente ou sem observar o prazo legal, o que pode gerar infração disciplinar.

Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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