Pedido de localização de endereço do réu: Modelo atualizado e fundamentado

9 mar, 2026
O pedido de localização de endereço do réu é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil e frequentemente utilizado na prática da advocacia.

O pedido de localização de endereço do réu é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil e frequentemente utilizado na prática da advocacia. 

A exigência de qualificação completa das partes na petição inicial impõe ao advogado o dever de buscar informações detalhadas sobre o réu, o que nem sempre é possível no caso concreto. 

Nesse artigo vamos tratar sobre o que é o pedido de localização de endereço do réu, quando ele é cabível, como estruturá-lo corretamente e disponibilizar um modelo fundamentado para aplicação prática. 

Fique até o final e veja como evitar a paralisação do processo por ausência de dados da parte adversa!

O que é o pedido de localização de endereço do réu?

O pedido de localização de endereço do réu é um instrumento processual utilizado quando o autor não dispõe de informações suficientes para indicar corretamente o endereço da parte contrária, o que impede a realização da citação e compromete o regular andamento do processo.

Como a citação válida é pressuposto de desenvolvimento válido do feito, a ausência de endereço certo ou atualizado pode levar à paralisação da demanda. 

Por isso, o Código de Processo Civil admite que o autor requeira ao juízo a adoção de diligências para obtenção dessas informações. 

Nesse sentido, dispõe o art. 319, § 1º, do CPC:

    “Art. 319, § 1º, Código de Processo Civil – Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.”

Assim, o pedido de localização de endereço do réu consiste na solicitação para que o magistrado determine medidas destinadas a identificar o paradeiro da parte, como a expedição de ofícios, consultas a sistemas disponíveis ao Judiciário ou até a cooperação com juízos de outras comarcas para realização de diligências. 

Trata-se, portanto, de medida adequada quando o endereço é incerto ou desconhecido e sua ausência impede a continuidade do processo.

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Quando é cabível o pedido de localização de endereço do réu?

O pedido de localização do endereço do réu é cabível quando a ausência de informações sobre o paradeiro da parte impede a citação e compromete o regular andamento do processo. 

Nesses casos, a medida se justifica como forma de viabilizar a prática de atos processuais indispensáveis à formação válida da relação jurídica processual.

De forma objetiva, é possível identificar as seguintes hipóteses de cabimento:

Quando a parte não possui informações suficientes sobre o endereço do réu, seja porque nunca teve acesso a esses dados, seja porque as informações disponíveis estão desatualizadas ou incompletas.

Quando testemunhas ou terceiros também não dispõem de dados capazes de indicar o paradeiro da parte, demonstrando a dificuldade concreta de localização.

Quando já foram realizadas tentativas prévias de localização sem êxito, como:

  • Consulta a sistemas eletrônicos disponíveis ao Judiciário;
  • Tentativa de citação via Correios;
  • Diligência por oficial de justiça, com devolução negativa do mandado.

Quando foram esgotadas pesquisas em sistemas como INFOJUD, Renajud e SIEL sem obtenção de endereço válido ou atualizado.

Quando há indícios de que o réu possa estar em outra comarca.

Portanto, o cabimento do pedido está diretamente relacionado à demonstração de que houve tentativa razoável de localização e que, ainda assim, o endereço permanece incerto ou desconhecido. 

Mas atenção! Não é necessário e obrigatório o esgotamento prévio de todas as diligências extrajudiciais para formular o pedido de localização do endereço do réu. Nos termos do art. 319, §1º, do CPC o pedido pode ser feito logo na petição inicial.

A exigência de demonstração de que o réu está em local incerto ou desconhecido após tentativas razoáveis de localização é mais utilizada quando se pretende a citação por edital.

Infográfico com cabimento para pedido de localização de endereço do réu



Como localizar o endereço do réu [passo a passo]

A prática mostra que nem sempre o cliente chega ao escritório com todos os dados da parte adversa, muitas vezes, você tem apenas o nome. 

No entanto, o art. 319, II, do Código de Processo Civil exige que a petição inicial contenha informações completas sobre o réu, como CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência. 

Diante dessa exigência, surge a dúvida: o que fazer quando esses dados não estão disponíveis?

A resposta é que nesse momento a advogado deve optar por uma atuação estratégica desde a petição inicial.

Veja o passo a passo:

  1. Organize as informações que você já possui
    Antes de qualquer requerimento, reúna todos os dados disponíveis: nome completo, RG, CPF (ainda que parcial), último endereço conhecido, telefone, e-mail ou qualquer outra referência. Mesmo informações incompletas podem viabilizar buscas em sistemas oficiais.
  2. Fundamente o pedido com base no art. 319, § 1º, do CPC
    Na própria petição inicial, destaque que não dispõe de todas as informações exigidas pelo art. 319, II do CPC, e, por isso, requer a realização de diligências para obtenção dos dados faltantes. Isso demonstra zelo técnico e evita a paralisação do processo.
  3. Requeira expedição de ofícios aos sistemas adequados
    Com fundamento legal, você pode solicitar que o magistrado determine diligências por meio de sistemas como:

– BACEN (para obtenção de endereço vinculado a cadastro bancário, e não para pesquisa de ativos financeiros, quando o objetivo for apenas localização);
– RENAJUD, sistema integrado aos Detrans, que pode indicar endereço atualizado;
– SIEL, vinculado à Justiça Eleitoral;
– INFOJUD, para acesso a dados da Receita Federal.

Essas consultas podem fornecer endereço atualizado ou outros elementos que viabilizem a citação.

  1. Demonstre que a medida busca viabilizar o julgamento de mérito
    Ao formular o pedido, deixe claro que a providência tem como finalidade permitir o regular prosseguimento do feito.

Assim, quando você não tiver todas as informações sobre o réu, não se limite a aguardar. Utilize o instrumento previsto no art. 319, § 1º do CPC, e, já na petição inicial, requeira as diligências necessárias, ou se a petição inicial já foi protocolada, utilize o nosso modelo de pedido de localização do endereço do réu:

Modelo de Pedido de localização de endereço do réu

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA [CÍVEL / FAZENDA PÚBLICA / FAMÍLIA / EXECUÇÕES / ___] DA COMARCA DE [COMARCA/UF]

Processo nº: [número do processo]

[Nome da parte autora], já devidamente qualificado(a) nos autos da [ação – ex: Ação de Cobrança / Execução de Título Extrajudicial / Indenização / ___] que move em face de [nome completo do réu], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, expor e requerer o que segue:

Pedido de localização do endereço do réu

A parte autora indicou, na exordial, o endereço de [nome do réu] como sendo [endereço informado], contudo, a tentativa de citação restou infrutífera, conforme certificado nos autos pelo Sr. Oficial de Justiça / conforme devolução negativa dos Correios / conforme informação de que o requerido não mais reside no local.

A autora não dispõe de outras informações atualizadas acerca do paradeiro de [nome do réu], circunstância que impede o regular prosseguimento do feito.

Nos termos do art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor requerer ao juízo diligências necessárias à sua obtenção. Diante disso, requer a adoção de medidas destinadas à localização do endereço atualizado do requerido.

Assim, requer:

a) A realização de consulta por meio dos sistemas eletrônicos conveniados a este Juízo, tais como SISBAJUD (para obtenção de dados cadastrais), RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, a fim de localizar endereço atualizado de [nome do réu];

b) A expedição de ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao INSS e a outros órgãos que Vossa Excelência entender pertinentes, para que informem eventual endereço constante em seus cadastros;

c) Sendo localizado novo endereço, a expedição de mandado de citação para o local indicado.

Na hipótese de restarem infrutíferas todas as diligências, requer, desde já, a adoção das medidas cabíveis para a citação por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil.

Dessa forma, a medida ora pleiteada busca viabilizar a regular formação da relação processual e o prosseguimento do feito até o julgamento de mérito.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local], [data].

[Nome do advogado]


OAB/[UF] [número]

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Dominar o fundamento legal e saber estruturar corretamente o pedido de localização de endereço do réu é o que evita que o processo fique parado por anos aguardando localização da parte. 

A atuação técnica, aliada à estratégia, permite que o advogado conduza o feito até o julgamento de mérito sem depender de despachos repetitivos ou determinações genéricas de “localize-se o réu”.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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