Para advogados que atuam na área penal e querem entender como utilizar a Revisão Criminal para reparar condenações injustas, este artigo apresenta um modelo prático e atualizado, com base em fundamentos legais mais recentes.
Também poderá entender em quais hipóteses a ação é cabível, e quais elementos são essenciais para aumentar as chances de êxito, tudo como foco na atuação real e estratégica do advogado criminalista.
Quando é cabível a Revisão criminal?
A Revisão Criminal é uma ação autônoma de impugnação prevista no ordenamento jurídico brasileiro, destinada a revisar decisões penais condenatórias já transitadas em julgado, nos casos em que se identifique erro judiciário, violação de garantias fundamentais ou surgimento de novas provas que demonstrem a inocência do condenado ou a redução da pena aplicada.
Essa medida não se confunde com os recursos ordinários, pois tem natureza excepcional e busca preservar a justiça material, corrigindo condenações que se revelem indevidas com base em fatos novos ou nulidades relevantes.
A ação pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive após o cumprimento da pena, e sua admissibilidade está condicionada ao atendimento dos requisitos legais específicos.
Base legal da Revisão Criminal
A previsão legal da Revisão Criminal encontra-se no Código de Processo Penal, nos artigos 621 a 631, com destaque para os seguintes pontos no artigos 621 a 623
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Estratégias práticas para aumentar as chances de êxito na Revisão Criminal
Não basta apenas preencher os requisitos legais, é preciso construir uma narrativa processual robusta, identificar fundamentos jurídicos consistentes e apresentar provas capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a injustiça da condenação.
Neste tópico, reunimos estratégias práticas que aumentam consideravelmente as chances de êxito na Revisão Criminal:
- Escolher o fundamento correto (art. 621 do CPP): Este é o ponto de partida. A Revisão Criminal é uma ação de natureza excepcional e tem rol taxativo. Errar na fundamentação é um tiro no pé e pode levar à inadmissibilidade liminar.
- Anexar prova nova realmente inédita e relevante: O conceito de “prova nova” no inciso III do art. 621 do Código de Processo Penal (CPP) é estrito. Não basta ser uma prova que não foi usada, ela precisa ser desconhecida ou não produzida na época da condenação e, acima de tudo, ter potencial de alterar o resultado da condenação. Uma prova que apenas reforça o que já se sabia, ou que poderia ter sido produzida na época e não foi, provavelmente não será aceita.
- Explorar nulidades não enfrentadas no processo original: É fundamental diferenciar as nulidades que precluem daquelas que podem ser arguidas em Revisão Criminal. Nulidades absolutas que afetam a própria essência do devido processo legal e que não foram sanadas pelo trânsito em julgado podem ser a chave para o êxito.
- Usar precedentes favoráveis do STF e STJ: A jurisprudência das Cortes Superiores é um balizador essencial. Demonstrar que o caso se alinha a entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) confere solidez à tese.
- Produzir uma narrativa clara e coesa e anexar documentos oficiais: A organização, clareza e a credibilidade dos documentos apresentados são cruciais para convencer o tribunal. Evite excessos e foque na objetividade. Documentos oficiais têm peso muito maior do que meras alegações.
- Propor revisões parciais quando mais viável: Nem sempre a absolvição é o único caminho. Em alguns casos, a revisão de uma pena excessiva, a desclassificação do crime para um delito mais brando ou a exclusão de qualificadoras ou causas de aumento de pena podem ser pleitos mais realistas e alcançáveis.
- Apresentar a Revisão Criminal com cautela técnica e não subestimar o memorial ou sustentação oral: A Revisão Criminal não é um novo recurso de apelação. É uma ação rescisória. A postura técnica e a argumentação precisam, tanto na petição inicial quanto na sustentação oral, são decisivas.
Modelo de Petição de Revisão Criminal Atualizado 2025
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
[ou do Tribunal Regional Federal da [Região], conforme o caso]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº […], inscrito no CPF sob o nº […], atualmente recolhido no [nome do presídio, se for o caso], ou em liberdade, por seu advogado abaixo assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 621 e seguintes do Código de Processo Penal, propor a presente:
REVISÃO CRIMINAL
em face de acórdão proferido pela [nome da Câmara/Seção do Tribunal que julgou o recurso], nos autos da ação penal nº [número], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
[Neste ponto, narre com objetividade os fatos do processo, os pontos controversos da condenação e o que motivaria a revisão.]
O Requerente foi condenado, por sentença proferida nos autos do processo nº […], à pena de [x anos] de reclusão, pela suposta prática do crime previsto no artigo […], do Código Penal.
Posteriormente, o acórdão da [Câmara/Seção] deste Egrégio Tribunal manteve a condenação (ou agravou a pena), mesmo diante de elementos que evidenciavam equívocos na valoração da prova ou no enquadramento jurídico dos fatos.
II – DO CABIMENTO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
[Aqui é essencial indicar com clareza qual inciso do art. 621 está sendo invocado, e sustentar com fatos e provas concretas.]
Nos termos do artigo 621 do Código de Processo Penal, é cabível a Revisão Criminal:
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
No caso concreto, verifica-se que a decisão condenatória [escolha a hipótese aplicável: contrariou a evidência dos autos / fundamentou-se em prova falsa / desconsiderou prova posteriormente descoberta], o que justifica a presente ação revisional.
III – DAS PROVAS
[Se for o caso de nova prova:]
Anexa-se à presente ação documento [ou laudo/testemunho] que não era conhecido à época da condenação, e que tem o condão de modificar substancialmente o resultado do julgamento.
[Explique a origem da nova prova, sua autenticidade e como ela prova a inocência ou justifica a diminuição da pena.]
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
- O recebimento da presente ação de Revisão Criminal;
- A oitiva do Ministério Público;
- A produção de provas, se necessário, inclusive por meio de audiência;
- Ao final, seja julgada procedente a presente Revisão Criminal para:
a) Absolver o Requerente, com fundamento no artigo 386 do CPP;
b) Subsidiariamente, reconhecer a nulidade da sentença e determinar novo julgamento;
c) Ou ainda, revisar a pena aplicada, conforme o novo contexto probatório.
Requer ainda os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [data].
[Nome do advogado]
OAB/[UF] [número]
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