O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 21 de fevereiro de 2025, decidiu estender a aplicação da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos e para mulheres trans e travestis
Tal entendimento representa um marco na proteção contra a violência doméstica, reconhecendo a omissão legislativa na proteção da comunidade LGBTQIA+.
Para que você não fique de fora, nossa equipe elaborou esse resumo completo para te ajudar.
O que diz a decisão do STF?
O STF decidiu, de forma unânime, que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também pode ser aplicada em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos masculinos, bem como mulheres transexuais e travestis.
A medida visa suprir uma lacuna legislativa e garantir proteção efetiva para essas populações, desde que esteja caracterizada uma relação de subordinação entre a vítima e o agressor.
Conforme ressaltou o relator, ministro Alexandre de Moraes:
“A ausência de norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres transexuais e travestis tem inviabilizado a fruição de referido direito fundamental por este grupo social, considerada especialmente a proibição de proteção deficiente oriunda do princípio da proporcionalidade.”
Com essa decisão, o STF reforça que a proteção contra a violência doméstica não deve ser restrita apenas às mulheres cisgênero, mas sim a todas as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade dentro do ambiente familiar.
É importante enfatizar que os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin apresentaram a seguinte ressalva:
Há a aplicabilidade de medidas protetivas de urgência garantidas pela Lei Maria da Penha, mas, enquanto não houver uma legislação específica, deve estar afastada a aplicação de sanções penais que possuam em seu tipo a mulher como vítima.
Entenda o Mandado de Injunção (MI) 7452
O julgamento teve origem no Mandado de Injunção (MI) 7452, ajuizado pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH).
A entidade alegou que a falta de uma proteção legislativa específica para homens gays, bissexuais, transexuais e intersexuais vítimas de violência doméstica é inconstitucional e viola o princípio da dignidade humana.
Essa lacuna resulta, consequentemente, em um vácuo legal que impede o acesso a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Qual a motivação por trás dessa decisão?
O relator, ministro Alexandre de Morais, considerou que a demora do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção a homens gays, bissexuais, transexuais e intersexuais configura uma omissão inconstitucional.
A corte entendeu que a proteção contra a violência doméstica é um direito fundamental e que a ausência de uma lei específica não pode impedir que vítimas tenham acesso à justiça.
Lembrando que o Estado tem o dever de proteger cidadãos em situações de vulnerabilidade e promover a todos os tipos de entidades familiares um ambiente doméstico saudável.
Essa interpretação, portanto, visa corrigir uma falha legislativa que, por tanto tempo, deixou um importante grupo de cidadãos sem amparo adequado.
Quais os impactos desse entendimento?
A decisão do STF traz avanços importantes na proteção dos direitos humanos, pois:
- Amplia o acesso à justiça para vítimas LGBTQIA+ de violência doméstica;
- Garante a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para relações homoafetivas masculinas;
- Entende que o termo ‘mulher’ utilizado na lei é válido para o sexo feminino e gênero feminino;
- Reforça o dever do Estado de proteger todas as pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Estimula o Congresso Nacional a criar legislação específica sobre o tema.
Essa decisão representa um marco na luta pelos direitos da população LGBTQIA+ e pode servir de base para futuras políticas públicas voltadas à prevenção da violência doméstica.
Um passo a mais na luta contra a violência doméstica
A extensão da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos e mulheres trans e travestis é um passo significativo rumo a uma justiça mais inclusiva.
A decisão do STF não apenas corrige uma omissão legislativa, mas também reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade, igualdade e proteção dos direitos humanos.
Referências:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6714998