O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou as regras de funcionamento durante o período de Carnaval 2025.
Para advogados e demais operadores do Direito, é fundamental conhecer como ficará o expediente forense e o atendimento pelo Plantão Judiciário durante o Carnaval TJSP 2025.
Neste artigo, você encontrará informações sobre:
- Os dias de suspensão do expediente e a retomada das atividades;
- O funcionamento do Plantão Judiciário e os casos atendidos.
Acompanhe os detalhes a seguir para se organizar de acordo com as diretrizes do TJSP.
Confira expedientes em outros Tribunais no Carnaval 2025:
- Expedientes do TJRJ no Carnaval
- Expedientes do TJGO no Carnaval
- Expedientes do TJRS no Carnaval
- Expedientes do TJMG no Carnaval
- Expedientes do TJBA no Carnaval
Os dias 03, 04 e 05 de março de 2025 contarão com mudanças no expediente no TJSP em razão do feriado de Carnaval e Cinzas!
Segundo o Provimento CSM n° 2.735/24 do TJSP, não haverá expediente nos dias 03 e 04/03, de modo que os prazos processuais também serão afetados.
Já no dia 05/03 (Quarta-Feira de Cinzas), o Tribunal determinou que haverá horário de trabalho diferenciado.
Confira o que dispõe o Provimento CSM nº 2.765/24, art. 1º e art. 2º, § 2º. sobre o feriado de Carnaval 2025 e Cinzas no TJSP:
Art. 1º – No exercício de 2025, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
03 de março – segunda-feira – Carnaval;
04 de março – terça-feira – Carnaval;
Art. 2º – No dia 05/03/2025 (Quarta-Feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.
Adjudicação Compulsória: O que é e quais são os requisitos?
A melhor forma de evitar contratempos durante o Carnaval TJRJ é se antecipar na elaboração de peças processuais.
A Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, é uma ferramenta essencial para advogados que desejam otimizar sua produtividade, agilizar a criação de documentos jurídicos e foca na parte estratégia dos casos, permitindo:
- Geração automatizada de peças processuais, como petições, apelações cíveis, contestações, contratos, embargos, etc;
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- A plataforma conta com um banco de dados que fornece jurisprudência recente e mudanças legislativas, assegurando que seus documentos estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.
Com o apoio da Jurídico AI, você pode redigir e protocolar suas peças antes da suspensão do expediente, garantindo mais segurança e previsibilidade nos prazos processuais.
Segundo o art. 3º do Provimento CSM nº 2.765/24, nos dias em que não houver expediente, ocorrerá o plantão judiciário:
Art. 3º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
O Plantão Judiciário do Carnaval TJSP 2025 funcionará normalmente para atender medidas urgentes, como:
- Habeas corpus;
- Mandados de segurança;
- Pedidos de liberdade provisória;
- Medidas cautelares de caráter urgente;
- Antecipação de tutela em ações de saúde;
- Requerimento de medidas protetivas de urgência;
- Ação de consignação em pagamento com pedido liminar.
As unidades do Plantão Judiciário do 1º e 2º Grau atenderão apenas casos urgentes, para saber mais acesse o site oficial do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/plantaojudiciario).
![Carnaval TJSP 2025: três máscaras de carnaval – uma verde, outra amarela e a última azul.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/02/carnaval-tjsp-2025-1-1024x512.jpg)
- Dias 03 e 04 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
- Dia 05 de março (quarta-feira de Cinzas): expediente normal a partir das 13h.
- Plantão Judiciário: funcionamento regular para medidas urgentes.
Para mais informações, consulte o Provimento CSM nº 2.765/24 no site oficial do TJSP.
Sim, é preciso comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e que, consequentemente, o expediente foi interrompido.
Isso se deve ao fato de que o Carnaval não é reconhecido como feriado em âmbito nacional, não estando previsto nas leis federais (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002).
Assim, a definição do Carnaval como feriado depende da legislação estadual ou municipal.
Por se tratar de um feriado local, é essencial comprovar essa condição para assegurar a tempestividade dos atos processuais.
Para comprovar o feriado de Carnaval no TJSP em 2025, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
O artigo 1.003, §6º, do CPC/2015, determina que:
Art. 1.003, § 6º, CPC. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
Isso significa que, ao interpor um recurso, você deve anexar a documentação que comprove a existência do feriado local que afetou o prazo processual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa exigência, afirmando que a comprovação do feriado local deve ser feita no momento da interposição do recurso, sob pena de o recurso ser considerado intempestivo.
A Corte Especial do STJ decidiu que a falta de comprovação do feriado local no ato de interposição do recurso resulta na sua intempestividade, conforme o artigo 1.003, §6º, do CPC/2015. Confira:
[…] Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.
(STJ – AREsp: 1208976 RJ 2017/0297636-2, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 22/02/2018)
Dessa forma, no caso do Carnaval, embora tradicionalmente não haja expediente forense, ele não é considerado feriado nacional por lei federal, sendo classificado como feriado local.
Portanto, é essencial comprovar que o TJSP suspendeu o expediente nos dias de carnaval.
Para isso, você deve anexar ao recurso uma cópia do ato normativo emitido pelo TJSP que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Esses atos podem ser provimentos, portarias ou comunicados oficiais disponíveis no site do TJSP.
Em resumo, para comprovar o feriado de Carnaval no TJSP em 2025, é necessário:
- Obter o ato normativo oficial do TJSP que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
- Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.
Seguindo esses passos, você assegura a comprovação adequada do feriado local e evita a declaração de intempestividade do recurso.
Como elaborar e aplicar o Tópico de Tempestividade?
Um dos modos mais práticos de elaborar e aplicar um “tópico de tempestividade” é incluí-lo diretamente na peça processual, em vez de apresentar um documento separado.
Confira a seguir dicas para redação do tópico de tempestividade:
Localização na Peça: o tópico deve ser inserido logo após a introdução da petição, destacando a questão da tempestividade antes da análise do mérito.
Referência Normativa: sempre cite a norma ou ato administrativo que comprove a suspensão dos prazos processuais, como resoluções e atos dos tribunais, além de leis federais, estaduais ou municipais aplicáveis ao caso.
Objetividade e Clareza: utilize uma redação direta e assertiva, evitando informações desnecessárias.
Uso de Expressões Técnicas Relevantes: Termos como “contagem dos prazos”, “interrupção”, “suspensão” e “tempestividade” podem reforçar a argumentação.
Anexos: é de suma importância também anexar o documento idôneo e comprobatório da suspensão do expediente nas datas mencionadas no seu tópico de tempestividade.
Exemplo de tópico: “Nos termos do artigo [número do artigo] do [legislação aplicável], o prazo para a interposição de [nome do ato processual] é de [quantidade de dias] dias, contados a partir da [data do início da contagem do prazo]. A intimação ocorreu em [data da intimação], conforme consta dos autos, tornando o termo final do prazo em [data final do prazo].
Isso porque, neste período, houve suspensão na contagem dos prazos nos dias [citar as datas respectivas], como comprovadamente constam nos [citar atos/leis] em anexo.
Assim, a presente manifestação é tempestiva, pois protocolada dentro do prazo legal.
Nos dias 03 e 04 de março, não haverá expediente forense durante o Carnaval TJSP 2025, e os prazos processuais estarão suspensos, enquanto o Plantão Judiciário seguirá funcionando para atender casos urgentes.
Além disso, no dia 05 de março, o expediente será retomado a partir das 13h, conforme as diretrizes estabelecidas no Provimento CSM nº 2.765/24.
Para minimizar riscos na contagem de prazos, é essencial manter total atenção aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais onde você atua.
Além disso, caso você busque mais segurança no cumprimento dos prazos, acesse a calculadora de prazos: https://app.legalcloud.com.br/calculadora/cadastro/?next=/calculadora/
Para advogados e operadores do Direito, é essencial organizar sua agenda, planejar suas atividades e anexar os documentos necessários para comprovar o feriado local, garantindo a tempestividade de recursos processuais.
Com essas informações, você pode se organizar de forma eficiente para atuar durante o período de Carnaval no TJSP em 2025.
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