Carnaval TJRS 2025: Confira como será o funcionamento do TJRS

7 fev, 2025
Carnaval TJRS 2025: uma máscara de carnaval colorida e enfeites coloridos ao redor.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) já estabeleceu as regras sobre o funcionamento do expediente forense e o plantão judiciário no período de Carnaval 2025.

Para advogados e operadores do Direito, é essencial conhecer as datas de suspensão dos prazos processuais e o funcionamento do plantão para organizar suas demandas jurídicas.

Neste artigo, você encontrará informações sobre:

  • Os dias em que não haverá expediente e a retomada das atividades no TJRS.
  • O funcionamento do Plantão Judiciário e quais casos serão atendidos.

Acompanhe os detalhes a seguir para se programar conforme as diretrizes do TJRS.

Confira expedientes em outros Tribunais no Carnaval 2025:

Como ficam o expediente e os prazos processuais no TJRS durante o Carnaval 2025?

O expediente forense durante o Carnaval no TJRS 2025 será suspenso nos dias 03 e 04 de março de 2025 (segunda e terça-feira de Carnaval), com retomada no dia 05 de março (Quarta-Feira de Cinzas).

A suspensão do expediente está prevista no Ato nº 12/2024 OE, que estabelece os feriados e pontos facultativos no Poder Judiciário do RS para o ano de 2025.

Plantão Judiciário durante o Carnaval TJRS 2025

Nos dias 03 e 04 de março de 2025, o Plantão Judiciário do TJRS funcionará para atender somente demandas urgentes, tais como:

Os advogados devem consultar a escala do Plantão Judiciário do TJRS para verificar quais unidades estarão responsáveis pelo atendimento nos dias de feriado.

Para mais informações, acesse o site oficial do TJRS.

Antecipe suas peças processuais antes do Carnaval 2025

A melhor forma de evitar contratempos durante o Carnaval TJRJ é se antecipar na elaboração de peças processuais.

A Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, é uma ferramenta essencial para advogados que desejam otimizar sua produtividade, agilizar a criação de documentos jurídicos e foca na parte estratégia dos casos, permitindo:

  • Geração automatizada de peças processuais, como petições, apelações cíveiscontestações, contratos, embargos, etc;
  • A inteligência artificial ajusta a redação conforme o contexto do caso, garantindo uma argumentação consistente e alinhada às especificidades da demanda;
  • A plataforma conta com um banco de dados que fornece jurisprudência recente e mudanças legislativas, assegurando que seus documentos estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.

Com o apoio da Jurídico AI, você pode redigir e protocolar suas peças antes da suspensão do expediente, garantindo mais segurança e previsibilidade nos prazos processuais.

Como irá funcionar o TJRS durante o Carnaval em 2025?

  • Dias 03 e 04 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos processuais.
  • Dia 05 de março (Quarta-feira de Cinzas): expediente normal e retomada da contagem de prazos.
  • Plantão Judiciário: funcionamento regular para casos urgentes.

Para conferir o calendário oficial do TJRS em 2025, acesse o Ato nº 12/2024 OE disponível no site do Tribunal.

Como funciona o Direito de Arrependimento [Art. 49 CDC] ?

É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJRS?

Sim. Como o Carnaval não é um feriado nacional por força de lei federal (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002), é essencial comprovar que houve suspensão do expediente forense no TJRS para garantir a tempestividade na interposição de recursos.

Assim, a definição do Carnaval como feriado depende da legislação estadual ou municipal.

No caso do Rio Grande do Sul, a suspensão do expediente no Carnaval está prevista no Ato nº 12/2024-OE, sendo necessária sua apresentação para comprovar a suspensão do expediente forense no TJRS durante o Carnaval de 2025.

Carnaval TJRS 2025: duas máscaras de carnaval, uma rosa e outra lilás, e algumas fitas coloridas em volta.

Como comprovar o feriado de Carnaval no TJRS em 2025?

Para comprovar o feriado de Carnaval no TJRS, siga as diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC/2015).

O artigo 1.003, §6º, do CPC determina que:

“O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”

Além disso, a Corte Especial do STJ reforça essa exigência, conforme decisão:

“Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.”
(STJ – AREsp: 1208976 RJ 2017/0297636-2, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 22/02/2018)

Dessa forma, no caso do Carnaval, embora tradicionalmente não haja expediente forense, ele não é considerado feriado nacional por lei federal, sendo classificado como feriado local

Portanto, para garantir a correta contagem dos prazos processuais no TJRS, é necessário anexar ao recurso o ato normativo oficial que comprova a suspensão do expediente nos dias 03 e 04 de março de 2025. 

Para isso, você deve anexar ao recurso uma cópia do ato normativo emitido pelo TJRS que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025. 

Esses atos podem ser provimentos, portarias ou comunicados oficiais disponíveis no site do TJRS.

Em resumo, para comprovar o feriado de Carnaval no TJRS em 2025, é necessário:

  • Obter o ato normativo oficial do TJRS que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
  • Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.

Seguindo esses passos, você assegura a comprovação adequada do feriado local e evita a declaração de intempestividade do recurso.

Como elaborar e aplicar o Tópico de Tempestividade? 

Um dos modos mais práticos de elaborar e aplicar um “tópico de tempestividade” é incluí-lo diretamente na peça processual, em vez de apresentar um documento separado.

Confira a seguir dicas para redação do tópico de tempestividade: 

Localização na Peça: o tópico deve ser inserido logo após a introdução da petição, destacando a questão da tempestividade antes da análise do mérito. 

Referência Normativa: sempre cite a norma ou ato administrativo que comprove a suspensão dos prazos processuais, como resoluções e atos dos tribunais, além de leis federais, estaduais ou municipais aplicáveis ao caso. 

Objetividade e Clareza: utilize uma redação direta e assertiva, evitando informações desnecessárias. 

Uso de Expressões Técnicas Relevantes: Termos como “contagem dos prazos”, “interrupção”, “suspensão” e “tempestividade” podem reforçar a argumentação. 

Anexos: é de suma importância também anexar o documento idôneo e comprobatório da suspensão do expediente nas datas mencionadas no seu tópico de tempestividade. 

Exemplo de tópico: “Nos termos do artigo [número do artigo] do [legislação aplicável], o prazo para a interposição de [nome do ato processual] é de [quantidade de dias] dias, contados a partir da [data do início da contagem do prazo]. A intimação ocorreu em [data da intimação], conforme consta dos autos, tornando o termo final do prazo em [data final do prazo]. 

Isso porque, neste período, houve suspensão na contagem dos prazos nos dias [citar as datas respectivas], como comprovadamente constam nos [citar atos/leis] em anexo. 

Assim, a presente manifestação é tempestiva, pois protocolada dentro do prazo legal.

Organize sua agenda jurídica durante o Carnaval TJRS 2025

O expediente do TJRS será interrompido nos dias 03 e 04 de março de 2025, com retorno normal das atividades no dia 05 de março de 2025.

Para minimizar riscos na contagem de prazos, é essencial manter total atenção aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais onde você atua.

Além disso, caso você busque mais segurança no cumprimento dos prazos, acesse a calculadora de prazos: https://app.legalcloud.com.br/calculadora/cadastro/?next=/calculadora/

Enquanto isso, o Plantão Judiciário funcionará normalmente para atender medidas urgentes.

Portanto, é essencial que advogados e operadores do Direito organizem sua agenda jurídica com antecedência, garantindo o cumprimento dos prazos processuais e a gestão eficaz de demandas judiciais urgentes.

Confira também nosso artigo sobre Repositório da Jurídico AI: Gestão de documentos jurídicos.

Perguntas frequentes

Como ficam o expediente e os prazos processuais no TJRS durante o Carnaval 2025?

O expediente forense durante o Carnaval no TJRS 2025 será suspenso nos dias 03 e 04 de março de 2025 (segunda e terça-feira de Carnaval), com retomada no dia 05 de março (Quarta-Feira de Cinzas).

Como irá funcionar o TJRS no Carnaval em 2025?

Dias 03 e 04 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos processuais.
Dia 05 de março (Quarta-feira de Cinzas): expediente normal e retomada da contagem de prazos.
Plantão Judiciário: funcionamento regular para casos urgentes.

É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJRS?
Sim. Como o Carnaval não é um feriado nacional por força de lei federal (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002), é essencial comprovar que houve suspensão do expediente forense no TJRS para garantir a tempestividade na interposição de recursos.
Como comprovar o feriado de Carnaval no TJRS em 2025?
Para comprovar o feriado de Carnaval no TJRS em 2025, é necessário:
Obter o ato normativo oficial do TJRS que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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