Funcionamento do Expediente Forense e Plantão Judiciário do TJRJ no Carnaval 2025

4 fev, 2025
Carnaval TJRJ 2025: uma máscara de carnaval dourada e com uma flor lilás.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou as regras para o expediente forense e o atendimento pelo Plantão Judiciário durante o período de Carnaval de 2025

Advogados e demais operadores do Direito devem estar atentos às datas de suspensão do expediente e ao funcionamento do plantão para organizar prazos e protocolos urgentes

Este artigo traz informações sobre os dias de suspensão do expediente e o funcionamento do Plantão Judiciário durante o Carnaval 2025

Acompanhe os detalhes e planeje-se de acordo com as diretrizes do TJRJ.

Confira expedientes em outros Tribunais no Carnaval 2025:

Expediente e Prazos Processuais no TJRJ durante o Carnaval 2025

Nos dias 03, 04 e 05 de março (segunda, terça e quarta-feira de Carnaval), não haverá expediente e os prazos processuais estarão suspensos, conforme prevê a Lei Estadual nº 6.956/2015, art. 66, inciso III. 

De acordo com a legislação estadual:

Art. 66 – Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
III – segunda, terça e quarta-feira da semana do Carnaval.

A suspensão dos prazos processuais e do expediente judicial também está prevista no ato normativo oficial do TJRJ, disponível no Portal do Tribunal.

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Antecipe suas peças processuais antes do Carnaval 2025

A melhor forma de evitar contratempos durante o Carnaval TJRJ é se antecipar na elaboração de peças processuais.

A Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, é uma ferramenta essencial para advogados que desejam otimizar sua produtividade, agilizar a criação de documentos jurídicos e foca na parte estratégia dos casos, permitindo:

  • Geração automatizada de peças processuais, como petições, apelações cíveiscontestações, contratos, embargos, etc;
  • A inteligência artificial ajusta a redação conforme o contexto do caso, garantindo uma argumentação consistente e alinhada às especificidades da demanda;
  • A plataforma conta com um banco de dados que fornece jurisprudência recente e mudanças legislativas, assegurando que seus documentos estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.

Com o apoio da Jurídico AI, você pode redigir e protocolar suas peças antes da suspensão do expediente, garantindo mais segurança e previsibilidade nos prazos processuais.

Plantão Judiciário no Carnaval TJRJ 2025

Nos dias em que não houver expediente, o atendimento ocorrerá pelo Plantão Judiciário, conforme a escala definida pela Presidência do TJRJ.

O Plantão atenderá apenas medidas urgentes, como:

O atendimento do Plantão Judiciário ocorrerá nos horários e locais estabelecidos pelo Tribunal, sendo essencial que advogados consultem a escala oficial para saber quais unidades estarão responsáveis pelo atendimento.

Para mais informações, consulte o site oficial do TJRJ.

O que funciona no TJRJ no Carnaval em 2025?

  • Dias 03, 04 e 05 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
  • Dia 06 de março (quinta-feira): retorno do expediente normal e retomada da contagem de prazos.
  • Plantão Judiciário: funcionamento regular para medidas urgentes.

Confira o Calendário de feriados forenses do TJRJ

É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJRJ?

Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos.

Isso se deve ao fato de que o Carnaval não é feriado nacional, pois não está previsto nas leis federais que estabelecem os feriados nacionais (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002). 

Assim, a definição do Carnaval como feriado depende da legislação estadual ou municipal.

No caso do TJRJ, a Lei Estadual nº 6.956/2015 determina expressamente a suspensão do expediente no Judiciário fluminense durante o Carnaval.

Carnaval TJRJ 2025: uma máscara de carnaval azul e amarela.

Como comprovar o feriado de Carnaval no TJRJ em 2025?

Para comprovar a suspensão do expediente forense no TJRJ, é necessário apresentar o ato normativo que confirma a paralisação das atividades durante o período do Carnaval.

O Código de Processo Civil estabelece que, ao interpor um recurso, o advogado deve comprovar a ocorrência de feriado local que tenha impactado a contagem dos prazos processuais.

O art. 1.003, §6º, do CPC/2015 determina que:

“O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a exigência de comprovação do feriado local no momento da interposição do recurso, conforme decisão da Corte Especial:

“Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.”
(STJ – AREsp: 1208976 RJ 2017/0297636-2, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 22/02/2018)

Dessa forma, no caso do Carnaval, embora tradicionalmente não haja expediente forense, ele não é considerado feriado nacional por lei federal, sendo classificado como feriado local

Portanto, é essencial comprovar que o TJRJ suspendeu o expediente nos dias de Carnaval. 

Para isso, você deve anexar ao recurso uma cópia do ato normativo emitido pelo TJRJ que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025. 

Esses atos podem ser provimentos, portarias ou comunicados oficiais disponíveis no site do TJRJ.

Em resumo, para comprovar o feriado de Carnaval no TJRJ em 2025, é necessário:

  • Obter o ato normativo oficial do TJRJ que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
  • Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.

Seguindo esses passos, você assegura a comprovação adequada do feriado local e evita a declaração de intempestividade do recurso.

Como elaborar e aplicar o Tópico de Tempestividade? 

Um dos modos mais práticos de elaborar e aplicar um “tópico de tempestividade” é incluí-lo diretamente na peça processual, em vez de apresentar um documento separado.

Confira a seguir dicas para redação do tópico de tempestividade: 

Localização na Peça: o tópico deve ser inserido logo após a introdução da petição, destacando a questão da tempestividade antes da análise do mérito. 

Referência Normativa: sempre cite a norma ou ato administrativo que comprove a suspensão dos prazos processuais, como resoluções e atos dos tribunais, além de leis federais, estaduais ou municipais aplicáveis ao caso. 

Objetividade e Clareza: utilize uma redação direta e assertiva, evitando informações desnecessárias. 

Uso de Expressões Técnicas Relevantes: Termos como “contagem dos prazos”, “interrupção”, “suspensão” e “tempestividade” podem reforçar a argumentação. 

Anexos: é de suma importância também anexar o documento idôneo e comprobatório da suspensão do expediente nas datas mencionadas no seu tópico de tempestividade. 

Exemplo de tópico: “Nos termos do artigo [número do artigo] do [legislação aplicável], o prazo para a interposição de [nome do ato processual] é de [quantidade de dias] dias, contados a partir da [data do início da contagem do prazo]. A intimação ocorreu em [data da intimação], conforme consta dos autos, tornando o termo final do prazo em [data final do prazo]. 

Isso porque, neste período, houve suspensão na contagem dos prazos nos dias [citar as datas respectivas], como comprovadamente constam nos [citar atos/leis] em anexo. 

Assim, a presente manifestação é tempestiva, pois protocolada dentro do prazo legal.

Prepare-se para o Carnaval TJRJ 2025: organize sua agenda jurídica

Nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, não haverá expediente forense durante o Carnaval TJRJ 2025, e os prazos processuais estarão suspensos, enquanto o Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes.

Para minimizar riscos na contagem de prazos, é essencial manter total atenção aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais onde você atua.

Além disso, caso você busque mais segurança no cumprimento dos prazos, acesse a calculadora de prazos: https://app.legalcloud.com.br/calculadora/cadastro/?next=/calculadora/

Dessa forma, o planejamento adequado durante o Carnaval é essencial para operadores do Direito que precisam lidar com prazos processuais e medidas urgentes no TJRJ. 

Assim, saber as datas de suspensão do expediente e as regras do Plantão Judiciário permite organizar melhor a agenda e garantir que nenhum prazo ou demanda urgente seja comprometido.

Acesse o site oficial do TJRJ para consultar o ato normativo que regulamenta o expediente durante o Carnaval 2025 e mantenha-se atualizado.

Aproveite e confira nosso artigo sobre TST aprova novas regras de admissibilidade de recursos com vigência a partir de fevereiro

Perguntas frequentes

Como ficam o expediente e os prazos processuais no TJRJ durante o Carnaval 2025?

Nos dias 03, 04 e 05 de março (segunda, terça e quarta-feira de Carnaval), não haverá expediente e os prazos processuais estarão suspensos, conforme prevê a Lei Estadual nº 6.956/2015, art. 66, inciso III.

Como irá funcionar o TJRJ no Carnaval em 2025?
Dias 03, 04 e 05 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
Dia 06 de março (quinta-feira): retorno do expediente normal e retomada da contagem de prazos.
Plantão Judiciário: funcionamento regular para medidas urgentes.
É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJRJ?
Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos. Isso se deve ao fato de que o Carnaval não é feriado nacional, pois não está previsto nas leis federais que estabelecem os feriados nacionais (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002).
Como comprovar o feriado de Carnaval no TJRJ em 2025?
Para comprovar o feriado de Carnaval no TJRJ em 2025, é necessário:
Obter o ato normativo oficial do TJRJ que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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