O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou as regras para o expediente forense e o atendimento pelo Plantão Judiciário durante o período de Carnaval 2025.
Para advogados e demais operadores do Direito, é essencial conhecer os dias de suspensão do expediente e as regras do plantão para organizar seus prazos e evitar imprevistos.
Neste artigo, você encontrará informações sobre:
- Os dias de suspensão do expediente forense;
- O funcionamento do Plantão Judiciário e os casos atendidos.
Confira os detalhes a seguir e planeje sua agenda jurídica de acordo com as diretrizes do TJGO.
Confira expedientes em outros Tribunais no Carnaval 2025:
- Expedientes do TJSP no Carnaval
- Expedientes do TJRJ no Carnaval
- Expedientes do TJRS no Carnaval
- Expedientes do TJMG no Carnaval
- Expedientes do TJBA no Carnaval
Conforme estabelecido pelo Regimento Interno do TJGO (Resolução 170/2021, art. 123, III) e pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 21.268/2022, art. 91, III), não haverá expediente no Tribunal de Justiça nos seguintes dias:
- 03 de março (segunda-feira) – Carnaval
- 04 de março (terça-feira) – Carnaval
- 05 de março (quarta-feira de Cinzas) – expediente suspenso até o meio-dia
Confira os artigos na íntegra:
Art. 123, III da Resolução 170/2021. Não haverá expediente no Tribunal de Justiça:
III – segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas, até o meio-dia;
Art. 91, III da Lei 21.268/2022.
Art. 91. Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
III – segunda e terça– feira de Carnaval e quarta– feira de cinzas, até o meio– dia;
Nesses dias, os prazos processuais também serão afetados durante o Carnaval TJGO 2025.
Nos dias em que não houver expediente forense, o atendimento será realizado pelo Plantão Judiciário. O serviço atenderá apenas medidas urgentes, como:
- Habeas corpus;
- Mandados de segurança;
- Pedidos de liberdade provisória;
- Medidas cautelares de caráter urgente;
- Antecipação de tutela em ações de saúde;
- Requerimento de medidas protetivas de urgência;
- Ação de consignação em pagamento com pedido liminar.
O atendimento será realizado conforme a escala do Plantão Judiciário, que pode ser consultada no site oficial do TJGO.
- Dias 03 e 04 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
- Dia 05 de março (quarta-feira de Cinzas): expediente normal a partir do meio-dia.
- Plantão Judiciário: funcionamento regular para medidas urgentes.
Para mais informações, consulte o Regimento Interno do TJGO e o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (COJEG).
![Carnaval TJGO 2025: uma máscara colorida e vários enfeites coloridos ao redor.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/02/Carnaval-TJGO-2025-1-1024x512.jpg)
Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça de Goiás para assegurar que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos.
O Carnaval não é um feriado nacional, pois não está previsto nas leis federais que regulamentam os feriados no Brasil (Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002). Dessa forma, a definição do Carnaval como feriado depende da legislação estadual ou municipal.
No TJGO, a suspensão do expediente no Carnaval está expressamente prevista no Regimento Interno do TJGO e no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (COJEG).
Para comprovar a suspensão do expediente forense no TJGO, é necessário apresentar o ato normativo que confirma a paralisação das atividades durante o período do Carnaval.
O Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece que, ao interpor um recurso, o advogado deve comprovar a ocorrência de feriado local que tenha impactado a contagem dos prazos processuais.
O art. 1.003, §6º, do CPC/2015 determina que:
“O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa exigência, conforme decisão da Corte Especial:
“Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.” (STJ – AREsp: 1208976 RJ 2017/0297636-2, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 22/02/2018)
Dessa forma, no caso do Carnaval, embora tradicionalmente não haja expediente forense, ele não é considerado feriado nacional por lei federal, sendo classificado como feriado local.
Portanto, é essencial comprovar que o TJGO suspendeu o expediente nos dias de Carnaval.
Para isso, você deve anexar ao recurso uma cópia do Regimento Interno do TJGO e do COJEG, que determinam a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Em resumo, para comprovar o feriado de Carnaval no TJGO em 2025, é necessário:
- Obter o ato normativo oficial do TJGO que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
- Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.
Seguindo esses passos, você assegura a comprovação adequada do feriado local e evita a declaração de intempestividade do recurso.
Nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, haverão mudanças no expediente forense no TJGO e também nos prazos processuais, em razão do feriado de Carnaval e Cinzas.
O Plantão Judiciário seguirá funcionando normalmente para atender medidas urgentes.
Para advogados e operadores do Direito, o planejamento adequado é essencial para evitar problemas com prazos processuais e garantir que todas as demandas urgentes sejam devidamente acompanhadas.
Dessa forma, acesse o site oficial do TJGO para consultar o Regimento Interno do Tribunal e o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (COJEG) e fique por dentro das regras do expediente forense durante o Carnaval 2025.
Confira também nosso artigo sobre Juros Abusivos em Financiamento, empréstimos e cartões de crédito: Como Funciona a Revisão Contratual?