A tutela de urgência, regulada pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, é uma importante ferramenta para proteger direitos que podem ser prejudicados antes da decisão final de um processo.
Ela permite ao autor obter uma resposta judicial rápida quando há probabilidade de seu direito ser reconhecido e a ameaça de um dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
Neste artigo, explicaremos o que é a tutela de urgência, quais são os requisitos para sua concessão e as modalidades existentes.
Além disso, abordaremos exemplos práticos, as provas necessárias para seu deferimento e as situações em que ela não pode ser concedida. Continue lendo para entender como essa medida pode ser aplicada!
O que é Tutela de Urgência?
A Tutela de Urgência é uma medida judicial prevista no Código de Processo Civil destinada a garantir a proteção imediata de um direito que corre risco de ser prejudicado antes da decisão final do processo.
Ela pode ser concedida quando há elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do CPC.
Veja o que dispõe o art. 300, do CPC:
Art. 300, CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela pode ser concedida antecipadamente, antes do julgamento, ou como medida cautelar, para evitar que o direito em questão sofra algum prejuízo irreversível.

O que é Tutela Provisória?
A Tutela Provisória, conforme o artigo 294 do CPC, engloba tanto a tutela antecipada quanto a cautelar e pode ser concedida de forma precária, ou seja, com base em uma análise superficial e temporária dos fatos.
Observemos como está previsto no art. 294, CPC:
Art. 294, CPC. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Ela é chamada provisória justamente porque sua validade está condicionada ao que for decidido ao longo do processo, podendo ser mantida ou revogada a qualquer momento, conforme a evolução dos fatos ou novas provas.
Esse tipo de tutela visa garantir que os direitos do autor sejam protegidos até que o mérito da questão seja definitivamente julgado.
Como se trata de uma decisão baseada em uma análise rápida e inicial dos elementos do processo, ela pode ser modificada ou revogada a qualquer momento pelo juiz, dependendo da análise mais aprofundada dos fatos e das provas ao longo do processo.
Entendendo as Tutelas Provisórias de Urgência
As Tutelas Provisórias de Urgência são medidas processuais destinadas a proteger direitos urgentes, evitando que o autor sofra danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Elas se dividem em dois tipos principais, cada um com finalidades específicas para garantir a eficácia do processo. Confira a seguir:
Tutela Cautelar: A Tutela Cautelar tem como objetivo garantir a preservação de bens ou direitos até que a decisão final seja proferida. Não antecipa os efeitos da decisão, mas evita danos que poderiam ocorrer durante o andamento do processo.
Tutela Antecipada: A Tutela Antecipada permite o adiantamento dos efeitos da decisão, concedendo ao autor o direito reivindicado antes do final do processo, em casos de urgência.

Tutela de Urgência: Requisitos [art. 300, caput, CPC]
A Tutela de Urgência, conforme o artigo 300 do CPC, exige dois requisitos fundamentais para sua concessão:
- Probabilidade do direito;
- Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O primeiro requisito, a probabilidade do direito, refere-se à necessidade de o autor demonstrar que há elementos suficientes que indicam a plausibilidade de sua pretensão jurídica.
Ou seja, é preciso apresentar provas preliminares que mostrem que o direito invocado tem grandes chances de ser reconhecido na decisão final.
O segundo requisito é o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, também conhecido como periculum in mora.
Esse requisito exige a demonstração de que, caso a medida urgente não seja concedida, o direito do autor pode sofrer um prejuízo grave e irreversível, ou que a eficácia da futura decisão possa ser comprometida.
Esses dois elementos são analisados conjuntamente pelo juiz, que decidirá se a urgência justifica a concessão da tutela antes da conclusão do processo.
Relembremos o que dispõe o referido art. 300 do CPC sobre os requisitos da tutela de urgência:
Art. 300, CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tutela de Urgência: Provas para ser concedida [art. 300, § 1º, CPC]
Para que a Tutela de Urgência seja concedida, o artigo 300, § 1º do CPC permite que o juiz exija a prestação de caução real ou fidejussória para ressarcir os possíveis danos causados à outra parte, caso a medida venha a ser indevida.
Contudo, tal exigência pode ser dispensada em casos de parte economicamente hipossuficiente.
Confira o art. 300, § 1º, do CPC:
Art. 300, § 1º, CPC. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Dessa forma, o juiz pode condicionar a concessão da tutela à prestação de caução, ou seja, exigir que o autor forneça uma garantia financeira ou equivalente.
Essa medida visa assegurar a reparação de possíveis prejuízos que o réu possa sofrer em caso de revogação da tutela concedida.
A caução equilibrará a proteção ao direito do autor com a minimização dos riscos ao réu, garantindo que, se a decisão final for desfavorável ao autor, o réu não sofrerá prejuízos irreversíveis.

Tutela de Urgência liminar [art. 300, § 2º, CPC]
Segundo o artigo 300, § 2º, do CPC, a Tutela de Urgência pode ser concedida de maneira liminar, ou seja, antes mesmo de o réu ser ouvido, quando o juiz considerar que a urgência do caso exige uma intervenção imediata.
Veja o que dispõe o art. 300, § 2º, do CPC:
Art. 300, § 2º, do CPC. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Essa possibilidade ocorre em situações em que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é tão iminente que não se pode aguardar a resposta da parte contrária.
A decisão é proferida com base nos elementos apresentados pelo autor, que devem demonstrar claramente a probabilidade do direito e o risco envolvido.
O juiz pode condicionar a concessão da tutela à prestação de caução, ou seja, exigir que o autor forneça uma garantia financeira ou equivalente.
Essa medida visa assegurar a reparação de possíveis prejuízos que o réu possa sofrer em caso de revogação da tutela concedida.
A caução equilibrará a proteção ao direito do autor com a minimização dos riscos ao réu, garantindo que, se a decisão final for desfavorável ao autor, o réu não sofrerá prejuízos irreversíveis.
Quando a Tutela de Urgência Antecipada não será concedida? [art. 300, § 3º, CPC]
Segundo o artigo 300, § 3º do CPC, a Tutela de Urgência Antecipada não será concedida quando houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Segundo o art. 300, § 3º, do CPC:
Art. 300, § 3º, CPC. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Isso significa que, se a medida em caráter antecipado puder gerar consequências que não possam ser revertidas caso o pedido seja posteriormente julgado improcedente, o juiz deverá negar a tutela.
Nesse sentido, o dispositivo visa a proteger a parte contrária de possíveis prejuízos irreparáveis, que poderiam ocorrer em virtude de uma decisão baseada em uma análise preliminar, ainda sem o julgamento final do mérito.
Por exemplo, uma decisão que determine a destruição de bens ou a transferência irreversível de patrimônio pode ser considerada inadequada como tutela de urgência antecipada.
Isso justamente porque seus efeitos não poderiam ser desfeitos caso o juiz, ao final do processo, decida em favor do réu.
Assim, a concessão da tutela deve sempre observar o princípio da reversibilidade, garantindo que os direitos mútuos sejam protegidos.
Caso você esteja buscando um modelo de Tutela de Urgência, não deixe de consultar nosso artigo dedicado ao assunto.
Exemplos de como aplicar a Tutela de Urgência
A seguir, confira cinco exemplos de como a aplicar a Tutela de Urgência:
- Bloqueio de contas bancárias em casos de fraude financeira: um cliente descobre que foi vítima de uma fraude e seus recursos estão sendo desviados. Para evitar maiores prejuízos, o advogado pode solicitar uma tutela de urgência para o bloqueio imediato das contas bancárias dos envolvidos, garantindo que os valores sejam preservados até a decisão final.
- Suspensão de despejo por motivo de saúde: em uma situação onde o locatário está inadimplente, mas apresenta uma condição de saúde grave, a tutela de urgência pode ser aplicada para suspender temporariamente o despejo, preservando o direito à moradia até que a situação financeira ou médica do locatário se estabilize.
- Fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado: pacientes que necessitam de medicamentos caros, não fornecidos pelo SUS, podem requerer tutela de urgência para obter esses tratamentos, alegando que a demora na entrega pode causar prejuízos irreversíveis à saúde, como em casos de doenças degenerativas.
- Liberação de tratamento médico em plano de saúde: quando um plano de saúde nega a cobertura de um procedimento essencial para o paciente, como uma cirurgia de emergência, o advogado pode pleitear a tutela de urgência para o tratamento ser autorizado de imediato, evitando danos à saúde ou risco de morte.
- Proteção de direitos autorais contra pirataria: um autor que descobre que sua obra está sendo comercializada ilegalmente pode pedir uma tutela de urgência para suspender imediatamente a distribuição ou venda não autorizada, preservando seus direitos até que a questão seja resolvida no mérito da ação.
A importância do pedido de Tutela de Urgência
O pedido de tutela de urgência é uma ferramenta essencial para garantir a efetividade da justiça em situações onde há iminente risco de dano ou prejuízo irreparável.
Sua principal função é antecipar os efeitos da decisão judicial, protegendo direitos que, sem uma resposta rápida do Judiciário, poderiam ser comprometidos durante o curso do processo.
Em litígios que envolvem questões de saúde, disputas patrimoniais ou direitos fundamentais, a demora na solução pode gerar perdas irreversíveis, tornando a tutela de urgência um mecanismo fundamental para assegurar a preservação desses direitos.
Esse instrumento não apenas beneficia o requerente, mas também ajuda a preservar a integridade do processo judicial, evitando que o tempo de tramitação inviabilize o alcance de uma decisão justa e efetiva.
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Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art95%C2%A73

O que é a Tutela de Urgência segundo o Código de Processo Civil?
A Tutela de Urgência é uma medida judicial prevista no Código de Processo Civil (CPC) destinada a garantir a proteção imediata de um direito que corre risco de ser prejudicado antes da decisão final do processo.
Conforme o artigo 300 do CPC, ela pode ser concedida quando há elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Quais são os requisitos fundamentais para a concessão da Tutela de Urgência?
Os dois requisitos fundamentais para a concessão da Tutela de Urgência, conforme o artigo 300 do CPC, são:
– Probabilidade do direito (fumus boni iuris): necessidade de demonstrar elementos suficientes que indicam a plausibilidade da pretensão jurídica.
– Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora): demonstração de que, sem a medida urgente, o direito pode sofrer prejuízo grave e irreversível ou a eficácia da futura decisão pode ser comprometida.
Qual a diferença entre Tutela Provisória e Tutela de Urgência?
A Tutela Provisória, prevista no artigo 294 do CPC, é um conceito mais amplo que engloba tanto a tutela de urgência quanto a tutela de evidência. A Tutela de Urgência é uma espécie de Tutela Provisória que se fundamenta especificamente na urgência, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
Enquanto toda Tutela de Urgência é provisória, nem toda Tutela Provisória se baseia na urgência, pois há também a Tutela de Evidência que se fundamenta na alta probabilidade do direito, independentemente da urgência.
Quais são os tipos de Tutelas Provisórias de Urgência e qual a finalidade de cada uma?
As Tutelas Provisórias de Urgência se dividem em dois tipos principais:
– Tutela cautelar: tem como objetivo garantir a preservação de bens ou direitos até que a decisão final seja proferida. Não antecipa os efeitos da decisão, mas evita danos que poderiam ocorrer durante o andamento do processo.
– Tutela antecipada: permite o adiantamento dos efeitos da decisão, concedendo ao autor o direito reivindicado antes do final do processo, em casos de urgência.
O que é a caução no contexto da Tutela de Urgência e quando ela pode ser dispensada?
A caução, prevista no artigo 300, § 1º do CPC, é uma garantia financeira ou equivalente que o juiz pode exigir para conceder a Tutela de Urgência. Ela visa assegurar a reparação de possíveis prejuízos que o réu possa sofrer caso a medida venha a ser indevida.
A caução pode ser dispensada em casos de parte economicamente hipossuficiente, ou seja, quando o autor não tem condições financeiras de oferecê-la, equilibrando assim o acesso à justiça.
O que significa a concessão de Tutela de Urgência em caráter liminar?
Conforme o artigo 300, § 2º do CPC, a Tutela de Urgência pode ser concedida de maneira liminar, ou seja, antes mesmo de o réu ser ouvido, quando o juiz considerar que a urgência do caso exige uma intervenção imediata.
Isso ocorre em situações em que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é tão iminente que não se pode aguardar a resposta da parte contrária, sendo a decisão proferida somente com base nos elementos apresentados pelo autor.
Em quais situações a Tutela de Urgência Antecipada não será concedida?
Segundo o artigo 300, § 3º do CPC, a Tutela de Urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ou seja, se a medida puder gerar consequências que não possam ser revertidas caso o pedido seja posteriormente julgado improcedente, o juiz deverá negar a tutela. Este dispositivo visa proteger a parte contrária de possíveis prejuízos irreparáveis resultantes de uma decisão preliminar.
Como a Tutela de Urgência pode ser aplicada em casos de saúde?
Em casos de saúde, a Tutela de Urgência pode ser aplicada de duas formas principais:
– Para obter do Estado o fornecimento de medicamentos de alto custo não disponibilizados pelo SUS, quando a demora na entrega possa causar prejuízos irreversíveis à saúde do paciente.
– Para forçar planos de saúde a liberarem tratamentos médicos negados, como cirurgias de emergência, evitando danos à saúde ou risco de morte do beneficiário.
Quando é possível usar a Tutela de Urgência em situações de moradia?
Em situações de moradia, a Tutela de Urgência pode ser utilizada, por exemplo, para suspender temporariamente um despejo quando o locatário apresenta uma condição de saúde grave, mesmo estando inadimplente.
Neste caso, a medida visa preservar o direito à moradia até que a situação financeira ou médica do locatário se estabilize, equilibrando o direito do locador com a dignidade humana do locatário em situação vulnerável.
Qual a importância do pedido de Tutela de Urgência para a efetividade da justiça?
O pedido de Tutela de Urgência é uma ferramenta essencial para garantir a efetividade da justiça em situações onde há iminente risco de dano ou prejuízo irreparável. Sua principal função é antecipar os efeitos da decisão judicial ou assegurar a utilidade do processo, protegendo direitos que poderiam ser comprometidos durante o curso do processo.