No campo jurídico, o Cumprimento de Sentença é um instrumento jurídico essencial para concretizar decisões judiciais.
Nesse sentido, este guia oferece uma análise abrangente dos prazos associados a esse processo, abrangendo desde a notificação do devedor até as medidas adotadas diante do inadimplemento.
Reconhecendo a importância desse tema, a equipe da Juridico AI trouxe esse texto para te ajudar a entender melhor os segredos por trás dos prazos no Cumprimento de Sentença. Vamos começar?
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Prazo para sentença penal, sentença arbitral, sentença estrangeira e decisão interlocutória estrangeira
No Cumprimento de Sentença, o prazo para notificação do devedor no contexto cível, em situações que envolvem sentença penal, sentença arbitral, sentença estrangeira e decisão interlocutória estrangeira, é fixado em 15 dias, como determina o parágrafo primeiro do art. 515 do CPC.
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
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Prazo específico para o cumprimento definitivo da sentença
Para cumprimento definitivo da sentença, o caput do art. 523 do CPC estabelece um prazo de 15 dias úteis para que o devedor liquide o montante devido, acrescido das despesas processuais, se houver, conforme requerido pelo autor da ação. Vejamos:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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Prazo para pagamento do valor devido
No caso de prestação alimentícia conforme sentença condenatória ou decisão interlocutória que determine alimentos, o juiz, mediante solicitação do autor da ação, ordenará que o devedor seja intimado pessoalmente para efetuar o pagamento em 3 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, conforme o caput do art. 528 do CPC. Observemos:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
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Do inadimplemento do pagamento do valor devido
Se o devedor não efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido ou não apresentar justificativa para sua impossibilidade, o juiz determinará o protesto da decisão judicial, seguindo as disposições do parágrafo 1º do art. 528 do CPC que se aplica a essa questão do Cumprimento de Sentença.
É importante destacar que apenas a comprovação de um fato que demonstre a impossibilidade absoluta de pagamento será considerada justificativa para o inadimplemento, conforme estipulado pelo parágrafo segundo do mesmo artigo. Vejamos:
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .
Lembrando que somente a comprovação do fato que gere a impossibilidade do pagamento já justifica o inadimplemento, como explicita o parágrafo segundo do art. 528 do CPC.
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
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Qual é o prazo para notificação do devedor em casos de sentença penal, arbitral, estrangeira e decisão interlocutória estrangeira?
O prazo é de 15 dias, conforme estabelecido no parágrafo primeiro do art. 515 do CPC. Nesses casos específicos (incisos VI a IX), o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação dentro desse prazo.
O prazo é contado em dias úteis, conforme art. 219 do CPC.
Qual é o prazo para o cumprimento definitivo da sentença em condenação de quantia certa?
Segundo o art. 523 do CPC, o executado tem prazo de 15 dias úteis para pagar o débito, acrescido de custas processuais, se houver, contados da intimação para cumprimento da sentença.
Em casos de prestação alimentícia, qual é o prazo para pagamento após a intimação?
O prazo é de 3 dias, conforme o art. 528 do CPC. O devedor deve pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo dentro desse período.
Como deve ser feita a intimação para pagamento de alimentos?
A intimação deve ser pessoal, conforme determina o art. 528 do CPC. O juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar pessoalmente o executado para pagamento em 3 dias.
O que acontece se o devedor não pagar a prestação alimentícia no prazo estabelecido?
Se o executado não efetuar o pagamento, não provar que o fez ou não apresentar justificativa da impossibilidade dentro do prazo de 3 dias, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no art. 517 do CPC.
Que tipo de justificativa é aceita para o inadimplemento de prestação alimentícia?
Conforme o § 2º do art. 528 do CPC, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Não basta alegar dificuldades; é necessário comprovar impossibilidade absoluta.
Os prazos de 15 dias para cumprimento de sentença são dias úteis ou corridos?
Para o cumprimento definitivo da sentença (art. 523), são 15 dias úteis. Para a notificação em casos de sentença penal, arbitral e estrangeira (art. 515), também são 15 dias úteis.
Isso conforme o art. 219 do CPC.
Quais custas podem ser acrescidas ao valor da condenação?
Segundo o art. 523 do CPC, além do valor principal da condenação, podem ser acrescidas as custas processuais, se houver, conforme requerido pelo exequente.
Em que momento inicia a contagem do prazo para cumprimento da sentença?
O prazo inicia-se com a intimação do executado para pagamento do débito, seja para cumprimento definitivo (15 dias úteis) ou para prestação alimentícia (3 dias).
Qual é a diferença entre os prazos para cumprimento de sentença comum e prestação alimentícia?
Para cumprimento de sentença comum (quantia certa), o prazo é de 15 dias úteis (art. 523). Para prestação alimentícia, o prazo é de apenas 3 dias corridos (art. 528), devido à natureza urgente dos alimentos, e a intimação deve ser pessoal.