O termo de vistoria ocupa um papel estratégico na advocacia imobiliária e contratual no Brasil, especialmente na prevenção de litígios decorrentes de contratos de locação.
Apesar de amplamente utilizado na prática, ainda é comum encontrar documentos mal elaborados ou tratados apenas como formalidade, o que fragiliza a prova e compromete a atuação jurídica.
Nesse artigo, vamos tratar sobre o conceito do termo de vistoria, sua base legal, quando ele é recomendado, quais elementos não podem faltar e apresentar um modelo de termo de vistoria atualizado para aplicação prática.
Fique até o final e veja como estruturar esse documento de forma segura e funcional na rotina do advogado!
O que é o termo de vistoria e para que ele é utilizado?
O termo de vistoria é um documento que integra os contratos de locação e tem como finalidade registrar, de forma detalhada, as condições do imóvel no momento em que o locatário toma posse, bem como no momento da devolução.
Trata-se de um instrumento essencial tanto para quem aluga quanto para quem disponibiliza o imóvel, independentemente de a locação ser intermediada por imobiliária ou realizada diretamente com o proprietário.
No documento são descritas as condições de habitabilidade, conservação, higiene e segurança do bem.
Analisa-se, por exemplo, o estado da pintura, das instalações elétricas e hidráulicas, das portas, fechaduras, janelas, pisos, luminárias e demais elementos que compõem o imóvel.
Desse modo, tudo deve ser descrito de forma clara e objetiva, preferencialmente com riqueza de detalhes, a fim de evitar interpretações futuras.
O objetivo central da vistoria é deixar registrado como o imóvel foi entregue ao locatário, para que, ao final da locação, ele seja devolvido nas mesmas condições, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
É importante destacar que o termo de vistoria deve ser acompanhado e conferido pelas partes, não sendo recomendável a assinatura automática ou sem verificação prévia.
Por isso, o locatário deve participar da vistoria, seja em locações diretas ou por intermédio de imobiliária, conferindo se as informações lançadas correspondem, de fato, à realidade do imóvel.
Outro ponto relevante é que o termo de vistoria não se limita exclusivamente a imóveis.
Ele também pode ser utilizado para outros bens que demandem avaliação prévia do estado de conservação, sempre com a mesma finalidade: documentar a situação do bem no momento da entrega e da devolução.
A experiência prática demonstra que a ausência ou deficiência do termo de vistoria é fonte recorrente de conflitos judiciais.
Situações envolvendo suposta retirada de itens, danos inexistentes ou cobranças indevidas poderiam ser facilmente evitadas com um documento bem elaborado, detalhado e devidamente assinado pelas partes.
Assim, o termo de vistoria deve ser compreendido como parte integrante e indispensável do contrato de locação, contribuindo para a prevenção de litígios e para a manutenção do equilíbrio na relação locatícia.
Se você atua com contratos de locação, recomendamos a leitura do artigo Depósito Caução em Contratos de Locação: Regras, Direitos e Devolução
Quando o termo de vistoria é recomendado?
– Na celebração de contratos de locação residencial, comercial ou por temporada;
– Antes da entrada do locatário no imóvel, por meio da vistoria de entrada;
– No encerramento do contrato, para comparação com a vistoria inicial;
– Em locações realizadas com ou sem intermediação de imobiliária;
– Quando houver bens móveis vinculados à locação;
– Para resguardar locador e locatário de cobranças indevidas;
– Como instrumento de prova em eventuais demandas judiciais;
– Em contratos que prevejam melhorias ou alterações no imóvel, desde que devidamente registradas em anexo.

Quais são as bases legais aplicáveis ao termo de vistoria?
A utilização do termo de vistoria nos contratos de locação encontra respaldo direto na legislação brasileira, especialmente na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), bem como nos princípios gerais do Código Civil.
Embora a lei não imponha um modelo específico de vistoria, ela atribui consequências jurídicas relevantes ao estado de conservação do imóvel, o que torna o laudo um instrumento indispensável na prática advocatícia.
“Art. 22. inciso V, Lei nº 8.245/91- O locador é obrigado a:
V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
“Art. 23, inciso III, Lei nº 8.245/91 – O locatário é obrigado a: III) restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;”
Na prática, esse dispositivo impõe ao locatário o dever de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Para o advogado que atua em demandas locatícias, o termo de vistoria bem elaborado facilita a demonstração de descumprimento contratual, seja para fundamentar pedidos de reparação por danos, seja para rebater cobranças indevidas feitas ao locatário.
Sem esse documento, a discussão tende a se deslocar para o campo probatório mais complexo, muitas vezes dependente de prova testemunhal ou pericial.
Além da Lei do Inquilinato, o termo de vistoria também encontra fundamento no Código Civil, especialmente nos princípios que regem as relações contratuais.
Nesse sentido, a boa-fé objetiva impõe às partes o dever de lealdade, transparência e cooperação durante toda a relação contratual.
O termo de vistoria materializa esse princípio ao registrar, de forma clara, o estado real do imóvel, evitando surpresas e alegações contraditórias ao final da locação.

Quais elementos devem constar em um termo de vistoria?
1. Identificação do imóvel
Verificar se o termo de vistoria contém:
- Endereço completo do imóvel (rua, número, bairro, CEP, cidade e UF)
- Tipo do imóvel (casa, apartamento, sala comercial, galpão, terreno, lote)
- Finalidade da locação (residencial ou comercial)
- Metragem aproximada
- Quantidade de cômodos
- Indicação se o imóvel é mobiliado ou não
2. Identificação das partes
Conferir a qualificação completa:
- Nome do locador
- Nome do locatário
- CPF
- E-mail
- Endereço residencial
- Quando houver, fiador, imobiliária ou administrador
3. Vinculação ao contrato de locação
É indispensável constar:
- Declaração expressa de que o termo de vistoria é parte integrante do contrato de locação
- Indicação de que qualquer impugnação deverá ser feita por escrito, no prazo estipulado
- Informação sobre entrega das chaves e início da vigência do contrato, quando aplicável
4. Abrangência da vistoria
Confirmar se a vistoria:
- Abrange todo o imóvel
- Inclui áreas internas e externas
- Não deixa nenhum ambiente sem descrição
- Está de acordo com o pactuado no contrato
5. Fachada, portas, janelas e fechaduras
Registrar:
- Estado da fachada
- Condições das portas e janelas
- Funcionamento e conservação das fechaduras, trincos e maçanetas
- Existência de arranhões, defeitos ou dificuldades de manuseio
6. Pintura
Descrever de forma detalhada:
- Estado da pintura interna e externa
- Condição de paredes, teto, portas e janelas
- Cor das paredes
- Existência de manchas, rebocos antigos, descascamentos ou imperfeições
7. Parte elétrica
Verificar e registrar:
- Rede elétrica, em geral
- Tomadas e interruptores
- Lâmpadas e luminárias
- Ventiladores de teto ou parede
- Saídas de energia para chuveiro e ar-condicionado
- Presença de fios expostos, ferrugem ou falhas de funcionamento
8. Parte hidráulica
Checar:
- Funcionamento das torneiras
- Descargas
- Chuveiros
- Ralos
- Existência de entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes
9. Banheiros
Descrever:
- Pia, vaso sanitário e box
- Registros e torneiras
- Funcionamento geral
- Estado de conservação dos acessórios
10. Pisos e azulejos
Analisar:
- Condições dos pisos
- Estado dos azulejos
- Existência de trincas, quebras, lascas ou peças soltas
11. Vidraças e esquadrias
Registrar:
- Janelas, vidros, basculantes e persianas
- Presença de trincas, arranhões ou defeitos
- Facilidade de abertura e fechamento
12. Telhado e teto
Verificar:
- Tipo de cobertura
- Existência de laje
- Manchas escuras no teto
- Indícios de vazamentos, infiltrações ou goteiras
13. Saúde e segurança
Observar e registrar:
- Presença de bolor
- Vazamentos de gás
- Riscos de curto-circuito
- Qualquer fator que possa comprometer a moradia segura e saudável
14. Móveis e equipamentos (quando houver)
Descrever detalhadamente:
- Móveis existentes em cada ambiente
- Marca, cor e estado de conservação
- Eletrodomésticos ou equipamentos instalados
- Ar-condicionado (marca, modelo e funcionamento)
- Indicação de fotos anexas, quando existirem
15. Áreas externas
Quando houver:
- Quintal, varanda, garagem, jardim ou jardim de inverno
- Estado de conservação
- Plantas, acessórios e obrigações de manutenção
16. Limpeza
Registrar:
- Condição de limpeza geral do imóvel
- Ausência de resíduos de obra, tinta ou sujeira
- Situação da caixa de gordura, quando aplicável
17. Chaves
Indicar:
- Quantidade de chaves entregues
- Finalidade de cada chave (porta principal, condomínio, acesso secundário)
18. Itens não vistoriados
É fundamental constar:
- Quais itens não puderam ser verificados
- Motivo da impossibilidade de acesso
- Registro expresso para evitar questionamentos futuros
19. Declarações finais
Conferir se consta:
- Declaração de que o imóvel foi entregue em bom estado de conservação
- Compromisso do locatário de devolução nas mesmas condições
- Informação sobre aceitação tácita caso não haja impugnação no prazo
20. Assinaturas
O termo deve conter:
- Assinatura do locador
- Assinatura do locatário
- Assinatura de duas testemunhas
- Nome completo e CPF das testemunhas
- Local e data
Modelo de termo de vistoria
Observação: Este modelo é meramente referencial e educativo, devendo ser revisado e adaptado por um profissional qualificado.
LOCADOR(A): [nome completo do locador]
CPF: [informar]
E-mail: [informar]
Endereço: [informar]
LOCATÁRIO(A): [nome completo do locatário]
CPF: [informar]
E-mail: [informar]
Endereço: [informar]
IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO:
Imóvel situado à [endereço completo do imóvel], nº [informar], bairro [informar], CEP [informar], na cidade de [município] – [UF].
Trata-se de [apartamento/casa/sala comercial/galpão/terreno], com aproximadamente [metragem] m², composto por [quantidade] cômodos, [mobiliado/não mobiliado].
TERMO DE VISTORIA
Pelo presente instrumento, LOCADOR(A) e LOCATÁRIO(A) declaram que, nesta data, procederam à vistoria do imóvel acima identificado, constatando que o mesmo se encontra nas condições descritas neste TERMO DE VISTORIA, que passa a integrar o contrato de locação firmado entre as partes.
O presente laudo tem por finalidade registrar o estado de conservação do imóvel no momento da entrega das chaves ao(à) LOCATÁRIO(A), servindo como parâmetro para a devolução do bem ao final da locação, nos termos da legislação aplicável e do contrato firmado.
Qualquer divergência ou impugnação quanto às informações constantes neste termo deverá ser comunicada ao(à) LOCADOR(A), por escrito, no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura deste documento, sob pena de aceitação integral da vistoria realizada.
RELATÓRIO DE VISTORIA
1. PINTURA
As paredes internas e externas, bem como teto, portas e janelas, encontram-se com pintura em estado [descrever], na cor [informar].
Observações: [descrever eventuais manchas, rebocos, descascamentos ou imperfeições].
2. ACABAMENTOS
Rodapés, guarnições e demais acabamentos encontram-se em estado [descrever], na cor [informar].
3. PARTE ELÉTRICA
A rede elétrica, incluindo tomadas, interruptores, luminárias, lâmpadas, ventiladores e saídas de energia para chuveiro e ar-condicionado, encontra-se em estado [descrever], sem fios expostos ou falhas aparentes.
Observações: [se houver].
4. TRINCOS, FECHADURAS E MAÇANETAS
Todos os acessórios encontram-se em estado [descrever], com funcionamento regular, sem dificuldades de manuseio.
5. PARTE HIDRÁULICA
A rede hidráulica, incluindo torneiras, registros, chuveiros, descargas e ralos, encontra-se em estado [descrever], sem vazamentos, entupimentos ou infiltrações aparentes.
6. BANHEIROS
Pia, vaso sanitário, box e demais acessórios encontram-se em estado [descrever], com funcionamento adequado.
7. PISOS E AZULEJOS
Os pisos e azulejos estão em estado [descrever], inexistindo peças quebradas, trincadas ou soltas, salvo se expressamente indicado.
Observações: [se houver].
8. VIDRAÇAS E JANELAS
Janelas, vidros, basculantes e persianas encontram-se em estado [descrever], sem trincas, quebras ou dificuldades de abertura e fechamento.
9. TELHADO / TETO
O teto encontra-se em estado [descrever], inexistindo sinais aparentes de infiltração, vazamentos ou goteiras.
Tipo de cobertura: [informar].
10. AR-CONDICIONADO (se houver)
Equipamento marca [informar], modelo [informar], em estado [descrever], com funcionamento regular.
11. MÓVEIS E ACESSÓRIOS (se houver)
Fazem parte do imóvel os seguintes itens:
[descrever detalhadamente os móveis, acessórios, estado de conservação e ambiente correspondente].
Observação: conforme fotos anexas, quando aplicável.
12. ÁREAS EXTERNAS (se houver)
Quintal, garagem, varanda, jardim ou demais áreas externas encontram-se em estado [descrever].
Observações: [se houver].
13. LIMPEZA
O imóvel é entregue em estado de limpeza [descrever], sem resíduos de obra, poeira ou sujeira acumulada.
14. CHAVES
Foram entregues [quantidade] chaves, referentes a:
– Porta principal do imóvel
– Acesso ao condomínio/prédio (se houver)
– Outros acessos: [informar]
15. ITENS NÃO VISTORIADOS
Não foi possível vistoriar os seguintes itens: [descrever], em razão de [motivo].
DECLARAÇÃO FINAL
Declaram as partes que o imóvel se encontra no estado acima descrito, comprometendo-se o(a) LOCATÁRIO(A) a devolvê-lo, ao final da locação, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
Por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
[localidade], [dia] de [mês] de [ano].
[nome do locador]
LOCADOR(A)
[nome do locatário]
LOCATÁRIO(A)
[nome da testemunha] – Testemunha
CPF nº [informar]
[nome da testemunha] – Testemunha
CPF nº [informar]
Boas práticas para elaboração do termo de vistoria
O termo de vistoria, quando bem elaborado, funciona como instrumento de segurança jurídica e prevenção de conflitos, sobretudo nas relações locatícias.
A descrição fiel do estado do imóvel, a atenção aos detalhes e a correta vinculação ao contrato são pontos que fortalecem a prova e evitam discussões futuras.
Na rotina profissional, contar com apoio técnico para a elaboração de peças extrajudiciais ajuda a otimizar tempo e reduzir falhas formais.
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