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STF fixa R$ 5 mil como parâmetro para concessão da Justiça gratuita

Carlos Silva Carlos Silva 04/09/2026 8 minutos
O STF definiu R$ 5 mil como parâmetro para a concessão da Justiça gratuita em todo o Judiciário. Quem recebe acima desse valor deverá comprovar a insuficiência de recursos para obter o benefício.
STF fixa R$ 5 mil como parâmetro para concessão da Justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), novos critérios para a concessão da Justiça gratuita em todo o Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.

Para requerer justiça gratuita conforme os critérios fixados pelo STF, consulte modelo de pedido de gratuidade de justiça atualizado.

Por maioria, a Corte estabeleceu o valor mensal de R$ 5 mil como parâmetro para a presunção relativa de insuficiência de recursos. Quem recebe até esse valor poderá ter o benefício concedido sem a necessidade inicial de comprovar sua condição econômica, embora a presunção possa ser afastada diante de elementos que demonstrem capacidade financeira.

Quem recebe acima de R$ 5 mil também poderá obter a gratuidade, mas deverá demonstrar concretamente que não possui condições de arcar com as despesas processuais.

A discussão teve origem na Justiça do Trabalho, pois a ADC 80 questionava dispositivos da CLT. No entanto, o STF decidiu estender os critérios aos demais ramos do Judiciário até que o Congresso Nacional edite legislação específica sobre o tema.

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O que o STF decidiu sobre a concessão da Justiça gratuita?

Embora a controvérsia tenha surgido na Justiça do Trabalho, o STF decidiu que os critérios fixados no julgamento deverão ser aplicados a todos os ramos do Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.

A Corte julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT.

O ponto central era definir se a declaração de insuficiência de recursos apresentada pela própria parte seria suficiente, isoladamente, para a concessão da gratuidade da Justiça.

Por maioria, o STF estabeleceu uma presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Acima desse valor, a declaração isolada não é suficiente: a parte deverá demonstrar concretamente que não possui condições de arcar com as despesas processuais.

A decisão não impede que pessoas com renda superior a R$ 5 mil obtenham a gratuidade. Nesses casos, porém, será necessário apresentar documentos ou outros elementos capazes de comprovar a insuficiência econômica.

Qual foi a tese fixada pela Corte?

Segundo a tese aprovada, é inconstitucional a expressão “40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, prevista no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT.

Até que seja editada legislação específica, deverão ser observados os seguintes critérios:

  • existe presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe renda mensal igual ou inferior a R$ 5 mil;
  • o valor será atualizado de acordo com as alterações da legislação do Imposto de Renda ou, na ausência de atualização anual, pelo IPCA;
  • quem recebe acima de R$ 5 mil deverá comprovar concretamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais;
  • mesmo abaixo desse valor, o magistrado poderá negar o benefício se identificar patrimônio, renda familiar ou outros elementos incompatíveis com a alegada insuficiência;
  • cabe ao requerente comprovar sua renda ou insuficiência financeira, podendo o juiz exigir documentos adicionais;
  • os critérios deverão ser aplicados a todos os ramos do Poder Judiciário, e não somente à Justiça do Trabalho;
  • os Juizados Especiais ficam fora da tese, em razão do regime próprio previsto na Lei nº 9.099/1995;
  • é inconstitucional o inciso I da Súmula 463 do TST;
  • a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, alcançando somente os processos ajuizados depois desse marco;
  • os assistidos pela Defensoria Pública também possuem presunção relativa de insuficiência de recursos.

O acórdão será redigido pelo ministro Gilmar Mendes, autor do voto divergente que prevaleceu.

Por que a decisão alcança outros ramos do Judiciário?

A ADC 80 discutia dispositivos da CLT e, inicialmente, estava relacionada à concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho.

Entretanto, a corrente vencedora entendeu que a existência de critérios diferentes entre a Justiça trabalhista e os demais ramos poderia violar o princípio da isonomia. Por isso, o STF determinou a aplicação dos mesmos parâmetros a todo o Poder Judiciário, excetuados os Juizados Especiais, até que o Congresso Nacional regulamente a matéria.

Assim, o parâmetro de R$ 5 mil também deverá orientar a análise de pedidos de gratuidade apresentados, por exemplo, na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral.

A partir de quando os novos critérios serão aplicados?

A decisão possui efeitos ex nunc. Isso significa que os novos critérios serão aplicados aos processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento de mérito da ADC 80.

Os processos iniciados anteriormente, portanto, não deverão ser alcançados pela mudança.

Até que o Congresso Nacional edite legislação específica, a presunção relativa de insuficiência para quem recebe até R$ 5 mil deverá orientar os pedidos de gratuidade em todos os ramos do Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.

Como a Jurídico AI pode apoiar a atuação jurídica?

A definição de novos critérios para a concessão da Justiça gratuita em diferentes ramos do Judiciário exige atenção à legislação, à jurisprudência e às particularidades de cada processo.

Na Jurídico AI, o advogado pode analisar os documentos do caso, pesquisar jurisprudência real com acesso às fontes e desenvolver peças e estratégias considerando os fatos, as provas e os possíveis argumentos da parte contrária.

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O que o STF decidiu sobre a Justiça gratuita?

O STF fixou o valor mensal de R$ 5 mil como parâmetro para a presunção relativa de insuficiência de recursos. Quem recebe até esse valor pode ter o benefício concedido sem comprovar inicialmente sua condição econômica.

Quem ganha mais de R$ 5 mil pode obter a gratuidade?

Sim. Nesses casos, porém, a declaração isolada não basta: a parte precisa demonstrar concretamente, com documentos ou outros elementos, que não tem condições de arcar com as despesas processuais.

Quem ganha até R$ 5 mil tem direito automático ao benefício?

Não. A presunção é relativa. O magistrado pode negar a gratuidade se identificar patrimônio, renda familiar ou outros elementos incompatíveis com a insuficiência alegada, e pode exigir documentos adicionais.

Em qual processo o STF fixou esse parâmetro?

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A ação questionava os §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.

Os novos critérios valem só para a Justiça do Trabalho?

Não. Embora a controvérsia tenha surgido na Justiça do Trabalho, o STF determinou a aplicação dos critérios a todos os ramos do Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais, até que o Congresso edite legislação específica. A Corte entendeu que critérios diferentes poderiam violar o princípio da isonomia.

Por que os Juizados Especiais ficaram de fora da tese?

Porque eles têm regime próprio, previsto na Lei nº 9.099/1995.

O valor de R$ 5 mil será atualizado?

Sim. Segundo a tese, o valor será atualizado de acordo com as alterações da legislação do Imposto de Renda ou, na ausência de atualização anual, pelo IPCA.

A partir de quando os novos critérios se aplicam?

A decisão tem efeitos ex nunc. Os critérios valem para os processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento de mérito da ADC 80, e os processos iniciados antes não são alcançados.

O que a tese diz sobre a Súmula 463 do TST e a Defensoria Pública?

A tese declarou inconstitucional o inciso I da Súmula 463 do TST. Também estabeleceu que os assistidos pela Defensoria Pública têm presunção relativa de insuficiência de recursos.

Carlos Silva Carlos Silva 04/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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