A sobrepartilha judicial pode ser necessária quando bens ou direitos não foram incluídos na partilha original. Para auxiliar na elaboração desse pedido, este artigo apresenta um modelo de sobrepartilha judicial completo e personalizável.
Confira a estrutura da petição, sua fundamentação jurídica, os pedidos e os documentos que podem ser adaptados ao caso concreto.
Continue a leitura para acessar o modelo!
Saiba mais sobre sobrepartilha
A sobrepartilha judicial é utilizada para regularizar bens, direitos ou valores que não foram incluídos na partilha realizada anteriormente.
O procedimento permite complementar a divisão do patrimônio do falecido, conforme as circunstâncias do caso.
Quer entender melhor como funciona a sobrepartilha, quando ela é necessária e quais são suas principais regras?
Confira nosso conteúdo completo sobre a sobrepartilha.
Modelo de Sobrepartilha Judicial

AO JUÍZO DA [NÚMERO]ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Distribuição por dependência aos autos do Inventário nº [número do processo originário]
[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na [endereço do advogado], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 669, II, e 670 do Código de Processo Civil e no art. 2.022 do Código Civil, requerer o
DESARQUIVAMENTO E PROCESSAMENTO DE SOBREPARTILHA JUDICIAL
dos bens pertencentes ao espólio de [NOME DO AUTOR DA HERANÇA], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DO INVENTÁRIO ORIGINÁRIO E DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS
O autor da herança, [nome do falecido], faleceu em [data do falecimento], conforme certidão de óbito anexa.
Em razão do falecimento, foi processado perante este Juízo o Inventário nº [número], no qual figuraram como interessados [nome dos herdeiros, meeiro ou companheiro sobrevivente].
O inventário foi encerrado por meio de sentença proferida em [data], posteriormente transitada em julgado, com a homologação da partilha dos bens então conhecidos e regularmente descritos no acervo hereditário.
Após o encerramento do inventário, contudo, os interessados tomaram conhecimento da existência de bem que integrava o patrimônio do autor da herança e que não foi incluído na partilha originária, consistente em [descrever detalhadamente o bem: imóvel, veículo, saldo bancário, participação societária, crédito, aplicação financeira ou outro direito].
O bem foi localizado ou identificado somente após a partilha, conforme demonstram os documentos anexos, especialmente [indicar matrícula, contrato, extrato, documento bancário, declaração, certidão, documento societário ou outro elemento de prova].
A presente medida não tem por objetivo desconstituir a partilha anteriormente homologada, mas apenas complementá-la mediante inclusão do bem descoberto posteriormente, preservando-se os quinhões já reconhecidos e atribuindo-se aos herdeiros a parcela correspondente ao novo elemento patrimonial.
Por se tratar de sobrepartilha vinculada ao inventário originário, requer-se o desarquivamento dos autos nº [número], com o processamento do pedido por dependência.
A regra legal aplicável determina que a sobrepartilha observe o procedimento do inventário e da partilha:
Art. 670. Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha. Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
II. DO CABIMENTO DA SOBREPARTILHA DO BEM DESCOBERTO APÓS A PARTILHA
O bem objeto deste requerimento não foi incluído na partilha originária porque sua existência somente foi conhecida ou documentalmente comprovada após o encerramento do inventário.
O art. 669, II, do Código de Processo Civil prevê expressamente a sobrepartilha dos bens da herança descobertos após a partilha:
Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens: I – sonegados; II – da herança descobertos após a partilha; III – litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV – situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.
A mesma consequência está prevista no art. 2.022 do Código Civil, segundo o qual ficam sujeitos à sobrepartilha os bens da herança cuja existência somente seja conhecida após a partilha.
No caso concreto, estão presentes os pressupostos para o processamento da sobrepartilha, uma vez que:
a existência do bem está demonstrada, em princípio, por [indicar o documento];
o bem pertencia ao autor da herança na data do falecimento, conforme se verifica de [indicar o documento ou fundamento fático];
o bem não foi relacionado nas primeiras declarações, nas últimas declarações ou no plano de partilha originário;
a descoberta ou comprovação do bem ocorreu somente após a homologação da partilha; e
todos os interessados reconhecem a necessidade de sua inclusão no acervo hereditário complementar.
Não se trata, portanto, de revisão dos quinhões anteriormente homologados por mero arrependimento ou de tentativa de rediscussão da partilha. O pedido está limitado à inclusão de patrimônio sucessório que não foi objeto da divisão original por circunstância superveniente de conhecimento ou comprovação.
A doutrina localizada na pesquisa jurídica também identifica como hipótese típica de sobrepartilha a descoberta posterior de bem pertencente à herança:
“O art. 2.022 do Código Civil dispõe que ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.”
Assim, comprovada a titularidade do bem pelo autor da herança e sua ausência na partilha originária, o procedimento adequado é a sobrepartilha nos próprios autos do inventário, com a apuração do valor atualizado do patrimônio e a definição da parcela que caberá a cada sucessor.
III. DA CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS E DOS INTERESSADOS
Todos os herdeiros e interessados concordam com o processamento da sobrepartilha, conforme declarações de anuência anexas ou conforme manifestação que será apresentada nos autos.
São interessados na presente medida:
[NOME DO HERDEIRO OU MEEIRO], [qualificação];
[NOME DO HERDEIRO], [qualificação];
[NOME DO HERDEIRO], [qualificação]; e
[incluir os demais interessados, se houver].
A concordância não afasta a necessidade de comprovação documental da titularidade, avaliação do bem e apuração dos tributos eventualmente incidentes. Ao contrário, o consenso permite que o procedimento seja desenvolvido de maneira cooperativa, com a participação de todos os sucessores e preservação do contraditório.
Também é necessário que sejam verificadas eventuais dívidas do espólio, ônus, gravames, direitos de terceiros ou obrigações tributárias relacionadas ao bem, evitando-se que a sobrepartilha produza prejuízo a credores ou interessados que não tenham participado da divisão.
IV. DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO BEM
Embora os interessados reconheçam a existência do bem e concordem com sua inclusão na sobrepartilha, é necessário estabelecer seu valor para que sejam corretamente calculados os quinhões hereditários e eventual meação.
O bem objeto da sobrepartilha consiste em [descrever o bem], atualmente estimado em aproximadamente R$ [valor estimado], conforme [documento de avaliação particular, valor venal, extrato, balanço, cotação ou outro elemento].
Entretanto, o valor apresentado é provisório e deverá ser confirmado no curso do procedimento, especialmente porque [explicar eventual necessidade de perícia, vistoria, avaliação mercadológica, apuração contábil ou atualização monetária].
A avaliação é necessária para:
a) definir o valor atualizado do bem na data da sobrepartilha;
b) apurar a parcela correspondente à meação, se houver;
c) calcular os quinhões hereditários de cada sucessor;
d) verificar a necessidade de reposição ou compensação entre os interessados;
e) permitir a correta apuração do ITCMD e de outros encargos incidentes; e
f) possibilitar a elaboração de plano de sobrepartilha juridicamente adequado.
Dessa forma, requer-se que, após o recebimento do pedido, seja determinada a avaliação do bem por profissional habilitado ou, caso Vossa Excelência entenda suficiente a documentação apresentada e haja concordância expressa de todos os interessados, seja admitido o valor consensualmente indicado, sem prejuízo da conferência fiscal e registral.
V. DA PROVA DA TITULARIDADE E DA INCLUSÃO NO ACERVO HEREDITÁRIO
A inclusão do bem exige a confirmação de que ele integrava o patrimônio do autor da herança na data do falecimento.
Para esse fim, o requerente junta [descrever os documentos], que demonstram, em princípio, que:
o bem estava registrado ou era juridicamente atribuível ao autor da herança;
a aquisição ou constituição do direito ocorreu antes do falecimento;
o patrimônio não foi incluído na relação de bens do inventário originário; e
a descoberta ou comprovação documental ocorreu posteriormente à partilha.
Tratando-se de imóvel, deverão ser juntadas a matrícula atualizada, certidão de ônus reais, certidão de ações reais ou pessoais reipersecutórias, documentos de aquisição, comprovantes fiscais e demais documentos necessários à regularização registral.
Tratando-se de veículo, deverão ser apresentados o documento de propriedade, consulta atualizada ao órgão de trânsito, certidão de débitos e eventuais documentos relativos à aquisição.
Tratando-se de valores, créditos, aplicações financeiras ou direitos societários, deverão ser juntados extratos, contratos, declarações, documentos contábeis ou ofícios das instituições responsáveis.
Caso a documentação não seja suficiente para a completa apuração da titularidade ou do valor, requer-se a produção de prova documental complementar, pericial, testemunhal e, se necessário, a expedição de ofícios a [instituição, cartório, banco, órgão público ou empresa].
A produção probatória é especialmente importante porque a sobrepartilha deve refletir o patrimônio efetivamente transmitido com o falecimento, não sendo suficiente a mera indicação abstrata do bem sem a demonstração de sua existência, titularidade e valor.
VI. DA APURAÇÃO DOS QUINHÕES E DO PLANO DE SOBREPARTILHA
Após a avaliação e a conferência da documentação, deverá ser elaborado o plano de sobrepartilha, observando-se a mesma ordem sucessória e os mesmos critérios jurídicos adotados na partilha originária, salvo eventual alteração decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
Na partilha originária, os quinhões foram atribuídos da seguinte forma: [descrever os quinhões anteriormente homologados].
Considerando a natureza do bem agora descoberto, a divisão deverá observar:
a meação de [nome do cônjuge ou companheiro sobrevivente], se existente;
a qualidade de herdeiros de [nomes];
o regime de bens aplicável à relação conjugal ou convivencial;
a existência ou inexistência de testamento;
a eventual incidência de direito de representação ou transmissão;
os quinhões fixados na partilha originária; e
a necessidade de preservação da igualdade entre os sucessores da mesma classe.
A título provisório, e sujeito à avaliação definitiva, o bem deverá ser atribuído na proporção de [indicar a proporção ou informar que será apurada após avaliação], conforme o plano consensual que será apresentado pelos interessados.
Caso o bem seja indivisível ou sua divisão física seja inviável, os interessados poderão requerer sua atribuição a um ou mais herdeiros, mediante compensação financeira aos demais, ou sua alienação e posterior divisão do produto, conforme a solução que melhor preserve o valor econômico do acervo e seja aprovada por todos.
VII. DA INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E DA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
A sobrepartilha poderá produzir efeitos tributários, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, razão pela qual requer-se a intimação da Fazenda Pública competente para que se manifeste quanto ao valor do bem, à base de cálculo e ao tributo eventualmente devido.
A apuração tributária deverá considerar a natureza do bem, o valor atribuído ou apurado em avaliação, a data do falecimento, os quinhões correspondentes e eventual imposto já recolhido no inventário originário.
Requer-se, portanto, que, após a avaliação e a elaboração do plano de sobrepartilha, seja dada vista à Fazenda Pública competente para manifestação, sem prejuízo da observância das exigências administrativas e fiscais necessárias à expedição do formal de sobrepartilha, carta de adjudicação, alvará ou documento equivalente.
VIII. DA EVENTUAL INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Caso entre os interessados exista herdeiro incapaz, ausente ou submetido a regime de curatela, requer-se a intimação do Ministério Público para acompanhamento do procedimento, na forma legal.
Na hipótese de todos os interessados serem maiores e capazes, conforme declarações e documentos anexos, requer-se que seja reconhecida a desnecessidade de intervenção ministerial, ressalvada a compreensão de Vossa Excelência quanto à existência de interesse público específico.
IX. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento do presente pedido de sobrepartilha por dependência aos autos do Inventário nº [número];
b) o desarquivamento e a reativação dos autos do inventário originário;
c) o reconhecimento do cabimento da sobrepartilha, considerando que o bem foi descoberto após a partilha, nos termos do art. 669, II, do Código de Processo Civil e do art. 2.022 do Código Civil;
d) a intimação dos demais herdeiros e interessados, caso ainda não tenham subscrito conjuntamente o presente requerimento, para que se manifestem sobre a inclusão do bem, sua titularidade, avaliação e forma de divisão;
e) o recebimento e a análise dos documentos que comprovam a existência e a titularidade do bem;
f) a determinação de avaliação judicial ou pericial do bem descrito nesta petição, salvo se Vossa Excelência entender suficiente o valor consensualmente indicado e documentalmente comprovado;
g) a expedição de ofícios a [indicar órgãos ou instituições], caso necessário para a obtenção de documentos relativos à titularidade, situação registral, valor ou existência de ônus sobre o bem;
h) a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente prova documental complementar, pericial, testemunhal e demais provas necessárias à adequada apuração do patrimônio;
i) a intimação da Fazenda Pública competente para manifestação sobre o ITCMD e demais obrigações tributárias eventualmente incidentes;
j) a intimação do Ministério Público, caso haja interessado incapaz ou outra hipótese legal de intervenção;
k) a homologação do plano de sobrepartilha a ser apresentado após a conclusão da avaliação e da instrução documental;
l) a atribuição do bem aos herdeiros e interessados na proporção dos quinhões sucessórios apurados, com eventual compensação financeira, adjudicação ou alienação, conforme a solução consensual que venha a ser aprovada;
m) após o cumprimento das exigências fiscais e registrais, a expedição do formal de sobrepartilha, carta de adjudicação, alvará ou documento judicial adequado à natureza do bem;
n) caso se trate de imóvel, a expedição do formal ou mandado necessário ao registro da transmissão perante o Cartório de Registro de Imóveis competente; e
o) que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de [nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], sob pena de nulidade.
Atribui-se à causa, para efeitos fiscais e de alçada, o valor de R$ [valor estimado do bem objeto da sobrepartilha], sujeito à posterior adequação após a avaliação judicial ou consensual.
Termos em que,
pede deferimento.
[Cidade], [data].
[Nome do advogado]
OAB/[UF] nº [número]
Documentos que devem acompanhar o pedido
- Certidão de óbito do autor da herança;
- Cópia da sentença ou do formal de partilha originário;
- Certidão de trânsito em julgado;
- Comprovação do arquivamento dos autos;
- Documentos pessoais dos herdeiros e interessados;
- As procurações, os documentos que comprovem a existência e a titularidade do bem, a avaliação particular ou o valor estimado;
- As certidões registrais;
- A prova de inexistência ou existência de ônus
- As declarações de concordância dos herdeiros e os documentos necessários à apuração tributária.
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