Sobrepartilha de bens: entenda como funciona e quando fazer

26 ago, 2026
Entenda o que é sobrepartilha de bens, quando ela é necessária, como funciona, qual o rito, o valor da causa e o prazo para requerê-la.

A sobrepartilha de bens é utilizada para regularizar bens da herança que não foram incluídos na partilha original, seja durante ou após o inventário.

Neste artigo, você entenderá quando a sobrepartilha é necessária, como funciona, quais são seus prazos, valores e diferenças entre as vias judicial e extrajudicial

Continue a leitura para conferir!

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O que é a sobrepartilha?

A sobrepartilha ocorre quando, após ou durante o inventário, é identificado algum bem da herança que não foi objeto da partilha

Em outras palavras, o inventário já foi realizado, mas determinado bem permaneceu fora da divisão e ainda pode estar registrado em nome do falecido.

Nesse caso, é necessário regularizar esse bem, realizando uma nova partilha especificamente sobre aquilo que ficou de fora. É justamente essa finalidade que caracteriza a sobrepartilha.

Quando é necessária a sobrepartilha?

A sobrepartilha pode ser necessária tanto durante o inventário, quando determinados bens são deixados para uma divisão posterior, quanto após a conclusão da partilha, quando são identificados bens que não foram incluídos inicialmente.

Sobrepartilha durante o inventário 

A legislação admite que determinados bens sejam deixados para partilha posterior durante o inventário, especialmente bens litigiosos, de liquidação difícil ou morosa ou situados em lugar remoto, conforme as hipóteses previstas.

Conforme o art. 2.021 do Código Civil, isso pode ocorrer em relação a bens situados em local remoto, bens litigiosos ou bens de liquidação difícil ou morosa.

Sobrepartilha após a partilha 

A sobrepartilha após a conclusão da partilha ocorre quando são identificados bens que não foram incluídos no inventário. 

Conforme o art. 2.022 do Código Civil, a hipótese abrange, entre outros casos, bens sonegados e bens descobertos posteriormente.

Na prática, pode envolver contas bancárias, aplicações financeiras, créditos, imóveis ou outros bens cuja existência ou situação somente tenha sido identificada após a partilha original.

A sobrepartilha exige um novo processo?

Não, na via judicial, a sobrepartilha não exige, em regra, a distribuição de um novo processo autônomo. Ela é realizada por meio de uma petição nos próprios autos do inventário original.

Assim, o advogado deve localizar o processo em que ocorreu o inventário e apresentar nele o pedido de sobrepartilha, observando o que já foi realizado na partilha anterior.

O CPC estabelece justamente essa lógica ao determinar que a sobrepartilha seja processada nos autos do inventário do autor da herança.

Art. 670, parágrafo único, do CPC: Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

É necessário desarquivar o inventário antes de pedir a sobrepartilha?

Na prática, pode ser necessário realizar primeiro o desarquivamento do inventário. Isso acontece porque, quando o bem é descoberto depois da conclusão da partilha, é comum que o processo original já esteja arquivado.

Nessa situação, o advogado deve providenciar o desarquivamento do processo para apresentar o pedido  de sobrepartilha nos próprios autos, conforme o procedimento adotado pelo juízo.

Assim, a sequência é simples: se o inventário estiver arquivado, em regra, primeiro deve ser solicitado  o desarquivamento; depois, é apresentado o pedido de  sobrepartilha nos autos originais.

Quais bens podem ser objeto de sobrepartilha?

O CPC estabelece as hipóteses em que determinados bens podem ser submetidos à sobrepartilha. Entre elas estão os bens que não foram incluídos no inventário e aqueles cuja existência foi descoberta somente após a partilha.

Art. 669 do CPC: São sujeitos à sobrepartilha os bens:

I – sonegados;

II – da herança descobertos após a partilha;

III – litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV – situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.

Para a atuação prática do advogado, merece atenção especialmente a hipótese de bem da herança descoberto após a partilha

É o caso, por exemplo, de um veículo que não foi regularizado no inventário e permanece registrado em nome do falecido.

Confira um infográfico com essas informações:

Infográfico sobre quais bens podem ser objeto de sobrepartilha

Como deve ser feita a petição de sobrepartilha?

Por se tratar de uma petição apresentada nos autos do inventário, a sobrepartilha não exige a mesma estrutura extensa de um inventário completo. 

A peça deve ser objetiva e apresentar as informações necessárias para que o juízo compreenda o histórico do inventário e a situação do bem que ficou pendente.

Inicialmente, o advogado deve realizar o endereçamento ao mesmo juízo em que tramitou o inventário e indicar o número do processo original, com a qualificação das partes já envolvidas.

Na sequência, é importante apresentar um breve histórico processual, indicando o falecimento, a realização do inventário, a conclusão da partilha e, posteriormente, a descoberta do bem que não foi regularizado.

Depois de demonstrar que determinado bem permaneceu fora da partilha, o advogado deve explicar qual regularização está sendo pretendida e como deverá ocorrer a sobrepartilha.

O que deve ser pedido na sobrepartilha?

Depois de apresentar o histórico do inventário e demonstrar a existência do bem não partilhado, a petição deve indicar ao juízo a forma pela qual se pretende realizar a regularização.

Quando todos os interessados estão de acordo, por exemplo, o advogado pode demonstrar que as partes já estão devidamente qualificadas, possuem procuração nos autos e concordam com a forma de partilha apresentada.

Também pode haver situações em que o bem já tenha sido alienado a terceiro. Nesse cenário, conforme o exemplo apresentado, o pedido pode envolver a regularização da situação do bem e, conforme o caso concreto, a emissão de alvará ou outra providência necessária à transferência  , permitindo a regularização do bem que ainda permanece registrado em nome do falecido.

Dessa forma, o pedido deve estar diretamente relacionado à situação concreta do bem que ficou fora do inventário, indicando ao juízo qual providência é necessária para concluir sua regularização.

Qual procedimento deve ser observado na sobrepartilha?

A sobrepartilha deve observar o que já foi realizado no inventário e na partilha anteriores

Por isso, antes de elaborar o pedido, é importante que o advogado analise o processo original e compreenda como ocorreu a sucessão e a divisão dos bens.

Assim, a sobrepartilha não é tratada como uma demanda completamente independente. Ela parte do que já foi feito no inventário e busca complementar a partilha anterior, agora em relação ao bem que não havia sido incluído.

Qual o valor da causa na sobrepartilha?

O valor da causa na sobrepartilha deve refletir, em regra, o conteúdo econômico discutido na sobrepartilha, considerando o valor dos bens que serão objeto do pedido e as circunstâncias do caso concreto.

A definição do valor da causa deve observar os critérios aplicáveis do art. 292 do CPC.

Quando houver mais de um bem a ser incluído na sobrepartilha, os respectivos valores devem ser considerados conjuntamente para a definição do conteúdo econômico discutido. 

Em regra, considera-se o valor econômico dos bens objeto da sobrepartilha, observando-se a extensão do proveito econômico pretendido. 

Qual prazo para requerer a sobrepartilha?

O prazo para requerer a sobrepartilha é de 10 anos, conforme o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil.

Art. 205 do Código Civil: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”

Assim, o advogado deve considerar o prazo prescricional de 10 anos ao analisar a possibilidade de regularização do bem que não foi incluído na partilha anterior.

Como pode ser feita a sobrepartilha?

A sobrepartilha pode ser realizada pela via judicial ou extrajudicial, conforme as circunstâncias do caso. 

Sobrepartilha extrajudicial

A sobrepartilha extrajudicial é possível quando estão presentes os requisitos para a realização do procedimento em cartório, especialmente a concordância entre os herdeiros e a capacidade dos interessados, com assistência de advogado.

Nesse caso, a sobrepartilha é formalizada por escritura pública, sem necessidade de novo processo judicial. 

Além disso, ela não precisa ser realizada no mesmo tabelionato em que ocorreu o inventário original.

Sobrepartilha judicial

A sobrepartilha judicial ocorre quando a situação exige a intervenção do Judiciário, como nos casos em que há litígio entre os interessados ou outras circunstâncias que impeçam a realização extrajudicial.

Nesse caso, o pedido é apresentado por petição intermediária nos próprios autos do inventário original, conforme o art. 670, parágrafo único, do CPC.

Assim, se o inventário estiver arquivado, será necessário solicitar o desarquivamento antes de apresentar o pedido de sobrepartilha.

Como a Jurídico AI pode ajudar na sobrepartilha?

A elaboração de uma petição de sobrepartilha exige organização dos fatos, análise do procedimento e atenção aos pedidos necessários para a regularização do bem. 

Com a Jurídico AI, o advogado pode contar com recursos para elaboração de peças jurídicas, criação e adaptação de documentos, análise de contratos e pesquisa de jurisprudência, tornando a rotina mais prática e ágil.

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O que é sobrepartilha de bens?

A sobrepartilha de bens é utilizada para regularizar bens da herança que não foram incluídos na partilha original, seja durante ou após o inventário.

A sobrepartilha exige um novo processo?

Não. Em regra, a sobrepartilha judicial é feita por petição intermediária nos próprios autos do inventário original, não sendo necessário iniciar um novo processo autônomo.

Quais bens podem ser objeto de sobrepartilha?

Podem ser submetidos à sobrepartilha bens sonegados, bens da herança descobertos após a partilha, bens litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa e bens situados em local remoto da sede do juízo.

É necessário desarquivar o inventário para fazer a sobrepartilha?

Se o processo de inventário estiver arquivado, é necessário solicitar o desarquivamento antes de apresentar a petição de sobrepartilha nos próprios autos.

Como fazer uma petição de sobrepartilha?

A petição deve ser apresentada nos autos do inventário original, com o histórico do processo, a identificação do bem não partilhado e a indicação da forma de regularização pretendida.

O que pode ser pedido na sobrepartilha?

O pedido deve corresponder à situação do bem que ficou fora da partilha. Conforme o caso, pode ser solicitada a regularização do bem ou, quando ele já foi alienado a terceiro, a emissão de alvará de transferência.

Qual é o valor da causa na sobrepartilha?

O valor deve corresponder ao conteúdo econômico discutido na sobrepartilha, considerando os bens objeto do pedido e as circunstâncias do caso concreto. Se houver mais de um bem, seus valores devem ser considerados conjuntamente, conforme o proveito econômico discutido.

Qual é o prazo para requerer a sobrepartilha?

Conforme o conteúdo apresentado, o prazo é de 10 anos, considerando o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil.

A sobrepartilha pode ser feita de forma extrajudicial?

Sim. A sobrepartilha extrajudicial pode ser realizada por escritura pública quando presentes os requisitos para o procedimento em cartório, especialmente a concordância entre os herdeiros e a capacidade dos interessados, com assistência de advogado.

A sobrepartilha extrajudicial precisa ser feita no mesmo cartório do inventário?

Não. Conforme o conteúdo apresentado, a sobrepartilha extrajudicial não precisa ser realizada no mesmo tabelionato em que foi feito o inventário original.

Qual a diferença entre sobrepartilha judicial e extrajudicial?

A sobrepartilha judicial é processada nos autos do inventário original e é utilizada quando há necessidade de intervenção do Judiciário. Já a sobrepartilha extrajudicial é formalizada por escritura pública, quando estão presentes os requisitos para sua realização em cartório.

Sobre o autor

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Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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