A sobrepartilha de bens é utilizada para regularizar bens da herança que não foram incluídos na partilha original, seja durante ou após o inventário.
Neste artigo, você entenderá quando a sobrepartilha é necessária, como funciona, quais são seus prazos, valores e diferenças entre as vias judicial e extrajudicial.
Continue a leitura para conferir!
O que é a sobrepartilha?
A sobrepartilha ocorre quando, após ou durante o inventário, é identificado algum bem da herança que não foi objeto da partilha.
Em outras palavras, o inventário já foi realizado, mas determinado bem permaneceu fora da divisão e ainda pode estar registrado em nome do falecido.
Nesse caso, é necessário regularizar esse bem, realizando uma nova partilha especificamente sobre aquilo que ficou de fora. É justamente essa finalidade que caracteriza a sobrepartilha.
Quando é necessária a sobrepartilha?
A sobrepartilha pode ser necessária tanto durante o inventário, quando determinados bens são deixados para uma divisão posterior, quanto após a conclusão da partilha, quando são identificados bens que não foram incluídos inicialmente.
Sobrepartilha durante o inventário
A legislação admite que determinados bens sejam deixados para partilha posterior durante o inventário, especialmente bens litigiosos, de liquidação difícil ou morosa ou situados em lugar remoto, conforme as hipóteses previstas.
Conforme o art. 2.021 do Código Civil, isso pode ocorrer em relação a bens situados em local remoto, bens litigiosos ou bens de liquidação difícil ou morosa.
Sobrepartilha após a partilha
A sobrepartilha após a conclusão da partilha ocorre quando são identificados bens que não foram incluídos no inventário.
Conforme o art. 2.022 do Código Civil, a hipótese abrange, entre outros casos, bens sonegados e bens descobertos posteriormente.
Na prática, pode envolver contas bancárias, aplicações financeiras, créditos, imóveis ou outros bens cuja existência ou situação somente tenha sido identificada após a partilha original.
A sobrepartilha exige um novo processo?
Não, na via judicial, a sobrepartilha não exige, em regra, a distribuição de um novo processo autônomo. Ela é realizada por meio de uma petição nos próprios autos do inventário original.
Assim, o advogado deve localizar o processo em que ocorreu o inventário e apresentar nele o pedido de sobrepartilha, observando o que já foi realizado na partilha anterior.
O CPC estabelece justamente essa lógica ao determinar que a sobrepartilha seja processada nos autos do inventário do autor da herança.
Art. 670, parágrafo único, do CPC: Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
É necessário desarquivar o inventário antes de pedir a sobrepartilha?
Na prática, pode ser necessário realizar primeiro o desarquivamento do inventário. Isso acontece porque, quando o bem é descoberto depois da conclusão da partilha, é comum que o processo original já esteja arquivado.
Nessa situação, o advogado deve providenciar o desarquivamento do processo para apresentar o pedido de sobrepartilha nos próprios autos, conforme o procedimento adotado pelo juízo.
Assim, a sequência é simples: se o inventário estiver arquivado, em regra, primeiro deve ser solicitado o desarquivamento; depois, é apresentado o pedido de sobrepartilha nos autos originais.
Quais bens podem ser objeto de sobrepartilha?
O CPC estabelece as hipóteses em que determinados bens podem ser submetidos à sobrepartilha. Entre elas estão os bens que não foram incluídos no inventário e aqueles cuja existência foi descoberta somente após a partilha.
Art. 669 do CPC: São sujeitos à sobrepartilha os bens:
I – sonegados;
II – da herança descobertos após a partilha;
III – litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV – situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.
Para a atuação prática do advogado, merece atenção especialmente a hipótese de bem da herança descoberto após a partilha.
É o caso, por exemplo, de um veículo que não foi regularizado no inventário e permanece registrado em nome do falecido.
Confira um infográfico com essas informações:

Como deve ser feita a petição de sobrepartilha?
Por se tratar de uma petição apresentada nos autos do inventário, a sobrepartilha não exige a mesma estrutura extensa de um inventário completo.
A peça deve ser objetiva e apresentar as informações necessárias para que o juízo compreenda o histórico do inventário e a situação do bem que ficou pendente.
Inicialmente, o advogado deve realizar o endereçamento ao mesmo juízo em que tramitou o inventário e indicar o número do processo original, com a qualificação das partes já envolvidas.
Na sequência, é importante apresentar um breve histórico processual, indicando o falecimento, a realização do inventário, a conclusão da partilha e, posteriormente, a descoberta do bem que não foi regularizado.
Depois de demonstrar que determinado bem permaneceu fora da partilha, o advogado deve explicar qual regularização está sendo pretendida e como deverá ocorrer a sobrepartilha.
O que deve ser pedido na sobrepartilha?
Depois de apresentar o histórico do inventário e demonstrar a existência do bem não partilhado, a petição deve indicar ao juízo a forma pela qual se pretende realizar a regularização.
Quando todos os interessados estão de acordo, por exemplo, o advogado pode demonstrar que as partes já estão devidamente qualificadas, possuem procuração nos autos e concordam com a forma de partilha apresentada.
Também pode haver situações em que o bem já tenha sido alienado a terceiro. Nesse cenário, conforme o exemplo apresentado, o pedido pode envolver a regularização da situação do bem e, conforme o caso concreto, a emissão de alvará ou outra providência necessária à transferência , permitindo a regularização do bem que ainda permanece registrado em nome do falecido.
Dessa forma, o pedido deve estar diretamente relacionado à situação concreta do bem que ficou fora do inventário, indicando ao juízo qual providência é necessária para concluir sua regularização.
Qual procedimento deve ser observado na sobrepartilha?
A sobrepartilha deve observar o que já foi realizado no inventário e na partilha anteriores.
Por isso, antes de elaborar o pedido, é importante que o advogado analise o processo original e compreenda como ocorreu a sucessão e a divisão dos bens.
Assim, a sobrepartilha não é tratada como uma demanda completamente independente. Ela parte do que já foi feito no inventário e busca complementar a partilha anterior, agora em relação ao bem que não havia sido incluído.
Qual o valor da causa na sobrepartilha?
O valor da causa na sobrepartilha deve refletir, em regra, o conteúdo econômico discutido na sobrepartilha, considerando o valor dos bens que serão objeto do pedido e as circunstâncias do caso concreto.
A definição do valor da causa deve observar os critérios aplicáveis do art. 292 do CPC.
Quando houver mais de um bem a ser incluído na sobrepartilha, os respectivos valores devem ser considerados conjuntamente para a definição do conteúdo econômico discutido.
Em regra, considera-se o valor econômico dos bens objeto da sobrepartilha, observando-se a extensão do proveito econômico pretendido.
Qual prazo para requerer a sobrepartilha?
O prazo para requerer a sobrepartilha é de 10 anos, conforme o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil.
Art. 205 do Código Civil: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”
Assim, o advogado deve considerar o prazo prescricional de 10 anos ao analisar a possibilidade de regularização do bem que não foi incluído na partilha anterior.
Como pode ser feita a sobrepartilha?
A sobrepartilha pode ser realizada pela via judicial ou extrajudicial, conforme as circunstâncias do caso.
Sobrepartilha extrajudicial
A sobrepartilha extrajudicial é possível quando estão presentes os requisitos para a realização do procedimento em cartório, especialmente a concordância entre os herdeiros e a capacidade dos interessados, com assistência de advogado.
Nesse caso, a sobrepartilha é formalizada por escritura pública, sem necessidade de novo processo judicial.
Além disso, ela não precisa ser realizada no mesmo tabelionato em que ocorreu o inventário original.
Sobrepartilha judicial
A sobrepartilha judicial ocorre quando a situação exige a intervenção do Judiciário, como nos casos em que há litígio entre os interessados ou outras circunstâncias que impeçam a realização extrajudicial.
Nesse caso, o pedido é apresentado por petição intermediária nos próprios autos do inventário original, conforme o art. 670, parágrafo único, do CPC.
Assim, se o inventário estiver arquivado, será necessário solicitar o desarquivamento antes de apresentar o pedido de sobrepartilha.
Como a Jurídico AI pode ajudar na sobrepartilha?
A elaboração de uma petição de sobrepartilha exige organização dos fatos, análise do procedimento e atenção aos pedidos necessários para a regularização do bem.
Com a Jurídico AI, o advogado pode contar com recursos para elaboração de peças jurídicas, criação e adaptação de documentos, análise de contratos e pesquisa de jurisprudência, tornando a rotina mais prática e ágil.
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O que é sobrepartilha de bens?
A sobrepartilha de bens é utilizada para regularizar bens da herança que não foram incluídos na partilha original, seja durante ou após o inventário.
A sobrepartilha exige um novo processo?
Não. Em regra, a sobrepartilha judicial é feita por petição intermediária nos próprios autos do inventário original, não sendo necessário iniciar um novo processo autônomo.
Quais bens podem ser objeto de sobrepartilha?
Podem ser submetidos à sobrepartilha bens sonegados, bens da herança descobertos após a partilha, bens litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa e bens situados em local remoto da sede do juízo.
É necessário desarquivar o inventário para fazer a sobrepartilha?
Se o processo de inventário estiver arquivado, é necessário solicitar o desarquivamento antes de apresentar a petição de sobrepartilha nos próprios autos.
Como fazer uma petição de sobrepartilha?
A petição deve ser apresentada nos autos do inventário original, com o histórico do processo, a identificação do bem não partilhado e a indicação da forma de regularização pretendida.
O que pode ser pedido na sobrepartilha?
O pedido deve corresponder à situação do bem que ficou fora da partilha. Conforme o caso, pode ser solicitada a regularização do bem ou, quando ele já foi alienado a terceiro, a emissão de alvará de transferência.
Qual é o valor da causa na sobrepartilha?
O valor deve corresponder ao conteúdo econômico discutido na sobrepartilha, considerando os bens objeto do pedido e as circunstâncias do caso concreto. Se houver mais de um bem, seus valores devem ser considerados conjuntamente, conforme o proveito econômico discutido.
Qual é o prazo para requerer a sobrepartilha?
Conforme o conteúdo apresentado, o prazo é de 10 anos, considerando o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil.
A sobrepartilha pode ser feita de forma extrajudicial?
Sim. A sobrepartilha extrajudicial pode ser realizada por escritura pública quando presentes os requisitos para o procedimento em cartório, especialmente a concordância entre os herdeiros e a capacidade dos interessados, com assistência de advogado.
A sobrepartilha extrajudicial precisa ser feita no mesmo cartório do inventário?
Não. Conforme o conteúdo apresentado, a sobrepartilha extrajudicial não precisa ser realizada no mesmo tabelionato em que foi feito o inventário original.
Qual a diferença entre sobrepartilha judicial e extrajudicial?
A sobrepartilha judicial é processada nos autos do inventário original e é utilizada quando há necessidade de intervenção do Judiciário. Já a sobrepartilha extrajudicial é formalizada por escritura pública, quando estão presentes os requisitos para sua realização em cartório.


![Modelo de Sobrepartilha de Bens Extrajudicial [atualizado]](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/08/Modelo-de-Sobrepartilha-de-Bens-Extrajudicial--1080x600.jpg)

