A empresa pode demitir durante as férias?

25 ago, 2026
A empresa pode demitir durante as férias? Entenda as regras sobre dispensa, aviso-prévio, retorno ao trabalho e estabilidade após o período de descanso.

A dúvida sobre demissão durante ou após as férias é recorrente na prática trabalhista. 

Para a análise jurídica, é importante separar duas situações: a dispensa durante o gozo das férias e a dispensa após o retorno ao trabalho.

Durante o período de férias, a dispensa do empregado exige cautela, especialmente porque a concessão do aviso-prévio durante o gozo das férias pode ser considerada inválida pela jurisprudência trabalhista. 

Já após o término das férias, não existe estabilidade automática decorrente exclusivamente do retorno ao trabalho. 

Por isso, a situação deve ser analisada considerando também eventual garantia provisória de emprego ou previsão em norma coletiva

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A empresa pode demitir o empregado durante as férias?

A empresa não pode demitir o empregado durante o período de férias, pois o contrato de trabalho fica suspenso durante esse intervalo. 

A dispensa pode ocorrer após o retorno ao trabalho, já que a legislação trabalhista não assegura estabilidade no emprego apenas pelo fato do empregado ter acabado de voltar das férias. 

O cuidado deve ser redobrado pois, em certos casos, a empresa pode ser condenada ao pagamento de danos morais. Veja:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA IMOTIVADA EM PERÍODO DE FÉRIAS. Demitir um empregado sem justa causa durante suas férias é ato ilícito, gerando direito à indenização por danos morais. A legislação protege o direito ao descanso nesse período, e a dispensa o interrompe abusivamente, causando sofrimento e abalo psicológico ao empregado. Essa conduta, por si só, configura dano moral. Sentença mantida.

(TRT-2 – ROT: 10017916220245020002, Relator.: MARIA DE FATIMA DA SILVA, Data de Julgamento: 25/07/2025, 11ª Turma – Cadeira 1)

Outro ponto relevante é que o aviso-prévio concedido durante as férias pode ser considerado inválido, justamente pelo fato das férias corresponderem a um período de descanso.

O empregado pode ser demitido assim que voltar das férias?

Sim, não existe estabilidade provisória decorrente exclusivamente do retorno das férias.

O simples fato de o empregado ter acabado de retornar do período de férias não impede a empresa de realizar a dispensa, inclusive sem justa causa, desde que não exista outra circunstância jurídica que impeça o desligamento.

Assim, não se deve confundir a proteção existente durante o gozo das férias com uma suposta estabilidade pós-férias

O término das férias não cria, por si só, um período de garantia de emprego.

Para o advogado, portanto, o ponto central é identificar se existe algum fator autônomo de estabilidade ou garantia provisória, e não apenas o fato de a dispensa ter ocorrido logo após as férias.

Também deve ser verificada a existência de eventual previsão em norma coletiva que estabeleça alguma proteção específica após o retorno das férias.

A empresa pode interromper as férias para comunicar a demissão?

A situação exige atenção porque o período de férias deve preservar sua finalidade de descanso do empregado.

A empresa não deve exigir que o empregado trabalhe durante as férias, nem utilizar a comunicação da dispensa para frustrar ou interromper indevidamente esse período.

Por isso, diante de uma situação concreta, vale verificar:

  • Se as férias estavam efetivamente em curso;
  • Se houve tentativa de efetivar  dispensa durante as férias;
  • Se foi concedido aviso-prévio durante esse  período;
  • Se o empregado foi chamado a retornar ao trabalho;
  • Se houve tentativa de interromper ou frustrar as férias;
  • Se existia alguma estabilidade ou garantia provisória;
  • Se havia norma coletiva disciplinando a situação.

Então, qual é a conclusão sobre a demissão durante ou após as férias?

A principal distinção é simples: a dispensa durante as férias não deve ser confundida com a dispensa após o retorno das férias.

Durante o gozo das férias, a situação exige cautela, pois a validade e os efeitos da comunicação da dispensa podem depender das circunstâncias do caso concreto, inclusive da existência de norma coletiva aplicável. O aviso-prévio também deve ser analisado quanto à sua forma de cumprimento e aos seus efeitos sobre o período de férias.

Já depois do retorno, não existe estabilidade automática pós-férias. A empresa pode realizar a dispensa, desde que não exista outra proteção jurídica aplicável, como garantia provisória de emprego ou previsão em norma coletiva.

Para o advogado, a análise deve se concentrar na modalidade da dispensa, no momento em que a comunicação ocorreu, na existência de férias em curso, na eventual tentativa de interrupção do descanso e nas garantias provisórias aplicáveis ao trabalhador.

Como a Jurídico AI pode auxiliar?

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A empresa pode demitir o empregado durante as férias?

A empresa não pode demitir o empregado durante o período de férias, pois o contrato de trabalho fica suspenso durante esse intervalo.

O empregado pode ser demitido assim que voltar das férias?

Sim. O retorno das férias não gera, por si só, estabilidade provisória. A empresa pode realizar a dispensa após o retorno, desde que não exista outra circunstância que impeça o desligamento. Confira o que diz o site do TST: https://www.tst.jus.br/-/demissao-apos-ferias-e-permitida-por-lei-%7C-boato-ou-fato

Existe estabilidade após o período de férias?

Não existe estabilidade automática pós-férias. A proteção pode existir quando o trabalhador estiver abrangido por alguma garantia provisória de emprego, como nas hipóteses mencionadas no texto, ou por previsão específica em norma coletiva.

A empresa pode interromper as férias para demitir o empregado?

A empresa não deve exigir que o empregado trabalhe durante as férias nem utilizar a dispensa para frustrar ou interromper indevidamente o período de descanso. A situação concreta deve ser analisada considerando a forma como a comunicação ocorreu.

O que deve ser analisado em uma demissão durante ou após as férias?

É importante verificar a modalidade da dispensa, o momento em que ela foi comunicada, se as férias estavam em curso, eventual tentativa de interrupção do descanso, a existência de estabilidade ou garantia provisória, eventual norma coletiva e as verbas rescisórias aplicáveis.

Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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