A nulidade absoluta decorre da violação de uma norma de ordem pública ou de uma garantia essencial do processo, como o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade do julgador ou a competência absoluta.
Por essa razão, é comum afirmar que ela pode ser arguida a qualquer tempo e reconhecida de ofício pelo juiz. Essa afirmação, porém, precisa ser interpretada com cuidado.
Embora a nulidade absoluta receba tratamento diferente da nulidade relativa, a parte que conhece o vício deve apresentá-lo na primeira oportunidade em que puder se manifestar. A alegação tardia e estratégica pode ser rejeitada por preclusão e por violação à boa-fé processual.

Qual é a diferença entre nulidade absoluta e relativa?
A nulidade absoluta está relacionada à violação de normas de ordem pública e, em determinadas situações, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
A nulidade relativa protege principalmente o interesse particular da parte prejudicada. Por isso, deve ser alegada no momento processual adequado, sob pena de preclusão.
Um exemplo específico está na incompetência absoluta. Conforme o artigo 64, § 1º, do CPC, ela pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto o processo estiver em curso, e deve ser declarada de ofício.
Isso não autoriza, contudo, que a parte identifique o vício e o apresente somente depois de receber uma decisão desfavorável. O STJ tem rejeitado esse comportamento com fundamento na boa-fé processual e na vedação à nulidade de algibeira.
Além disso, o artigo 64, § 4º, do CPC permite que os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente sejam preservados até que o juízo competente decida em sentido diferente.
Confira também o conteúdo da Jurídico AI sobre competência e foro competente no CPC.
Quando a nulidade absoluta deve ser alegada?
O artigo 278 do Código de Processo Civil determina que a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
O parágrafo único ressalva as nulidades que o juiz deva decretar de ofício e as situações em que a parte demonstre legítimo impedimento.
Apesar dessa ressalva, o STJ entende que mesmo a nulidade absoluta deve ser apresentada pela parte na primeira oportunidade, especialmente quando ela já conhecia o defeito e tinha condições de alegá-lo anteriormente.
Portanto, a possibilidade de reconhecimento de ofício não deve ser confundida com uma autorização para a parte permanecer em silêncio e utilizar o vício quando considerar mais conveniente.
É necessário demonstrar prejuízo?
O sistema processual adota o princípio do pas de nullité sans grief, expressão que significa “não há nulidade sem prejuízo”.
Assim, a existência de uma irregularidade não conduz automaticamente à invalidação do ato. Em regra, é necessário demonstrar de que forma o vício comprometeu a defesa, o contraditório ou a finalidade do procedimento.
O artigo 277 do CPC permite o aproveitamento do ato realizado de maneira diferente da prevista em lei quando ele alcançar sua finalidade. O artigo 282, § 1º, também afasta a repetição do ato quando não houver prejuízo à parte.
Ao alegar uma nulidade, portanto, o advogado deve indicar o vício, o momento em que ocorreu, o prejuízo causado e a providência necessária para corrigi-lo.
A nulidade pode ser discutida depois do trânsito em julgado?
Depois do trânsito em julgado, a nulidade não pode ser livremente apresentada no mesmo processo. A medida adequada dependerá da natureza do defeito.
Quando estiver presente uma das hipóteses do artigo 966 do CPC, poderá ser cabível a ação rescisória, normalmente sujeita ao prazo de dois anos. Confira o conteúdo e o modelo de ação rescisória da Jurídico AI.
Em situações excepcionais, poderá ser utilizada a querela nullitatis. Ela é destinada a vícios transrescisórios que comprometem a própria formação da relação processual, como a sentença proferida contra réu revel que não foi validamente citado.
A querela nullitatis, porém, não pode ser empregada para questionar qualquer erro processual nem para contornar o prazo da ação rescisória.
Afinal, a nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo?
A nulidade absoluta pode ser reconhecida de ofício em determinadas situações, mas sua alegação não é ilimitada.
A parte que conhece o vício deve apresentá-lo na primeira oportunidade. O silêncio estratégico pode resultar em preclusão e caracterizar nulidade de algibeira.
Depois do trânsito em julgado, a discussão dependerá da natureza do defeito e da utilização da medida processual adequada, como a ação rescisória ou, excepcionalmente, a querela nullitatis.






