Informativo do STF: Edição nº 1223/2026

4 ago, 2026
O Informativo do STF – Edição nº 1223/2026 reúne todos os julgados divulgados em 3 de agosto de 2026, com comentários sobre as teses firmadas e seus impactos práticos para a atuação da advocacia

Reunimos todos os julgados do Informativo do STF nº 1223/2026, divulgado em 3 de agosto de 2026.

Confira abaixo as decisões, as teses firmadas e os impactos práticos de cada precedente para a atuação da advocacia: 

Direito Constitucional e Notarial: STF valida atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia cartorial já existente 

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ProcessoADI 7.797/SP, Rel. Ministro Nunes Marques, Plenário, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 26/6/2026. 
Tese firmadaÉ constitucional a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia extrajudicial já existente e regularmente provida, desde que não haja criação de nova serventia nem provimento originário sem concurso público, observadas as hipóteses excepcionais previstas na Lei nº 8.935/1994
Contexto do casoA ação questionava lei do Estado de São Paulo que atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao cartório já existente da Comarca de Paulínia. Alegava-se que a medida violaria a exigência constitucional de concurso público para o ingresso na atividade notarial e registral. 
DecisãoO STF entendeu que a norma promoveu apenas reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais, sem criar nova serventia ou permitir ingresso sem concurso público. O Plenário conferiu interpretação conforme à Constituição para esclarecer que eventual serventia criada por futura desacumulação deverá ser provida mediante concurso público, preservando a validade da acumulação atualmente existente. 
Por que é relevante o advogado saber disso?O precedente delimita os limites constitucionais da reorganização das serventias extrajudiciais e reforça que alterações administrativas podem ocorrer sem afronta ao concurso público, desde que respeitados os requisitos legais e constitucionais. A decisão interessa especialmente a advogados que atuam em Direito Notarial, Registral e Administrativo. 
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?A Jurídico AI permite consultar precedentes do STF sobre atividade notarial e registral, pesquisar legislação correlata e elaborar pareceres e peças processuais fundamentadas na jurisprudência mais recente da Corte. 

Direito Constitucional e Financeiro: STF exclui receitas próprias do MPU do teto de gastos do Novo Arcabouço Fiscal

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ProcessoADI 7.922/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 26/6/2026. 
Tese firmadaOs valores custeados com receitas próprias do Ministério Público da União, bem como aqueles provenientes de convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com entes públicos ou privados, não se submetem ao teto de gastos previsto na Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal). 
Contexto do casoA controvérsia consistia em definir se o teto de despesas instituído pelo Novo Arcabouço Fiscal alcançaria as receitas próprias do Ministério Público da União, considerando que o STF já havia adotado entendimento semelhante em relação ao Poder Judiciário Federal. 
DecisãoO Plenário julgou procedente a ação e reconheceu que a autonomia financeira e orçamentária do Ministério Público exige tratamento equivalente ao conferido ao Poder Judiciário. Assim, as despesas custeadas com receitas próprias ou provenientes de convênios e instrumentos congêneres não integram o limite de gastos previsto na Lei Complementar nº 200/2023. 
Por que é relevante o advogado saber disso?A decisão fortalece a autonomia institucional do Ministério Público e consolida importante entendimento sobre os limites do Novo Arcabouço Fiscal. O precedente possui impacto para a atuação em Direito Constitucional, Financeiro e Administrativo, especialmente em questões envolvendo orçamento público e autonomia de órgãos constitucionais. 
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?A Jurídico AI oferece pesquisa atualizada de jurisprudência do STF, consulta à legislação e apoio na elaboração de pareceres e manifestações jurídicas envolvendo responsabilidade fiscal, autonomia financeira e controle constitucional. 

Direito Constitucional e Administrativo Militar: STF valida progressão de praças para quadros auxiliares de oficiais da Polícia Militar 

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ProcessoADI 5.775/GO, Rel. Ministro Nunes Marques, Plenário, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 26/6/2026. 
Tese firmadaÉ constitucional o ingresso de subtenentes e sargentos nos Quadros de Oficiais Auxiliares e de Oficiais Músicos da Polícia Militar por meio de seleção interna e curso de habilitação, desde que respeitadas as normas gerais editadas pela União, não configurando provimento derivado nem violação à regra do concurso público. 
Contexto do casoA ação questionava leis do Estado de Goiás que disciplinam a seleção interna de praças para cargos específicos dos Quadros de Oficiais Auxiliares e de Oficiais Músicos da Polícia Militar, sob o argumento de que haveria ascensão funcional incompatível com a exigência constitucional de concurso público
DecisãoO STF concluiu que a movimentação ocorre dentro da própria carreira militar, observando a estrutura hierárquica e disciplinar das corporações, sem caracterizar transposição para carreira distinta. Além disso, reconheceu que o modelo está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e com a competência da União para editar normas gerais sobre organização militar. 
Por que é relevante o advogado saber disso?O precedente consolida importante entendimento sobre a organização das carreiras militares estaduais e esclarece os limites da aplicação do princípio do concurso público às promoções internas das corporações militares. A decisão possui impacto para advogados que atuam em Direito Administrativo, Militar e Constitucional. 
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?A Jurídico AI reúne jurisprudência atualizada sobre servidores públicos e militares, além de ferramentas para pesquisa legislativa, elaboração de pareceres e construção de peças processuais fundamentadas nos precedentes mais recentes do STF. 
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Direito Eleitoral e Constitucional: STF confirma cota de 30% do fundo partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas 

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ProcessoADI 7.706/DF e ADI 7.707/DF, Rel. Ministro Cristiano Zanin, Plenário, por maioria de votos, julgamento virtual finalizado em 26/6/2026. 
Tese firmadaÉ constitucional a aplicação obrigatória, pelos partidos políticos, de 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, devendo ser compensados, a partir de 2026, os valores não aplicados nos pleitos anteriores nas quatro eleições subsequentes. 
Contexto do casoAs ações questionavam dispositivos da Emenda Constitucional nº 133/2024 que estabeleceram percentual mínimo de recursos destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas, além de disciplinarem a compensação dos valores que deixaram de ser aplicados em eleições anteriores. Alegava-se violação ao princípio da anterioridade eleitoral e concessão de anistia indevida aos partidos políticos. 
DecisãoO STF entendeu que a medida constitui legítima ação afirmativa destinada à promoção da igualdade material e não configura retrocesso social nem afronta ao princípio da anualidade eleitoral. A Corte também concluiu que a compensação dos valores não aplicados anteriormente não representa anistia, mas mecanismo de refinanciamento que assegura a efetiva destinação dos recursos às candidaturas beneficiadas. 
Por que é relevante o advogado saber disso?O precedente consolida importante entendimento sobre financiamento eleitoral e políticas afirmativas, impactando diretamente a atuação de advogados eleitoralistas, partidos políticos e candidatos, especialmente na prestação de contas e no planejamento das campanhas eleitorais
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?A Jurídico AI oferece pesquisa de jurisprudência atualizada, legislação eleitoral comentada e ferramentas para elaboração de pareceres e peças processuais fundamentadas nos entendimentos mais recentes do STF. 

Direito Constitucional e Digital: STF valida lei estadual que pune divulgação de fake news sobre epidemias 

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ProcessoADI 7.639/BA, Rel. Ministro Nunes Marques, Redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Plenário, por maioria, julgamento virtual finalizado em 26/6/2026. 
Tese firmadaÉ constitucional lei estadual que institui sanções administrativas para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias, por constituir exercício da competência administrativa comum e da competência legislativa concorrente em matéria de saúde pública, sem violar a liberdade de expressão
Contexto do casoA ação questionava lei do Estado da Bahia que prevê multas para quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. Sustentava-se invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e afronta à liberdade de expressão. 
DecisãoO STF concluiu que a norma possui finalidade predominantemente sanitária, inserindo-se na competência dos estados para proteção da saúde pública. Também afirmou que a liberdade de expressão não protege a disseminação de desinformação capaz de comprometer direitos fundamentais, preservando, contudo, a manifestação de opiniões pessoais e a atividade jornalística regularmente identificada
Por que é relevante o advogado saber disso?O precedente estabelece importantes parâmetros sobre os limites da liberdade de expressão diante da proteção da saúde pública, servindo de referência para casos envolvendo direito digital, responsabilidade civil, comunicação e políticas de combate à desinformação. 
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?A Jurídico AI reúne jurisprudência atualizada sobre liberdade de expressão, direito digital e responsabilidade por conteúdos publicados, facilitando a elaboração de peças, pareceres e estratégias jurídicas fundamentadas em precedentes do STF. 

Direito Constitucional e Administrativo: STF valida instituição de feriado estadual de Corpus Christi 

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ProcessoADI 7.898/RJ, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Plenário, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 19/6/2026. 
Tese firmadaÉ constitucional lei estadual ou municipal que institui feriado em data de relevante significado histórico, cultural ou religioso para a comunidade local, sem violar a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho
Contexto do casoA Confederação Nacional do Comércio questionava lei do Estado do Rio de Janeiro que instituiu Corpus Christi como feriado estadual, sob o argumento de que a matéria seria de competência privativa da União por produzir efeitos nas relações de trabalho. 
DecisãoO STF entendeu que a criação de feriados locais decorre da competência concorrente dos entes federativos para proteção do patrimônio histórico e cultural e valorização das manifestações culturais. A Corte concluiu que a existência de legislação federal sobre feriados não impede a edição de leis estaduais ou municipais sobre datas de relevante significado para a comunidade. 
Por que é relevante o advogado saber disso?A decisão reforça a autonomia legislativa dos estados e municípios na instituição de feriados locais, sendo relevante para advogados que atuam nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo e Trabalhista, especialmente em demandas envolvendo calendário oficial e relações de trabalho. 
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?A Jurídico AI disponibiliza jurisprudência atualizada sobre repartição de competências, legislação trabalhista e direito constitucional, auxiliando na elaboração de pareceres e peças processuais. 

Direito Constitucional e Financeiro: STF invalida reajuste automático das propostas orçamentárias dos Poderes estaduais 

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ProcessoADI 7.868/PB, Rel. Ministro Dias Toffoli, Plenário, por unanimidade. 
Tese firmadaÉ inconstitucional norma de constituição estadual que estabelece critérios permanentes de reajuste automático das propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos, por violar a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo em matéria orçamentária e instituir vinculação de receitas não prevista na Constituição Federal
Contexto do casoA ação questionava dispositivo da Constituição do Estado da Paraíba que determinava a atualização automática das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública com base em índices oficiais de correção ou na variação da arrecadação estadual. 
DecisãoO STF reconheceu que a elaboração das leis orçamentárias é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e que a fixação permanente de critérios automáticos de reajuste compromete a flexibilidade da gestão fiscal, além de criar vinculação orçamentária incompatível com o modelo constitucional. 
Por que é relevante o advogado saber disso?O precedente reforça os limites constitucionais para alterações no processo orçamentário estadual e possui impacto em ações de controle de constitucionalidade, direito financeiro e organização dos Poderes. 
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?A Jurídico AI permite pesquisar precedentes sobre orçamento público, separação dos Poderes e controle de constitucionalidade, além de auxiliar na elaboração de pareceres e manifestações jurídicas

Direito Tributário: STF reconhece suspensão do adicional de ICMS sobre serviços de comunicação 

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ProcessoADI 7.632/AL, Rel. Ministro André Mendonça, Plenário, por unanimidade.
Tese firmadaA superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconheceu os serviços de comunicação como essenciais, suspendeu a eficácia de normas estaduais que instituíram adicional de ICMS sobre esses serviços para financiamento dos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza. 
Contexto do casoA ação discutia a validade de adicional de ICMS criado pelo Estado de Alagoas sobre serviços de comunicação, com fundamento na possibilidade de tributação adicional de produtos e serviços considerados supérfluos para financiamento dos Fundos de Combate à Pobreza. 
DecisãoO STF entendeu que, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022, os serviços de comunicação passaram a ser considerados essenciais, afastando sua classificação como supérfluos. A Corte modulou os efeitos da decisão para produzir eficácia a partir de 1º de janeiro de 2027, preservando processos judiciais e administrativos pendentes. 
Por que é relevante o advogado saber disso?O precedente possui impacto direto para empresas de telecomunicações, contribuintes e advogados tributaristas, especialmente em discussões sobre cobrança de ICMS, repetição de indébito e planejamento tributário
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?A Jurídico AI oferece pesquisa de jurisprudência tributária, modelos de ações, pareceres e ferramentas para fundamentar demandas envolvendo ICMS e benefícios fiscais. 

Direito Tributário: STF invalida redução de ICMS para cervejas com percentual mínimo de suco de caju 

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ProcessoADI 7.373/PI, Rel. Ministro Nunes Marques, Plenário, por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à modulação dos efeitos. 
Tese firmadaÉ inconstitucional norma estadual que reduz a alíquota de ICMS incidente sobre cervejas que contenham percentual mínimo de suco de caju, por ausência de convênio no âmbito do CONFAZ e por violação aos princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS e da livre concorrência. 
Contexto do casoA ação questionava lei do Estado do Piauí que concedeu redução da alíquota de ICMS para cervejas contendo, no mínimo, 0,35% de suco de caju, sob o argumento de incentivo à cadeia produtiva local. 
DecisãoO STF reconheceu a existência de vício formal, pela ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e de vício material, por se tratar de benefício fiscal concedido sem prévio convênio celebrado no âmbito do CONFAZ. Também entendeu que o pequeno percentual de suco de caju não torna a cerveja produto essencial nem justifica tratamento tributário favorecido. 
Por que é relevante o advogado saber disso?O precedente reforça os requisitos constitucionais para concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS e serve como importante parâmetro para discussões envolvendo guerra fiscal, incentivos tributários e controle de constitucionalidade
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?A Jurídico AI disponibiliza jurisprudência atualizada do STF sobre benefícios fiscais, ICMS, CONFAZ e guerra fiscal, além de auxiliar na elaboração de pareceres e peças tributárias fundamentadas nos precedentes da Corte. 

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Nesta edição, reunimos e comentamos todos os julgados do Informativo nº 1223 do STF, destacando as teses firmadas, o contexto dos casos, os fundamentos das decisões e seus impactos práticos para a atuação jurídica.

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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