O modelo de defesa administrativa ao PROCON é uma ferramenta essencial para advogados que atuam na defesa de fornecedores em processos administrativos de consumo.
Neste artigo, você entenderá os direitos do fornecedor durante o procedimento e como estruturar cada etapa da defesa, da tempestividade aos pedidos finais, com a fundamentação legal correspondente.
Além disso, a equipe da Jurídico AI desenvolveu um modelo de defesa administrativa ao PROCON prático, completo e detalhado para agilizar a elaboração da peça.
Continue a leitura e confira o passo a passo completo do modelo!
O que é a defesa administrativa ao PROCON?
A defesa administrativa ao PROCON é a manifestação formal apresentada pelo fornecedor ou prestador de serviços quando é notificado da abertura de um processo administrativo decorrente de uma reclamação registrada por um consumidor.
Esse procedimento tem início após o consumidor apresentar sua reclamação ao PROCON, que analisa a demanda e notifica a empresa envolvida para que apresente sua versão dos fatos dentro do prazo estabelecido.
É justamente nesse momento que surge a oportunidade de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio da apresentação da defesa administrativa.
Qual o papel da defesa administrativa ao PROCON no processo administrativo?
Nessa resposta, o fornecedor pode esclarecer os acontecimentos, contestar as alegações do consumidor, apresentar documentos, demonstrar que cumpriu suas obrigações legais ou, quando cabível, comprovar que a questão já foi solucionada.
A qualidade dessa manifestação é importante, pois ela poderá influenciar o andamento do processo administrativo e a decisão final do órgão de proteção ao consumidor.
Assim, a defesa administrativa ao PROCON representa a principal oportunidade para que a empresa apresente seus argumentos e provas antes que o órgão conclua o procedimento e adote eventuais medidas administrativas.
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Quais os direitos do fornecedor no processo administrativo ao PROCON?
O processo administrativo instaurado pelo PROCON contra o fornecedor não é regido apenas pela lógica da fiscalização e da punição.
Existe um conjunto de garantias legais que resguardam quem está sendo processado, evitando decisões arbitrárias e assegurando que a defesa seja exercida de forma efetiva. Confira abaixo alguns deles:
Contraditório e ampla defesa: O fornecedor tem o direito de se manifestar sobre as acusações que lhe são atribuídas, apresentar documentos e requerer a produção de provas antes que qualquer sanção seja aplicada.
Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal – ” aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes “
Notificação prévia com prazo determinado para defesa
Antes de qualquer punição, a autoridade competente precisa notificar o fornecedor de forma clara, informando a infração apurada e concedendo prazo para que ele se manifeste.
Participação em audiências e diligências
O fornecedor pode comparecer, pessoalmente ou por representante legal, às audiências realizadas ao longo do processo, acompanhando a instrução e se manifestando sobre os elementos apresentados pelo consumidor ou pelo órgão de defesa.
Sigilo das informações prestadas
Quando convocado a prestar esclarecimentos, o fornecedor tem o direito de que o segredo industrial seja preservado, ainda que a informação seja obrigatória para o andamento da apuração.
Art. 55, §4º, da Lei nº 8.078/1990 (CDC) – “Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.”
Proporcionalidade na aplicação da multa
Caso o processo resulte em sanção pecuniária, o valor não pode ser fixado de forma arbitrária. A lei exige que a multa observe critérios objetivos, o que permite ao fornecedor questionar administrativa ou judicialmente valores desproporcionais.
Art. 57, caput, da Lei nº 8.078/1990 (CDC) – “A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. “
Modelo de defesa administrativa ao PROCON

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) COORDENADOR(A) DO PROCON DE [MUNICÍPIO/ESTADO]
Processo Administrativo/ nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: [NOME DO CONSUMIDOR]
Reclamado(a): [RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR]
[RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como nos artigos 42 e 44 do Decreto Federal nº 2.181/1997, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
em face da reclamação formulada por [NOME DO CONSUMIDOR], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – Da tempestividade
O(a) fornecedor(a) foi notificado(a) em [DATA DA NOTIFICAÇÃO], conforme se extrai de [fl. XX dos autos / comprovante de recebimento anexo]. Nos termos do art. 42, caput do Decreto n° 2.181/1997:“A autoridade competente expedirá notificação ao infrator e fixará prazo de vinte dias, contado da data de seu recebimento pelo infrator, para apresentação de defesa.”, a presente defesa é apresentada tempestivamente, dentro do prazo assinalado, motivo pelo qual deve ser regularmente conhecida e apreciada pela autoridade julgadora.
II – Do objeto da reclamação
A presente notificação tem como objeto a pretensão do(a) reclamante de [descrever o pedido do consumidor], relativa ao produto/serviço [descrever produto/serviço], adquirido em [data da compra/contratação].
III – Da síntese dos fatos, sob a ótica do fornecedor
Ao contrário do alegado na reclamação, os fatos ocorreram da seguinte forma: [narrativa objetiva dos fatos, com referência aos documentos anexos que a comprovam].
Cumpre destacar, desde logo, que a reclamada prestou toda a assistência ao seu alcance, dentro dos limites técnicos e legais aplicáveis, conforme se comprova por meio de [documento comprobatório], anexo à presente defesa.
IV – Das preliminares
[ORIENTAÇÃO: use apenas as preliminares que fizerem sentido para o caso concreto. Preliminares mal fundamentadas enfraquecem a peça — inclua somente as que tiverem lastro probatório.]
IV.1 – Da ilegitimidade passiva (quando aplicável)
Verifica-se a ilegitimidade passiva d[a empresa reclamada], que atuou exclusivamente na condição de [comerciante/intermediária/prestadora de determinado serviço], não sendo fabricante nem responsável técnica ou legalmente pel[o vício/defeito apontado].
Nos termos do art. 13 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante somente responde nas hipóteses excepcionais ali descritas, o que não se aplica ao presente caso, já que o produto apresenta identificação clara do fabricante:
“Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.” (Art. 13, Lei nº 8.078/1990 – CDC)
IV.2 – Da decadência (quando aplicável)
Observa-se que, entre a data do fato gerador e a reclamação apresentada, transcorreu prazo superior ao previsto em lei, o que enseja o reconhecimento da decadência do direito de reclamar:
“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” (Art. 26, caput, Lei nº 8.078/1990 – CDC)
[Demonstrar, com datas, a contagem do prazo decadencial aplicável ao caso.]
V – Do mérito
Superadas as preliminares, no mérito, a pretensão do(a) reclamante não merece prosperar, pelos fundamentos que seguem.
VI – Da inadequação da inversão do ônus da prova (quando aplicável)
A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não é automática, dependendo da verificação, pela autoridade julgadora, da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor
No caso em apreço, o(a) reclamante não trouxe aos autos elementos mínimos capazes de amparar a versão apresentada, circunstância que afasta a aplicação automática da inversão do ônus probatório e reforça a necessidade de análise criteriosa das provas já constantes do processo, notadamente [relacionar os documentos que sustentam a versão do fornecedor].
VII – Dos pedidos
Ante o exposto, requer-se:
a) o conhecimento da presente defesa, por ser tempestiva;
b) [o acolhimento da(s) preliminar(es) suscitada(s), com a extinção do processo sem análise do mérito / ou o prosseguimento direto à análise do mérito, caso não haja preliminar];
c) no mérito, o julgamento pela improcedência da reclamação, com o consequente arquivamento do processo administrativo, ante a ausência de infração às normas de proteção e defesa do consumidor;
d) subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, que eventual sanção observe os critérios de proporcionalidade e razoabilidade previstos no art. 57, caput, da Lei nº 8.078/1990 (CDC), que assim dispõe: “A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo”;
e) a juntada dos documentos anexos, que integram a presente defesa como razão de decidir.
Nestes termos, pede deferimento.
[LOCAL], [DATA].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
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