O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 29 de julho de 2026, o projeto de lei que institui o “Pix Pensão”, mecanismo de transferência automática de valores devidos a título de pensão alimentícia por meio do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.
A proposta, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), tramitou como PL 4.978/2023 e altera o Código de Processo Civil no capítulo referente ao cumprimento de sentença nas ações de alimentos.
Como funcionará o Pix Pensão na prática?
O beneficiário da pensão, ou seu representante legal, poderá solicitar ao juiz, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a transferência automática mensal do valor devido diretamente para sua conta bancária.
Ao proferir a decisão que autoriza o mecanismo, o magistrado deverá informar dados como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e de crédito e os critérios de atualização dos valores.
Caberá às instituições financeiras realizar o débito na conta do alimentante e a transferência para o beneficiário nas datas fixadas pela decisão judicial, dispensando o ajuizamento de execuções recorrentes a cada atraso.
Um dos avanços destacados para a advocacia é que a nova sistemática passa a alcançar também devedores sem vínculo empregatício formal incluindo autônomos e microempreendedores individuais(MEIs), ampliando o alcance de um instrumento que, até então, funcionava de forma automática apenas para quem tinha desconto em folha de pagamento.
O que ocorre em caso de saldo insuficiente?
Se não houver saldo suficiente na conta do alimentante no momento da transferência, a lei prevê a indisponibilização automática de ativos financeiros do devedor, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
Essa medida poderá alcançar inclusive ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Nos casos em que a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, conforme já sinalizado durante a tramitação no Senado.
Quais obrigações são atribuídas ao CNJ?
A lei determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá recolher e divulgar estatísticas sobre a atividade judiciária relacionada ao tema, preservando o anonimato das partes envolvidas.
Segundo informações citadas na cobertura da sanção, o país acumula muitos casos de pensão alimentícia pendentes, cenário que a nova legislação busca enfrentar ao reduzir a necessidade de judicialização a cada atraso no pagamento.
Quando a nova lei entra em vigor?
A lei entrará em vigor um ano após a sua publicação oficial, conforme estabelece o artigo 4º da lei nº 15.479/2026:
Art. 4º da lei nº 15.479/2026. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Isso significa que as novas regras não passam a produzir efeitos imediatamente. O período de um ano corresponde à vacatio legis, intervalo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.
Em regra, a vacatio legis tem a finalidade de permitir que o Poder Judiciário, as instituições financeiras e os demais envolvidos se adaptem às novas regras antes de sua aplicação obrigatória.
Quais pontos merecem atenção da advocacia de família?
Para advogados que atuam em Direito de Família, alguns aspectos práticos da nova lei devem ser observados desde já:
- Requisitos da decisão judicial: a decisão que autoriza o Pix Pensão precisa conter, obrigatoriamente, valor, prazo, contas bancárias das partes e critérios de atualização monetária, dados que devem ser requeridos com precisão nas petições de cumprimento de sentença.
- Ampliação do alcance a informais e MEIs: clientes que antes não tinham desconto automático por ausência de vínculo celetista agora podem ser alcançados pelo mecanismo, o que exige atenção redobrada na fase de cumprimento de sentença para requerer a adesão ao sistema.
- Bloqueio automático de ativos: a possibilidade de indisponibilização de ativos financeiros, inclusive de empresário individual, é um ponto sensível a ser discutido com clientes alimentantes, já que pode afetar contas vinculadas à atividade empresarial.
- Conversão em penhora: a inadimplência persistente pode levar à conversão da indisponibilidade em penhora, reforçando a necessidade de orientação preventiva aos devedores sobre o risco de bloqueios sucessivos.
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