Modelo Gratuito de Ação de Busca e Apreensão de Menor com Tutela de Urgência

2 abr, 2026
modelo de Ação de Busca e Apreensão de Menor com Tutela de Urgência.

A elaboração de um modelo de Ação de Busca e Apreensão de Menor com Tutela de Urgência exige técnica, precisão fática e fundamentação jurídica consistente, especialmente diante da urgência que envolve conflitos familiares e da necessidade de resguardar o melhor interesse da criança ou do adolescente. 

Trata-se de medida sensível, que demanda demonstração clara dos requisitos da tutela provisória, além de adequada construção dos pedidos e indicação de jurisprudência pertinente.

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Modelo de Ação de Busca e Apreensão de Menor com Tutela de Urgência

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAMÍLIA E/OU DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, [profissão], portadora da cédula de identidade nº [XXX] e inscrita no CPF nº [XXX], residente e domiciliada na [endereço completo], por intermédio de seu(sua) advogado(a) com assinatura digital e endereço eletrônico [XXX], conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM TUTELA DE URGÊNCIA,

com fundamento nos arts. 98, 101 e 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos arts. 300 e 536 do Código de Processo Civil, bem como no princípio do melhor interesse da criança, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

A menor Fulana de Tal, com 6 (seis) anos de idade, conforme se comprova pela certidão de nascimento anexa, sempre residiu sob os cuidados de sua genitora, ora Autora, desde a separação do casal, há aproximadamente um ano. Durante todo esse período, a genitora exerceu a guarda de fato, assumindo integralmente os deveres de criação, sustento, educação e acompanhamento diário da criança.

O Réu, Sr. Fulano Y, pai da menor, exercia o direito de convivência de maneira informal, mediante acordos previamente estabelecidos entre as partes. Contudo, em data recente, após buscar a criança para um período de visita, comprometeu-se a devolvê-la no dia e horário previamente ajustados.

Inobstante o compromisso assumido, o Réu descumpriu o acordo e se recusou a entregar a menor à genitora. Alegou que a criança permaneceria sob seus cuidados, sem qualquer fundamento jurídico que autorizasse tal conduta ou lhe conferisse a guarda. Ademais, o genitor passou a dificultar e, em diversas ocasiões, impedir o contato da genitora com a filha, privando-a do convívio materno.

A retenção indevida da menor Fulana de Tal pelo Réu configura uma grave violação ao seu direito fundamental à convivência familiar e comunitária, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança sempre teve como residência fixa o lar materno, onde mantém sua rotina escolar, seus vínculos sociais e o acompanhamento médico regular. A abrupta alteração dessa rotina, imposta pela conduta do genitor, tem gerado instabilidade e prejuízos evidentes ao seu bem-estar emocional e desenvolvimento.

Diante da retenção injustificada da criança, da ausência de qualquer decisão judicial que ampare a conduta do Réu e do iminente risco à integridade psíquica e emocional da menor, não restou alternativa à Autora senão buscar a tutela jurisdicional. A urgência da situação clama por uma intervenção imediata deste D. Juízo, a fim de determinar a busca e apreensão da menor e seu consequente retorno ao lar materno, garantindo-se, assim, a proteção de seu melhor interesse.

2. DO DIREITO

2.1. DA GUARDA DE FATO E DO DEVER DE ASSISTÊNCIA

A genitora, ora Autora, detém a guarda de fato da menor Fulana de Tal, com 6 (seis) anos de idade. Tal condição decorre do exercício contínuo e integral dos deveres de assistência material, moral e educacional para com a criança, desde a separação do casal, há aproximadamente um ano. A residência fixa da menor no lar materno, a manutenção de sua rotina escolar, social e médica, e o acompanhamento diário de seus cuidados solidificam essa posse fática, que confere à Autora o direito de opor-se a terceiros, inclusive ao genitor, conforme preceitua o Art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

A guarda de fato, consolidada e exercida de maneira ininterrupta pela Autora, atende a situações peculiares, nos termos do § 2º do Art. 33 do ECA, assegurando a regularização da posse e a proteção da criança. A conduta do Réu, ao reter a menor de forma unilateral e arbitrária, sem amparo judicial e em desrespeito à consolidada rotina da criança, configura uma grave violação ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária, garantido pelo Art. 19 do ECA. Esta retenção, além de desestabilizar a criança, prejudica seu desenvolvimento integral, o que justifica a intervenção judicial para seu retorno ao lar de referência.

2.2. DO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES PARENTAIS

A retenção da menor Fulana de Tal pelo Réu, após o período de convivência informalmente acordado, representa um claro descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e à saudável convivência familiar. A conduta do genitor, ao privar a criança do convívio materno e alterar abruptamente sua rotina, demonstra um descaso com suas responsabilidades parentais e, primordialmente, com o bem-estar da filha.

Neste contexto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) impõe, em seu Art. 249, a aplicação de multa àquele que descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres decorrentes do poder familiar, da tutela ou da guarda, bem como determinações da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar. Assim, a conduta do Réu, ao reter a menor sem qualquer amparo legal e em desrespeito ao estabelecido, sujeita-o às sanções legais cabíveis, o que reforça a imperatividade da intervenção judicial para restabelecer a ordem e salvaguardar a criança.

Essa situação encontra forte ressonância na jurisprudência pátria, a qual, de forma reiterada, tem se posicionado no sentido de que a retenção indevida de menor por um dos genitores, especialmente quando desprovida de fundamento legal e em detrimento do bem-estar da criança, configura ato ilícito que demanda pronta repreensão judicial. A proteção integral da criança, preconizada pelo Art. 4º do ECA, e a garantia de sua convivência familiar e comunitária, assegurada pelo Art. 19 da mesma Lei, são princípios que norteiam a atuação deste D. Juízo.. Para o cumprimento da ordem de busca e apreensão, aplicam-se os ditames do Art. 536, §2º, do Código de Processo Civil, que autoriza a expedição de mandado para tal finalidade, e o Art. 846 do mesmo diploma, que rege o cumprimento de mandados judiciais.

GUARDA. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. Insurgência em face de decisão que impôs ao agravante multa por litigância de má-fé e indeferiu pedido de suspensão de mandado de busca e apreensão de menor, cuja guarda unilateral havia sido atribuída à avó, mas que foi retirado pelo genitor em visita e não devolvido, ao menos desde novembro/2021. Decisão superada em parte, mantida no restante. 1. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. Mandado cumprido. Inviabilidade de suspensão. Decisão superada nesse ponto. 2. MULTA. Manutenção. Agravante descumpriu reiteradas determinações judiciais para restituição do menor e/ou informação de seu paradeiro, ao longo de meses. Conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), e de resistência injustificada ao andamento do processo (art. 80, IV, CPC). Multa bem aplicada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Guarda, 2065675-07.2022.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CARLOS ALBERTO DE SALLES, Data de Julgamento: 2022-06-13, 3a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-06-13).

Busca e apreensão de menores. Infantes que permaneciam sob a companhia paterna. Prazo para devolução à mãe havia sido ultrapassado. Cumprimento do mandado de busca e apreensão se dera regularmente. Réu que impusera a necessidade de que a autora fosse em busca da prestação jurisdicional. Princípio da causalidade levado em consideração. Condenação do polo passivo na sucumbência. Fixação de verba honorária apta prevalecer. Apelo provido em parte. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Guarda, 1000502-19.2020.8.26.0228, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA, Data de Julgamento: 2021-05-13, 4a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-05-24).

3. DA TUTELA DE URGÊNCIA

A proteção integral da criança e do adolescente, pilar fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, impõe a necessidade de imediata intervenção judicial para salvaguardar o bem-estar da menor Fulana de Tal. A conduta do Réu, ao reter a criança em seu poder e privá-la do convívio materno, configura uma grave violação aos seus direitos mais basilares, justificando a concessão da tutela de urgência, nos termos do Art. 300 do Código de Processo Civil.

A probabilidade do direito da Autora é manifesta. Como fartamente demonstrado, a genitora detém a guarda de fato da menor, exercendo de forma contínua e integral todos os deveres inerentes ao poder familiar, conforme preceitua o Art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A retenção da criança pelo genitor, desprovida de qualquer amparo legal ou judicial, configura um ato ilícito que contraria o melhor interesse da menor, cuja rotina e estabilidade emocional foram abruptamente alteradas. O descumprimento dos deveres parentais, como o perpetrado pelo Réu, é passível de sanções, conforme o Art. 249 do ECA.

O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito inafastável para a concessão da tutela de urgência, é igualmente evidente. A privação do convívio materno, a alteração abrupta da rotina escolar e social, e a instabilidade emocional decorrente da retenção indevida podem gerar sequelas psicológicas profundas na criança em desenvolvimento. A demora na resolução da presente demanda, por mais célere que seja o trâmite processual ordinário, pode consolidar um quadro de sofrimento e desamparo para a menor, comprometendo seu desenvolvimento sadio.

Nesse sentido, a concessão da tutela de urgência, em caráter liminar e inaudita altera pars, é medida que se impõe para assegurar o retorno imediato da menor Fulana de Tal ao lar materno, restabelecendo sua rotina e garantindo seu direito à convivência familiar e comunitária, conforme preceitua o Art. 19 do ECA. A urgência reside na necessidade de mitigar os efeitos nefastos da conduta do genitor e proteger a criança de danos que a procrastinação judicial poderia agravar. A intervenção judicial imediata é, portanto, a única forma de garantir o superior interesse da menor, conforme preconiza a legislação pátria.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) O deferimento da tutela de urgência, em caráter liminar e inaudita altera pars, para determinar a expedição de mandado de busca e apreensão da menor Fulana de Tal, qualificada nos autos, com o fim de que seja imediatamente retirada do local onde se encontra em poder do Réu, Sr. Fulano Y, e entregue provisoriamente à genitora, ora Autora, Sra. Fulana de Tal, garantindo-se, assim, a proteção de seu melhor interesse e de sua integridade psíquica e emocional.

b) Que o mandado de busca e apreensão seja expedido com as cautelas legais necessárias, autorizando-se, se preciso for, o arrombamento de portas e o emprego de força policial, bem como o acompanhamento de equipe técnica (assistente social e/ou psicólogo), a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial e minimizar o impacto da medida sobre a criança.

c) A citação do Réu, Sr. Fulano Y, para, querendo, apresentar sua defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

d) A intimação do Ministério Público para que intervenha no feito, fiscalizando o cumprimento da lei e zelando pelos interesses da menor.

e) Ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente, confirmando-se a liminar pleiteada e determinando-se a guarda definitiva da menor Fulana de Tal à sua genitora, Sra. Fulana de Tal, com a consequente regulamentação de visitas, caso assim se entenda necessário, assegurando-se o retorno da criança à sua rotina e ao seu lar de referência.

f) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão.

Dá-se à presente causa, para efeitos legais, o valor de R$ [Valor da causa].

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[ADVOGADO (A)]

[Número da OAB]

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/micaela-sanches/" target="_self">Micaela Sanches</a>

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Bacharel em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos. Atualmente, estou cursando Psicologia.

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