Recurso Ordinário Eleitoral: Quando cabe, quem julga e modelo prático

17 ago, 2026
Descubra o que é o Recurso Ordinário Eleitoral, em quais situações ele pode ser utilizado, quem é competente para julgá-lo, seus efeitos e confira um modelo prático.

O Recurso Ordinário Eleitoral é o recurso previsto na legislação eleitoral para submeter determinadas decisões da Justiça Eleitoral a uma instância superior, nas hipóteses previstas em lei. 

Neste artigo, você entenderá quando cabe o recurso, quem o julga, quais são seus efeitos e terá acesso a um modelo de Recurso Ordinário Eleitoral

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O que é o Recurso Ordinário Eleitoral?

O Recurso Ordinário Eleitoral é o meio de impugnação que permite a revisão, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de determinadas decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas hipóteses previstas na legislação eleitoral. 

Possui natureza ordinária, permitindo uma análise mais ampla da matéria discutida, inclusive com possibilidade de reexame de fatos e provas, conforme a hipótese. 

Como ocorre com os demais recursos, seu conhecimento depende do preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos na legislação aplicável, como cabimento, interesse recursal e tempestividade. 

A base legal do instituto está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que disciplina os procedimentos recursais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Modelo de Recurso Ordinário Eleitoral

Modelo de Recurso Ordinário Eleitoral

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE [UNIDADE DA FEDERAÇÃO]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[RECORRENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [CARGO OU CONDIÇÃO PROCESSUAL], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], portador(a) do título eleitoral nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO], por seus advogados devidamente constituídos, conforme procuração já juntada aos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da [NATUREZA DA AÇÃO ORIGINÁRIA], proposta por [PARTE ADVERSA], interpor

RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL

para o COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 121, § 4º, [INCISO III E/OU IV], da Constituição Federal, nos arts. 257, 258 e 276 do Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990, na Lei nº 9.504/1997 e nas demais normas aplicáveis à espécie, em face do acórdão de ID [IDENTIFICADOR] / fls. [NÚMERO], pelas razões anexas.

O recurso é tempestivo, pois o acórdão recorrido foi publicado ou intimado em [DATA], iniciando-se a contagem do prazo em [DATA], com termo final em [DATA]. A presente interposição ocorre, portanto, dentro do prazo legal aplicável.

O acórdão recorrido versa sobre [INELEGIBILIDADE / EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA / ANULAÇÃO DE DIPLOMA / PERDA DE MANDATO ELETIVO], no contexto da eleição para o cargo de [CARGO FEDERAL OU ESTADUAL], circunstância que autoriza o manejo do presente recurso ordinário eleitoral.

[SE HOUVER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Registra-se que foram opostos embargos de declaração em [DATA], julgados em [DATA], razão pela qual a contagem do prazo recursal deve considerar a publicação do acórdão integrativo.]

Requer-se o recebimento do recurso, a intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, e, após o cumprimento das formalidades pertinentes, a remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral.

[LOCAL], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] [OAB/UF Nº]

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO [processo_estado]

ORIGEM: [processo_vara] ZONA 

RECORRENTE: [parte_autor_razao_social]

RECORRIDO: [nome_parte_recorrida] 

Colendo Tribunal 

Ilustres Julgadores

I — SÍNTESE DA DEMANDA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO

Trata-se de [NATUREZA DA AÇÃO ORIGINÁRIA], ajuizada em face de [NOME DO RECORRENTE], na qual se alegou, em síntese, a ocorrência de [DESCREVER O FATO OU ILÍCITO IMPUTADO: inelegibilidade, abuso de poder político, abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, conduta vedada, irregularidade em contas, fato superveniente, vício de diplomação, outro].

A parte autora sustentou que [SÍNTESE DA CAUSA DE PEDIR], pretendendo, ao final, [PEDIDOS FORMULADOS NA ORIGEM].

Em sua defesa, o recorrente demonstrou que [SÍNTESE DAS TESES DEFENSIVAS, DOS DOCUMENTOS E DAS PROVAS PRODUZIDAS].

Ao julgar a demanda, o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de [UF] decidiu [DESCREVER COM PRECISÃO O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO: reconhecer inelegibilidade, indeferir registro, cassar diploma, decretar perda de mandato, anular votos, julgar procedente ou improcedente a ação, aplicar sanção].

O acórdão recorrido partiu das seguintes premissas: [INDICAR AS PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS CENTRAIS ADOTADAS PELO TRE].

Todavia, a decisão merece reforma, pois [SÍNTESE DAS TESES RECURSAIS QUE SERÃO DESENVOLVIDAS].

II — DO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL

O presente recurso é cabível porque o acórdão recorrido foi proferido por Tribunal Regional Eleitoral e versa diretamente sobre [INELEGIBILIDADE / EXPEDIÇÃO OU ANULAÇÃO DE DIPLOMA / PERDA DE MANDATO ELETIVO], em eleição federal ou estadual para o cargo de [CARGO], de natureza [FEDERAL / ESTADUAL].

A hipótese está abrangida pelo art. 121, § 4º, [INCISO III E/OU IV], da Constituição Federal, que prevê a recorribilidade das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando tratem de inelegibilidade, diploma ou perda de mandato nas eleições federais ou estaduais.

O recurso devolve ao Tribunal Superior Eleitoral a análise da controvérsia jurídica e fática delimitada nas presentes razões, notadamente quanto a [INDICAR O NÚCLEO DA CONTROVÉRSIA].

Não se pretende ampliar indevidamente o objeto da demanda nem introduzir questão estranha ao debate originário. Busca-se, precisamente, a revisão da conclusão adotada pelo Tribunal Regional a partir dos fatos, provas e fundamentos jurídicos já submetidos ao contraditório.

III — DA TEMPESTIVIDADE E DA REGULARIDADE FORMAL

O recurso é tempestivo, conforme demonstra a publicação/intimação de ID [IDENTIFICADOR] / fls. [NÚMERO], ocorrida em [DATA].

A representação processual é regular, conforme instrumento de mandato de ID [IDENTIFICADOR] / fls. [NÚMERO].

As presentes razões impugnam especificamente os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, indicando os equívocos de fato, de prova e de direito que justificam a sua reforma ou, conforme o caso, a sua anulação.

[SE HOUVER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Os embargos de declaração opostos anteriormente tiveram por objeto [OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE / ERRO MATERIAL] relevante para a adequada prestação jurisdicional. Por isso, a tempestividade deste recurso deve ser examinada a partir da publicação do acórdão que julgou os aclaratórios.]

IV — PRELIMINAR OPCIONAL: DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

O acórdão recorrido deve ser anulado por ausência de enfrentamento de questão essencial ao julgamento da controvérsia.

O recorrente sustentou, desde [INDICAR A PEÇA PROCESSUAL: contestação, alegações finais, memoriais, embargos de declaração], que [DESCREVER A TESE RELEVANTE]. A questão foi apoiada nos documentos de ID [INDICADORES] / fls. [NÚMEROS], que demonstram [FATO RELEVANTE].

Não obstante, o Tribunal Regional deixou de apreciar o argumento de forma objetiva e suficiente, limitando-se a [DESCREVER A FUNDAMENTAÇÃO INCOMPLETA, GENÉRICA OU CONTRADITÓRIA].

A fundamentação judicial deve revelar o caminho lógico percorrido para a formação do convencimento, especialmente quando a tese suscitada possui aptidão para alterar o resultado do julgamento. Não basta afirmar, em termos genéricos, que os argumentos defensivos foram rejeitados; é indispensável examinar as alegações e provas efetivamente relevantes.

No caso, o prejuízo é concreto. Caso a matéria tivesse sido enfrentada de modo completo, seria necessário reconhecer que [INDICAR A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA PRETENDIDA].

Diante disso, requer-se a anulação do acórdão recorrido, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral para novo julgamento, mediante enfrentamento expresso das questões apontadas.

Subsidiariamente, se reconhecida a maturidade da causa e a suficiência da instrução processual, requer-se o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal Superior Eleitoral.

V — PRELIMINAR OPCIONAL: DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DA PRECLUSÃO OU DA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA

A controvérsia acolhida pelo acórdão recorrido não poderia ser examinada pela via processual utilizada na origem.

A parte adversa fundamentou sua pretensão em [DESCREVER A CAUSA DE PEDIR], mas os fatos narrados dizem respeito, em realidade, a [INDICAR A VIA ADEQUADA OU A MATÉRIA JÁ PRECLUSA].

[SE FOR RCED: A alegada inelegibilidade não possui natureza superveniente nos moldes exigidos para o recurso contra expedição de diploma. O fato apontado como causa de inelegibilidade era conhecido, cognoscível ou já havia sido expressamente discutido no processo de registro de candidatura.]

[SE HOUVER PROCESSO DE REGISTRO: A matéria foi submetida ao processo de registro de candidatura nº [NÚMERO], no qual houve contraditório, produção de prova e pronunciamento jurisdicional. Não se admite que a mesma controvérsia seja reaberta mediante ação posterior, sob pena de violação à segurança jurídica e à estabilização das decisões eleitorais.]

[SE FOR AÇÃO INADEQUADA: A ação originária foi utilizada como sucedâneo de instrumento processual diverso, contornando prazo, objeto, rito ou pressupostos próprios da medida juridicamente adequada.]

Por tais razões, deve ser afastada a pretensão deduzida na origem, com a extinção do feito sem resolução do mérito ou, conforme o estágio processual e a natureza do vício, com o julgamento de improcedência do pedido.

VI — DO MÉRITO: DA INEXISTÊNCIA DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE

O acórdão recorrido reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea [INDICAR], da Lei Complementar nº 64/1990.

Entretanto, a restrição ao direito de candidatura exige interpretação estrita e demonstração efetiva de todos os requisitos legais aplicáveis à hipótese concreta. Não é admissível o reconhecimento da inelegibilidade com base em presunções, em fatos incompletamente demonstrados ou em enquadramento jurídico dissociado das provas dos autos.

No caso, está ausente o requisito relativo a [INDICAR: existência de condenação válida; competência do órgão julgador; irrecorribilidade da decisão; marco temporal; natureza da infração; dolo; insanabilidade da irregularidade; vínculo funcional; ausência de suspensão judicial; outro].

A decisão recorrida concluiu que [SÍNTESE DA PREMISSA DO TRE]. Contudo, os documentos de ID [IDENTIFICADORES] / fls. [NÚMEROS] comprovam que [DESCREVER O FATO QUE AFASTA A INELEGIBILIDADE].

[SE A HIPÓTESE FOR REJEIÇÃO DE CONTAS: A simples desaprovação de contas não basta para caracterizar a inelegibilidade. É necessário demonstrar, de forma cumulativa, a existência de decisão irrecorrível do órgão competente, irregularidade insanável, ato doloso de improbidade administrativa e inexistência de provimento judicial ou administrativo apto a suspender ou afastar os efeitos da decisão.]

[SE A HIPÓTESE FOR CONDENAÇÃO CRIMINAL: A análise deve considerar a natureza específica da condenação, o órgão prolator, a situação processual do título condenatório, o marco inicial e final da restrição e a correspondência entre o fato imputado e a hipótese legal invocada.]

[SE A HIPÓTESE FOR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: Deve ser demonstrado que o recorrente efetivamente ocupava a função apontada, que estava sujeito ao prazo específico de afastamento e que não houve desincompatibilização válida no período legalmente exigido.]

[SE A HIPÓTESE FOR ABUSO DE PODER: A inelegibilidade decorrente de condenação eleitoral pressupõe decisão válida que reconheça conduta individualmente atribuível ao recorrente e enquadrada na disciplina legal aplicável.]

A ausência de qualquer desses pressupostos impede a manutenção da causa de inelegibilidade. Impõe-se, portanto, a reforma do acórdão para [DEFERIR O REGISTRO / AFASTAR A INELEGIBILIDADE / RESTABELECER O DIPLOMA / PRESERVAR O MANDATO].

VII — DO MÉRITO: DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE PODER OU ILÍCITO ELEITORAL

O acórdão recorrido concluiu pela ocorrência de [ABUSO DE PODER POLÍTICO / ABUSO DE PODER ECONÔMICO / USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO / CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO / CONDUTA VEDADA / OUTRO ILÍCITO].

Todavia, a prova produzida não demonstra, com a segurança exigida para a imposição de sanções eleitorais graves, a materialidade do fato, a autoria ou participação do recorrente, o benefício eleitoral auferido e a gravidade necessária à configuração do ilícito.

A condenação se baseou essencialmente em [DESCREVER AS PROVAS UTILIZADAS: depoimentos, documentos, gravações, relatórios, prova emprestada, presunções]. Entretanto, tais elementos apresentam as seguintes fragilidades: [INDICAR CONTRADIÇÕES, AUSÊNCIA DE CORROBORAÇÃO, INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL, FALTA DE NEXO COM O RECORRENTE, AUSÊNCIA DE CONTEXTO, INCONSISTÊNCIA TEMPORAL OU OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS].

A responsabilização eleitoral não pode resultar de mera suposição, ilação ou associação indireta entre o candidato e a conduta de terceiro. É indispensável demonstrar, de maneira individualizada, a efetiva participação, anuência, ciência ou benefício juridicamente relevante do recorrente.

[SE FOR ABUSO DE PODER: A configuração do abuso exige demonstração de gravidade das circunstâncias, considerada a capacidade concreta de a conduta afetar a normalidade e a legitimidade do pleito. A mera irregularidade administrativa, a prática isolada ou o fato destituído de impacto eleitoral relevante não autoriza a cassação de diploma, a perda de mandato ou a imposição de inelegibilidade.]

[SE FOR CONDUTA VEDADA: A análise deve identificar precisamente a conduta legalmente vedada, o agente responsável, o vínculo do ato com a campanha e a participação ou benefício do candidato. A sanção deve observar a proporcionalidade e a gravidade das circunstâncias comprovadas.]

[SE FOR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO: É indispensável comprovar a prática de doar, oferecer, prometer ou entregar vantagem pessoal ao eleitor, com finalidade de obter-lhe o voto, além da participação direta ou indireta do recorrente.]

[SE FOR PROVA EMPRESTADA: A utilização de prova oriunda de outro procedimento exige demonstração de sua validade, autenticidade, pertinência e submissão ao contraditório, não sendo suficiente a mera transposição automática de elementos produzidos em processo distinto.]

Diante da fragilidade do conjunto probatório, a conclusão condenatória não pode subsistir. Requer-se, assim, a reforma do acórdão para julgar improcedente a ação originária.

VIII — DO MÉRITO: DA AUSÊNCIA DE GRAVIDADE E DA DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES

Ainda que se admita, apenas por argumentar, a ocorrência de alguma irregularidade, as circunstâncias do caso não autorizam a imposição das sanções aplicadas pelo Tribunal Regional.

A decisão recorrida determinou [CASSAÇÃO DE DIPLOMA / PERDA DE MANDATO / INELEGIBILIDADE / ANULAÇÃO DE VOTOS / MULTA / OUTRA SANÇÃO] sem demonstrar, de forma concreta, a gravidade específica da conduta e a sua efetiva repercussão sobre a normalidade, a legitimidade ou a paridade da disputa eleitoral.

A análise da gravidade deve considerar as particularidades efetivamente comprovadas dos autos: a extensão da conduta, o período de ocorrência, o alcance do ato, o número de pessoas envolvidas, a existência ou não de reiteração, a posição do agente, o proveito eleitoral efetivamente demonstrado e o contexto global da eleição.

No caso, verifica-se que [DESCREVER OS FATOS QUE AFASTAM A GRAVIDADE: fato isolado, valor reduzido, ausência de reiteração, ausência de participação direta, reparação espontânea, inexistência de publicidade relevante, falta de prova de benefício, outro].

Não se mostra juridicamente adequado extrair de irregularidade de menor alcance a consequência extrema de [CASSAÇÃO / PERDA DE MANDATO / INELEGIBILIDADE], especialmente quando o conjunto probatório não revela comprometimento substancial da legitimidade do pleito.

Por isso, requer-se o afastamento integral da sanção ou, subsidiariamente, a adequação da consequência jurídica à gravidade efetivamente demonstrada nos autos.

IX — DO MÉRITO: DA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

O processo de origem desenvolveu-se com comprometimento das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

O recorrente requereu [PROVA / DILIGÊNCIA / PERÍCIA / OITIVA / ACESSO A DOCUMENTO / PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO], demonstrando sua pertinência para a comprovação de [FATO RELEVANTE]. Contudo, o pedido foi indeferido sob o fundamento de [INDICAR], sem que tenha sido adequadamente enfrentada sua necessidade para o esclarecimento da controvérsia.

[SE HOUVE JUNTADA TARDIA: A parte adversa juntou documento ou elemento probatório em momento processual posterior a [DESCREVER], e o recorrente não recebeu oportunidade real e adequada para se manifestar, requerer contraprova ou impugnar sua autenticidade, conteúdo e pertinência.]

[SE HOUVE DECISÃO-SURPRESA: O acórdão recorrido adotou fundamento jurídico ou fático não submetido previamente ao contraditório das partes, impedindo que o recorrente se manifestasse de forma efetiva sobre a questão determinante do julgamento.]

O prejuízo é evidente, pois a prova ou a manifestação indevidamente obstada tinha aptidão para demonstrar que [INDICAR A TESE DEFENSIVA OU O FATO RELEVANTE].

Requer-se, por conseguinte, o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados a partir de [MARCO PROCESSUAL], com a reabertura da instrução ou a devolução dos autos à origem para regularização do contraditório e da ampla defesa.

X — DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPATÍVEL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O processo eleitoral possui regime próprio, orientado pela celeridade e pela especialidade. Contudo, nas lacunas normativas e desde que haja compatibilidade material, é possível a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

No caso, a aplicação subsidiária do art. [INDICAR DISPOSITIVO DO CPC] é pertinente porque a legislação eleitoral não disciplina de forma específica [INDICAR A QUESTÃO PROCESSUAL], e a regra processual comum preserva, sem incompatibilidade, o contraditório, a ampla defesa, a fundamentação adequada das decisões e o aproveitamento válido dos atos processuais.

A incidência subsidiária pretendida não tem por objetivo alterar o rito eleitoral ou ampliar prazos de forma indevida. Busca-se somente assegurar tratamento processual coerente com as garantias constitucionais e com a necessidade de julgamento justo da controvérsia.

XI — DO EFEITO DO RECURSO E DA TUTELA JURISDICIONAL CABÍVEL

Os recursos eleitorais possuem, em regra, efeito devolutivo, sem prejuízo das hipóteses legais de efeito suspensivo e da possibilidade de concessão de tutela provisória quando presentes os requisitos jurídicos aplicáveis.

No caso, o acórdão recorrido determinou [CASSAÇÃO DE REGISTRO / AFASTAMENTO DE TITULAR / PERDA DE MANDATO / ANULAÇÃO DE DIPLOMA / OUTRA PROVIDÊNCIA], produzindo consequências imediatas e potencialmente irreversíveis.

A probabilidade do direito decorre dos fundamentos expostos nestas razões, especialmente porque [SÍNTESE DA TESE PRINCIPAL]. O perigo de dano resulta de [DESCREVER O RISCO: afastamento indevido, alteração da composição do Poder Legislativo ou Executivo, realização de nova eleição, retotalização, perda de mandato, prejuízo institucional ou outro].

Diante disso, requer-se [A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, SE LEGALMENTE CABÍVEL / A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA], a fim de preservar a utilidade do julgamento final e evitar que a execução imediata do acórdão recorrido produza efeitos de difícil ou impossível reversão.

XII — DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o recorrente:

a) o conhecimento do presente Recurso Ordinário Eleitoral, por estarem presentes seus pressupostos de cabimento, tempestividade, regularidade formal e interesse recursal;

b) [SE APLICÁVEL] o acolhimento da preliminar de nulidade, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de [UF], a fim de que seja proferido novo julgamento, com observância do contraditório, da ampla defesa e do dever de fundamentação;

c) [SE APLICÁVEL] o acolhimento da preliminar de inadequação da via eleita, preclusão, ausência de interesse processual ou impossibilidade de rediscussão da matéria, com a extinção do processo ou o julgamento de improcedência da pretensão originária;

d) no mérito, o provimento integral do recurso para reformar o acórdão recorrido e [DEFERIR O REGISTRO DE CANDIDATURA / AFASTAR A INELEGIBILIDADE / JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO / MANTER OU RESTABELECER O DIPLOMA / RESTABELECER O MANDATO / AFASTAR A CASSAÇÃO / PRESERVAR A VALIDADE DOS VOTOS / OUTRA PROVIDÊNCIA];

e) subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, o provimento parcial do recurso para [AFASTAR A INELEGIBILIDADE / EXCLUIR A CASSAÇÃO / AFASTAR A PERDA DE MANDATO / REDIMENSIONAR A SANÇÃO / EXCLUIR DETERMINADO FUNDAMENTO / OUTRA PROVIDÊNCIA];

f) [SE APLICÁVEL] a concessão de efeito suspensivo ou de tutela provisória, para suspender os efeitos do acórdão recorrido até o julgamento definitivo do presente recurso;

g) a intimação da parte recorrida e do Ministério Público Eleitoral, quando cabível, para os atos subsequentes.

Nesses termos,

Pede deferimento.

[LOCAL], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

[OAB/UF Nº]

Quando cabe o Recurso Ordinário Eleitoral?

O recurso é cabível contra determinadas decisões dos TREs, nas hipóteses previstas na Constituição e no Código Eleitoral.

A própria Justiça Eleitoral já pacificou o entendimento por meio de súmula do TSE:

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:

Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (art. 121, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal). Ministro DIAS TOFFOLI, Presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO 

Assim, nessas hipóteses, o cabimento fica delimitado às decisões sobre  inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma e perda de mandato eletivo em pleitos federais ou estaduais.

Quem tem competência para julgar o Recurso Ordinário Eleitoral?

A competência é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exerce sua função de instância superior na hierarquia da Justiça Eleitoral, reexaminando as decisões proferidas pelos TREs nas matérias previstas em lei.. 

Quais os efeitos do Recurso Ordinário Eleitoral?

Em regra, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo

Contudo, o Recurso Ordinário Eleitoral interposto contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 257, § 2º, do Código Eleitoral. 

O recurso deve ser interposto dentro do prazo legal aplicável à hipótese, observadas as regras específicas da legislação eleitoral. 

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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