Modelo Gratuito de Tutela Provisória Antecipada Antecedente (2026)

20 mar, 2026
Modelo de Tutela Provisória Antecipada Antecedente

Um modelo de Tutela Provisória Antecipada Antecedente é um instrumento processual essencial para garantir a efetividade da jurisdição em situações de urgência, especialmente quando o risco de dano é contemporâneo ao ajuizamento da ação. 

Prevista nos artigos 300, 303 e 304 do Código de Processo Civil, essa modalidade permite que o advogado formule inicialmente apenas o pedido urgente, assegurando a proteção imediata do direito ameaçado, com posterior aditamento da petição inicial.

Neste artigo, você confere um modelo de Tutela Provisória Antecipada Antecedente estruturado de forma técnica, com fundamentação jurídica e adaptável às particularidades do caso concreto. 

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Modelo de Tutela Provisória Antecipada Antecedente

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE [CIDADE – UF]

MENOR IMPÚBERE [NOME DA CRIANÇA], menor impúbere, nascido em [data], inscrito no CPF nº [se houver], representado por sua genitora FULANA DE TAL, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº […], CPF nº […], residente e domiciliada na rua […], por intermédio de seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE

em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], [endereço eletrônico], domiciliado na rua [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A Autora, Fulana de Tal, é genitora do menor impúbere, Menor Impúbere, atualmente com 6 (seis) anos de idade. O Requerido, Beltrano de Tal, é o genitor da criança, sendo a paternidade incontroversa, conforme atesta a respectiva certidão de nascimento.

Após o término do relacionamento havido entre as partes, ocorrido há aproximadamente 8 (oito) meses, foi ajustado verbalmente que o Requerido contribuiria mensalmente com um valor destinado ao sustento do filho. Contudo, há cerca de 4 (quatro) meses, o Requerido deixou de prestar qualquer auxílio financeiro à criança, apesar de continuar exercendo atividade remunerada como empregado formal, conforme se comprovará.

A Autora encontra-se desempregada, dependendo de trabalhos informais que lhe proporcionam uma renda instável e insuficiente para custear integralmente as despesas essenciais do menor. Recentemente, o menor foi diagnosticado com um quadro clínico que demanda acompanhamento médico contínuo e o uso regular de medicamentos de custo elevado. Ademais, as despesas mensais com alimentação, vestuário, transporte e material escolar somam-se às necessidades médicas, tornando a subsistência da criança um desafio diário.

Diante da gravidade da situação, a Autora buscou solucionar a questão de forma extrajudicial, notificando o Requerido acerca da urgência da necessidade de auxílio financeiro. Entretanto, o Requerido recusou-se a contribuir, alegando dificuldades financeiras que não encontra respaldo em qualquer comprovação.

A ausência de auxílio financeiro por parte do Requerido tem comprometido diretamente a subsistência e a saúde do menor, configurando uma situação de urgência concreta e um risco iminente de dano irreparável ao seu desenvolvimento e bem-estar. O direito material ameaçado é o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade da criança, consubstanciado no dever de sustento inerente ao poder familiar. Em razão da urgência que a situação impõe, não foi possível, neste momento, formular integralmente o pedido principal, uma vez que a prioridade é a salvaguarda imediata das necessidades básicas do menor.

2. DA PROBABILIDADE DO DIREITO

A probabilidade do direito do menor a receber alimentos é manifesta e robusta, amparada por sólida base legal e fática. O ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código Civil e a Constituição Federal, consagra o dever de sustento dos pais para com seus filhos, como corolário do poder familiar e do princípio da dignidade da pessoa humana. O Art. 1.706 do Código Civil, ao prever a fixação judicial de alimentos provisionais, remete à lei processual, garantindo a efetividade da tutela de urgência no direito de família, conforme preconiza o Art. 300 do Código de Processo Civil.

A paternidade do Requerido, Beltrano de Tal, é incontroversa, como atesta a certidão de nascimento acostada (Doc. 01), o que, por si só, impõe a obrigação legal de prover o sustento de seu filho, Menor Impúbere. A cessação unilateral e arbitrária do auxílio financeiro, que se prolonga por quatro meses, configura flagrante descumprimento desse dever. A Autora, Fulana de Tal, por sua vez, demonstra sua incapacidade de suprir integralmente as necessidades do filho devido à sua condição de desemprego e à instabilidade de sua renda informal, conforme comprovam os comprovantes de despesas e a declaração de hipossuficiência (Docs. 02 e 03).

Ademais, o quadro clínico do menor, com necessidade de acompanhamento médico e medicamentos de alto custo, conforme laudos e receitas médicas anexos (Docs. 04 a 06), agrava a situação de vulnerabilidade e evidencia a urgência da prestação alimentar. A demonstração da necessidade do menor e da capacidade contributiva do genitor, que se encontra formalmente empregado, conforme consulta ao sistema Infojud (Doc. 07), torna inequívoca a probabilidade do direito pleiteado. A alegação genérica de dificuldades financeiras pelo Requerido, desacompanhada de qualquer prova concreta, não tem o condão de afastar sua obrigação legal e moral de sustentar seu filho, especialmente diante das necessidades básicas e médicas que se apresentam.

A legislação processual civil, em especial o Art. 303 do CPC, autoriza a limitação da petição inicial ao requerimento da tutela antecipada em casos de urgência contemporânea à propositura da ação, o que se verifica no presente caso. A necessidade de garantir a subsistência e a saúde do menor impõe a concessão da medida de forma célere, antes mesmo da citação do Requerido e da apresentação de sua contestação, assegurando-se, assim, o resultado útil do processo e a proteção de direitos fundamentais.

3. DO PERIGO DE DANO OU DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

A urgência na concessão da tutela provisória resta manifesta e inquestionável, dada a gravidade da situação fática que assola o menor impúbere, Menor Impúbere, de apenas 6 (seis) anos de idade. A recusa do Requerido, genitor da criança, em prover o sustento de seu filho, aliada à instabilidade financeira da genitora, Autora, e, mormente, às necessidades médicas específicas e emergenciais do infante, configuram de forma inequívoca o periculum in mora.

O perigo de dano iminente é palpável. A interrupção unilateral e prolongada do auxílio financeiro pelo Requerido, que já perdura por quatro meses, impacta diretamente a subsistência digna e a saúde do menor. Este não dispõe de recursos próprios para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário, transporte e material escolar, tampouco para arcar com os custos de acompanhamento médico contínuo e a aquisição de medicamentos de alto custo, conforme atestado pela documentação médica anexada. A ausência deste suporte financeiro essencial representa um risco direto ao seu desenvolvimento físico e mental, podendo acarretar danos irreversíveis à sua saúde e bem-estar.

O risco de agravamento da situação fática é iminente. A cada dia que se passa sem o devido aporte financeiro, a vulnerabilidade do menor se intensifica. A genitora, por sua vez, em condição de desemprego e com renda instável proveniente de trabalhos informais, esgota suas limitadas posses e energias na tentativa de prover o mínimo necessário, o que se torna cada vez mais insustentável diante das crescentes e urgentes demandas. A demora na prestação jurisdicional, portanto, compromete a utilidade da tutela final, pois os danos à saúde e ao desenvolvimento do menor podem se tornar irreparáveis ou de dificílima reparação.

A necessidade de intervenção judicial imediata é imperativa. O dever de sustento dos pais para com os filhos é absoluto e incondicional, conforme preconiza a Constituição Federal e o Código Civil. O Requerido, detentor de capacidade financeira comprovada por seu vínculo empregatício formal, não pode se eximir de sua responsabilidade legal e moral. A situação exige uma atuação célere do Poder Judiciário para garantir que o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade da criança seja efetivamente resguardado, impedindo que a inadimplência do genitor se traduza em prejuízos permanentes para o infante.

Diante do exposto, a urgência na concessão da tutela provisória antecipada é notória, justificando plenamente a antecipação dos efeitos da tutela final, de modo a assegurar, desde logo, o suprimento das necessidades básicas e médicas do menor, protegendo-o de danos que a mera espera pelo trâmite processual regular tornaria irreparáveis.

4. DA REVERSIBILIDADE DA MEDIDA E DO ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL

A tutela provisória antecipada, ora pleiteada, não gera risco de irreversibilidade relevante, portanto, l, não havendo que se falar em risco dos seus efeitos, nos termos do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil. A medida visa suprir necessidades urgentes e básicas do menor, como alimentação e medicamentos, cuja natureza é intrinsecamente destinada à subsistência do menor.

Cumpre informar que o Autor, ora genitora do menor, compromete-se a aditar a presente petição inicial, complementando a argumentação, juntando novos documentos e confirmando o pedido de tutela final, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ou em outro prazo maior que o Juízo venha a fixar, conforme preceitua o art. 303, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Tal aditamento ocorrerá nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais, garantindo a celeridade e a economia processual.

5. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Autora a Vossa Excelência que se digne em:

a) Conceder a tutela provisória antecipada em caráter antecedente, inaudita altera pars, para determinar a fixação de alimentos provisórios em favor do menor impúbere, Menor Impúbere, no valor mensal equivalente a [indicar percentual do salário mínimo ou valor a ser arbitrado judicialmente], a ser depositado na conta bancária da genitora, Fulana de Tal, até o quinto dia útil de cada mês ou conforme arbitrada por este D. Juízo;

b) Determinar a citação do Requerido, Beltrano de Tal, para, querendo, apresentar contestação e comparecer à audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 303, § 1º, II, do Código de Processo Civil;

c) Ao final, após a regular instrução processual e a confirmação da tutela provisória em sede de pedido principal, por meio do aditamento desta petição inicial, requer a V. Exa. a procedência total dos pedidos para que a obrigação alimentar seja fixada em caráter definitivo no valor mensal correspondente a [indicar percentual do salário mínimo ou valor a ser arbitrado judicialmente], a ser depositado na conta bancária da genitora, Fulana de Tal, até o quinto dia útil de cada mês, com as devidas atualizações monetárias e juros legais;

d) Requer, ainda, a intimação do Requerido para que, caso não interponha o recurso cabível contra a decisão que conceder a tutela provisória, esta se estabilize nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil.

e) Requer a intimação do Ministério Público para que intervenha no feito, em razão do interesse do menor.

Dá-se à causa, para efeitos legais, o valor de R$ [valor correspondente ao pedido de tutela final].

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[Advogado(a)]

[Número da OAB]

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Dessa forma, a demonstração adequada da probabilidade do direito, do perigo de dano e da reversibilidade da medida exige técnica, precisão argumentativa e alinhamento com a jurisprudência atual.

Por isso, mais do que utilizar um modelo genérico, é fundamental adaptar a peça às especificidades fáticas e jurídicas do caso concreto. 

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Bacharel em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos. Atualmente, estou cursando Psicologia.

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