A ação de impugnação de mandato eletivo costuma aparecer em períodos eleitorais e ainda gera muitas dúvidas entre advogados que atuam com Direito Público e Eleitoral.
Nesse artigo vamos tratar sobre o que é essa ação, quando ela pode ser usada, qual a base legal e como funciona o trâmite, além de oferecer um modelo atualizado que vai facilitar sua prática!
A ideia é deixar o tema claro para quem precisa aplicar no dia a dia, sem rodeios.
Fique até o final e veja como esse instrumento pode ser determinante em casos de disputa eleitoral!
O que é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é uma ação de natureza constitucional, prevista no Art. 14, §10, da Constituição Federal, voltada a proteger a legitimidade do processo eleitoral.
“Art. 14, § 10, Constituição Federal – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.”
Embora muita gente associe “ação constitucional” apenas a instrumentos como habeas corpus, habeas data ou mandado de segurança, a AIME também integra esse conjunto por ter seu fundamento diretamente na Constituição.
O objetivo central da AIME é impugnar o mandato de um candidato eleito quando houver indícios consistentes de que sua vitória decorreu de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Nesses casos, discute-se se aquele candidato está apto a exercer o mandato eletivo conquistado, já que a sua eleição pode ter sido comprometida pelo uso irregular de recursos, pela prática de atos ilícitos ou por manobras que tenham levado o eleitor ao erro.
A lógica é simples: se há elementos que demonstram que o eleito quebrou a lisura da competição eleitoral, é possível questionar a validade do mandato desde o início.
Por isso, a AIME atua como ferramenta de proteção do voto e do equilíbrio entre os concorrentes.
Para que serve a AIME e quais são suas finalidades?
A AIME serve para garantir que o representante eleito tenha realmente alcançado o cargo de forma legítima.
Sua finalidade principal é retirar do cargo aquele que venceu as eleições com base em práticas que comprometam a igualdade entre os candidatos, tais como:
- Abuso de poder econômico: quando o candidato utiliza recursos de forma indevida, acima dos limites legais ou de modo a desequilibrar a disputa.
- Corrupção eleitoral: prometer, oferecer, solicitar ou receber vantagem indevida para influenciar o voto.
- Fraude: qualquer artifício ou manipulação com a intenção de induzir o eleitor em erro.
A AIME, portanto, funciona como um mecanismo de controle da legitimidade do mandato. A discussão não gira em torno de sanções penais ou administrativas, mas sim da própria validade da eleição do candidato.
Se comprovadas as irregularidades, o mandato pode ser anulado.
Quando cabe a AIME?
A AIME cabe quando houver suspeitas ou provas de que o candidato eleito obteve a vitória por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Mas não basta a existência do ato ilícito: é preciso que ele tenha tido relevância para o resultado, afetando a normalidade das eleições.
O cabimento da AIME também depende de prazo e legitimidade específicos, que precisam ser observados:
- Prazo: a ação deve ser proposta em até 15 dias a partir da diplomação do candidato eleito. Trata-se de um prazo decadencial, já que se refere ao exercício do próprio direito de ação. Se perder o prazo, perde-se a possibilidade de ajuizar a AIME.
- Legitimados: só podem propor a AIME o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as federações, as coligações e os candidatos envolvidos no pleito. O eleitor comum, isoladamente, não possui legitimidade.
- Competência:
– eleições municipais: juiz eleitoral;
– eleições estaduais e federais (deputados, governadores, senador): TRE;
– eleições presidenciais: TSE.
O cabimento da AIME, portanto, está diretamente ligado à proteção da lisura do pleito e ao respeito ao resultado verdadeiro das urnas.
Quando há indícios de que o resultado não reflete a vontade livre do eleitor, a AIME se torna o instrumento adequado para corrigir o vício desde a origem.
Modelo de ação de impugnação de mandato eletivo
OBS: Este modelo é meramente referencial e educativo, devendo ser revisado e adaptado por um profissional qualificado.
OBS: Você pode adaptar para prefeito, vereador, deputado, governador etc. conforme a situação.
AO JUÍZO ELEITORAL DA [VARA]ª ZONA ELEITORAL DE [COMARCA] [UF]
[Nome do Autor], [Nacionalidade do Autor], [Estado Civil do Autor ou Natureza Jurídica], [Profissão do Autor ou Atividade Principal], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Autor], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Autor], residente e domiciliado em [Endereço do Autor], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
em face de [Nome do Réu], [Nacionalidade do Réu], [Estado Civil do Réu ou Natureza Jurídica], [Profissão do Réu ou Atividade Principal], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Réu], residente e domiciliado em [Endereço do Réu].
Dos Fatos
A cidade de Perfumes/BA, outrora palco de esperanças e expectativas, viu sua democracia ser maculada por práticas desonestas e ilegais durante as eleições municipais de 2024. O candidato Fulano de Tal, sagrou-se vitorioso ao cargo de Prefeito, mas sua vitória, obtida por uma margem exígua de apenas 412 votos, revela-se agora contaminada por graves denúncias de abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e fraude.
A campanha eleitoral de Fulano de Tal foi marcada por um festival de irregularidades, orquestrado com o claro objetivo de fraudar a vontade popular. A presente ação visa desmascarar essa trama, apresentando um quadro detalhado das práticas ilícitas que comprometeram a lisura do pleito.
A primeira e mais evidente forma de desvio de conduta foi a sistemática distribuição de cestas básicas e vales-combustível em bairros estratégicos do município. Essa ação, por si só, já configura um flagrante abuso de poder econômico, pois visava, de forma descarada, comprar o apoio dos eleitores mais vulneráveis. O que torna essa prática ainda mais grave é o fato de que a distribuição desses benefícios era sempre acompanhada de material de campanha do candidato Fulano de Tal, configurando, assim, uma clara e inegável tentativa de troca de votos. As fotos anexas a esta petição demonstram, de forma inequívoca, a presença do material de campanha em meio aos alimentos e combustíveis, evidenciando a intenção criminosa.
A corrupção eleitoral atingiu níveis alarmantes com a compra de votos. Depoimentos de eleitores, colhidos e documentados, revelam que receberam transferências bancárias que variavam entre R$ 80,00 e R$ 150,00 em troca de seus votos. Tais depoimentos, corroborados por extratos bancários e outras provas documentais, demonstram a existência de um esquema organizado de compra de votos, que visava garantir a vitória de Fulano de Tal a qualquer custo.
A gravidade da situação se acentua com a existência de vídeos amplamente divulgados que mostram o coordenador da campanha de Fulano de Tal negociando abertamente “ajudas financeiras” em troca de votos. Tais vídeos, que serão apresentados em juízo, são provas contundentes e irrefutáveis da prática de corrupção eleitoral. As imagens falam por si, demonstrando a forma descarada com que a campanha de Fulano de Tal se utilizou de recursos financeiros para manipular a vontade dos eleitores.
Ainda, a campanha de Fulano de Tal incorreu em gastos excessivos e irregulares. A contratação de carros de som e equipes de rua, sem o devido registro na prestação de contas, indica que os gastos ultrapassaram, e muito, os limites legais. Essa manobra, além de violar a legislação eleitoral, demonstra a intenção de ocultar a verdadeira dimensão dos gastos da campanha, que foram inflados por recursos de origem ilícita.
Por fim, e não menos importante, o Relatório da Polícia Judiciária Eleitoral confirma que parte dos materiais de campanha de Fulano de Tal foi financiada por uma empresa que mantinha contratos com a prefeitura. Essa prática, expressamente proibida pela legislação eleitoral, demonstra a utilização de recursos públicos para financiar a campanha, configurando um grave abuso de poder econômico e uma clara violação dos princípios da igualdade e da lisura do processo eleitoral.
Diante de todos esses fatos, os Autores, Partido X e candidato derrotado Y, buscam a anulação do mandato eletivo de Fulano de Tal, demonstrando que sua vitória foi obtida por meio de práticas ilegais e desonestas que macularam a vontade popular. As provas apresentadas, em conjunto, demonstram a existência de um esquema criminoso que merece a justa punição da Justiça Eleitoral.
Do Direito
No que concerne ao mérito, é imprescindível destacar os seguintes fundamentos de fato e de direito. A seguir, serão apresentadas as teses que embasam a presente demanda, visando demonstrar as irregularidades e a necessidade de garantir a lisura do processo eleitoral.
Abuso de poder econômico e político
Inicialmente, cumpre ressaltar que a conduta do candidato Fulano de tal se amolda ao conceito de abuso de poder econômico e político, conforme dispõe o artigo 237 do Código Eleitoral. A presente demanda busca demonstrar que a vitória do candidato, alcançada por uma margem mínima de votos, foi diretamente influenciada por práticas ilícitas que violam a liberdade do voto e a lisura do pleito.
A interferência do poder econômico se manifestou de forma clara e inegável, com a distribuição sistemática de cestas básicas e vales-combustível em bairros estrategicamente selecionados. Tais ações, conforme se depreende das fotos anexadas, eram invariavelmente acompanhadas de material de campanha do candidato, estabelecendo uma clara e inaceitável relação de troca, um verdadeiro aliciamento de eleitores. Essa conduta, por si só, já demonstra o desequilíbrio da disputa eleitoral, em flagrante desrespeito ao princípio da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Ademais, os depoimentos de eleitores colacionados aos autos revelam, de forma contundente, a ocorrência de transferências bancárias em troca de votos. Tais depoimentos, corroborados por outros elementos probatórios, evidenciam uma prática criminosa de compra de votos, que macula a legitimidade do processo eleitoral e atenta contra a vontade popular.
A gravidade da situação se agrava com a apresentação dos vídeos que mostram o coordenador da campanha negociando “ajudas financeiras” com eleitores. As imagens demonstram a orquestração de um esquema para manipular o sufrágio, utilizando recursos financeiros para influenciar o resultado das eleições. Tais condutas, que visam desequilibrar o pleito em favor de um candidato, são expressamente vedadas pela legislação eleitoral, que busca proteger a lisura e a legitimidade do processo democrático.
Corrupção eleitoral e aliciamento de eleitores
Adentrando na esfera da corrupção eleitoral, torna-se evidente a violação à legislação pertinente, conforme será demonstrado a seguir. Esta seção aborda a compra de votos e a distribuição de benefícios, atos que atentam contra a lisura do pleito. A conduta perpetrada pela campanha do candidato Fulano de Tal se amolda perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 334 do Código Eleitoral, que veda a utilização de esquemas comerciais, como a distribuição de mercadorias, para fins de propaganda ou aliciamento de eleitores.
No caso em apreço, a campanha do candidato em questão incorreu em práticas que evidenciam a clara intenção de corromper o processo eleitoral. A distribuição de cestas básicas e vales-combustível, diretamente vinculados ao material de campanha, constitui um flagrante desrespeito à igualdade de oportunidades entre os candidatos e à liberdade de escolha do eleitor. As fotos anexadas à presente petição, que comprovam a entrega desses benefícios, são elementos cruciais para demonstrar a materialidade da infração. Tais provas materiais corroboram a narrativa, demonstrando que a campanha utilizou recursos para influenciar o voto popular.
Ademais, os depoimentos de eleitores que receberam transferências bancárias em troca de votos revelam a gravidade da situação. O pagamento de quantias, independentemente do valor, para a obtenção de votos, configura uma prática criminosa que atenta contra os princípios fundamentais da democracia. A prova testemunhal, neste caso, é de suma importância para comprovar a conduta ilícita.
Ainda, os vídeos que mostram o coordenador da campanha negociando “ajudas financeiras” em troca de votos são provas contundentes da prática de aliciamento eleitoral. A gravação de tais atos demonstra, sem sombra de dúvidas, a intenção de comprar votos e de fraudar o processo eleitoral. A análise desses vídeos, em conjunto com as demais provas, permite concluir que o candidato Fulano de Tal e sua equipe agiram de forma premeditada para obter vantagem eleitoral por meio de meios ilícitos.
Por conseguinte, as ações descritas configuram corrupção eleitoral e aliciamento de eleitores, práticas que demandam a aplicação das sanções legais cabíveis, visando garantir a integridade do processo democrático.
Financiamento ilegal de campanha
No que concerne ao financiamento da campanha, é imperativo analisar a conduta do candidato à luz da legislação eleitoral e dos princípios da administração pública. O presente tópico visa demonstrar que a campanha do candidato eleito foi financiada por meios ilícitos, em desrespeito à legislação vigente.
A investigação da Polícia Judiciária Eleitoral, conforme relatório anexo, revelou que parte substancial dos materiais de campanha foi financiada por uma empresa que mantinha contratos significativos com a Prefeitura Municipal. Tal fato, por si só, já configura uma grave violação aos princípios basilares da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade e moralidade, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal. A referida empresa, ao financiar a campanha, atuou em flagrante conflito de interesses, buscando, por meio da influência política, garantir a manutenção ou a ampliação de seus contratos com o poder público.
A legislação eleitoral, em seu espírito, veda a participação de empresas contratadas pelo poder público no financiamento de campanhas. Embora o Código Eleitoral não traga expressamente essa proibição em todos os seus artigos, a interpretação teleológica da norma impõe a observância desse princípio, visando resguardar a isonomia e a lisura do processo eleitoral. Permitir que empresas com vínculos contratuais com o poder público financiem campanhas equivaleria a aparelhar o Estado para fins eleitorais, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a própria legitimidade do pleito.
Ademais, a contratação irregular de carros de som e equipes de rua, sem o devido registro na prestação de contas, e com indícios de gastos acima dos limites legais, agrava ainda mais o cenário de ilegalidade. Tais práticas, além de violarem as normas de financiamento de campanha, comprometem a transparência e a fiscalização dos gastos eleitorais, elementos essenciais para a garantia da legitimidade do processo democrático. A ausência de registro e a superação dos limites legais indicam, de forma inequívoca, a intenção de fraudar o sistema e obter vantagens indevidas, em detrimento da lisura do pleito.
Diante do exposto, resta evidente o financiamento ilegal da campanha, que compromete a transparência e a legitimidade do pleito, devendo ser coibido para garantir a lisura das eleições.
Nulidade do pleito e renovação das eleições
Diante das graves irregularidades constatadas, impõe-se a análise da possibilidade de anulação do pleito e a consequente renovação das eleições. O presente item argumenta pela anulação do pleito, tendo em vista a magnitude das irregularidades e a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral.
As condutas ilícitas perpetradas, consubstanciadas em abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e financiamento ilegal de campanha, conforme exaustivamente demonstrado no conjunto probatório apresentado nos subitens anteriores, maculam a higidez do processo eleitoral. Tais práticas, por sua natureza e extensão, comprometem a livre manifestação da vontade popular, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.
A estreita margem de vitória, de apenas 412 votos, revela a fragilidade do resultado e a potencialidade das irregularidades em alterar o desfecho da eleição. A análise dos documentos da apuração das eleições, em cotejo com as provas das condutas ilícitas, demonstra que a diferença entre os candidatos não é suficiente para afastar a influência das práticas ilegais no resultado. A legislação eleitoral, em especial o artigo 219 do Código Eleitoral, impõe ao julgador a observância dos fins e resultados da lei, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. No caso em tela, o prejuízo é patente, pois a diferença mínima de votos demonstra que as irregularidades podem ter sido determinantes para o resultado.
A parte que deu causa à nulidade, no caso o candidato eleito e sua campanha, não pode se beneficiar de suas próprias ações, conforme o parágrafo único do referido artigo. A anulação dos votos e a necessidade de renovação da votação, especialmente em eleições municipais onde as irregularidades podem alterar significativamente a representação partidária ou a classificação de candidatos majoritários, encontram amparo nos Arts. 187 e 201 do Código Eleitoral. A Justiça Eleitoral deve, portanto, reconhecer a ilegitimidade do mandato eletivo obtido por meios fraudulentos e ilegais, determinando a realização de novas eleições para restabelecer a lisura e a legitimidade do processo democrático no Município de Perfumes/BA.
Ante o exposto, considerando a gravidade das irregularidades e a sua potencial influência no resultado das eleições, requer-se a anulação do pleito e a realização de novas eleições, a fim de restabelecer a lisura e a legitimidade do processo democrático.
Das Provas
Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, por meio das seguintes provas:
- Fotos: As fotos serão utilizadas para comprovar a distribuição de cestas básicas e vales-combustível em bairros específicos, sempre acompanhados de material de campanha do candidato, caracterizando o abuso de poder econômico e a compra de votos.
Dos Pedidos
Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente ação para requerer os seguintes pleitos:
- A procedência total da ação, com a consequente cassação do mandato eletivo do candidato Fulano de Tal, eleito prefeito do Município de Perfumes/BA.
- A realização de novas eleições para o cargo de prefeito do Município de Perfumes/BA.
- A citação do requerido para, querendo, apresentar defesa.
- A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de [Valor da Ação], conforme o art. 292 do Código de Processo Civil.
Termos em que pede deferimento.
Local, Data.
Assinatura do Advogado
OAB

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