Apelação Criminal: Prazos e Cabimento no CPP

19 fev, 2025
Advogando propondo apelação criminal dentro do prazo

No universo do Direito Penal, a apelação criminal é um instrumento indispensável para garantir o duplo grau de jurisdição e corrigir possíveis equívocos proferidos na sentença de primeira instância

Neste texto, abordaremos de forma aprofundada os fundamentos, prazos, cabimentos e peculiaridades desse recurso, trazendo referências diretas aos dispositivos legais do Código de Processo Penal (CPP) e dicas práticas para uma redação eficiente.

Apelação Criminal: O que é?

A apelação criminal é o recurso previsto no art. 593 do CPP, destinado a levar a julgamento em instância superior as sentenças definitivas que condenam ou absolvem o réu, ou que aplicam medidas de segurança. 

Esse recurso permite a reavaliação do mérito e dos aspectos processuais da decisão judicial, buscando corrigir eventuais falhas que possam ter comprometido a justiça na decisão proferida.

Lembrando que a apelação poderá ser considerada plena, quando reformar a decisão como um todo, ou parcial, quando reformar parte da decisão.

Quando é cabível Apelação Criminal?

O art. 593 do CPP, em seus incisos, prevê as hipóteses de cabimento da apelação criminal:

  • Sentenças definitivas que condenam ou absolvem o réu (Art. 593, inciso I, CPP);
  • Decisões definitivas ou com força de definitivas (Art. 593, inciso II, CPP);
  • Decisões do Tribunal do Jurí com nulidade posterior à pronúncia, sentença do juíz que contrariar lei expressa ou a decisão dos jurados, erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança e decisão dos jurados manifestamente divergente das provas (Art. 593, inciso III, CPP).

Apelação Criminal e o Recurso em Sentido Estrito

É importante observar que a apelação não será cabível nas hipóteses previstas no Art. 581 do CPP, onde o recurso adequado é o recurso em sentido estrito

E o parágrafo 4º do art. 593 do CPP completa que quando couber apelação criminal, não será admitido recurso em sentido estrito.

Mas, então, como saber qual recurso utilizar?

O artigo 581 do CPP enumera um rol taxativo de decisões que admitem o recurso em sentido estrito, ou seja, apenas nessas hipóteses ele será cabível.

Já a apelação criminal, prevista no artigo 593 do mesmo código, deve ser utilizada nos casos expressamente mencionados neste dispositivo.

Nesse caso, é importante que você saiba que o princípio da fungibilidade recursal pode ser aplicado, conforme entendimento do STJ:

“É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.” (STJ, Tema Repetitivo 1219)

Isso significa que, se o recurso correto for interposto de forma errada, mas dentro do prazo e sem erro grosseiro, poderá ser conhecido e processado como o recurso adequado

Assim, a parte não será prejudicada pela mera escolha equivocada da via recursal.

Dica de valor: Consulte sempre o artigo 581 do CPP para verificar se a decisão se encaixa nas hipóteses de recurso em sentido estrito. Caso contrário, confira o artigo 593 para determinar se a apelação criminal é o recurso adequado. 

Quem pode interpor Apelação Criminal?

A apelação criminal não é exclusiva do réu. A legislação processual penal garante o direito de interposição do recurso às seguintes partes:

  • Réu: Pode recorrer da condenação para buscar absolvição, redução de pena ou readequação da dosimetria; 
  • Ministério Público: Tem legitimidade para interpor a apelação, principalmente em situações onde a condenação ou a absolvição contraria o interesse público ou a ordem jurídica;
  • Querelante: Quando se tratar de ações penais privadas, nas quais o MP não é dotado de legitimidade para atuar;
  • Assistente de Acusação: Quando este participa ativamente da ação penal, também pode interpor o recurso, garantindo a ampliação do debate e a proteção dos interesses envolvidos.

Prazos para Apelação Criminal: Quais são?

Os prazos para a interposição da apelação criminal são rigorosamente definidos, dividindo-se em duas etapas:

  1. Termo de Apelação:
    • Prazo: 5 dias contados a partir da intimação da sentença (Art. 593, caput, do CPP.);
    • Função: Trata-se de uma manifestação simples da intenção de recorrer, sem a necessidade de apresentar, neste momento, as razões detalhadas do recurso.

  2. Razões de Apelação:
    • Prazo: 8 dias a contar da intimação da chegada dos autos ao Tribunal (Art. 600, caput, do CPP);
    • Função: Trata-se do mérito do recurso de apelação;
    • Observação: Em processos de contravenção penal, esse prazo é reduzido para 3 dias.

Confira nosso esquema abaixo para saber todos os prazos da Apelação Criminal no CPP:

Tabela de prazos para apelação criminal no cpp

Efeitos da Apelação Criminal

É importante estabelecer também os efeitos da interposição de uma Apelação Criminal de acordo com o CPP:

  • Apelação em sentença absolutória não impede a liberdade imediata do réu (Art. 596, caput, CPP);
  • Apelação em decisão de medida de segurança provisória não culmina na sua suspensão (Art. 596, parágrafo único, CPP);
  • Apelação em sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo nos seguintes casos (Art. 597, CPP):

  1. Previsão legal do art. 393 do CPP;
  2. Aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de seguranças; e
  3. Suspensão condicional de pena.

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Confira algumas dicas para agilizar esse processo:

  • Estruture seus argumentos: Divida o recurso em tópicos claros, abordando os erros processuais, falhas na dosimetria da pena ou interpretações equivocadas das provas;
  • Seja objetivo e fundamentado: Utilize a fundamentação legal adequada,lembre-se de não utilizar uma linguagem complexa e muitos jargões;
  • Apoie-se em tecnologia: Com ajuda da Jurídico AI você pode esquecer os modelos de apelação criminal padronizados e elaborar em minutos uma minuta da sua peça com fundamentação completa e jurisprudência atualizada, otimizando a redação do recurso e garantindo o cumprimento dos prazos;
  • Revisão constante: Após a redação, revise os argumentos e confira se os dispositivos legais foram corretamente aplicados, evitando falhas que possam comprometer a eficácia do recurso.

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Perguntas frequentes

O que é Apelação Criminal?

A apelação criminal é o recurso utilizado para levar a sentença de primeira instância a um Tribunal superior, possibilitando a reavaliação dos aspectos processuais e do mérito, conforme previsto no Art. 593 do CPP.

Quando cabe apelação criminal?

A apelação criminal cabe contra sentenças definitivas que:

  • Condenam ou absolvem o réu;
  • Aplicam medidas de segurança;
  • Decidem parcialmente o mérito ou determinam o arquivamento do processo.

Entretanto, não é cabível nas hipóteses previstas no Art. 581 do CPP, onde o recurso adequado é o recurso em sentido estrito.

Qual é o prazo para interposição de apelação criminal?

O prazo para interpor a apelação criminal é de 5 dias para o termo de apelação, e, após a chegada dos autos ao Tribunal, de 8 dias para a apresentação das razões, sendo este prazo reduzido para 3 dias em casos de contravenção penal.

Quando começa a contar o prazo para apelação criminal?

O prazo para a apelação criminal inicia-se, primeiramente, com a intimação da sentença. Para o Termo de Apelação, o prazo é de 5 dias a partir dessa intimação. Já para as Razões de Apelação, o prazo é de 8 dias contados a partir da intimação da chegada dos autos ao Tribunal – ou 3 dias, em casos de contravenção penal.

O que pode ser alegado na apelação criminal?

Na apelação criminal, podem ser alegados diversos pontos, tais como:

  • Erros processuais: falhas na condução do processo que comprometeram o direito de defesa;
  • Equívocos na análise das provas: desconsideração ou interpretação inadequada de evidências essenciais;
  • Falhas na dosimetria da pena: incorreções na fixação ou aplicação da pena;
  • Mau uso da legislação: aplicação equivocada ou interpretação errada de dispositivos legais.

Essas alegações visam demonstrar que houve, de alguma forma, prejuízo ou injustiça na decisão de primeira instância, justificando a reavaliação pelo Tribunal.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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