Prazos nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Dias úteis ou corridos?

4 fev, 2026
Um advogado conversando com seu cliente sobre os prazos nos Juizados Especiais.

A contagem de prazos processuais é um aspecto fundamental para advogados que atuam nos Juizados Especiais. 

Com a Lei Nº 13.728/18, novas regras sobre prazos foram estabelecidas, especialmente sobre a contagem em dias úteis ou corridos

Neste artigo, vamos explorar como funciona a contagem de prazos nos Juizados Especiais, o impacto da lei e os principais prazos que todo advogado deve conhecer.

Como contar prazos nos Juizados Especiais? 

Nos Juizados Especiais, os prazos processuais seguem regras específicas que garantem celeridade e simplicidade. 

O ponto de atenção é que apesar de os Juizados Especiais Cíveis e Criminais serem regulados pela mesma lei (Lei nº 9.099/95), existem disposições distintas para a contagem de prazos no âmbito cível e criminal.

Como veremos a seguir:

Prazos nos Juizados Especiais Cíveis são em dias úteis ou corridos?

Para a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis, será aplicado o disposto no art. 12 da Lei nº 9.099/95, que foi incluído pela Lei nº 13.728/18:

Art. 12-A, Lei nº 9.099/95. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

Assim, antes os prazos eram contados de maneira contínua, assim como no antigo Código de Processo Civil de 1973. 

Agora, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis é contabilizada apenas em dias úteis, dispensando sábados, domingos e feriados, como no CPC de 2015.

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Prazos nos Juizados Especiais Criminais

Enquanto, para a contagem de prazos nos Juizados Especiais Criminais, será aplicado o disposto no art. 92 da Lei nº 9.099/95:

Art. 92, Lei nº 9.099/95. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

Em outros termos, os prazos correrão de forma corrida, assim como dita o art. 798 do Código de Processo Penal (CPP):

Art. 798, CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Advogado orienta cliente sobre prazos nos Juizados Especiais.

Principais prazos no Juizado Especial

Nos Juizados Especiais, há alguns prazos que os advogados devem estar sempre atentos. A seguir, listamos os principais:

  • Prazo para Interposição de Recurso (Cível): 10 dias, contados da ciência da sentença;
  • Prazo para oposição de Embargos de Declaração (Cível): 5 dias, contados da ciência da sentença;
  • Prazo de resposta à Apelação (Criminal): 10 dias, contados da ciência da sentença;
  • Prazo para oposição de Embargos de Declaração (Criminal): 5 dias, contados da ciência da decisão;
Prazos nos Juizados Especiais Cíveis: Resumo

Pronto para contar seus prazos?

Entender as regras sobre prazos processuais nos Juizados Especiais é crucial para o sucesso das ações. 

Mas atenção aos detalhes essenciais que diferenciam os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Criminais.

Agora que você já conhece as principais regras, está pronto para contar seus prazos de forma precisa e evitar surpresas no meio do caminho!

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Como funciona a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis?

Nos Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais é realizada computando-se apenas os dias úteis, excluindo da conta os fins de semana e feriados.
 
Essa regra está fundamentada no artigo 12-A da Lei n.º 9.099/95 e aplica-se a qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos.

Qual foi o impacto da Lei n.º 13.728/18 nos prazos dos Juizados Especiais?

A Lei n.º 13.728/18 foi fundamental para alterar a sistemática processual, pois estabeleceu novas regras específicas, determinando a contagem em dias úteis para os Juizados Especiais Cíveis. 

Antes dessa legislação, os prazos eram contados de maneira contínua, seguindo a lógica do antigo Código de Processo Civil de 1973, o que mudou para se alinhar ao CPC de 2015.

Existe diferença na contagem de prazos entre os Juizados Cíveis e Criminais?

Sim, embora ambos sejam regulados pela mesma Lei n.º 9.099/95, existem disposições distintas para cada âmbito. 

Enquanto no Cível a contagem ocorre em dias úteis conforme o artigo 12-A, nos Juizados Especiais Criminais aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal, resultando em prazos contados de forma corrida.

Como são tratados os sábados, domingos e feriados na contagem do Juizado Cível? 

Diferente do sistema anterior, na atual contagem de prazos dos Juizados Especiais Cíveis, os sábados, domingos e feriados são dispensados do cálculo. 

O sistema contabiliza estritamente os dias úteis para a prática de atos e recursos, garantindo uma contagem que não penaliza o advogado por dias não laborais.

Qual legislação rege a contagem de prazos nos Juizados Especiais Criminais?

Para os Juizados Especiais Criminais, a contagem é regida pelo artigo 92 da Lei n.º 9.099/95, que determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal (CPP). 

Conforme o artigo 798 do CPP, todos os prazos correm em cartório de forma contínua e peremptória, não sendo interrompidos por férias, domingos ou feriados.

Qual é o prazo para interpor Recurso no Juizado Especial Cível e como ele é contado? 

O prazo estabelecido para a interposição de Recurso na esfera Cível é de 10 dias (em regra), cujo início se dá a partir da ciência da sentença. 

É importante lembrar que, por se tratar de um ato no âmbito Cível, esse prazo de 10 dias deve ser calculado computando-se somente os dias úteis, conforme o artigo 12-A da lei de regência.

Qual o prazo para opor Embargos de Declaração no Juizado Cível? 

Os advogados devem estar atentos ao prazo para a oposição de Embargos de Declaração no Juizado Especial Cível, que é de 5 dias. 

A contagem desse período inicia-se a partir da ciência da sentença, devendo-se observar a regra da contagem em dias úteis introduzida pela Lei n.º 13.728/18.

Como funciona o prazo de resposta à Apelação no Juizado Especial Criminal? 

No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, o prazo para apresentar a resposta à Apelação é de 10 dias, contados a partir da ciência da sentença. 

Diferentemente do cível, este prazo corre de forma contínua, sem interrupções por feriados ou finais de semana, seguindo as disposições do Código de Processo Penal.

Qual é o prazo para Embargos de Declaração no Juizado Especial Criminal?

Para a oposição de Embargos de Declaração na esfera Criminal, o prazo definido é de 5 dias, contados a partir da ciência da decisão. 

Assim como os demais prazos criminais, esta contagem é contínua e peremptória, não se beneficiando da regra de dias úteis aplicada aos processos cíveis.

Por que é importante distinguir as regras dos Juizados Cíveis e Criminais?

Entender as regras específicas de cada esfera é crucial para o sucesso das ações, pois a confusão entre dias úteis e corridos pode levar à perda de prazos. 

Apesar de estarem sob a mesma lei base, os detalhes essenciais que diferenciam a contagem Cível (úteis) da Criminal (corridos/contínuos) exigem atenção redobrada do advogado para evitar surpresas.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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