A Lei Complementar 214/2025 (LC 214/2025), antes denominada PL 68/2024, sancionada em 16 janeiro deste ano, trouxe uma das mais significativas transformações no sistema tributário brasileiro.
Com a regulamentação da Reforma Tributária, o Brasil adota um modelo mais moderno e alinhado às práticas internacionais.
Neste texto, vamos explorar o que muda, quais impostos foram instituídos e como essas alterações impactam o consumo e a sustentabilidade.
O que diz a LC 214/2025?
A Lei Complementar 214/2025 é a peça central na regulamentação da Reforma Tributária estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023.
Entre suas principais inovações estão a criação de novos tributos e a unificação de outros existentes para simplificar o complexo sistema tributário brasileiro.
A lei estabelece regras para:
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;
- O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal;
- O Imposto Seletivo (IS), com função extrafiscal para desestimular produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a LC 214/2025 estabelece princípios de não cumulatividade, garantindo que os créditos tributários sejam recuperados ao longo da cadeia de produção, e traz avanços em sustentabilidade e justiça tributária.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária
A Reforma Tributária foi debatida durante décadas, mas apenas com a Emenda Constitucional 132 e a LC 214/2025 o Brasil iniciou uma transformação efetiva.
Ela visa corrigir problemas históricos como a regressividade do sistema, que onerava mais os consumidores de baixa renda.
Com a unificação de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, o modelo torna-se mais simples e eficiente.
Os princípios básicos da reforma incluem:
- Simplificação da arrecadação;
- Redução da litigiosidade tributária;
- Desoneração de investimentos e exportações.
Para entender ainda mais sobre a unificação dos impostos e a criação dos novos impostos, confira nosso guia completo sobre a reforma tributária.
Quais impostos foram instituídos?
A LC 214/2025 estabelece três principais tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
O CBS substitui o PIS e a Cofins, sendo aplicado em âmbito federal. Possui incidência ampla, atingindo comércio, serviços e indústrias.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
Já o IBS unifica ICMS e ISS, sendo gerido por estados e municípios. Também atinge comércio, serviços e indústrias, sendo de incidência ampla.
- IS (Imposto Seletivo):
Esse é um tributo regulatório que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e combustíveis fósseis.
Um ponto relevante é a inversão do cálculo tributário, assim ao invés de o valor final já ser apresentado junto com os tributos, teremos o valor final do produtos e a partir dele tem-se o cálculo de incidência de impostos.
Assim, esses impostos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que é amplamente utilizado em países desenvolvidos.
O que muda na tributação sobre consumo?
A principal mudança está na simplificação e na progressividade.
Antes, o sistema tributário era caracterizado pela cumulatividade e complexidade. Agora, os princípios são de:
Não cumulatividade plena
A não cumulatividade plena elimina o efeito cascata, permitindo que os créditos tributários sejam integralmente aproveitados em todas as etapas da produção.
Antes, os impostos eram cobrados em cada etapa da produção, criando o “efeito cascata”.
Assim, por exemplo, em uma cadeia produtiva de pão, os tributos incidentes na farinha, no transporte e na venda ao consumidor final acabavam se acumulando, encarecendo o produto.
Com a nova regra, as empresas podem compensar integralmente os impostos pagos nas etapas anteriores, reduzindo o custo final para o consumidor e aumentando a transparência no processo tributário.
Cashback tributário
O cashback tributário é um mecanismo inédito que devolve parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda, garantindo mais equidade fiscal.
Funciona como um crédito financeiro direto para essas famílias, tornando o sistema menos regressivo.
Com o cashback tributário, se uma família gastar R$ 500 em alimentos em um mês, poderá receber parte dos tributos pagos sobre esses itens de volta, aliviando o impacto tributário no orçamento doméstico.
Isenções específicas
As isenções específicas visam proteger os consumidores mais vulneráveis, especialmente no que diz respeito à cesta básica.
Produtos essenciais, como arroz, feijão e leite, terão isenção automática de tributos.
Isso significa que o custo desses itens não será afetado pelos novos tributos, garantindo que continuem acessíveis para a população.
Além disso, essas isenções contribuem para reduzir os índices de insegurança alimentar, uma questão relevante no Brasil.
LC 214/2025 e a sustentabilidade
A sustentabilidade é um dos pilares da nova legislação.
O Imposto Seletivo (IS) busca desestimular o consumo de produtos nocivos e incentivar práticas mais sustentáveis.
Entre os destaques estão:
- Incentivos fiscais para biocombustíveis e matriz energética limpa;
- Redução de alíquotas para produtos recicláveis adquiridos de cooperativas;
- Benefícios fiscais para projetos de recuperação ambiental e economia circular.
Essas iniciativas não apenas favorecem o meio ambiente, mas também fortalecem setores verdes da economia.
Quando essa lei entra em vigor?
A LC 214/2025 prevê um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032.
Durante esse tempo, as empresas e os contribuintes deverão se adaptar gradualmente ao novo sistema tributário, com suporte técnico e regulamentações adicionais para garantir uma implementação eficaz.
Um novo horizonte para o Brasil
A LC 214/2025 marca o início de uma nova era no sistema tributário brasileiro, trazendo mais simplicidade, justiça e eficiência.
Com impactos diretos na economia, no consumo e na sustentabilidade, essa lei representa um passo fundamental para o crescimento do país e a melhoria do ambiente de negócios.
Para advogados e profissionais da área jurídica, é essencial compreender as mudanças e apoiar seus clientes nesse momento de transição.