Smart Contracts: implicações jurídicas e desafios regulatórios no Brasil

11 jun, 2025
Smart contracts são programas autoexecutáveis que rodam em blockchain e executam acordos automaticamente quando condições pré-definidas são atendidas.

Os smart contracts representam uma revolução tecnológica que desafia os fundamentos tradicionais do direito contratual brasileiro.

Com a crescente implementação de soluções baseadas em blockchain e a proposta de inclusão destes instrumentos no novo Código Civil, os advogados enfrentam questões complexas sobre sua natureza jurídica, aplicabilidade prática e limitações regulatórias.

Este artigo aborda os principais aspectos legais dos contratos inteligentes, os desafios interpretativos e as implicações práticas para a advocacia contemporânea. Confira! 

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O que são Smart Contracts e como se diferenciam dos Contratos Eletrônicos Tradicionais?

Smart contracts, também conhecidos como contratos inteligentes, são uma espécie de contrato digital que executa automaticamente as obrigações pactuadas assim que determinadas condições são atendidas, dispensando a necessidade de intermediários.

Entre as características dos smart contracts estão: 

  • Autoexecução; 
  • Autoaplicabilidade ou obrigatoriedade; 
  • Descentralização e independência, já que não requerem a intermediação de terceiros no negócio.

O que difere os smart contracts dos demais contratos eletrônicos, não é sua autoexecutoriedade, que pode ser programada em outras formas eletrônicas de contrato, mas na infraestrutura descentralizada e imutável da tecnologia blockchain, que dá suporte à sua execução. 

A tecnologia blockchain, criada em 2008, foi fundamental para tornar os contratos verdadeiramente “inteligentes”, permitindo que todos os participantes da rede verifiquem as cláusulas contratuais, o cumprimento das obrigações e a execução automática conforme algoritmos predeterminados.

Assim, os smarts contracts passaram a operar de forma mais confiável sem depender de uma autoridade central ou de confiança entre as partes.

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Qual a natureza jurídica dos Smart Contracts no ordenamento brasileiro?

A definição da natureza jurídica dos smart contracts constitui o primeiro desafio interpretativo para os operadores do direito. 

A Subcomissão de Direito Digital, no contexto da reforma do Código Civil, propôs a seguinte definição:

“São considerados contratos inteligentes (smart contracts) aqueles nos quais alguma ou todas as obrigações contratuais são definidas e/ou executadas automaticamente por meio de um programa de computador, utilizando uma sequência de registros eletrônicos de dados e garantindo a integridade e a precisão de sua ordenação cronológica.”

Esta definição reconhece a natureza jurídica de forma ou instrumento dos smart contracts, onde o contrato tradicional é convertido de linguagem natural para linguagem de código, utilizando a metodologia dos Ricardian contracts.

Importante:

Até o momento (junho de 2025), essa definição ainda não foi convertida em norma jurídica vigente, mas está em análise dentro da Comissão de Juristas que estuda a modernização do Código Civil. 

Portanto, é uma proposta interpretativa com autoridade técnica, mas não tem força vinculante até eventual incorporação legislativa.

Propostas regulatórias em discussão

A Subcomissão de Direito Digital propôs inclusão expressa dos smart contracts no Código Civil, com previsões sobre:

  • Definição legal específica;
  • Códigos “kill switch” para interrupção;
  • Reforço ao dever de informação;
  • Proteção contra vícios de execução.

Como os Smart Contracts atendem aos requisitos contratuais do Código Civil?

Para que um smart contract seja válido juridicamente, deve observar os requisitos estabelecidos no art. 104 do Código Civil:

  • Agente capaz: as partes devem possuir capacidade civil plena;
  • Objeto lícito, possível e determinado: o programa deve transcrever obrigações juridicamente válidas;
  • Forma prescrita ou não defesa em lei: aplicável o princípio da liberdade de formas (art. 107, CC), exceto quando exigida forma específica.

A arquitetura descentralizada dos smart contracts atende naturalmente ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, produzindo efeitos somente entre as partes e impedindo intervenção de terceiros externos.

Quais as limitações e riscos jurídicos dos Smart Contracts?

Embora os smart contracts representem um avanço significativo na automação de obrigações contratuais, ainda enfrentam diversas limitações e riscos no campo jurídico. 

A seguir, os principais pontos de atenção:

Inflexibilidade tecnológica

A imutabilidade da blockchain, uma de suas principais características, pode se tornar um obstáculo quando há necessidade de alteração contratual

Uma vez implementado, o smart contract é executado conforme programado, mesmo diante de fatos supervenientes que modificariam substancialmente as condições da relação. 

Isso dificulta a adaptação a eventos imprevisíveis e compromete a flexibilidade típica do direito contratual tradicional, que admite revisão ou resolução com base em circunstâncias excepcionais.

Incompatibilidade com princípios contratuais

Smart contracts executam comandos com base em lógica binária e ausência de interpretação subjetiva, o que dificulta ou inviabiliza a aplicação de princípios jurídicos fundamentais. 

Entre os mais afetados, destacam-se:

  • Boa-fé objetiva e deveres anexos, cuja aplicação depende da análise de condutas e intenções, algo incompatível com a rigidez da programação automática.
  • Função social do contrato, que pode ser comprometida quando a execução automática prejudica uma das partes ou interesses coletivos relevantes.
  • Revisão por onerosidade excessiva e teoria da imprevisão, que exigem a consideração de eventos externos imprevisíveis e avaliação judicial para modificação contratual.

Limitações na conversão de linguagem jurídica em código

Nem todas as cláusulas contratuais são passíveis de automação. Termos jurídicos como “razoabilidade”, “melhor interesse” ou “esforços razoáveis” são subjetivos e exigem interpretação contextual. 

Ao converter esses conceitos em linguagem de programação, há risco de simplificação excessiva e perda da precisão jurídica originalmente pretendida.

Problemas de execução automatizada

Smart contracts dependem de código bem estruturado e livre de erros para funcionar adequadamente. Falhas de programação, erros lógicos ou problemas na integração com oracles (fontes externas de dados) podem resultar em execuções incorretas. 

Como a execução ocorre de forma automática, muitas vezes resta apenas a possibilidade de buscar reparação posterior com base em institutos como:

  • Enriquecimento sem causa;
  • Pagamento indevido;
  • Responsabilidade civil, especialmente se houver culpa do programador ou de quem contratou a codificação.

Além disso, a natureza descentralizada e, muitas vezes, transnacional desses contratos dificulta a identificação de responsáveis e a efetiva reparação de danos.

Ausência de regulação específica e desafios transnacionais

Ainda não há uma regulamentação jurídica uniforme sobre smart contracts, o que gera insegurança quanto à sua validade, aplicabilidade e interpretação. 

Em contratações internacionais, surgem dúvidas sobre qual legislação se aplica, qual jurisdição é competente e se os requisitos formais do contrato foram cumpridos conforme o ordenamento jurídico de cada país.

Como resolver conflitos envolvendo Smart Contracts?

Quando surgem disputas, os mecanismos tradicionais muitas vezes não são suficientes ou adequados. Por isso, algumas soluções específicas têm ganhado destaque:

Arbitragem especializada

A criação e fortalecimento de câmaras arbitrais com expertise técnica em blockchain e programação se tornam fundamentais. 

Essas instituições podem interpretar tanto o código quanto os efeitos jurídicos dos contratos inteligentes, promovendo decisões mais céleres e tecnicamente fundamentadas. 

A arbitragem permite ainda maior confidencialidade e flexibilidade procedimental.

Mediação tecnológica

Disputas de menor complexidade podem ser resolvidas por meio de mecanismos automatizados, como oráculos confiáveis, que funcionam como fontes externas de dados para a blockchain. 

Esses oráculos podem validar informações objetivas e acionar comandos previamente programados no smart contract, evitando litígios mais longos e custosos.

Perícia técnica judicial ou extrajudicial

Quando o conflito não se revolve via negociação ou mediação e a única opção é o Judiciário, é essencial contar com peritos especializados em análise de código-fonte, estrutura blockchain, criptografia e funcionamento do contrato. 

Essa perícia pode fornecer subsídios técnicos que ajudam juízes ou árbitros a compreender a dinâmica e os efeitos práticos do contrato executado automaticamente.

Cláusulas de governança no código

A própria estrutura do smart contract pode conter mecanismos internos de resolução de conflitos, como cláusulas programadas de reversão, congelamento de ativos ou votação descentralizada entre as partes interessadas. 

Esses mecanismos reforçam a autossuficiência do contrato, reduzindo a necessidade de intervenção externa e conferindo previsibilidade às partes.

Smart contracts, também conhecidos como contratos inteligentes, são uma espécie de contrato digital que executa automaticamente as obrigações pactuadas assim que determinadas condições são atendidas.

Como as situações de caso fortuito e força maior são tratadas?

Uma das principais limitações dos smart contracts é sua incapacidade de reconhecer eventos de caso fortuito ou força maior

O programa não pode automaticamente extinguir o contrato ou suspender obrigações quando ocorrem eventos imprevisíveis, conforme previsto no art. 393 do Código Civil.

Esta limitação exige soluções contratuais específicas, como a programação prévia de diversos cenários ou a implementação de códigos “kill switch” que permitam interrupção manual do contrato.

Como os advogados devem se preparar para esta nova realidade?

Com o avanço da tecnologia e a crescente adoção de soluções automatizadas como os smart contracts (contratos inteligentes), o papel do advogado também está passando por uma transformação significativa. 

Para se manterem relevantes e competitivos, os profissionais do Direito precisam desenvolver novas competências, explorar áreas emergentes de atuação e refletir sobre os desafios éticos dessa nova realidade.

Competências técnicas necessárias

A atuação jurídica contemporânea demanda mais do que somente conhecimento legal. 

Para lidar com contratos inteligentes e outras soluções tecnológicas, os advogados devem desenvolver competências técnicas específicas:

  • Compreensão básica de tecnologia blockchain: entender como funciona o registro descentralizado, suas implicações jurídicas e seu uso na automação de contratos.
  • Conhecimento sobre linguagens de programação contratuais: familiaridade com linguagens como Solidity, usadas na programação de contratos inteligentes.
  • Capacidade de análise de códigos e algoritmos: habilidade para interpretar e avaliar se os códigos programados refletem corretamente a intenção jurídica das partes.

Novas áreas de atuação

A tecnologia abre caminhos para nichos especializados dentro da advocacia. Alguns exemplos:

  • Consultoria em implementação de smart contracts: assessoria jurídica na estruturação e redação de cláusulas que serão automatizadas.
  • Auditoria jurídica de códigos contratuais: revisão técnica e jurídica de contratos automatizados, garantindo conformidade com a legislação vigente.
  • Resolução de conflitos envolvendo execução automatizada: atuação em disputas que envolvem falhas ou ambiguidades na execução de contratos inteligentes.
  • Assessoria em compliance regulatório: suporte a empresas que operam com tecnologias emergentes, garantindo adequação às normas legais e regulatórias.

Desafios éticos e profissionais

Com a automação ganhando espaço, surgem também novos dilemas éticos e profissionais que o advogado precisa considerar:

  • Responsabilidade por erros de programação: quem responde quando um contrato inteligente executa uma cláusula indevida por falha no código?
  • Limites da automação jurídica: até que ponto a automação pode substituir a interpretação humana? Onde entra o bom senso jurídico?
  • Preservação do acesso à justiça: garantir que a tecnologia não crie barreiras, mas sim promova inclusão e eficiência no sistema jurídico.

Essa nova realidade exige dos advogados uma postura proativa, aberta à inovação e alinhada às transformações do mundo digital. 

Mais do que uma ameaça, a tecnologia representa uma oportunidade para repensar a prática jurídica e agregar valor à atuação profissional.

Quais os precedentes jurisprudenciais relevantes sobre os Smart Contracts?

Nota: Até junho de 2025, não foram identificadas decisões judiciais específicas sobre smart contracts no Brasil. A maioria dos casos ainda está em desenvolvimento ou sendo resolvida por meios alternativos.

Precedentes internacionais indicam principais pontos de conflito:

  • Interpretação de cláusulas automatizadas;
  • Responsabilidade por falhas técnicas;
  • Aplicação de princípios contratuais tradicionais;
  • Jurisdição e lei aplicável.

Você está pronto para os Smart Contracts?

Os smart contracts representam uma transformação irreversível no panorama jurídico brasileiro. 

Embora apresentem limitações significativas em relação aos princípios contratuais tradicionais, sua capacidade de automatização e redução de custos transacionais os torna ferramentas valiosas para determinados tipos de negócio.

A advocacia moderna deve adaptar-se a esta realidade, desenvolvendo competências técnicas específicas e compreendendo tanto as potencialidades quanto as limitações desta tecnologia. 

O sucesso na implementação de smart contracts dependerá da capacidade de equilibrar eficiência tecnológica com proteção jurídica, mantendo os princípios fundamentais do direito contratual brasileiro.

A regulamentação em discussão no novo Código Civil representa um passo importante, mas será necessário desenvolvimento jurisprudencial consistente e formação técnica adequada dos operadores do direito para que os smart contracts sejam integrados de forma segura e eficiente ao ordenamento jurídico nacional.

Os advogados que compreenderem precocemente esta tecnologia e suas implicações legais terão vantagem competitiva significativa no mercado jurídico em transformação, posicionando-se como especialistas em uma área de crescimento exponencial.

Nesse cenário, soluções como a Jurídico AI podem ser grandes aliadas: ao combinar inteligência artificial treinada em direito brasileiro com acesso a jurisprudências reais, a plataforma oferece suporte estratégico para a atuação em áreas complexas e inovadoras — como os smart contracts. 

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O que diferencia os Smart Contracts dos contratos eletrônicos tradicionais?

A principal diferença não está na autoexecutoriedade, mas na natureza descentralizada do vínculo. 

Isso porque os Smarts Contracts dispensam intermediários e operam em blockchain, permitindo que todos os participantes da rede verifiquem as cláusulas contratuais e sua execução automática conforme algoritmos predeterminados.

Qual a definição proposta para smart contracts na reforma do Código Civil?

A Subcomissão de Direito Digital propôs: “São considerados contratos inteligentes (smart contracts) aqueles nos quais alguma ou todas as obrigações contratuais são definidas e/ou executadas automaticamente por meio de um programa de computador, utilizando uma sequência de registros eletrônicos de dados e garantindo a integridade e a precisão de sua ordenação cronológica.” 

Importante: Esta definição ainda não tem força vinculante (junho 2025).

Smart contracts podem ser considerados válidos à luz do art. 104 do Código Civil?

Sim, quando observam os três requisitos:

Agente capaz: partes com capacidade civil plena;
Objeto lícito, possível e determinado: programa deve transcrever obrigações juridicamente válidas;
Forma prescrita ou não defesa em lei: aplica-se o princípio da liberdade de formas (art. 107, CC).

Quais os principais riscos jurídicos dos smart contracts?

Inflexibilidade tecnológica: imutabilidade da blockchain dificulta alterações contratuais;
Incompatibilidade com princípios contratuais: boa-fé objetiva, função social do contrato, teoria da imprevisão;
Limitações na conversão jurídica: termos subjetivos como “razoabilidade” são difíceis de programar;
Problemas de execução: falhas de código podem gerar execuções incorretas.

Como resolver conflitos envolvendo smart contracts?

Principais mecanismos:

Arbitragem especializada: câmaras com expertise em blockchain;
Mediação tecnológica: oráculos confiáveis para disputas simples;
Perícia técnica: especialistas em código-fonte e blockchain;
Cláusulas de governança: mecanismos internos de resolução programados no código.

Como os smart contracts lidam com caso fortuito e força maior?

Não lidam automaticamente. O programa não reconhece eventos imprevisíveis conforme art. 393 do Código Civil. Necessário programar previamente diversos cenários ou implementar códigos “kill switch” para interrupção manual quando necessário.

Que competências técnicas os advogados precisam desenvolver?

– Compreensão básica de tecnologia blockchain;
– Conhecimento sobre linguagens de programação contratuais (ex: Solidity);
– Capacidade de análise de códigos e algoritmos;
– Habilidade para interpretar se códigos refletem corretamente a intenção jurídica.

Quais novas áreas de atuação surgem para advogados?

– Consultoria em implementação de smart contracts;
– Auditoria jurídica de códigos contratuais;
– Resolução de conflitos envolvendo execução automatizada;
– Assessoria em compliance regulatório para tecnologias emergentes.

 Existem precedentes jurisprudenciais sobre smart contracts no Brasil?

Não. Até junho de 2025, não foram identificadas decisões judiciais específicas sobre smart contracts no Brasil. A maioria dos casos está em desenvolvimento ou sendo resolvida por meios alternativos. 

Precedentes internacionais focam em: interpretação de cláusulas automatizadas, responsabilidade por falhas técnicas e aplicação de princípios contratuais tradicionais.

Qual o futuro regulatório dos smart contracts no Brasil?

A Subcomissão de Direito Digital propôs inclusão expressa no Código Civil com previsões sobre: definição legal específica, códigos “kill switch” para interrupção, reforço ao dever de informação e proteção contra vícios de execução. 

Será necessário desenvolvimento jurisprudencial consistente e formação técnica adequada dos operadores do direito para integração segura ao ordenamento jurídico nacional.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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