Modelo de Ação de Adjudicação Compulsória

22 jan, 2026
Imagem representando a Ação de Adjudicação Compulsória

Ação de adjudicação compulsória é um tema que ocupa espaço relevante na prática do Direito Imobiliário e Cível no Brasil, especialmente diante do alto número de contratos de promessa de compra e venda que não se convertem, espontaneamente, em escritura definitiva. 

Para o advogado, compreender quando e como utilizar esse instrumento é fundamental para garantir a efetivação do direito à propriedade e a segurança jurídica do adquirente.

Nesse artigo vamos tratar sobre o conceito de adjudicação compulsória, seus fundamentos legais, a forma adequada de estruturar a ação, os documentos indispensáveis e, ao final, como a tecnologia pode auxiliar na elaboração dessa peça de forma estratégica. 

Fique até o final e veja como otimizar sua atuação prática com o apoio da Jurídico AI!

O que é uma ação de adjudicação compulsória?

A ação de adjudicação compulsória é o instrumento jurídico utilizado quando a parte que adquiriu um imóvel, ou que possui direito à sua transferência, encontra obstáculos para formalizar a propriedade em seu nome. 

Nessas situações, a adjudicação compulsória funciona como uma medida de proteção ao adquirente, permitindo que a transferência da propriedade seja realizada por decisão judicial ou, quando preenchidos os requisitos legais , pela via extrajudicial, assegurando a regularização do imóvel e o cumprimento do contrato.

O fundamento legal está previsto no Código Civil:

“Art. 1.417, Lei nº 10.406/2002 – Código Civil: Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.”

“Art. 1.418, Lei nº 10.406/2002 – Código Civil: O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.”

Se você quiser se aprofundar no tema, leia o nosso artigo completo sobre adjudicação compulsória, onde explicamos os requisitos, hipóteses de cabimento e aspectos práticos do procedimento.

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Como estruturar uma ação de adjudicação compulsória

A Ação de Adjudicação Compulsória deve ser organizada de forma lógica, demonstrando, desde o início, a existência do contrato de promessa de compra e venda, o cumprimento integral das obrigações pelo comprador e a recusa injustificada do vendedor em outorgar a escritura definitiva. 

Confira a estrutura que consideramos interessante para uma ação de adjudicação compulsória:

  • Endereçamento ao juízo competente, com indicação da Vara Cível da comarca
  • Qualificação completa das partes, identificando autor e réu, com dados pessoais e endereço.
  • Fundamentação legal expressa, com menção aos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil, já na parte introdutória da peça.
  • Exposição dos fatos, demonstrando:
    • a celebração da promessa de compra e venda;
    • o pagamento integral do preço;
    • as tentativas extrajudiciais (se houver)
    • recusa do vendedor em outorgar a escritura.
  • Fundamentos jurídicos, organizados em subtópicos, abordando:
    • o direito à adjudicação compulsória;
    • o adimplemento do comprador;
    • o inadimplemento do vendedor.
  • Pedidos claros e objetivos, com destaque para:
    • a outorga da escritura definitiva ou a expedição da carta de adjudicação;
    • as providências registrais;
    • a condenação em custas e honorários.
Imagem representando um modelo de  Ação de Adjudicação Compulsória


Dicas para uma ação de adjudicação compulsória

A adjudicação compulsória é o caminho jurídico utilizado quando o comprador já cumpriu sua parte no contrato, mas encontra resistência ou impedimento para a formalização da escritura. 

Seja na via extrajudicial (cada vez mais utilizada) ou na judicial, alguns documentos são indispensáveis para demonstrar o direito à transferência da propriedade.

Pensando nisso, separamos dicas práticas sobre os documentos essenciais para instruir a adjudicação compulsória, especialmente na modalidade extrajudicial (que também serve como excelente norte para a via judicial):

  • Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
  • Prova do adimplemento do comprador e do inadimplemento do vendedor, caracterizado pela não celebração da escritura pública no prazo contratualmente estipulado ou em prazo razoável após a notificação extrajudicial

  • Certidões dos distribuidores forenses da comarca onde está situado o imóvel e do domicílio do requerente, demonstrando a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda;

  • Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), requisito indispensável para o registro da  transmissão da propriedade.
  • Procuração com poderes específicos, quando o procedimento for realizado por representante.

Em síntese, a adjudicação compulsória extrajudicial exige: contrato válido, prova do adimplemento do comprador e da recusa do vendedor em outorgar a escritura, ausência de litígio, regularidade fiscal e representação adequada, garantindo segurança jurídica ao procedimento.


Modelo da ação de adjudicação compulsória 

Este modelo é meramente referencial e educativo, devendo ser revisado e adaptado por um profissional qualificado

AO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] – TJ/[UF]

[NOME DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência propor, com base nos art. 1.417 e art. 1.418 do Código Civil, a presente

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

em face de [NOME DO RÉU], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

1. DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Em [DATA], o Autor, [NOME DO AUTOR], e o Réu, [NOME DO RÉU], formalizaram um Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, tendo como objeto o imóvel situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], cuja descrição detalhada consta no referido contrato, o qual se encontra anexado a esta peça processual.

O contrato, irrevogável e irretratável, estabeleceu o preço total de R$ [VALOR], integralmente pago pelo Autor, conforme comprovantes de pagamento anexos. O Autor cumpriu rigorosamente com todas as suas obrigações contratuais, demonstrando sua boa-fé e o legítimo direito à outorga da escritura definitiva do imóvel.

Ocorre que, mesmo após o integral cumprimento das obrigações por parte do Autor e de diversas tentativas de solução amigável, incluindo [ESPECIFICAR TENTATIVAS EXTRAJUDICIAIS] e o envio de notificação extrajudicial em [DATA], o Réu se recusou a outorgar a escritura pública definitiva, condição essencial para a transferência da propriedade do imóvel.

A recusa injustificada do Réu em cumprir sua obrigação contratual causa prejuízos ao Autor, que se vê impedido de exercer plenamente seus direitos sobre o imóvel, inclusive de realizar o registro da propriedade em seu nome. Diante do inadimplemento do Réu, restou ao Autor buscar a tutela jurisdicional para obter a adjudicação compulsória do imóvel, medida necessária para garantir a efetiva transferência da propriedade e a regularização da situação jurídica do bem.

2. DO DIREITO

2.1. DO DIREITO REAL À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL

A pretensão autoral encontra guarida no Art. 1.418 do Código Civil, o qual assegura ao promitente comprador, investido na condição de titular de direito real, a faculdade de exigir do promitente vendedor, ou de terceiros cessionários, a outorga da escritura definitiva de compra e venda. Em caso de injustificada recusa, abre-se a via judicial da adjudicação compulsória, instrumento processual vocacionado a compelir o cumprimento da obrigação. A promessa de compra e venda celebrada entre o Autor e o Réu, caracterizada pela irrevogabilidade e irretratabilidade, representa, indubitavelmente, um direito real oponível a terceiros, em consonância com o entendimento consolidado na jurisprudência.

O adimplemento integral das obrigações assumidas pelo Autor, em particular, o pagamento da totalidade do preço avençado, constitui condição sine qua non para o exercício do direito à adjudicação compulsória. Os comprovantes de pagamento, que instruem a presente peça, demonstram, de maneira irrefutável, o cumprimento da obrigação principal do promissário comprador, conferindo-lhe, destarte, o direito subjetivo de exigir a outorga da escritura definitiva.

A injustificada recusa do Réu em adimplir sua obrigação contratual, mesmo após as reiteradas tentativas extrajudiciais de solução, configura manifesto inadimplemento, o que legitima a intervenção do Poder Judiciário para compelir o Réu a transferir a propriedade do imóvel. A inércia do Réu, ao se omitir na outorga da escritura, impede o Autor de exercer, plenamente, seus direitos de propriedade, obstaculizando a regularização do imóvel em seu nome perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

A adjudicação compulsória, desse modo, emerge como o instrumento jurídico apropriado para suprir a ausência de manifestação de vontade do Réu, viabilizando que o Autor obtenha a propriedade definitiva do imóvel, consolidando, assim, seu direito real e promovendo a segurança jurídica da relação negocial. A presente ação visa, em derradeira análise, a compelir o Réu ao cumprimento de sua obrigação contratual, assegurando ao Autor o pleno exercício de seu direito de propriedade, em estrita observância à legislação civil e processual vigente.

2.2. DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO AUTOR

No caso em apreço, o Autor honrou integralmente os compromissos assumidos no bojo do contrato de promessa de compra e venda, com ênfase no pagamento total do preço convencionado, consoante se infere da análise dos documentos acostados à presente peça inaugural. Cada prestação, devidamente quitada nas datas oportunas, atesta o empenho e a probidade do promissário comprador em cumprir o que fora pactuado, inexistindo qualquer indício de inadimplemento ou atraso imputável ao Autor.

A prova irrefutável do adimplemento integral se consubstancia nos [ESPECIFICAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: recibos de pagamento, extratos bancários, etc.], os quais demonstram, de maneira inequívoca, a quitação da totalidade do montante devido para a aquisição do bem imóvel. Essa documentação, dotada de fé pública e presunção de legitimidade, não permite qualquer questionamento acerca do cumprimento da obrigação primordial do Autor, requisito indispensável para o acolhimento da presente ação de adjudicação compulsória.

A ordem jurídica civil, notadamente o Art. 1.418 do Código Civil, estabelece de forma cristalina que o promitente comprador, após solver integralmente o preço ajustado, detém o direito de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda. Tal dispositivo legal, quando interpretado em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, confere ao Autor o direito subjetivo de obter a transferência da propriedade do imóvel, ante a comprovação do cumprimento de sua obrigação contratual.

A injustificada recusa do Réu em outorgar a escritura definitiva, mesmo diante da comprovação do pagamento integral do preço, configura evidente descumprimento contratual, o qual não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário. A inércia do promitente vendedor em cumprir sua obrigação, além de acarretar prejuízos ao Autor, atenta contra a segurança jurídica e a estabilidade das relações negociais, razão pela qual se impõe a intervenção judicial para compelir o Réu a promover a transferência da propriedade do imóvel.

Destarte, resta inequivocamente demonstrado o cumprimento integral das obrigações contratuais por parte do Autor, materializado no pagamento da totalidade do preço ajustado, o que lhe confere o direito de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda e, ante a injustificada negativa do Réu, de requerer a adjudicação compulsória do imóvel, consoante preceitua o Art. 1.418 do Código Civil.

2.3. DA RECUSA INJUSTIFICADA DO RÉU EM OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA

A injustificada recalcitrância do Réu em formalizar a outorga da escritura definitiva do imóvel, mesmo após a quitação integral das obrigações pelo Autor, materializa patente descumprimento contratual, o qual clama por intervenção judicial. Essa inércia, consubstanciada na omissão em promover a transferência da propriedade, explicita o desinteresse em honrar o compromisso assumido, lesando o Autor, que se vê impedido de exercer plenamente os direitos inerentes à propriedade sobre o bem.

Nesse cenário, as inúmeras tentativas de resolução amigável restaram infrutíferas, o que denota a má-fé do Réu, que, mesmo ciente do adimplemento por parte do Autor, insiste em manter-se omisso, dificultando a regularização da situação jurídica do imóvel. A notificação extrajudicial encaminhada ao Réu, devidamente comprovada nos autos, atesta que este foi formalmente cientificado acerca de sua obrigação de outorgar a escritura definitiva, contudo, quedou-se inerte, agravando, assim, sua responsabilidade.

Com efeito, a recusa do Réu em cumprir com o avençado transgride os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os quais devem reger as relações negociais. A boa-fé objetiva, destarte, impõe aos contratantes o dever de agir com lealdade e cooperação, buscando a satisfação dos interesses da contraparte. A função social do contrato, por seu turno, exige que este seja interpretado e executado de modo a atender aos interesses da coletividade, promovendo o desenvolvimento social e econômico.

Outrossim, a inércia do Réu em outorgar a escritura definitiva obsta o Autor de exercer plenamente seus direitos de propriedade, como o de dispor do bem, gravar ônus sobre este e transmiti-lo a terceiros. Ademais, a ausência de registro da propriedade em nome do Autor gera insegurança jurídica, expondo-o a riscos desnecessários, a exemplo da possibilidade de o bem ser objeto de novas alienações ou de constrições judiciais.

Nesse contexto, o Art. 1.418 do Código Civil, ao conferir ao promitente comprador o direito de exigir a adjudicação compulsória do imóvel, visa proteger o adquirente de boa-fé, que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, contra a injustificada recusa do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva. Destarte, a adjudicação compulsória apresenta-se como o instrumento jurídico adequado para suprir a manifestação de vontade do Réu, permitindo que o Autor obtenha a propriedade definitiva do imóvel.

2.4. DA NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA EFETIVAR A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE

A inércia do Réu em cumprir a obrigação de outorgar a escritura definitiva, não obstante o Autor ter adimplido integralmente o preço ajustado, explicita a imprescindibilidade da atuação jurisdicional para assegurar a efetiva transmissão da propriedade. A injustificada recusa do Réu obstaculiza o pleno exercício dos direitos do Autor sobre o imóvel, como a faculdade de dispor livremente do bem, registrá-lo em seu nome e utilizá-lo como garantia em eventuais transações.

Nesse contexto, a presente Ação de Adjudicação Compulsória, fulcrada no Art. 1.418 do Código Civil, almeja suprir a manifestação de vontade do Réu, que se mantém omisso em relação à sua incumbência contratual. A intervenção do Poder Judiciário afigura-se essencial para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações negociais, assegurando ao Autor o direito à propriedade do imóvel, em consonância com o pactuado no contrato de promessa de compra e venda.

A omissão na outorga da escritura definitiva impede o Autor de efetuar o registro do imóvel em seu nome, impossibilitando-o de comprovar a titularidade perante terceiros e de exercer plenamente seus direitos inerentes à propriedade. Destarte, a atuação judicial revela-se essencial para regularizar a situação dominial do imóvel, conferindo ao Autor a segurança jurídica imprescindível para usufruir do bem em sua completude.

Em face da recusa injustificada do Réu em cumprir sua obrigação, a presente ação configura-se como o único meio eficaz para garantir a transferência da propriedade do imóvel ao Autor. A intervenção judicial, neste caso, mostra-se indispensável para assegurar o cumprimento do contrato e para proteger os direitos do promissário comprador, que honrou integralmente suas obrigações contratuais.

A morosidade na transferência da propriedade acarreta prejuízos ao Autor, que se vê impedido de exercer plenamente seus direitos sobre o imóvel. Por conseguinte, a intervenção judicial é urgente para evitar maiores danos e para assegurar que o Autor possa usufruir do bem em sua totalidade, sem receios ou incertezas quanto à sua propriedade.

Outrossim, a atuação judicial se justifica pela necessidade de garantir a efetividade do contrato de promessa de compra e venda, o qual foi celebrado de forma livre e consciente entre as partes. A recusa do Réu em cumprir sua obrigação contratual atenta contra os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os quais devem nortear as relações negociais.

Dessa forma, a presente Ação de Adjudicação Compulsória configura-se como o instrumento jurídico adequado para compelir o Réu a cumprir sua obrigação contratual e para garantir a transmissão da propriedade do imóvel ao Autor. A intervenção judicial é basilar para assegurar a segurança jurídica, a estabilidade das relações negociais e o direito à propriedade do promissário comprador, que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais.

3. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) A total procedência da presente ação, para o fim de determinar à Ré, [NOME DO RÉU], a outorga da escritura pública definitiva do imóvel situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], devidamente descrito no instrumento particular de promessa de compra e venda, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo, em valor suficiente para compelir a Ré ao cumprimento da obrigação, nos termos do Art. 536, §1°  do Código de Processo Civil.

b) Subsidiariamente, caso a Ré não cumpra a determinação de outorga da escritura definitiva, requer-se a expedição de Carta de Adjudicação em favor do Autor, [NOME DO AUTOR], para que este possa promover o registro da propriedade do imóvel em seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, suprindo a manifestação de vontade da Ré, conforme o Art. 1.418 do Código Civil.

c) A expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, determinando o registro da propriedade do imóvel em nome do Autor, [NOME DO AUTOR], após a expedição da Carta de Adjudicação ou o cumprimento da ordem de outorga da escritura definitiva, consolidando, assim, o direito real do Autor sobre o bem.

Requer-se, ainda:

d) A citação da Ré, [NOME DO RÉU], no endereço constante na qualificação, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Art. 250 do Código de Processo Civil.

e) A condenação da Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, estes a serem fixados por este juízo, nos parâmetros do Art. 85 do Código de Processo Civil, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a presente ação foi ajuizada em decorrência da injustificada recusa da Ré em cumprir com suas obrigações contratuais.

f) A produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente a prova documental, a prova testemunhal, o depoimento pessoal da Ré, sob pena de confissão, e a prova pericial, se necessária, para a comprovação dos fatos alegados na presente inicial.

Dar-se-á o valor da causa de R$ [insira o valor do compromisso de compra e venda, conforme art. 292, II do CPC]

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[Nome do advogado]

[Número da OAB]

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O primeiro passo é criar uma conta na plataforma da Jurídico AI, caso você ainda não tenha. O cadastro é rápido e intuitivo!

Tela de login da Jurídico AI

Com o acesso liberado, na tela inicial, utilize a barra de pesquisa principal e digite “ação de adjudicação compulsória”. Em seguida, selecione a categoria Cível para prosseguir.

Tela para selecionar Ação de Adjudicação Compulsória

Na próxima etapa, a plataforma abrirá a tela para você informar o nome do seu cliente, que será corretamente identificado na peça. 

Tela para preencher nome do cliente na Ação de Adjudicação Compulsória

Logo após, você deverá preencher os fatos do caso, podendo optar por digitar o texto ou enviar as informações por áudio, conforme sua preferência.

Tela para preencher os fatos da Ação de Adjudicação Compulsória

Em seguida, informe o nome da parte contrária (réu)

Tela para preencher nome da parte contraria na Ação de Adjudicação Compulsória

A plataforma também permite o envio de documentos, como contratos, comprovantes de pagamento e demais provas que fundamentem o pedido. Nesse momento, você ainda poderá escolher o estilo de escrita que melhor se adequa ao seu caso concreto.

Tela para envio de documentos e escolha da escrita da Ação de Adjudicação Compulsória

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Tela com perguntas personalizadas sobre a Ação de Adjudicação Compulsória

Em poucos instantes, você terá acesso à prévia do conteúdo, organizada em tópicos, permitindo conferir a estrutura da peça, como endereçamento, qualificação das partes, fatos e fundamentos. Caso necessário, é possível realizar ajustes pontuais antes da finalização.

Tela com a prévia da Ação de Adjudicação Compulsória

Por fim, basta clicar em “gerar peça”. Em poucos segundos, você recebe uma Ação de Adjudicação Compulsória completa, pronta para edição, revisão e download, otimizando tempo sem abrir mão da técnica jurídica.

Tela para editar e baixar Ação de Adjudicação Compulsória
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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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