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STJ decide que critérios econômicos genéricos não bastam para negar gratuidade de justiça

Carlos Moura Carlos Moura 30/09/2025 7 minutos
STJ decide que critérios econômicos genéricos não são suficientes para negar a gratuidade de justiça, reforçando a análise individual do caso.
STJ decide que critérios econômicos genéricos não bastam para negar gratuidade de justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em setembro de 2025, um importante entendimento sobre a concessão da Justiça gratuita no Brasil. 

De acordo com a decisão proferida no Tema 1178 dos recursos repetitivos, não é suficiente que juízes utilizem apenas critérios objetivos, como valor da causa ou renda formal do solicitante, para negar o benefício. 

O julgamento reforça que o exame deve ser individualizado, considerando o conjunto das condições financeiras da parte, para que não haja violação ao direito fundamental de acesso à Justiça.

Essa definição tem impacto direto na rotina da advocacia, pois estabelece balizas obrigatórias para os tribunais e amplia a segurança jurídica na análise de pedidos de gratuidade.

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O que decidiu o STJ sobre a Justiça gratuita?

O STJ decidiu que é vedado ao magistrado indeferir o pedido de Justiça gratuita com base exclusivamente em parâmetros objetivos, como salários, renda bruta ou valor atribuído à causa.

Segundo a Corte, a declaração de hipossuficiência econômica feita pela parte deve ser presumida verdadeira, conforme o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 

Essa presunção é relativa, ou seja, pode ser afastada pelo juiz, mas somente quando houver provas concretas de que o requerente possui condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Assim, decisões genéricas que utilizem apenas valores de referência, como o teto do Regime Geral de Previdência Social ou o salário mínimo, não são suficientes para justificar a negativa da gratuidade.

Fundamentos adotados pelo STJ

O julgamento se baseou em três pilares principais:

Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência: O CPC prevê que a declaração de hipossuficiência deve ser aceita como verdadeira até que se prove o contrário. Portanto, a regra é a concessão do benefício, e a negativa precisa ser devidamente fundamentada em elementos concretos.

Direito fundamental de acesso à Justiça: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante a inafastabilidade da jurisdição. O STJ entendeu que a utilização de critérios objetivos inflexíveis para barrar a gratuidade compromete esse direito, restringindo o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Exigência de análise individualizada: A Corte determinou que o exame da condição econômica deve ser feito de forma ampla, levando em conta fatores como despesas familiares, dívidas, encargos fixos e outros aspectos que impactam a realidade financeira do requerente.

Impacto da decisão para os tribunais

Com a fixação da tese repetitiva, os tribunais ficam obrigados a seguir o entendimento do STJ. Na prática, isso significa que:

  • O juiz deve fundamentar o indeferimento da gratuidade com base em provas concretas constantes nos autos.
  • Não é permitido o uso exclusivo de parâmetros objetivos, como salários ou tabelas pré-definidas, para justificar a negativa.
  • A concessão parcial da Justiça gratuita é possível, permitindo que o juiz ajuste o benefício conforme a capacidade financeira da parte.

Esse novo direcionamento também tende a reduzir decisões divergentes entre tribunais estaduais e federais, uniformizando a aplicação do benefício.

Qual a importância da decisão do STJ para a advocacia?

Para os advogados, a decisão do STJ tem grande relevância por diversos motivos:

  • Evita indeferimentos automáticos: impede que magistrados neguem o benefício apenas com base no valor da causa ou na renda formal do cliente.
  • Fortalece a defesa do cliente: amplia os fundamentos para recorrer em casos de indeferimento indevido da Justiça gratuita.
  • Garante previsibilidade: reduz a margem de decisões arbitrárias, assegurando maior segurança jurídica.
  • Amplia o acesso à Justiça: garante que cidadãos em vulnerabilidade não sejam impedidos de litigar por custos processuais.
  • Valoriza a atuação preventiva do advogado: estimula a apresentação de documentos que comprovem a real condição econômica do cliente.
STJ decide que critérios econômicos genéricos não bastam para negar gratuidade de justiça.

O que muda na prática para advogados?

Na prática, a decisão exige que advogados reforcem a forma como apresentam os pedidos de Justiça gratuita. Entre as medidas recomendadas, destacam-se:

  • Apresentar documentação detalhada: juntar comprovantes de renda, despesas familiares, contratos de aluguel, comprovantes de dívidas e extratos bancários.
  • Requerer a gratuidade parcial quando necessário: solicitar que o juiz avalie a possibilidade de isentar apenas parte das custas, adaptando a medida ao perfil econômico do cliente.
  • Citar expressamente o Tema 1178 do STJ: fundamentar o pedido com a tese repetitiva para demonstrar a vinculação dos tribunais ao entendimento.
  • Agir preventivamente: orientar os clientes a organizar documentação que comprove a real condição financeira antes mesmo da propositura da ação.
  • Impugnar decisões genéricas: recorrer sempre que a Justiça gratuita for negada sem análise individualizada, destacando a ilegalidade diante da tese vinculante.

Decisão do STJ protege direito à justiça sem custos

A decisão do STJ, no julgamento do Tema 1178, consolida a ideia de que critérios objetivos não são suficientes para negar a Justiça gratuita

O exame deve ser feito de maneira individualizada e fundamentada, garantindo respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e ao direito de acesso à Justiça.

Para os advogados, a mudança representa um avanço significativo, pois fortalece os pedidos de gratuidade, uniformiza a jurisprudência e assegura que a ausência de recursos financeiros não se torne um obstáculo para buscar direitos no Judiciário.

Com a nova tese, os tribunais passam a ter o dever de analisar cuidadosamente cada caso, garantindo que a Justiça gratuita cumpra sua função social: permitir que todos possam acessar o Judiciário, independentemente de sua condição econômica.

Confira também nosso Web Stories sobre Litigância de má-fé (Art. 80, CPC)

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O que é Justiça gratuita?

A Justiça gratuita é um benefício previsto no CPC que permite que pessoas sem condições financeiras possam acessar o Judiciário sem arcar com custas, taxas e despesas processuais, evitando que o direito de ação seja inviabilizado por falta de recursos.

Juízes podem negar o benefício apenas pelo valor da causa ou pela renda da parte?

Não. O STJ decidiu, por meio do Tema 1178, que critérios objetivos isolados não bastam. É necessário examinar o caso concreto, levando em consideração despesas e encargos que impactam a situação financeira do solicitante.

A declaração de hipossuficiência sempre é aceita?

Segundo o STJ, a declaração tem presunção relativa de veracidade. Isso significa que, em regra, deve ser aceita, mas o juiz pode afastá-la se houver provas concretas nos autos de que a parte possui recursos para pagar as custas sem comprometer seu sustento.

Existe a possibilidade de Justiça gratuita parcial?

Sim. O STJ confirmou que o benefício pode ser concedido de forma parcial, permitindo, por exemplo, a isenção de algumas despesas, mas não de todas, conforme a capacidade de pagamento do solicitante.

Como advogados podem reforçar pedidos de Justiça gratuita?

Advogados devem instruir os pedidos com provas documentais, como holerites, extratos bancários, contas de consumo, contratos de aluguel e comprovantes de despesas familiares, além de fundamentar o requerimento com o Tema 1178 do STJ, que consolidou a tese repetitiva.

Carlos Moura Carlos Moura 30/09/2025

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