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Requerimento de desfiliação partidária: Como fazer e modelo atualizado

Pedro Tibau Pedro Tibau 22/04/2026 7 minutos
Neste artigo, explicamos de forma prática como solicitar a desfiliação de um partido político, quais são as regras previstas na legislação eleitoral e em que situações é possível mudar de legenda sem perder o mandato. No fim, disponibilizamos um modelo de requerimento de desfiliação partidária pronto para uso.
Requerimento de desfiliação partidária: Como fazer e modelo atualizado

O requerimento de desfiliação partidária é um tema que ganha destaque especialmente em anos que antecedem as eleições. Saber como orientar corretamente o cliente sobre o desligamento de um partido é essencial para qualquer advogado que atue na área do Direito Eleitoral.

Neste artigo, vamos tratar sobre como funciona o pedido de desfiliação, quais são as regras da Justiça Eleitoral, e em que situações o filiado pode mudar de partido sem perder o mandato.


Fique até o final e acesse um modelo de requerimento para revisão e adaptação pelo advogado.


O que é o requerimento de desfiliação partidária?

O requerimento de desfiliação partidária é o documento utilizado pelo filiado para comunicar oficialmente sua saída de um partido político

Diferente do ato de filiação, que depende da aceitação do partido, a desfiliação é um ato unilateral, ou seja, depende apenas da vontade do filiado.

Por meio deste requerimento, o cidadão manifesta que não deseja mais permanecer vinculado à agremiação, e o presidente do partido tem apenas o dever de tomar ciência, sem poder negar ou impedir a saída. 

Essa comunicação é importante porque formaliza o desligamento e permite que a Justiça Eleitoral atualize o registro, evitando que ele permaneça vinculado ao partido no sistema.

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Como desfiliar-se de um partido político?

A desfiliação partidária é um direito assegurado pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)

O Art. 21 desta lei a estabelece que, para desligar-se de um partido, o filiado deve comunicar por escrito sua decisão ao órgão de direção municipal e também ao juiz eleitoral da zona onde está inscrito.

Art. 21, Lei nº 9.096/1995 –  Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.”

Após essa comunicação, decorridos dois dias da entrega, o vínculo partidário é extinto

O cancelamento imediato da filiação também pode ocorrer em outras hipóteses previstas no art. 22 da mesma Lei, como morte do filiado, perda dos direitos políticos, expulsão do partido ou filiação a outro partido político, sendo que, neste último caso, a filiação mais recente prevalece automaticamente, cancelando a anterior.

A regulamentação desse procedimento foi reforçada pela Resolução TSE nº 23.596/2019, que dispõe sobre o sistema de filiação partidária

O Art. 24 da resolução repete a previsão da Lei dos Partidos: para sair de um partido, o filiado deve fazer a comunicação escrita ao juiz eleitoral e ao diretório municipal, e a desfiliação deve ser registrada no sistema de filiação partidária.

Art. 24, Resolução Nº 23.596 – Para desligar-se do partido, o filiado fará comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.”

Em situações excepcionais, quando não houver órgão partidário municipal ativo ou for impossível localizar seus representantes, o filiado pode comunicar a desfiliação diretamente ao juiz eleitoral, sem necessidade de notificar o partido (§5° do art. 24 da resolução do TSE citada).

Por fim, é importante lembrar que muitos cartórios eleitorais, especialmente após o período da pandemia, aceitam o protocolo do pedido de requerimento de desfiliação partidária por e-mail institucional ou WhatsApp oficial da zona eleitoral

Ainda assim, recomenda-se confirmar com o cartório local quais meios estão sendo utilizados.

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Infográfico com Dicas de como desfiliar-se de um partido político usando um requerimento de desfiliação partidária

Como desfiliar-se de um partido para ser candidato em outro?

Quem pretende disputar as eleições de 2026 precisa estar regularmente filiado a um partido político dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. 

Diante disso, muitos eleitores e pré-candidatos se perguntam: é necessário se desfiliar formalmente do partido anterior antes de ingressar em outro?

A resposta é não, desde que o eleitor esteja se filiando a uma nova legenda

Conforme o Art. 22 da Resolução TSE nº 23.596/2019, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, e as demais serão automaticamente canceladas pelo sistema de filiação partidária (Filiaweb).

Art. 22, Resolução TSE nº 23.596/2019 –  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo as demais serem canceladas automaticamente durante o processamento de que trata o § 2º do art. 12 desta Resolução.

Parágrafo único. Em caso de múltiplos registros de filiações partidárias no mesmo partido, prevalecerá o mais antigo.”

Na prática, isso significa que, ao assinar a ficha de filiação do novo partido e tê-la lançada no sistema, o vínculo anterior é encerrado de forma automática, sem necessidade de comunicação ao partido anterior. 

Essa regra foi criada para simplificar o processo de mudança partidária e evitar duplicidade de registros.

Confira também nosso modelo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

Imagem demonstrando que um requerimento de desfiliação partidária


Modelo de requerimento de desfiliação partidária

Observação: Este modelo é meramente referencial e educativo, devendo ser revisado e adaptado por um profissional qualificado.

AO PRESIDENTE MUNICIPAL DO PARTIDO [NOME DO PARTIDO] EM [CIDADE/UF]

Eu, [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF nº [número], portador(a) do RG nº [número] e do Título de Eleitor nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer minha desfiliação deste partido político, em caráter irrevogável e irretratável, com fundamento no Art. 24 da Resolução TSE nº 23.596/2019.

Declaro que esta decisão é de ordem pessoal, ciente de que o presente requerimento produz efeitos a partir da data abaixo firmada.

Termos em que,
Peço deferimento.

[Município], ____ de __________________ de _______.

[Assinatura do requerente]
[Nome completo do requerente]


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O que é o requerimento de desfiliação partidária?

É o documento por meio do qual o filiado comunica oficialmente sua saída de um partido político. Essa comunicação é um ato unilateral, ou seja, depende apenas da vontade do eleitor, e serve para atualizar o registro no sistema da Justiça Eleitoral.

O partido pode negar a desfiliação do filiado?

Não. O presidente do partido não pode impedir o desligamento, pois a desfiliação é um direito garantido por lei. O papel do dirigente partidário é apenas tomar ciência do pedido.

Onde o pedido de desfiliação deve ser protocolado?

De acordo com o Art. 21 da Lei n.º 9.096/1995, o pedido deve ser entregue ao órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.

Preciso me desfiliar antes de entrar em outro partido?

Não é necessário fazer o pedido de desfiliação formal, pois  nova filiação registrada no sistema cancela automaticamente a anterior, conforme o Art. 22 da Resolução TSE nº 23.596/2019.

É possível enviar o pedido de desfiliação por e-mail ou WhatsApp do cartório eleitoral?

Sim. Muitos cartórios eleitorais aceitam o protocolo por meios eletrônicos, prática que se consolidou após a pandemia. Ainda assim, é importante confirmar com o cartório da zona eleitoral se esse procedimento está ativo.

Pedro Tibau Pedro Tibau 22/04/2026

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

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