STJ cria dois circuitos para o filtro de relevância; entenda como funcionarão

25 ago, 2026
STJ cria dois circuitos para o filtro de relevância dos recursos especiais

O Superior Tribunal de Justiça regulamentou o funcionamento do filtro de relevância e estabeleceu dois circuitos para o julgamento dos recursos especiais: o circuito do caso concreto e o circuito de formação de tese.

As regras foram incorporadas ao Regimento Interno do STJ pela Emenda Regimental nº 55/2026 e começarão a ser aplicadas em 3 de setembro de 2026.

A mudança complementa a Lei nº 15.484/2026, responsável por regulamentar o requisito da relevância e acrescentar o artigo 1.035-A ao Código de Processo Civil.

Mas o que representam esses circuitos e como eles podem afetar a elaboração do recurso especial?

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O que é o filtro de relevância do STJ?

O filtro de relevância é um requisito de admissibilidade do recurso especial criado pela Emenda Constitucional nº 125/2022.

Com a regulamentação, o recorrente deverá demonstrar que a questão de direito federal discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses das partes.

Essa demonstração deverá aparecer em tópico específico e fundamentado na petição. A ausência desse tópico poderá resultar na inadmissão do recurso.

Para entender os demais pontos dessa exigência, confira também o artigo sobre o que muda no recurso especial com o filtro de relevância.

Quais são os dois circuitos criados pelo STJ?

A regulamentação organiza o julgamento dos recursos em dois caminhos.

No primeiro, o STJ examina a controvérsia considerando as características do processo. No segundo, a questão pode ser julgada com o objetivo de formar uma tese aplicável a outros casos.

A diferença pode ser resumida assim:

Circuito do caso concretoCircuito de formação de tese
Soluciona a controvérsia entre as partesBusca estabelecer uma orientação geral
O julgamento ocorre nas TurmasA matéria pode seguir para as Seções ou para a Corte Especial
Considera as particularidades do processoExige uma questão jurídica com possibilidade de generalização
Não forma necessariamente precedente qualificadoPode produzir tese aplicável a processos semelhantes
O efeito principal permanece no recurso julgadoO entendimento pode orientar outros órgãos judiciais

Como funciona o circuito do caso concreto?

Nesse circuito, a questão federal é analisada principalmente a partir da controvérsia existente entre as partes.

O recurso permanece nas Turmas do STJ, conforme a matéria discutida. O objetivo é solucionar aquele processo, sem que o julgamento resulte necessariamente na formação de uma tese geral.

A decisão poderá ser utilizada como referência jurisprudencial, mas não terá automaticamente a mesma função de um precedente qualificado.

Como funciona o circuito de formação de tese?

O circuito de formação de tese será utilizado quando a questão jurídica possuir potencial para orientar o julgamento de outros processos semelhantes.

Nessa hipótese, a matéria poderá ser encaminhada para uma das Seções do STJ ou para a Corte Especial. A decisão assume uma função mais ampla de uniformização da interpretação da legislação federal.

Depois de reconhecer a relevância, o relator também poderá suspender os processos que discutam a mesma questão em todo o país. A suspensão poderá durar seis meses, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros.

Isso não significa, porém, que todo recurso com relevância reconhecida formará uma tese. Algumas controvérsias poderão ser relevantes e, ainda assim, permanecer vinculadas às particularidades do caso concreto.

O que muda na elaboração do recurso especial?

Além de demonstrar a violação à legislação federal e preencher os demais requisitos de admissibilidade, o advogado deverá incluir um tópico específico sobre a relevância.

A fundamentação deve indicar:

  • qual questão federal deverá ser analisada;
  • por que ela ultrapassa o interesse das partes;
  • qual é sua relevância econômica, política, social ou jurídica;
  • se existe divergência jurisprudencial ou repetição da controvérsia;
  • qual poderá ser o impacto da decisão;
  • se há hipótese de relevância presumida.

Não será suficiente utilizar afirmações genéricas, como dizer apenas que a matéria é importante ou possui interesse social. Será necessário relacionar a relevância às características concretas da controvérsia.

Para revisar a estrutura completa da peça, o advogado também pode consultar o modelo de recurso especial da Jurídico AI.

Quando a relevância é presumida?

A Constituição Federal estabelece que a relevância será presumida nos recursos especiais relacionados a:

  • ações penais;
  • ações de improbidade administrativa;
  • causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos;
  • situações que possam gerar inelegibilidade;
  • acórdãos que contrariem jurisprudência dominante do STJ;
  • outras hipóteses previstas em lei.

Mesmo nesses casos, é recomendável identificar expressamente a hipótese aplicável e explicar por que o processo se enquadra nela.

Quando a fundamentação depender da orientação adotada pelos tribunais, também é importante diferenciar corretamente jurisprudência, súmula e precedente.

O resumo estruturado faz parte do filtro de relevância?

Não. Embora as duas novidades estejam relacionadas à tramitação de processos no STJ, elas representam exigências diferentes.

O resumo estruturado, regulamentado pela Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, deverá ser apresentado no campo disponibilizado pelo sistema eletrônico. Sua finalidade é auxiliar a triagem, a classificação e o agrupamento automatizado dos processos.

Já a relevância deve ser demonstrada em tópico específico dentro da petição do recurso especial.

Portanto, o preenchimento do resumo no sistema não substitui a fundamentação da relevância na peça. Saiba mais no artigo sobre como estruturar o resumo obrigatório do STJ.

Quando as regras começarão a valer?

As novas regras passam a ser aplicadas em 3 de setembro de 2026.

A demonstração da relevância será exigida nos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados depois da entrada em vigor da Lei nº 15.484/2026.

Por isso, será importante revisar modelos e procedimentos internos, principalmente para garantir a inclusão do tópico específico de relevância e o correto preenchimento do resumo estruturado no sistema.

A criação dos dois circuitos mostra que o filtro não será apenas uma barreira de acesso ao STJ. Ele também ajudará o tribunal a separar os recursos voltados à solução de casos concretos daqueles com potencial para formar teses e orientar outros julgamentos.

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/carlos/" target="_self">Carlos Silva</a>

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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