O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4/8), uma mudança histórica no regime disciplinar da magistratura brasileira, extinguindo a aposentadoria compulsória como sanção máxima para infrações graves.
Em seu lugar, foi criada a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, um novo fluxo que pode culminar na remoção definitiva do magistrado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida representa uma adequação da Resolução CNJ n. 135/2011 a um novo cenário jurídico, moldado pela Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência) e por um entendimento firmado pelo STF na Ação Ordinária (AO) n. 2.870/DF.
Na prática, a mudança acaba com a percepção de que a aposentadoria compulsória funcionava como um “prêmio” para magistrados que cometiam faltas graves, garantindo-lhes vencimentos integrais.
Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o ato normativo representa uma alteração significativa na maneira de perceber e lidar com a questão, refletindo o amadurecimento institucional e a complexidade do tema.
Como funciona o novo Rito?
O novo procedimento para os casos mais graves seguirá um fluxo rigoroso, dividido em quatro etapas principais:
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD): O tribunal de origem investiga a conduta do magistrado. Se a conclusão for pela aplicação da nova pena, o juiz é colocado em disponibilidade.
- Afastamento e Remuneração Proporcional: O magistrado é imediatamente afastado de suas funções e passa a receber vencimentos proporcionais ao seu tempo de contribuição, não mais integrais.
- Reexame Obrigatório pelo CNJ: O processo é obrigatoriamente enviado ao CNJ para uma nova análise, que pode confirmar ou rever a decisão do tribunal.
- Ação no STF: Uma vez confirmada a penalidade pelo CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) é acionada para propor uma ação civil de perda do cargo no Supremo Tribunal Federal, que dará a palavra final sobre a remoção definitiva do juiz.
De acordo com o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da proposta, a mudança disciplina os efeitos funcionais e remuneratórios até a decisão final.
Ele afirmou que uma magistratura fortalecida, com juízes independentes, é a garantia da manutenção do Estado Democrático de Direito.
Quais são as hipóteses para a Punição?
A nova sanção poderá ser aplicada em casos de interesse público, que incluem:
- Negligência grave no cumprimento dos deveres;
- Conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função;
- Recebimento de vantagens indevidas;
- Dedicação à atividade político-partidária.
A resolução também estabelece que a nova regra não é retroativa, aplicando-se apenas a PADs novos ou em andamento.
A conselheira Daiane Lira ressaltou que a mudança preserva a garantia da vitaliciedade, mas assegura que faltas graves possam, de fato, resultar na perda do cargo.
Para ela, a questão trata de uma garantia fundamental não apenas para os magistrados e o Poder Judiciário, mas, por consequência, para a própria democracia.
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