Modelo de Ação de Indenização por uso Indevido de Imagem Editável

31 jul, 2026
Capa de modelo de ação por uso indevido de imagem com notebook exibindo uma petição

Modelo de ação de indenização por uso indevido de imagem c/c obrigação de fazer e não fazer é uma peça processual utilizada para buscar a reparação dos danos decorrentes da utilização não autorizada da imagem de uma pessoa, especialmente quando há exploração comercial ou publicitária. 

Além da indenização por danos morais, esse tipo de ação permite requerer a retirada imediata do conteúdo divulgado, a proibição de novas publicações e, quando presentes os requisitos legais, a concessão de tutela de urgência para impedir a continuidade da violação. 

Neste modelo, você encontrará uma estrutura completa e adaptável às particularidades do caso concreto, com fundamento na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 

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MODELO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER 

AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de [NOME DO RÉU], [pessoa física ou jurídica], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [número], com endereço em [endereço completo], endereço eletrônico [se conhecido], pelos fundamentos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

Em [data], o réu publicou, no perfil [identificação do perfil] da rede social [nome da plataforma], conteúdo no qual utilizou a imagem do autor para divulgar [produto, serviço, estabelecimento ou evento].

A publicação pode ser acessada pelo endereço [URL específica] e está documentada por meio de [capturas de tela, gravação de tela, ata notarial ou outro meio], conforme documentos anexos.

A imagem do autor aparece [descrever objetivamente como a pessoa foi retratada e qual destaque recebeu]. A publicação também contém [indicar legenda, marca, chamada para compra, link, preço, identificação de publicidade ou convite para contratação], demonstrando sua finalidade comercial.

O autor não autorizou a utilização de sua imagem para essa finalidade.

[Se existiu autorização limitada: Embora o autor tenha autorizado [a realização da fotografia/a participação no evento/a publicação em determinado contexto], a permissão não abrangia a utilização da imagem em campanhas publicitárias, anúncios patrocinados ou divulgações comerciais posteriores.]

[Se houve notificação: Ao tomar conhecimento da publicação, o autor solicitou sua retirada em [data], conforme [notificação extrajudicial, mensagem ou e-mail] anexo. Ainda assim, o conteúdo permaneceu disponível/foi novamente publicado.]

[Se existiram várias publicações: A utilização não ocorreu de maneira isolada. A imagem foi reproduzida nas publicações identificadas nos documentos [números], realizadas em [datas], ampliando a exposição e a exploração comercial não autorizada.]

A publicação permanece disponível e continua sujeita a visualizações e compartilhamentos. Por esse motivo, além da reparação pelo uso já ocorrido, é necessária a interrupção da divulgação e a proibição de novas utilizações comerciais da imagem identificada nesta ação.

2. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O art. 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão da tutela de urgência quando estiverem demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexos, que identificam:

  • a publicação;
  • o perfil responsável;
  • a imagem do autor;
  • a finalidade comercial do conteúdo;
  • a ausência de autorização para essa utilização.

O perigo de dano decorre da permanência do conteúdo na internet. Enquanto a publicação estiver disponível, a imagem continuará sendo associada à atividade comercial do réu e poderá alcançar novos usuários por meio de visualizações, compartilhamentos e republicações.

A medida pretendida é reversível e está limitada aos conteúdos expressamente identificados nesta petição. Não se busca impedir referências legítimas ao autor, mas interromper a utilização comercial da imagem sem autorização.

Diante disso, requer-se, em caráter liminar, que o réu seja obrigado a:

a) remover, no prazo de [24/48] horas, as publicações disponíveis nos endereços [indicar todas as URLs];

b) abster-se de republicar ou utilizar a imagem objeto desta ação para divulgar produtos, serviços, estabelecimentos ou eventos sem autorização do autor;

c) cumprir as determinações sob pena de multa de R$ [valor] por dia de permanência do conteúdo e/ou R$ [valor] por nova publicação, nos termos dos arts. 497, 536 e 537 do CPC.

3. DO DIREITO À IMAGEM

A imagem constitui direito da personalidade e recebe proteção expressa do art. 5º, X, da Constituição Federal:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

O art. 20 do Código Civil também permite que a utilização da imagem seja proibida, sem prejuízo da indenização correspondente, quando não autorizada e destinada a fins comerciais.

No caso, a parte ré utilizou a imagem da parte autora para [divulgar produto, serviço ou atividade comercial], sem autorização ou vínculo contratual que permitisse essa exploração. A imagem foi empregada com finalidade econômica, vinculando a parte autora à atividade desenvolvida pela ré.

A conduta configura ato ilícito e gera o dever de reparação, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 403:

“Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Portanto, demonstradas a utilização não autorizada e a finalidade comercial, é cabível tanto a interrupção do uso da imagem quanto a reparação pelos danos decorrentes da conduta.

Em caso semelhante, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de uma academia que utilizou fotografias e vídeos de uma aluna para publicidade nas redes sociais. Além da indenização por danos morais, foi determinada a exclusão das imagens, com incidência de multa pelo descumprimento da liminar.

TJDFT, Acórdão 1.396.628, processo nº 0718893-28.2020.8.07.0001, Rel. Desembargadora Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, julgado em 02/02/2022, DJe 11/02/2022.

A utilização da imagem também deve respeitar os limites da autorização eventualmente concedida. Consentir com a realização de uma fotografia não significa, automaticamente, permitir sua exploração em campanhas, anúncios ou divulgações comerciais posteriores.

No presente caso, [não houve autorização/qualquer autorização existente possuía finalidade distinta e não abrangia a publicação discutida]. A conduta, portanto, viola os arts. 12 e 20 do Código Civil e caracteriza ato ilícito nos termos dos arts. 186 e 187, fazendo surgir o dever de reparação previsto no art. 927 do mesmo diploma.

4. DA FINALIDADE COMERCIAL DA PUBLICAÇÃO

A aplicação da Súmula 403 do STJ exige que a finalidade econômica ou comercial não seja tratada de maneira abstrata.

A publicação utilizou a imagem do autor para [promover o estabelecimento/divulgar um evento/anunciar um produto/oferecer determinado serviço], conforme demonstram [a legenda, a marca, o link, a chamada comercial ou os demais elementos].

A imagem não apareceu apenas como registro secundário de um fato de interesse público. Ela foi inserida na comunicação comercial do réu e empregada como elemento destinado a atrair a atenção do público para sua atividade.

Está demonstrada, assim, a relação entre o uso da imagem e a finalidade econômica da publicação.

5. DOS DANOS MORAIS

Nos casos de publicação não autorizada de imagem com finalidade econômica ou comercial, o dano moral é reconhecido independentemente da demonstração de prejuízo concreto, conforme a Súmula 403 do STJ.

Isso não dispensa a descrição das circunstâncias relevantes para o arbitramento da indenização. No presente caso, devem ser considerados:

  • a finalidade comercial da publicação;
  • o grau de destaque conferido ao autor;
  • o alcance do perfil ou da campanha;
  • o período de permanência do conteúdo;
  • a quantidade de publicações;
  • a eventual repetição após pedido de retirada;
  • a capacidade econômica das partes;
  • o caráter compensatório e preventivo da reparação.

[Acrescentar apenas se verdadeiro: A situação também causou ao autor [descrever repercussões concretas, associação indesejada, contatos recebidos, constrangimentos ou consequências profissionais], conforme demonstrado pelos documentos [números].]

Diante dessas circunstâncias, requer-se a condenação do réu ao pagamento de R$ [valor] a título de danos morais, em montante compatível com a extensão da violação e com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos no art. 944 do Código Civil.

Sobre a condenação deverão incidir correção monetária desde o arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ, e juros de mora desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, observada a taxa legal do art. 406 do Código Civil e a vedação à cumulação indevida de encargos.

6. DA OBRIGAÇÃO DE REMOVER O CONTEÚDO E DE NÃO REPUBLICAR A IMAGEM

A indenização não interrompe, por si só, a violação. Enquanto o conteúdo permanecer disponível, a imagem continuará vinculada à comunicação comercial do réu.

O art. 12 do Código Civil permite exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade. O art. 497 do CPC, por sua vez, autoriza a concessão da tutela específica nas ações que tenham por objeto obrigação de fazer ou de não fazer.

Por isso, ao final, deverá ser confirmada a obrigação de retirada das publicações identificadas nesta ação e a proibição de nova utilização comercial da mesma imagem sem autorização.

A medida deve ser acompanhada de multa suficiente para assegurar seu cumprimento, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC.

7. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) a concessão da tutela de urgência para determinar que o réu remova, no prazo de [24/48] horas, as publicações disponíveis nos endereços [URLs], sob pena de multa de R$ [valor] por dia de descumprimento;

b) a determinação para que o réu se abstenha de realizar novas publicações comerciais com a imagem objeto desta ação sem autorização do autor, sob pena de multa de R$ [valor] por nova publicação;

c) a citação do réu para apresentar contestação, sob pena dos efeitos processuais aplicáveis;

d) ao final, a confirmação da tutela de urgência e a procedência da obrigação de fazer e de não fazer;

e) a condenação do réu ao pagamento de R$ [valor] a título de indenização por danos morais;

f) a incidência de correção monetária desde o arbitramento e de juros de mora desde o evento danoso, observadas as Súmulas 362 e 54 do STJ, a taxa legal do art. 406 do Código Civil e a legislação vigente;

g) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC;

h) a produção de todos os meios de prova admitidos, especialmente documental, testemunhal, depoimento pessoal e, se necessária, prova pericial;

i) [informar se o autor possui ou não interesse na audiência de conciliação, conforme o art. 319, VII, do CPC].

Dá-se à causa o valor de R$ [valor], correspondente ao montante pretendido a título de indenização, acrescido, quando economicamente mensurável, do valor atribuído às obrigações cumuladas, nos termos do art. 292 do CPC.

Nestes termos,
pede deferimento.

[Cidade], [data].

[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] [número]

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/carlos/" target="_self">Carlos Silva</a>

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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