Modelo Atualizado de Tutela Provisória Cautelar Incidental [2026]

2 abr, 2026
Modelo de Tutela Provisória Cautelar Incidental.

A utilização de um modelo de Tutela Provisória Cautelar Incidental é medida estratégica quando fatos supervenientes colocam em risco a efetividade da prestação jurisdicional. 

Em situações que evidenciam probabilidade do direito e perigo de dano, a atuação técnica e fundamentada torna-se fundamental para assegurar o resultado útil do processo principal.

Neste artigo, você encontra um modelo de Tutela Provisória Cautelar Incidental atualizado para 2026, estruturado com base nos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, além de orientações práticas para sua correta adaptação ao caso concreto. 

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Modelo de Tutela Provisória Cautelar Incidental

Abaixo, você encontra um modelo de Tutela Cautelar Incidental com Pedido Liminar de Arresto em Ação Trabalhista.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _______

Processo nº: [número do processo]

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil _______, profissão _______, portador do CPF nº _______, residente na Rua _______, nº ___, por seu advogado, com fundamento nos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, requerer a

TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR INCIDENTAL

nos próprios autos, em face de EMPRESA X LTDA, inscrita no CNPJ nº _______, com sede na Rua _______, nº ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

1. DOS FATOS 

A presente peça de Tutela Provisória Cautelar Incidental é formulada em face da Reclamação Trabalhista já distribuída, na qual o Reclamante, Fulano de Tal, figura como parte. O processo encontra-se em fase inicial, com a Contestação já apresentada pela parte contrária, a qual, em seu bojo, alega a existência de fortes indícios de inadimplência e dilapidação patrimonial por parte da Reclamada.

A análise detida das alegações da parte adversa revela circunstâncias supervenientes e que se agravaram no curso do vínculo empregatício, as quais justificam a necessidade de intervenção judicial imediata. Conforme narrado pela própria parte contrária a Reclamada encerrou abruptamente suas atividades, removendo máquinas e equipamentos durante a madrugada, e dispensou diversos empregados sem a devida quitação das verbas rescisórias. Soma-se a isso o fato de que o estabelecimento encontra-se fechado, e há relatos de que os sócios estariam transferindo ativos para uma empresa recém-constituída em nome de terceiros, configurando um cenário de possível esvaziamento patrimonial.

Esses fatos, que surgiram ou se intensificaram ao longo da relação de emprego e que foram trazidos à tona pela própria parte contrária, demonstram um risco concreto e iminente à utilidade e eficácia do provimento final que se espera na ação principal. A persistência da relação jurídica discutida nos autos, aliada à conduta da Reclamada, evidencia a necessidade de proteção imediata do direito do Reclamante, Fulano de Tal, cujo crédito possui inegável natureza alimentar.

A demora na apreciação do mérito da demanda principal, por si só, já representa um risco à satisfação do crédito, mas os fatos supervenientes descritos pela parte contrária agravam exponencialmente essa situação. O encerramento irregular das atividades, a retirada de bens e a dispensa de empregados sem o pagamento das verbas devidas, somados aos indícios de transferência de ativos, configuram um quadro de iminente insolvência ou ocultação de patrimônio, o que pode comprometer irremediavelmente a futura execução. Diante deste cenário, torna-se imperiosa a adoção de medidas cautelares para assegurar que o provimento judicial final não se torne inócuo.

2. DA ADEQUAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL

A presente demanda cautelar incidental é formulada nos autos da Reclamação Trabalhista já regularmente ajuizada, em que se discute o inadimplemento de verbas trabalhistas e os indícios de dilapidação patrimonial perpetrados pela Reclamada. O pedido de arresto ora formulado se insere no curso do processo principal, como medida de urgência, nos exatos termos do artigo 294, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, e em consonância com o artigo 300 do mesmo diploma legal.

A concessão da medida cautelar requerida é indispensável para assegurar o resultado útil do processo principal. O nexo lógico entre o arresto de bens e a demanda principal reside na necessidade premente de garantir a solvência da Reclamada diante dos fortes indícios de inadimplência e, principalmente, de dilapidação patrimonial, conforme já exposto. Sem a efetivação desta tutela, o provimento final que venha a ser proferido em favor do Reclamante, Fulano de Tal, corre o sério risco de tornar-se inexequível, frustrando a própria finalidade da jurisdição. Ressalte-se que, por se tratar de tutela incidental, não há necessidade de aditamento da petição inicial.

3. DO DIREITO A SER RESGUARDADO

O direito material que se busca resguardar com a presente tutela cautelar incidental é o crédito de natureza alimentar do Reclamante, Fulano de Tal, decorrente de seu vínculo empregatício com a Reclamada. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) resta inequivocamente demonstrada pelos fatos alegados pela própria parte contrária e que encontram respaldo nos documentos acostados.

As alegações de inadimplência reiterada, conforme detalhado na seção ‘II – DA INADIMPLÊNCIA REITERADA’, demonstram que a Reclamada atrasou sistematicamente o pagamento dos salários nos últimos cinco meses de contrato, quitando-os de forma fracionada e com mora superior a vinte dias. Ademais, o 13º salário não foi integralmente pago, e as verbas rescisórias sequer foram adimplidas até a propositura da ação principal, conforme se extrai da análise das seções ‘I – DO CONTRATO DE TRABALHO’ e ‘VI – DAS VERBAS RESCISÓRIAS’. Tais inadimplementos configuram, por si só, o descumprimento de obrigações trabalhistas essenciais, fundamentando a probabilidade do direito do Reclamante ao recebimento de seus créditos, nos termos do artigo 7º da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional que rege a matéria.

Ademais, os fortes indícios de dilapidação patrimonial, descritos na seção ‘III – DOS INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL’, como o encerramento abrupto das atividades, a remoção de bens durante a madrugada, a dispensa de empregados sem quitação das verbas, o fechamento do estabelecimento e relatos de transferência de ativos para empresas de terceiros, corroboram a tese de que a Reclamada busca se eximir de suas obrigações, blindando seu patrimônio. Estes fatos, aliados à inadimplência, demonstram a plausibilidade do direito do Reclamante, que busca, na ação principal, o adimplemento de horas extras, intervalo intrajornada, verbas rescisórias e outras verbas trabalhistas, conforme delineado nos requerimentos apresentados pela parte contrária.

Portanto, o objeto da ação principal – o reconhecimento e pagamento de verbas trabalhistas devidas – encontra seu fundamento no direito material que se busca resguardar: o crédito de natureza alimentar do Reclamante. A tutela cautelar incidental de arresto visa, precisamente, a assegurar a efetividade do provimento final que reconhecerá e determinará o pagamento desses créditos, impedindo que a conduta da Reclamada torne a futura execução inócua. A probabilidade do direito é, assim, patente.

4. DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

A conduta da Reclamada, conforme narrada pela parte contrária, configura um cenário de perigo de dano concreto e iminente, capaz de tornar inútil a futura sentença a ser proferida. A inadimplência reiterada no pagamento de salários e verbas rescisórias, aliada aos fortes indícios de dilapidação patrimonial, como o encerramento abrupto das atividades, a remoção de bens durante a madrugada e a dispensa de empregados sem a devida quitação, evidenciam uma tentativa deliberada de frustrar a satisfação do crédito trabalhista.

Tais circunstâncias demonstram um risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao Reclamante, Fulano de Tal, cujo crédito possui natureza alimentar. A ausência de tutela imediata comprometerá a eficácia da tutela jurisdicional definitiva. O encerramento irregular das atividades, a retirada de bens e a provável transferência de ativos para empresas de terceiros, conforme relatado, indicam um esvaziamento patrimonial que, se não contido, tornará a futura execução infrutífera. O prejuízo financeiro para o Reclamante, que depende desses valores para sua subsistência e de sua família, é evidente e agrava-se a cada dia de mora e de inação.

Destarte, a ausência do arresto de bens neste momento processual representa um risco direto à possibilidade de satisfação do crédito do Reclamante. A demora na concessão da medida cautelar pode resultar na perda total da eficácia do provimento final, uma vez que o patrimônio da Reclamada pode ser completamente dissipado ou ocultado, inviabilizando qualquer tentativa de constrição e expropriação futura. Portanto, a concessão da tutela provisória é medida que se impõe para resguardar o direito do trabalhador e garantir a efetividade da jurisdição.

5. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, com fulcro nos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, e considerando a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano iminente, requer-se a concessão da presente Tutela Provisória Cautelar Incidental.

Requer-se, preferencialmente em caráter liminar e inaudita altera pars, a determinação do arresto de bens da Reclamada, suficientes à garantia do juízo principal, estimado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Para tanto, postula-se, desde logo, o bloqueio de valores em contas bancárias da Reclamada via SISBAJUD e a restrição de veículos de sua propriedade via RENAJUD, bem como a realização de demais pesquisas patrimoniais cabíveis para a identificação de ativos passíveis de constrição.

Visa-se, com as medidas pleiteadas, assegurar o resultado útil do processo principal, impedindo a dissipação patrimonial e garantindo a futura satisfação do crédito de natureza alimentar do Reclamante, Fulano de Tal. Ao final, requer-se a confirmação da medida cautelar concedida por ocasião da sentença de mérito.

Requer-se, outrossim, a intimação da Reclamada para que tome ciência da presente decisão e, querendo, apresente defesa quanto ao pedido cautelar, nos termos da legislação processual.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[ADVOGADO (A)]

[Número da OAB]

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/micaela-sanches/" target="_self">Micaela Sanches</a>

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Bacharel em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos. Atualmente, estou cursando Psicologia.

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