A Certidão de Objeto e Pé (COP) é um documento judicial oficial que resume o conteúdo e a situação processual de uma demanda, fornecendo informações essenciais sobre o que está sendo discutido no processo (objeto) e em que fase ele se encontra (pé).
Este instrumento, fundamental na prática jurídica, serve para informar terceiros interessados sobre a matéria e o andamento processual, podendo ser solicitado nas secretarias das varas ou por meios virtuais, conforme o tribunal competente.
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O que é uma Certidão de Objeto e Pé e qual sua natureza jurídica?
A Certidão de Objeto e Pé (COP) é um documento público dotado de fé pública, emitido exclusivamente por servidores judiciais competentes, que apresenta um resumo oficial das ocorrências processuais até o momento de sua expedição.
O termo “objeto” refere-se à finalidade ou matéria do processo (exemplo: ação de cobrança, divórcio, execução fiscal), enquanto “pé” descreve a situação atual do feito, indicando se está em andamento, aguardando sentença, suspenso ou extinto.

Este documento possui fundamentação constitucional derivada do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, que assegura o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e no inciso XXXIII, que garante o acesso a informações de interesse particular ou coletivo.
A COP materializa o princípio da transparência jurisdicional e do direito fundamental à informação.
Veja esse quadro resumo das principais informações que iremos trazer nesse artigo:

Para quais finalidades práticas serve a Certidão de Objeto e Pé?
Comprovação profissional:
- Demonstração de atividade jurídica para concursos públicos e processos seletivos;
- Comprovação de atuação advocatícia para habilitação profissional;
- Documentação de experiência processual para fins curriculares.
Relações negociais:
- Informação a órgãos públicos sobre situação processual;
- Esclarecimentos a instituições financeiras sobre litígios em curso;
- Comprovação para empresas sobre demandas judiciais relevantes.
Finalidades eleitorais e registrais:
- Atestado de situação processual para candidaturas;
- Documentação para órgãos de classe e entidades regulamentares;
- Comprovação para processos administrativos diversos.
Quais informações obrigatórias devem constar na certidão de Objeto e Pé?
A estrutura mínima da COP deve incluir:
Dados identificadores:
- Número único do processo judicial;
- Nome completo das partes (autor, réu, terceiros intervenientes);
- Data de distribuição e autuação;
- Vara ou unidade judicial competente.
Conteúdo material:
- Valor da causa quando existente;
- Objeto específico da ação (natureza jurídica da demanda);
- Principais atos processuais praticados;
- Fase atual do processo (postulatória, instrutória, decisória, executória);
- Última movimentação ou decisão relevante.
Como solicitar a Certidão de Objeto e Pé?
Modalidade presencial:
- Dirigir-se ao cartório ou secretaria da vara onde tramita o processo;
- Apresentar documento de identificação e procuração (quando aplicável);
- Preencher requerimento específico com dados do processo;
- Efetuar pagamento de emolumentos quando exigível;
- Aguardar prazo de expedição conforme normas locais.
Modalidade virtual:
- Acessar balcão virtual do tribunal competente;
- Utilizar certificado digital para autenticação;
- Preencher formulário eletrônico com dados processuais;
- Realizar pagamento online de taxas quando aplicáveis;
- Receber certidão por e-mail ou download no sistema.

Quais são os custos envolvidos na expedição da Certidão de Objeto e Pé?
Os custos variam significativamente entre tribunais e modalidades:
- R$ 2,90 pela primeira ou única folha e mais R$ 0,55 por folha excedente.
Justiça do Trabalho (TRTs): Varia conforme tabela de cada Estado, em alguns casos pode ser gratuita.
Justiça Estadual: Varia conforme tabela de cada Estado, em alguns casos pode ser gratuita.
Para maiores detalhes, confira o site do seu tribunal para verificar o valor da expedição da COP!
Quem tem legitimidade para solicitar a Certidão de Objeto e Pé?
Legitimados ordinários:
- Partes processuais (autor, réu, terceiros intervenientes);
- Advogados constituídos nos autos;
- Procuradores com poderes específicos;
- Defensores públicos quando atuantes no feito.
Legitimados extraordinários:
- Terceiros interessados quando não houver segredo de justiça;
- Órgãos públicos no exercício de suas competências;
- Qualquer pessoa quando se tratar de processo de conhecimento público.
Limitações:
- Processos sob segredo de justiça: apenas partes e advogados;
- Processos de família: restrições para terceiros não interessados;
- Processos criminais: limitações específicas da legislação processual penal.
Como é o procedimento interno de expedição da Certidão de Objeto e Pé?
Análise do requerimento:
- Verificação da legitimidade do solicitante;
- Conferência dos dados processuais informados;
- Análise de eventual segredo de justiça.
Elaboração da certidão:
- Consulta aos autos físicos ou eletrônicos;
- Extração das informações relevantes;
- Redação do documento conforme padrões do tribunal.
Validação e entrega:
- Assinatura por servidor competente;
- Registro no sistema processual;
- Disponibilização para retirada ou envio eletrônico.
Quais cuidados o(a) advogado(a) deve ter ao solicitar uma Certidão de Objeto e Pé?
Precisão dos dados:
- Conferir número correto do processo;
- Verificar competência do tribunal solicitado;
- Especificar claramente as informações desejadas.
Aspectos temporais:
- Considerar prazo de expedição nos cronogramas;
- Atentar para validade temporal do documento;
- Planejar solicitação antecipada quando necessário.
Finalidade específica:
- Adequar pedido ao uso pretendido;
- Verificar se formato atende exigências do destinatário;
- Considerar necessidade de autenticação adicional.
Qual o valor probatório da Certidão de Objeto e Pé?
A COP possui fé pública e constitui prova documental da situação processual que retrata. No entanto, suas limitações incluem:
Eficácia probatória:
- Comprova situação processual até a data de expedição;
- Não substitui consulta direta aos autos para análise detalhada;
- Constitui indício da existência e andamento do processo.
Limitações temporais:
- Retrata situação específica no momento da expedição;
- Pode tornar-se desatualizada rapidamente em processos dinâmicos;
- Não reflete movimentações posteriores à data de emissão.
Quando e como usar estrategicamente a Certidão de Objeto e Pé?
A Certidão de Objeto e Pé permanece ferramenta valiosa na prática advocatícia, especialmente para:
- Comprovação profissional em concursos e habilitações;
- Documentação de atuação para fins curriculares;
- Informação a terceiros sobre situação processual;
- Atendimento a exigências de órgãos públicos e instituições.
O(a) advogado(a) deve dominar tanto os procedimentos tradicionais de solicitação quanto as novas modalidades eletrônicas, adequando a estratégia às necessidades específicas de cada caso e às peculiaridades dos diferentes tribunais.
Por fim, a Certidão Objeto e Pé continua sendo ponte importante entre a atividade jurisdicional e as necessidades informacionais da sociedade, materializando o princípio da transparência na administração da justiça.
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O que é uma Certidão de Objeto e Pé e qual sua natureza jurídica?
A Certidão de Objeto e Pé (COP) é um documento público oficial emitido por servidores judiciais que resume o conteúdo e a situação atual de um processo judicial.
O termo “objeto” refere-se à matéria discutida no processo (como ação de cobrança, divórcio, execução fiscal), enquanto “pé” indica em que fase o processo se encontra (em andamento, aguardando sentença, suspenso ou extinto).
Possui natureza de documento dotado de fé pública e fundamentação constitucional derivada do artigo 5º da Constituição Federal.
Quem pode solicitar uma Certidão de Objeto e Pé?
Podem solicitar a COP os legitimados ordinários (partes processuais, advogados constituídos, procuradores com poderes específicos e defensores públicos atuantes no feito) e legitimados extraordinários (terceiros interessados quando não há segredo de justiça, órgãos públicos no exercício de suas competências).
Há limitações em processos sob segredo de justiça, processos de família e criminais, onde apenas partes e advogados têm acesso.
Como solicitar a Certidão de Objeto e Pé nos tribunais?
Existem duas modalidades:
Presencial: Dirigir-se ao cartório da vara, apresentar identificação e procuração (se aplicável), preencher requerimento, pagar emolumentos e aguardar expedição.
Virtual: Acessar o balcão virtual do tribunal, usar certificado digital, preencher formulário eletrônico, realizar pagamento online e receber por e-mail ou download.
Quais informações obrigatórias devem constar na Certidão de Objeto e Pé?
A COP deve incluir dados identificadores (número do processo, nomes das partes, data de distribuição, vara competente) e conteúdo material (valor da causa, objeto específico da ação, principais atos processuais, fase atual e última movimentação relevante).
Essas informações garantem a completude e utilidade do documento.
Para que finalidades práticas serve a Certidão de Objeto e Pé?
A COP serve para múltiplas finalidades:
Comprovação profissional: Demonstração de atividade jurídica em concursos e habilitações;
Relações negociais: Informação a órgãos públicos e instituições financeiras sobre litígios;
Finalidades eleitorais e registrais: Documentação para candidaturas e órgãos de classe.
Qual o valor probatório da Certidão de Objeto e Pé?
A COP possui fé pública e constitui prova documental da situação processual que retrata até a data de expedição.
No entanto, não substitui a consulta direta aos autos para análises detalhadas e pode tornar-se desatualizada rapidamente em processos dinâmicos, não refletindo movimentações posteriores à sua emissão.
Quais cuidados o advogado deve ter ao solicitar uma Certidão de Objeto e Pé?
O advogado deve ter cuidados com:
Precisão dos dados: Conferir número correto do processo e competência do tribunal;
Aspectos temporais: Considerar prazo de expedição e validade do documento;
Finalidade específica: Adequar o pedido ao uso pretendido e verificar se o formato atende às exigências do destinatário.
Também é importante planejar a solicitação com antecedência e considerar a necessidade de autenticação adicional.