CNJ estabelece regras para busca e apreensão extrajudicial de bens móveis

6 jun, 2025
CNJ: regras para busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em junho de 2025, o Provimento n.º 196/2025, que regulamenta a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em contratos com cláusula de alienação fiduciária. 

A medida representa uma mudança relevante para o dia a dia dos advogados que atuam com recuperação de crédito e contratos bancários

A regulamentação visa conferir mais celeridade à execução de garantias sem intervenção judicial direta, desde que cumpridos os requisitos legais e procedimentais definidos pelo CNJ.

Confira, a seguir, os principais pontos do provimento, os requisitos para o pedido, o papel dos cartórios e as implicações práticas para os advogados que atuam tanto na defesa quanto na recuperação de crédito.

O que diz o Provimento nº 196/2025 do CNJ

O Provimento n.º 196/2025 do CNJ regulamenta os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) para a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis alienados fiduciariamente

A norma estabelece que o credor fiduciário poderá iniciar o procedimento extrajudicial desde que comprove o inadimplemento contratual, a existência de cláusula de alienação fiduciária registrada e a regular notificação do devedor por meio do RTD. 

O pedido deve ser apresentado ao cartório do domicílio do devedor ou do local onde estiver situado o bem.

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Requisitos formais para o pedido de busca e apreensão extrajudicial

O pedido de busca e apreensão extrajudicial deve ser instruído com os seguintes documentos, conforme o Provimento n.º 196/2025 do CNJ:

  • Contrato com cláusula de alienação fiduciária devidamente registrado no RTD.
  • Prova do inadimplemento contratual por parte do devedor.
  • Comprovação da notificação extrajudicial do devedor realizada por meio do RTD, com prova de entrega ou da tentativa frustrada de ciência.
  • Indicação precisa do bem móvel, com elementos que permitam sua identificação e localização.
  • Declaração expressa do credor, sob as penas da lei, de que não há processo judicial em curso com o mesmo objeto.

Além disso, é necessário o recolhimento dos emolumentos e o envio dos documentos por meio eletrônico, conforme os sistemas autorizados pelo CNJ.

A lista de documentos completa para o requerimento inicial encontra-se disposta no art. 397-T do Provimento n.° 196/2025 do CNJ. 

Papel dos cartórios e etapas do procedimento

O procedimento de busca e apreensão extrajudicial será processado no cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) do domicílio do devedor ou do local onde o bem estiver registrado. 

Compete ao oficial do RTD verificar se o pedido está devidamente instruído com a documentação exigida e lavrar o termo correspondente quando atendidos todos os requisitos legais e formais.

O termo lavrado poderá ser utilizado para embasar eventual pedido judicial de ingresso forçado no domicílio ou de apoio de força policial, quando necessário e mediante autorização judicial.

Eventuais irregularidades na documentação poderão ser objeto de exigência por parte do cartório, e, caso não sanadas, poderão justificar o indeferimento do procedimento. 

Persistindo dúvidas ou negativa do oficial, o interessado poderá submeter a questão ao juízo competente.

CNJ estabelece regras para busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.

Implicações práticas para os advogados

Para os advogados que representam instituições financeiras e empresas de crédito, o provimento representa uma via mais célere e menos onerosa para a retomada de bens móveis. 

O procedimento reduz a dependência do Judiciário, desafoga as varas cíveis e fortalece a segurança jurídica nos contratos de alienação fiduciária.

Já os advogados que atuam na defesa de devedores devem estar atentos aos prazos e à regularidade das notificações, uma vez que o procedimento poderá ocorrer sem citação judicial. 

A análise da legalidade formal da notificação e do inadimplemento será fundamental para eventuais contestações ou pedidos de revisão judicial.

Possibilidade de uso da força policial permanece condicionada ao Judiciário

Embora o procedimento seja extrajudicial, a entrada forçada em domicílio ainda depende de autorização judicial, conforme entendimento consolidado no STF. 

O próprio CNJ destaca que o provimento não altera esse requisito, o que preserva a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

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A regulamentação da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento n.º 196/2025 do CNJ inaugura uma nova etapa na execução de garantias fiduciárias. 

Para os advogados, tanto na atuação em favor dos credores quanto na defesa de devedores, será essencial acompanhar a aplicação prática do provimento, interpretar seus limites e zelar pelo cumprimento rigoroso das formalidades legais

O procedimento pode representar maior agilidade para os credores, mas também exige atenção redobrada quanto à legalidade e constitucionalidade das medidas adotadas. Diante das mudanças trazidas pelo Provimento n.º 196/2025, contar com o suporte de tecnologias jurídicas como a Jurídico AI pode ser decisivo. 

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O que regulamenta o Provimento n.º 196/2025 do CNJ?

O Provimento n.º 196/2025 regulamenta os procedimentos para busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em contratos com cláusula de alienação fiduciária. 

A norma estabelece os requisitos e procedimentos que devem ser seguidos pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) para permitir que credores fiduciários recuperem bens sem necessidade de intervenção judicial direta.

Quais são os requisitos básicos para iniciar o procedimento extrajudicial?

Para iniciar o procedimento, o credor fiduciário deve comprovar três elementos essenciais: 

– O inadimplemento contratual do devedor; 
– A existência de cláusula de alienação fiduciária devidamente registrada, e 
– A regular notificação do devedor realizada através do RTD. 

Além disso, o pedido deve ser apresentado ao cartório do domicílio do devedor ou do local onde estiver situado o bem.

Quais documentos são obrigatórios para instruir o pedido?

O pedido deve ser instruído com: 

– Contrato com cláusula de alienação fiduciária registrado no RTD; 
– Prova do inadimplemento contratual; 
– Comprovação da notificação extrajudicial do devedor via RTD; 
– Indicação precisa do bem móvel com elementos de identificação e localização; 
– Declaração expressa do credor de que não há processo judicial em curso com o mesmo objeto; 
– Recolhimento dos emolumentos; e 
– Envio dos documentos por meio eletrônico conforme sistemas autorizados pelo CNJ.

Qual é o papel dos cartórios no procedimento?

O cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) é responsável por processar o procedimento, verificar se o pedido está devidamente instruído com toda a documentação exigida e lavrar o termo correspondente quando todos os requisitos legais e formais forem atendidos. 

O oficial do RTD pode fazer exigências em caso de irregularidades na documentação e até indeferir o procedimento se não forem sanadas.

Como o provimento impacta os advogados que representam credores?

Para advogados que representam instituições financeiras e empresas de crédito, o provimento oferece uma via mais célere e menos onerosa para a retomada de bens móveis. 

O procedimento reduz a dependência do Judiciário, desafoga as varas cíveis e fortalece a segurança jurídica nos contratos de alienação fiduciária, proporcionando maior agilidade na recuperação de créditos.

Quais cuidados devem ter os advogados que defendem devedores?

Os advogados que atuam na defesa de devedores devem estar especialmente atentos aos prazos e à regularidade das notificações, já que o procedimento pode ocorrer sem citação judicial. 

É fundamental analisar a legalidade formal da notificação e do inadimplemento para eventuais contestações ou pedidos de revisão judicial, uma vez que o procedimento extrajudicial pode ser mais rápido.

É possível usar força policial no procedimento extrajudicial?

Não diretamente. Embora o procedimento seja extrajudicial, a entrada forçada em domicílio ainda depende de autorização judicial, conforme entendimento consolidado no STF. O próprio CNJ destaca que o provimento não altera esse requisito constitucional.
 
O termo lavrado pelo cartório pode ser usado para embasar eventual pedido judicial de ingresso forçado ou apoio de força policial, mas sempre mediante autorização judicial.

Onde deve ser apresentado o pedido de busca e apreensão extrajudicial?

O pedido deve ser apresentado ao cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) do domicílio do devedor ou do local onde estiver situado o bem móvel.

Esta regra permite flexibilidade na escolha do cartório competente, facilitando o acesso ao procedimento por parte dos credores.

Quais são as principais vantagens e limitações do novo procedimento?

Vantagens: maior celeridade na execução de garantias, redução da dependência do Judiciário, menor onerosidade para credores, e fortalecimento da segurança jurídica em contratos fiduciários. 

Limitações: ainda há necessidade de autorização judicial para entrada forçada em domicílio, exigência rigorosa de documentação completa, possibilidade de contestação judicial posterior, e necessidade de notificação prévia regular através do RTD. O procedimento mantém as garantias constitucionais enquanto oferece mais agilidade aos credores.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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