No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a determinação do foro competente para julgar uma causa depende de uma série de critérios que envolvem desde o domicílio das partes até o valor da causa e a matéria discutida.
E sabendo que a competência territorial é um aspecto fundamental no direito processual civil, a Jurídico AI decidiu formular esse artigo explicando resumidamente como funciona a competência territorial no TJSP, oferecendo dicas práticas para advogados que atuam no Estado de São Paulo.
Conceito e Importância da Competência Territorial
A competência territorial é a determinação do local onde a ação judicial deve ser proposta, geralmente no domicílio do réu.
No entanto, em ações reais imobiliárias, por exemplo, o foro competente é o da situação da coisa. E nas ações de reparação de danos, pode-se optar entre o domicílio do autor ou o local do fato.
Em causas de direito de família, também existem peculiaridades como o foro do domicílio de qualquer dos cônjuges ou do ex-cônjuge, conforme o caso.
Mas é muito importante recordar que a correta determinação da competência é crucial, pois um erro neste aspecto pode levar à anulação do processo ou à sua remessa para o foro adequado, gerando atrasos e custos adicionais.
Outras regras para definição do Foro
O critério territorial é a primeira regra para definição de competência de certo foro, mas o Código de Processo Civil também define alguns outros critérios que influenciam:
- Competência Funcional: Abrange a divisão interna dos processos, como a distribuição de competências entre varas cíveis, criminais, de família, ou entre diferentes graus de jurisdição (primeira instância, tribunais de justiça, superiores).
- Competência em Razão da Matéria: Determina qual o foro competente conforme a natureza da causa (civil, penal, trabalhista, etc.). Por exemplo, causas trabalhistas são de competência da Justiça do Trabalho.
- Prorrogação de Competência: A competência relativa pode ser prorrogada, ou seja, alterada por convenção das partes. No entanto, essa prorrogação não se aplica à competência absoluta.
- Foro de Eleição: As partes podem, em contrato, eleger um foro para dirimir conflitos, que prevalecerá desde que respeitados os limites da competência absoluta.
Impacto do Valor da Causa na Competência Territorial
É importante sempre estar atento, pois o valor atribuído à causa pode alterar a competência territorial.
Segundo a Resolução nº 2, de 21/12/76, causas com:
- Valor superior a 500 salários mínimos: são encaminhadas ao foro central.
- Valor menor que 500 salários mínimos: são distribuídas aos foros regionais.
- Valor até 40 salários mínimos: são encaminhadas aos Juizados Especiais, conforme estabelecido pela Lei nº 9.099/95.
Como a Competência é Definida no TJSP?
No TJSP, a competência pode ser definida por conceitos geográficos, mas outros critérios também são considerados, o que pode modificar a localidade da causa, como a matéria discutida na ação, a qualidade das partes envolvidas (como a Fazenda Pública) e o valor da causa.
Por exemplo, causas de falência são julgadas por varas especializadas, independentemente da localização das partes.
Para isso, nossa equipe reuniu as principais informações que modificam a localidade das causas. Vamos lá?
Competência dos Foros Regionais da Capital
Os foros regionais da Capital têm uma competência delimitada por limites geográficos bem definidos.
Esses limites são estabelecidos a partir de um sistema complexo que envolve tanto dados geográficos quanto revisões constantes.
Consulta ao Sistema e Ajuizamento de Ações
Antes de ajuizar uma ação, é recomendável que os advogados façam uma consulta ao sistema oferecido pelo TJSP para determinar o foro competente. Isso evita a remessa do processo para outro foro, economizando tempo e recursos.
O link para consulta é: www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial. Para realizar a consulta, basta fornecer o logradouro (número da rua) e o CEP.
Sistema Logradouros da AASP
O Sistema Logradouros da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), desenvolvido por meio dos Convênios nº 47/12 e 23/14, é uma ferramenta essencial para a definição da competência territorial dos foros regionais.
Os limites geográficos dos foros regionais são revisados periodicamente para evitar equívocos. Essa revisão é feita internamente, com o auxílio dos distribuidores regionais, garantindo que os advogados tenham acesso a informações atualizadas no momento de ajuizar ações.
No entanto, caso o usuário identifique algum erro na delimitação ou precise sanar dúvidas, é possível fazer isso entrando em contato através do e-mail [email protected].

Competência Territorial nos Juizados Especiais
Os Juizados Especiais Cíveis têm uma competência específica, especialmente em causas de menor valor.
No TJSP, a competência territorial nos Juizados Especiais é definida de acordo com a Lei nº 9.099/95 e envolve aspectos como o valor da causa e o local dos fatos.
Causas de até 40 salários mínimos, como ações de despejo para uso próprio e posse sobre bens imóveis, são de competência dos Juizados Especiais. A definição do foro competente nesses casos leva em conta tanto o domicílio das partes quanto o local onde o fato ocorreu.
Confira nosso artigo completo sobre Requisitos da Tutela Antecipada
Exceções à Regra Geral da Competência Territorial
Embora a regra geral determine que a ação seja proposta no domicílio do réu, existem exceções, como nos casos de relações de consumo e ações de indenização. Nesses casos, o autor pode optar pelo foro onde ocorreu o dano ou pelo seu próprio domicílio.

Competência Territorial em Ações Contra a Fazenda Pública
A Fazenda Pública possui uma competência especial no TJSP, que muitas vezes supera as regras gerais de competência territorial.
Entender como isso funciona é essencial para o ajuizamento correto de ações contra o Estado ou outros entes públicos.
Foro Competente para Ações Contra a Fazenda Pública
As ações contra a Fazenda Pública devem ser propostas em varas especializadas, independentemente da localização das partes. Isso garante que o processo seja julgado por juízes com conhecimento específico sobre a matéria.
De acordo com o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Em ações de grande valor contra a Fazenda Pública, os foros competentes podem ser o Fórum Central da Fazenda Pública e dos Acidentes do Trabalho e os Fóruns Centrais de Execuções Fiscais da Fazenda Pública em São Paulo.
No entanto, é importante considerar o artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, que institui os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Esta lei estabelece que:
“Art. 2º – É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.”
Portanto, para causas de menor valor, até 60 salários mínimos, a competência é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Competência Territorial em Causas de Família e Sucessões
As causas de família e sucessões também têm regras específicas de competência territorial no TJSP.
Esses processos demandam uma atenção especial, pois envolvem questões sensíveis e de grande impacto para as partes envolvidas.
Domicílio do Autor como Critério Principal
Em causas de família, como divórcios e guarda de filhos, a competência territorial geralmente é definida pelo domicílio do autor.
Isso visa facilitar o acesso à justiça e garantir que o processo seja julgado no local mais conveniente para as partes.
Competência Territorial em Inventários e Partilhas
Os inventários e partilhas, por sua vez, são de competência do foro do último domicílio do falecido. Esse critério busca centralizar as questões relacionadas ao espólio em um único foro, facilitando o andamento do processo.
Exceções e Flexibilizações na Competência
Existem situações em que a competência territorial em causas de família e sucessões pode ser flexibilizada, como em casos de urgência ou quando as partes residem em diferentes localidades.
Nesses casos, o juiz pode determinar um foro diverso para atender melhor às necessidades das partes.
Já sabe qual é o foro competente para a sua causa?
A competência territorial no TJSP é um tema complexo, mas essencial para o bom andamento do processo judicial.
Entender como funciona a definição do foro competente, especialmente em relação aos critérios geográficos, valor da causa e qualidade das partes, é fundamental para evitar erros que possam comprometer o trâmite da ação.
O conhecimento detalhado sobre a competência territorial permite ao advogado agir com segurança e eficiência, garantindo a melhor defesa dos interesses de seus clientes.

Qual é a regra geral para definir a competência territorial no TJSP?
A regra geral é que a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu. No entanto, o Código de Processo Civil e outras leis estabelecem diversas exceções a essa regra, dependendo da natureza da causa.
Como o valor da causa pode impactar a competência territorial no TJSP?
O valor atribuído à causa pode direcionar o processo para diferentes foros no TJSP.
Causas com valor superior a 500 salários mínimos são geralmente encaminhadas ao foro central, enquanto valores menores que 500 salários mínimos são distribuídos aos foros regionais. Causas de até 40 salários mínimos são de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Onde posso consultar o foro competente para a minha ação no TJSP?
O TJSP oferece um sistema online para consulta de competência territorial.
Basta acessar o link www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial e fornecer o logradouro (número da rua) e o CEP do domicílio do réu ou da situação do bem, dependendo da natureza da ação.
O que são os foros regionais da Capital e como sua competência é definida?
Os foros regionais da Capital são varas judiciais com competência delimitada por limites geográficos específicos dentro da cidade de São Paulo.
Esses limites são definidos por um sistema que considera dados geográficos e passa por revisões periódicas, com o auxílio dos distribuidores regionais.
Quais são algumas exceções à regra geral da competência territorial no TJSP?
Algumas exceções incluem ações reais imobiliárias (foro da situação do imóvel), ações de reparação de danos (opção entre domicílio do autor ou local do fato), relações de consumo e ações de indenização (opção pelo foro do dano ou domicílio do autor), e causas de família (geralmente domicílio do autor).
Como se define a competência territorial em ações contra a Fazenda Pública no TJSP?
A competência em ações contra a Fazenda Pública no TJSP pode ser em varas especializadas, independentemente da localização das partes.
Para a Fazenda Pública Federal, a competência é da Justiça Federal (art. 109, I, CF). Para causas de menor valor (até 60 salários mínimos) contra a Fazenda Pública Estadual e Municipal, a competência é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Qual é o foro competente em causas de família e sucessões no TJSP?
Em causas de família, como divórcios e guarda de filhos, a competência territorial geralmente é o domicílio do autor. Já em inventários e partilhas, a competência é do foro do último domicílio do falecido.
O que acontece se a ação for ajuizada no foro territorialmente incompetente no TJSP?
Ajuizar uma ação no foro territorialmente incompetente pode levar à anulação do processo ou à sua remessa para o foro adequado. Isso pode gerar atrasos significativos e custos adicionais para as partes envolvidas.
Por isso, a correta determinação da competência é crucial.