Contrato de doação de imóvel é um instrumento jurídico bastante utilizado no Brasil, especialmente em situações de organização patrimonial, planejamento familiar ou antecipação de herança.
Apesar de parecer uma transferência simples, esse tipo de contrato envolve requisitos legais, formalidades específicas e possíveis impactos tributários que precisam ser observados pelos profissionais do direito.
Nesse artigo vamos tratar sobre o que é o contrato de doação de imóvel, quais são seus requisitos legais, quando é necessária escritura pública, como funciona o pagamento de impostos como o ITCMD e quais são as diferenças entre a doação pura e a doação com reserva de usufruto.
Também apresentaremos um modelo de contrato e explicaremos como elaborar esse documento com auxílio da Jurídico AI.
Fique até o final e veja os principais cuidados jurídicos que devem ser observados ao elaborar um contrato de doação de imóvel!
O que é a doação de imóvel ?
A doação de imóvel não é apenas um ato unilateral de quem decide transferir um bem. No direito civil, trata-se de um contrato, pois envolve duas partes: o doador, que transfere o bem, e o donatário, que recebe o imóvel.
Mesmo sendo uma transferência gratuita, o donatário precisa aceitar o bem. Isso acontece porque a aquisição do imóvel pode gerar responsabilidades jurídicas e patrimoniais.
Em determinadas situações, por exemplo, o imóvel pode ter obrigações ou problemas associados a ele, o que faz com que o recebimento do bem também precise ser consentido.
Assim, a doação é definida como o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra.
Quais os requisitos legais para a validade do contrato de doação de imóvel?
Assim como ocorre com outros contratos, a doação de imóvel exige o cumprimento de alguns requisitos jurídicos básicos para ser válida.
Primeiro, é necessário que exista consentimento das partes, ou seja, uma pessoa deve desejar doar o bem e a outra deve aceitar recebê-lo.
Além disso, as partes precisam ser capazes, ou devidamente representadas quando se tratar de menores ou incapazes.
Outro requisito envolve o objeto do contrato, que precisa ser lícito, possível e determinado.
No caso específico de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a legislação exige que a doação seja formalizada por escritura pública.
Confira o infográfico abaixo:

A importância da escritura pública e do registro no cartório de imóveis
Quando a doação envolve um imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, a formalização por escritura pública passa a ser obrigatória.
Esse procedimento segue a mesma lógica de outros negócios imobiliários, como a compra e venda de imóveis. A escritura pública é o instrumento que formaliza o negócio jurídico.
Contudo, a transferência efetiva da propriedade não ocorre apenas com a assinatura da escritura. Para que a titularidade do imóvel seja realmente transferida, é necessário realizar o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem esse registro, a propriedade não é juridicamente transferida, mesmo que exista um contrato ou escritura.
Aspectos fiscais da doação de imóvel
A doação de um imóvel também gera efeitos tributários. Nesse caso, incide o ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Esse tributo é o mesmo cobrado nos casos de herança e deve ser pago pelo donatário, ou seja, pela pessoa que recebe o imóvel.
A base de cálculo do imposto costuma considerar o valor venal do imóvel, e o pagamento é necessário para que o bem possa ser registrado no cartório de imóveis.
Como se trata de um imposto estadual, a alíquota pode variar de acordo com o estado onde o imóvel está localizado.
Doação com reserva de usufruto e seus efeitos jurídicos
Em muitos casos, a doação de imóvel é realizada com reserva de usufruto, o que altera os efeitos da transferência.
Nessa modalidade, o donatário recebe a chamada nua-propriedade, enquanto o doador mantém o direito de usufruir do bem.
Isso significa que o doador pode continuar morando no imóvel ou até mesmo alugá-lo e receber os rendimentos decorrentes da locação.
Essa estrutura é frequentemente utilizada em estratégias de organização patrimonial e planejamento sucessório, pois permite a antecipação da transferência da propriedade sem retirar do doador o uso do bem durante a vida.
Impactos da reserva de usufruto no cálculo do ITCMD
A existência ou não de reserva de usufruto também interfere no cálculo do ITCMD.
Quando a doação transfere integralmente o imóvel, sem qualquer reserva, o imposto é calculado sobre 100% do valor do bem.
Por outro lado, quando existe reserva de usufruto, entende-se que não houve transferência completa da propriedade econômica do imóvel.
Nesse caso, o cálculo do imposto costuma considerar 70% do valor devido, justamente porque o usufruto permanece com o doador.
Diferença entre doação pura e doação com reserva de usufruto
A doação de imóvel pode ocorrer de duas formas principais.
Na doação pura, o bem é transferido integralmente para o donatário, sem qualquer restrição ou direito remanescente ao doador.
Já na doação com reserva de usufruto, a propriedade é transferida, mas o doador mantém o direito de utilizar o imóvel ou obter rendimentos a partir dele.
Essa segunda modalidade é bastante utilizada quando a intenção é organizar o patrimônio familiar ou antecipar a sucessão, mantendo segurança para o doador durante a vida.
Confira a imagem abaixo para você visualizar melhor:

Modelo de Contrato de Doação de Imóvel

Contrato de Doação de Imóvel
DOADOR: [Nome Completo do Doador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
DONATÁRIO: [Nome Completo do Donatário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
1. Do Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a doação do imóvel [descrição detalhada do imóvel, incluindo endereço completo, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente e área total], de propriedade do DOADOR, ao DONATÁRIO, a título gratuito e sem quaisquer ônus, ressalvadas as disposições expressas neste instrumento.
2. Da Gratuidade da Doação
2.1. O presente contrato de doação tem caráter eminentemente gratuito, não impondo ao(à) DONATÁRIO(A), [nome do donatário], qualquer ônus, encargo, prestação ou contraprestação de qualquer natureza, seja de ordem patrimonial, moral ou de qualquer outra espécie, em troca da liberalidade ora manifestada.
2.2. A liberalidade do(a) DOADOR(A), [nome do doador], em transferir a propriedade do [imóvel x] ao(à) DONATÁRIO(A), [nome do donatário], é realizada de forma pura e simples, sem qualquer condição suspensiva ou resolutiva, e sem que se espere qualquer retorno ou benefício em troca, configurando-se como um ato de generosidade e desprendimento.
2.3. Fica expressamente estabelecido que a transferência da propriedade do [imóvel x] se dá em caráter de doação pura, sem qualquer modalidade, encargo, termo ou condição que possa descaracterizar a natureza gratuita e liberal do ato, em estrita conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro, notadamente nos artigos que regem o contrato de doação.
2.4. O(A) DONATÁRIO(A), [nome do donatário], declara ter plena ciência de que a aquisição do [imóvel x] se dá em virtude da liberalidade do(a) DOADOR(A), [nome do doador], e que não lhe é exigido qualquer tipo de pagamento, serviço ou obrigação para a efetivação desta transferência, ratificando o caráter gratuito e irrevogável da presente doação, ressalvadas as hipóteses legais de revogação.
3. Da Descrição Detalhada do Imóvel
3.1. O imóvel objeto desta doação é [nome do imóvel], situado em [endereço completo do imóvel], com as seguintes características e confrontações: [descrição detalhada das confrontações e limites do imóvel, conforme consta na matrícula].
3.2. A área total do referido imóvel é de [área total do imóvel] metros quadrados, conforme certidão atualizada da matrícula imobiliária.
3.3. Sobre o imóvel, encontram-se as seguintes benfeitorias: [descrição completa das benfeitorias existentes, como casa, muros, portões, etc., com detalhes sobre o estado de conservação e materiais utilizados].
3.4. A matrícula individualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [nome da comarca] é o número [número da matrícula], onde se encontram registrados todos os atos pertinentes à propriedade.
3.5. O imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, dívidas, ações judiciais ou extrajudiciais, hipotecas, usufrutos, anticreses, penhoras, arrestos, sequestros, ou quaisquer outras restrições que possam impedir ou limitar o pleno exercício da propriedade pelo DONATÁRIO, ressalvados os ônus de natureza real de caráter público, como impostos e taxas, que serão de responsabilidade do DONATÁRIO a partir da data de registro desta doação.
4. Da Irrevogabilidade da Doação
4.1. O presente contrato de doação, celebrado em caráter irrevogável e irretratável, tem por escopo a transferência definitiva da propriedade do [imóvel x] do(a) DOADOR(A) [nome do doador] para o(a) DONATÁRIO(A) [nome do donatário], nos termos e condições aqui estabelecidos, sem que qualquer das partes possa, em regra, se arrepender ou revogar o ato unilateralmente.
4.2. Fica expressamente ressalvado que a irrevogabilidade da presente doação não se confunde com a impossibilidade de sua anulação por vícios de consentimento que possam invalidar o negócio jurídico, tais como erro substancial, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, nos termos da legislação civil brasileira vigente, cabendo ao(à) DONATÁRIO(A) comprovar a existência de tais vícios, caso pretenda a desconstituição do presente ato.
4.3. Ademais, a presente doação poderá ser revogada pelo(a) DOADOR(A), nos casos estritamente previstos em lei, notadamente nas hipóteses de ingratidão do(a) DONATÁRIO(A), que incluem, mas não se limitam a, atentado contra a vida do(a) doador(a) ou de seu cônjuge, companheiro(a), ascendente ou descendente; ofensa física grave; injúria grave; ou se o(a) donatário(a) o caluniar ou difamar; bem como no caso de descumprimento de encargo imposto ao(à) donatário(a), se houver, conforme estipulado na Cláusula [número da cláusula de encargo, se houver] deste instrumento.
4.4. A revogação da doação, nas hipóteses legais supramencionadas, deverá ser formalizada por meio de ação judicial própria, garantindo-se ao(à) DONATÁRIO(A) o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação processual civil brasileira.
5. Da Transmissão da Posse
5.1. A posse precária do [imóvel x], objeto da presente doação, será transmitida do DOADOR para o DONATÁRIO em caráter irrevogável e irretratável, na data da assinatura do presente instrumento particular de Contrato de Doação de Imóvel, após a devida formalização e reconhecimento das firmas de todas as partes envolvidas perante o Cartório de Títulos e Documentos competente.
5.2. A partir da data estipulada no item 5.1, o DONATÁRIO assume integral responsabilidade pela guarda, conservação, manutenção e uso do [imóvel x], bem como por todos os ônus, tributos, taxas, tarifas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o referido bem, a partir desta data, incluindo, mas não se limitando a, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas condominiais, contas de água, energia elétrica, gás e quaisquer outras despesas de consumo ou de manutenção.
5.3. A transmissão da posse, nos termos da presente cláusula, não se confunde com a transmissão da propriedade, a qual se efetivará com o devido registro do presente Contrato de Doação de Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação pátria vigente, sendo que a posse transmitida neste ato é a posse direta e imediata sobre o [imóvel x], permitindo ao DONATÁRIO o pleno exercício de seus direitos de uso e gozo sobre o bem, ressalvadas as disposições legais aplicáveis e as obrigações assumidas no presente instrumento.
6. Dos Encargos (se houver)
6.1. A presente doação é realizada sob a condição de ser onerosa, impondo-se ao DONATÁRIO, [nome do donatário], a obrigação de cumprir o(s) seguinte(s) encargo(s): [detalhar precisamente o encargo imposto, por exemplo: a prestação de assistência integral e contínua ao(s) doador(es), [nome do(s) doador(es)], pelo restante de suas vidas, incluindo, mas não se limitando a, cuidados médicos, alimentação, moradia e acompanhamento em consultas e tratamentos médicos, ou a destinação de um percentual de seus rendimentos mensais para a manutenção de uma instituição de caridade específica, qual seja, [nome da instituição de caridade], ou a realização de obras de benfeitoria no imóvel doado, conforme projeto a ser aprovado previamente pelos doadores].
6.2. O prazo para o integral cumprimento do(s) encargo(s) estabelecido(s) na subcláusula anterior é de [definir o prazo para cumprimento do encargo, por exemplo: caráter perpétuo, enquanto perdurar a vida do(s) doador(es), ou até a data de [data específica], ou em parcelas mensais a serem quitadas até o quinto dia útil de cada mês].
6.3. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer um dos encargos aqui estipulados, seja por ação ou omissão do DONATÁRIO, ou por qualquer outro meio que impeça a sua efetiva realização, poderá ensejar revogação automática e imediata da presente doação, nos termos do artigo 560 e seguintes do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo da possibilidade de os DOADORES buscarem as medidas judiciais cabíveis para reaver o imóvel doado e pleitear eventuais perdas e danos.
7. Da Responsabilidade por Evicção e Vícios Redibitórios
7.1. O DOADOR declara, neste ato, que o IMÓVEL objeto desta doação se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, litígios, ou quaisquer outros gravames, sejam eles de natureza real ou pessoal, judicial ou extrajudicial, e que não há qualquer ação judicial ou administrativa em curso ou pendente que possa, direta ou indiretamente, afetar a propriedade, a posse ou a livre disposição do referido IMÓVEL.
7.2. O DOADOR não responderá pela evicção, nos termos do artigo 552 do Código Civil Brasileiro, salvo se expressamente acordado de forma diversa no presente instrumento, ou se a evicção decorrer de ato doloso ou de má-fé praticado pelo próprio DOADOR, o que se presume não ocorrer.
7.3. O DONATÁRIO declara ter vistoriado o IMÓVEL objeto desta doação, tendo tido a oportunidade de verificar seu estado de conservação, suas instalações e suas características, e que o aceita no estado em que se encontra, renunciando, desde já, a qualquer direito de reclamar por vícios redibitórios ou defeitos ocultos que porventura existam no IMÓVEL, nos termos do artigo 552 do Código Civil Brasileiro, salvo se o DOADOR tiver agido de má-fé, o que se presume não ocorrer.
7.4. A responsabilidade do DOADOR por vícios redibitórios, caso expressamente pactuada, limitar-se-á à restituição do valor do IMÓVEL à época da doação, devidamente atualizado monetariamente pelo índice [Índice de Correção Monetária], acrescido de juros de [Taxa de Juros]% ao mês, e não abrangerá quaisquer outros danos diretos ou indiretos, lucros cessantes ou danos emergentes, salvo se comprovada a má-fé do DOADOR na ocultação do vício.
8. Das Despesas e Impostos
8.1. Todas as despesas decorrentes da lavratura da presente Escritura Pública de Doação, incluindo, mas não se limitando a, emolumentos cartorários, taxas e quaisquer outros custos necessários para a formalização do ato, correrão por conta exclusiva do [DONATÁRIO/DONATÁRIO E DONANTE EM PARTES IGUAIS/DONANTE], conforme livre e expressa convenção das partes.
8.2. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente sobre a presente doação, será integralmente suportado pelo [DONATÁRIO/DONATÁRIO E DONANTE EM PARTES IGUAIS/DONANTE], que se compromete a recolhê-lo aos cofres públicos estaduais no prazo legal estabelecido, apresentando a respectiva comprovação de pagamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de incidência de multas e juros.
8.3. As despesas com o registro da presente Escritura Pública de Doação no Cartório de Registro de Imóveis competente, incluindo taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do [DONATÁRIO/DONATÁRIO E DONANTE EM PARTES IGUAIS/DONANTE], que deverá providenciar o seu devido recolhimento e apresentação dos comprovantes necessários para a efetiva averbação da transferência de propriedade.
8.4. Caso haja qualquer outra taxa, tributo ou despesa acessória, não expressamente mencionada nesta cláusula, que venha a incidir sobre a presente doação ou sobre o imóvel objeto desta transação, estas correrão por conta do [DONATÁRIO/DONATÁRIO E DONANTE EM PARTES IGUAIS/DONANTE], que se obriga a arcar com todos os ônus decorrentes.
9. Da Revogação da Doação
9.1. A presente doação poderá ser revogada por ingratidão do Donatário, nos termos do artigo 557 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
9.1.1. Se o Donatário atentar contra a vida do Doador ou de sua esposa, ascendente ou descendente, de forma dolosa.
9.1.2. Se o Donatário ofender fisicamente o Doador ou sua esposa, ascendente ou descendente, de forma grave.
9.1.3. Se o Donatário injuriar gravemente o Doador ou sua esposa, ascendente ou descendente, por meio de calúnia, difamação ou injúria.
9.1.4. Se o Donatário recusar ao Doador, quando este não puder prover a sua subsistência, os alimentos de que este necessitar.
9.2. A revogação da doação por ingratidão, nos termos do item 9.1, deverá ser formalizada por meio de ação judicial própria, movida pelo Doador contra o Donatário, dentro do prazo decadencial de 1 (um) ano, contado do conhecimento do fato que autoriza a revogação.
9.3. Caso tenha sido imposto ao Donatário algum encargo ou condição, a doação poderá ser revogada pelo Doador, judicialmente, em caso de descumprimento injustificado de tal encargo ou condição pelo Donatário, nos termos do artigo 555 do Código Civil Brasileiro. O prazo para a propositura da ação de revogação por descumprimento de encargo será de 2 (dois) anos, contados da data em que o Doador tiver ciência do inadimplemento.
9.4. A revogação da doação, por qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, implicará na reversão do imóvel doado ao patrimônio do Doador, com todos os seus acessórios, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou direitos reais que o Donatário tenha constituído sobre o bem, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé, nos termos da lei.
10. Do Foro
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Nome da Comarca], Estado de [Nome do Estado], onde se situa o imóvel objeto desta doação, para dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou controvérsias oriundas deste Contrato de Doação de Imóvel, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
10.2. A escolha do foro competente visa garantir a celeridade e a eficiência na resolução de eventuais conflitos, considerando a proximidade com o bem jurídico em questão e a maior facilidade de produção de provas e de execução de decisões judiciais.
10.3. Qualquer ação judicial ou procedimento arbitral relacionado a este contrato deverá ser iniciado e tramitar perante as Varas Cíveis da referida Comarca, observando-se as normas processuais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
11. Das Disposições Finais
11.1. O presente contrato de doação de imóvel, em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 538 e seguintes, é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo nas hipóteses legais de revogação da doação por ingratidão do donatário ou por superveniência de descendentes do doador, conforme preceitua o artigo 557 do Código Civil.
11.2. O Doador declara, sob as penas da lei, que o imóvel objeto desta doação encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, litígios, ou quaisquer outros gravames, sejam eles de natureza real ou pessoal, judicial ou extrajudicial, e que não existem ações reais ou pessoais reipersecutórias que possam comprometer a propriedade e a posse do imóvel.
11.3. O Doador, na qualidade de [estado civil do doador], casado sob o regime de [regime de bens do doador], declara que obteve a expressa anuência de seu cônjuge, [nome do cônjuge do doador], para a realização da presente doação, conforme exigido pelo regime de bens adotado e pela legislação civil vigente, sendo que tal anuência será formalizada através de assinatura conjunta deste instrumento ou por meio de procuração com poderes específicos, se aplicável.
11.4. O Donatário declara ter pleno conhecimento do estado físico e jurídico do imóvel objeto desta doação, tendo tido a oportunidade de inspecioná-lo pessoalmente e de analisar toda a documentação pertinente, incluindo, mas não se limitando a, matrícula do imóvel, certidões negativas de débitos e comprovantes de quitação de impostos e taxas, eximindo o Doador de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos ocultos que porventura existam e que não sejam de seu conhecimento.
11.5. As partes declaram que o presente contrato de doação não se destina a fraudar credores, nem a burlar a incidência de impostos ou tributos devidos, e que a transferência da propriedade do imóvel se dará de forma livre e voluntária, sem qualquer coação ou vício de consentimento, estando em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
CIDADE, DIA do MÊS do ANO
_________________________ _________________________
Contratante Contratada
_________________________ _________________________
Testemunha Testemunha
Como fazer um Contrato de Doação de Imóvel com auxílio da Jurídico AI
A elaboração de um contrato de doação de imóvel pode ser feita de forma simples com o apoio da Jurídico AI. Veja o caminho dentro da plataforma.
1. Acesse a plataforma da Jurídico AI
O primeiro passo é entrar na página inicial da plataforma. Se você já tiver uma conta, basta fazer login normalmente. Caso ainda não tenha cadastro, o processo é rápido e pode ser feito em poucos minutos.

2. Vá até a aba de contratos
Após entrar na plataforma, localize no menu principal a aba “Contratos”. Ao clicar nessa opção, você terá acesso à área destinada à criação de documentos contratuais.

3. Selecione a opção de criação de contrato
Dentro da aba de contratos, escolha a opção “contrato”. A plataforma abrirá um formulário para preenchimento das informações do caso.
4. Escolha o tipo de contrato
Na primeira etapa, será necessário indicar qual é o tipo de contrato que deseja elaborar. Nesse caso, preencha com contrato de doação de imóvel.

5. Preencha as informações do contrato
Em seguida, você deverá inserir os dados relacionados ao caso. Entre as informações que podem ser incluídas estão:
- descrição do imóvel;
- valor atribuído ao bem;
- características do imóvel;
- identificação das partes envolvidas;
- condições específicas da doação;
- cláusulas adicionais que o advogado considere necessárias.
Quanto mais completas forem as informações, mais adequado ficará o documento gerado.

6. Avance para a geração do contrato
Depois de preencher os dados, clique em “Avançar”. A inteligência artificial irá processar as informações e estruturar o contrato. Esse procedimento leva apenas alguns instantes.
Durante essa etapa, é importante apenas aguardar o processamento.
7. Visualize a prévia do documento
Antes da geração final, a plataforma exibirá uma prévia do contrato, já com as cláusulas organizadas. Esse momento permite verificar se as informações estão corretas.

8. Gere o documento final
Estando tudo certo, basta clicar em “Gerar documento”. Em poucos instantes, o contrato de doação de imóvel estará disponível.

O arquivo poderá então ser revisado pelo advogado responsável e apresentado às partes para assinatura, garantindo que o documento esteja adequado ao caso concreto.

Gerador de contratos para empresas? Use a Jurídico AI!
A elaboração de um contrato de doação de imóvel exige atenção a diversos requisitos legais e detalhes formais.
Quando esse documento é produzido manualmente, o processo pode se tornar mais demorado, já que envolve pesquisa na legislação, organização das cláusulas e cuidado com as informações que precisam constar no contrato.
Por isso, utilizar uma ferramenta como a Jurídico AI pode facilitar esse trabalho.
Se a empresa em que você atua precisa elaborar contratos com frequência, contar com um gerador de documentos ajuda a estruturar o contrato de forma mais rápida, permitindo que o advogado concentre sua atenção na revisão jurídica e na adequação do documento ao caso concreto.
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Quanto custa um contrato de doação de imóvel no cartório?
O custo da formalização da doação de um imóvel pode variar conforme o estado e o valor do bem. Em geral, existem três tipos de despesas envolvidas: a escritura pública no cartório de notas (quando exigida), o pagamento do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — e as taxas para registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Como os valores são definidos por tabelas estaduais, o custo final depende da localização do imóvel e do seu valor venal.
Precisa de advogado para fazer contrato de doação de imóvel?
A legislação brasileira não exige obrigatoriamente a presença de advogado para a elaboração de um contrato de doação de imóvel. No entanto, a participação de um profissional do direito é recomendável para garantir que o documento esteja adequado às exigências legais, que as cláusulas estejam corretas e que a transferência patrimonial não gere problemas futuros entre as partes.
Contrato particular de doação de imóvel tem validade?
O contrato particular pode ser utilizado em determinadas situações, mas quando o imóvel possui valor superior a 30 salários mínimos a legislação exige a formalização por meio de escritura pública.
Como fazer um contrato de doação de imóvel para um filho em vida?
A doação de imóvel em vida para um filho é bastante comum em estratégias de organização patrimonial. Nesse caso, o doador pode transferir o bem diretamente ao filho por meio de contrato ou escritura de doação.
Muitas famílias optam por realizar a doação com reserva de usufruto, permitindo que o doador continue utilizando o imóvel ou recebendo rendimentos, enquanto o filho passa a ser titular da nua-propriedade.
Quem paga o ITCMD na doação de imóvel?
Em regra, o ITCMD é pago pelo donatário, ou seja, pela pessoa que recebe o imóvel. Esse imposto estadual incide sobre transmissões gratuitas de patrimônio, como heranças e doações. O pagamento costuma ser exigido antes do registro do imóvel no cartório.
O que acontece se a doação de imóvel não for registrada?
Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade do bem não é juridicamente transferida. Isso significa que, mesmo existindo contrato ou escritura pública, o imóvel continuará formalmente registrado em nome do doador até que seja realizado o registro.
É possível doar um imóvel e continuar morando nele?
Sim. Isso pode ocorrer quando a doação é feita com reserva de usufruto. Nessa modalidade, o donatário recebe a nua-propriedade do imóvel, enquanto o doador mantém o direito de utilizar o bem, podendo morar no local ou até alugá-lo.
Qual a diferença entre doação pura e doação com usufruto?
Na doação pura, o imóvel é transferido integralmente ao donatário, sem qualquer direito remanescente ao doador. Já na doação com reserva de usufruto, o donatário recebe a propriedade do bem, mas o doador mantém o direito de uso ou de exploração econômica do imóvel durante sua vida.
O contrato de doação de imóvel precisa de escritura pública?
Depende do valor do imóvel. Quando o bem possui valor superior a 30 salários mínimos, a lei exige que a doação seja formalizada por meio de escritura pública. Além disso, a transferência efetiva da propriedade só ocorre após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
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