Impugnação à Justiça Gratuita é um tema que exige atenção técnica do advogado que atua no contencioso, pois envolve diretamente o equilíbrio entre o acesso à Justiça e a correta aplicação dos encargos processuais.
Nesse artigo vamos tratar sobre o conceito da impugnação, quando ela é cabível, qual o prazo, qual a base legal aplicável, quais documentos podem fundamentá-la e, ao final, apresentar um modelo prático para utilização nos autos.
Fique até o final e entenda como estruturar uma impugnação à Justiça Gratuita consistente e estrategicamente fundamentada!
O que é Impugnação à Justiça Gratuita?
A impugnação à justiça gratuita é o meio processual utilizado pela parte contrária para questionar a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Em outras palavras, trata-se da tentativa de demonstrar ao juízo que o beneficiário não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, seja porque possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais, seja porque houve alteração na sua situação econômica.
Contudo, é preciso cautela. A justiça gratuita não pode ser impugnada com base em meras suposições ou argumentos frágeis.
A simples existência de um advogado particular, por exemplo, não é óbice automático à concessão do benefício.
O profissional pode ter ajustado honorários para recebimento ao final da demanda, de forma parcelada ou em condições que não refletem, necessariamente, a capacidade econômica do cliente. Se não há acesso ao contrato de honorários, não se pode presumir como se dá essa remuneração.
Quando cabe a Impugnação à Justiça Gratuita?
A impugnação à justiça gratuita é cabível quando existirem indícios objetivos de capacidade financeira da parte beneficiária, capazes de afastar a presunção de hipossuficiência.
Não se trata de discordância automática, mas de questionamento fundamentado.
De forma prática, ela pode ser apresentada quando houver:
- Prova concreta de renda compatível com o pagamento das despesas processuais;
- Demonstração de patrimônio relevante e disponível;
- Elementos que indiquem alteração da situação econômica;
- Comprovação de omissão ou má-fé.
Por outro lado, alguns argumentos costumam ser utilizados de forma precipitada e, na prática, são facilmente rebatidos.
A existência de um veículo financiado, por exemplo, não comprova disponibilidade financeira imediata, sobretudo se o bem estiver alienado.
Da mesma forma, a mera titularidade de um negócio não significa, por si só, alta lucratividade. É preciso verificar o faturamento real, despesas, contexto econômico e eventuais períodos de crise.
Nesse ponto, entra um aspecto estratégico: antecipar a defesa da parte contrária. Antes de protocolar a impugnação, vale refletir: os argumentos apresentados resistem a uma resposta técnica minimamente estruturada?
Se a outra parte conseguir rebater com facilidade, demonstrando parcelamentos, financiamentos ou queda de renda em determinado período, a impugnação tende a ser rejeitada.
Confira o infográfico para visualizar melhor:

Prazo para impugnar à Justiça Gratuita
Ao tratar da impugnação à justiça gratuita, é indispensável observar o prazo processual adequado.
Nos termos do Art. 100, Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a parte contrária poderá impugnar a concessão do benefício no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão que o deferiu, ou ainda em preliminar de contestação.
Veja a redação legal:
“Art. 100, Lei nº 13.105/2015 – Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.”
Perceba que o legislador foi expresso ao indicar que a impugnação deve ocorrer nos próprios autos e sem suspensão do processo, o que reforça a necessidade de atuação estratégica e tempestiva.
Qual base legal para a Impugnação à Justiça Gratuita?
A discussão acerca da gratuidade da justiça encontra fundamento principal no Art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que dispõe:
Art. 98, Lei nº 13.105/2015 – “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”
No caso da pessoa natural, o requerimento pode ser acompanhado de declaração de hipossuficiência econômica, a qual gera presunção relativa (juris tantum) de veracidade.
Isso significa que a declaração é suficiente para o deferimento inicial, mas admite prova em sentido contrário, abrindo espaço para a impugnação pela parte adversa.
Já no caso da pessoa jurídica, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que não basta mera declaração. É necessária a demonstração efetiva da incapacidade financeira, geralmente por meio de documentos contábeis, como balanço ou balancete.
Nesse ponto, merece destaque a Súmula 481 do STJ, que dispõe:
“Súmula 481 do STJ – Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
No âmbito da justiça do trabalho, a exigência de comprovação concreta é ainda reforçada pela Súmula 463 do TST, cujo item I estabelece:
“Súmula 463 do TST – I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim art. 105 do CPC de 2015;”
E, quanto à pessoa jurídica, o item II da mesma súmula reforça a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Assim, a base legal para impugnar a gratuidade está estruturada em três pilares:
- Art. 98 do CPC – que define quem pode requerer o benefício;
- Art. 100 do CPC – que disciplina a forma e o prazo de impugnação;
- Súmulas 481 do STJ e 463 do TST – que consolidam o entendimento jurisprudencial sobre a necessidade (ou não) de comprovação da hipossuficiência.
Confira o quadro resumo:

Documentos que podem fundamentar a impugnação à Justiça Gratuita
Considerando que a declaração de hipossuficiência gera presunção relativa, a impugnação eficaz depende de elementos probatórios consistentes.
Entre os documentos que podem ser utilizados, destacamos:
- Declarações de imposto de renda que indiquem renda ou patrimônio incompatível com a alegada insuficiência;
- Demonstrativos contábeis, no caso de pessoa jurídica;
- Certidões de registro de imóveis;
- Informações sobre participação societária ou faturamento relevante.
Por outro lado, é preciso cautela: a simples existência de bens financiados, rendimentos variáveis ou atividade empresarial não significa, automaticamente, capacidade de arcar com custas e honorários.
A análise deve considerar o contexto econômico real da parte, sob pena de a impugnação ser facilmente rebatida.
Modelo de Impugnação à Justiça Gratuita

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da [nº] Vara Cível da Comarca de [nome da comarca] – [Estado]
Processo nº [número do processo]
[NOME DA PARTE IMPUGNANTE], já qualificado(a) nos autos da Ação de [tipo de ação], que move em face de [NOME DA PARTE QUE OBTEVE A GRATUIDADE], por intermédio de seu advogado que subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 100 do Código de Processo Civil, apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do art. 100 do CPC, a parte contrária poderá oferecer impugnação à gratuidade da justiça no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos e sem suspensão do processo.
Considerando que a intimação acerca da concessão do benefício ocorreu em [data], a presente manifestação é tempestiva, razão pela qual deve ser conhecida.
II – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE
A parte impugnada, [nome da pessoa que requereu a gratuidade], requereu e obteve o benefício da justiça gratuita sob o argumento de que se encontra em [situação alegada, ex.: insuficiência de recursos].
Todavia, conforme será demonstrado, há elementos objetivos nos autos que evidenciam capacidade financeira compatível com o custeio das despesas processuais, afastando a presunção legal aplicável.
É importante destacar que, embora o §3º do art. 99 do CPC estabeleça presunção de veracidade da alegação de insuficiência formulada por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser afastada diante de prova em sentido contrário.
III – DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE IMPUGNADA
No presente caso, verifica-se que [nome da pessoa]:
- Exerce a atividade de [profissão ou atividade exercida], com atuação regular no mercado;
- É titular de [descrição de bens, ex.: imóvel localizado em…, veículo marca…, participação societária em…];
- Percebe rendimentos médios mensais no valor aproximado de [valor ou descrição da renda];
- Apresenta padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência, conforme demonstram [documentos ou circunstâncias indicadas].
Diferentemente de meras suposições, os elementos acima indicados são concretos e documentados, revelando que a parte impugnada possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Ressalte-se que não se trata de impedir o acesso à Justiça, mas de preservar a finalidade do instituto, que é garantir o benefício apenas àqueles que realmente dele necessitam.
IV – DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
Conforme dispõe o art. 99, §2º, do CPC, o magistrado poderá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade.
No caso concreto, diante dos indícios apresentados, requer-se que seja oportunizado à parte impugnada comprovar:
- Sua efetiva renda mensal atual;
- A existência de eventuais financiamentos ou ônus sobre os bens declarados;
- Seu comprometimento financeiro real.
A ausência de comprovação robusta deve conduzir à revogação do benefício.
V – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
- O recebimento e processamento da presente impugnação;
- A intimação de [nome da parte impugnada] para comprovar o preenchimento dos requisitos legais da gratuidade;
- Ao final, a revogação do benefício da justiça gratuita, determinando-se o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do advogado]
OAB/[Estado] [número]

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