Contraminuta ao Agravo em Recurso Especial: Estrutura, fundamentos e modelo

25 fev, 2026
Contraminuta ao Agravo em Recurso Especial: Modelo Atualizado (2026

A contraminuta ao agravo em recurso especial ocupa um papel relevante na prática recursal brasileira, especialmente para advogados que atuam na preservação das decisões proferidas nas instâncias ordinárias. 

Nesse artigo vamos tratar sobre o conceito da contraminuta, as hipóteses em que ela é cabível, sua estrutura, fundamentos jurídicos e um modelo prático, além de mostrar como a peça pode ser elaborada com o auxílio da Jurídico AI

Fique até o final e veja como tornar esse trabalho mais estratégico e eficiente no seu dia a dia profissional!


O que é a contraminuta ao agravo em recurso especial?

A contraminuta ao agravo em recurso especial é uma manifestação processual apresentada pelo recorrido quando a parte contrária interpõe agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial

Enquanto o agravo tem como objetivo convencer o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o recurso especial deve ser admitido, a contraminuta atua no sentido oposto, buscando manter a decisão de inadmissão proferida na origem.

Nesse contexto, a contraminuta serve para demonstrar a inexistência de violação à lei federal, bem como a inadequação da via eleita, reforçando os óbices processuais que impediram a subida do recurso. 

Trata-se, portanto, de um momento muito estratégico para consolidar os fundamentos que afastam a análise do mérito pelo STJ. 

Essa possibilidade está expressamente prevista no Art. 1.042, § 3º do  Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), que assegura ao agravado o direito de apresentar resposta no prazo de 15 dias, garantindo o contraditório nessa fase recursal.
Confira o artigo na íntegra:

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. […]

§ 3º O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.”

Confira esse infográfico para entender e importância dessa manifestação processual:

Explicação sobre contraminuta ao agravo em recurso especial


Quando a contraminuta ao agravo em recurso especial é cabível?

A contraminuta ao agravo em recurso especial é cabível sempre que a parte recorrida for intimada para se manifestar sobre o agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, observando-se, desde sempre, o prazo legal de 15 dias, nos termos do Art. 1.042, § 3º do  Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015).

Na prática, essa peça será adequada especialmente quando:

  • O prazo estiver regularmente aberto, permitindo ao agravado exercer o direito de resposta dentro do limite legal de 15 dias, sob pena de preclusão;
  • Os argumentos do agravante puderem ser diretamente impugnados, demonstrando que a decisão de inadmissão do recurso especial deve ser mantida, seja por ausência de pressupostos de admissibilidade, seja por inadequação da via recursal;
  • Houver vícios processuais que impeçam a subida do recurso, como a ausência de prequestionamento, requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial pelo STJ;
  • For aplicável a Súmula 7 do STJ, segundo a qual:


Súm. 7, STJ – A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.


Nesses casos, a contraminuta é o espaço adequado para demonstrar que o agravo busca, de forma indevida, a revaloração do conjunto fático-probatório;

  • Existir deficiência na fundamentação do recurso, com razões genéricas, dissociadas do acórdão recorrido ou incapazes de demonstrar a alegada violação à lei federal;
  • A controvérsia possuir natureza constitucional, hipótese em que se afasta a competência do STJ, reforçando a impossibilidade de processamento do recurso especial.

Por outro lado, é importante destacar que a contraminuta não se destina, em regra, à rediscussão do mérito da causa, mas sim à análise da viabilidade do recurso na instância superior

Atua, portanto, como uma barreira técnica, voltada a impedir a admissão de recursos manifestamente incabíveis. 

Justamente por isso, trata-se de uma peça fundamental para quem busca preservar o resultado obtido no tribunal de origem.

Confira o infográfico para você visualizar melhor:

Infográfico com quando é cabível a Contraminuta ao agravo em recurso especial
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Qual é a estrutura da petição de contraminuta ao agravo em recurso especial?

A contraminuta ao agravo em recurso especial segue uma estrutura lógica e bem delimitada, voltada não à rediscussão do mérito da causa, mas à manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial

De forma prática, a peça costuma ser organizada se acordo os seguintes tópicos:

  • Endereçamento inicial ao Tribunal de origem
    Indicação do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, responsável pelo juízo de admissibilidade, com referência expressa ao processo e às partes.
  • Identificação do recurso e das partes
    Menção ao número do recurso especial, ao agravante e ao agravado, com a qualificação mínima necessária para situar o julgador.
  • Fundamentação legal da contraminuta
    Indicação do Art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, que assegura ao agravado o direito de apresentar resposta ao agravo em recurso especial.
  • Pedido de manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial
    Requerimento expresso para que seja mantida a decisão de inadmissão.
  • Endereçamento ao Superior Tribunal de Justiça
    Após o juízo de admissibilidade, a peça passa a ser dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, com a identificação do processo de origem e das partes.
  • Preâmbulo formal ao STJ
    Saudação institucional, com expressões como “Egrégio Superior Tribunal de Justiça”, “Colenda Turma” e “Eméritos Ministros”, conforme a praxe forense.
  • Tópico da tempestividade
    Demonstração clara do prazo de 15 dias úteis, com indicação da data da publicação da decisão agravada e do termo final para apresentação da contraminuta.
  • Breve narrativa fática
    Exposição sintética do acórdão recorrido, da interposição do recurso especial, da decisão que negou seguimento e, por fim, do agravo em recurso especial interposto pela parte contrária.
  • Fundamentação jurídica para manutenção da inadmissão
    Parte central da peça, destinada a reforçar os óbices processuais reconhecidos pelo Tribunal de origem, como:
    • Incidência da Súmula 7 do STJ;
    • Ausência de prequestionamento;
    • Deficiência na fundamentação do recurso especial;
    • Natureza constitucional da matéria, com afastamento da competência do STJ.
  • Demonstração da impossibilidade de rediscussão do mérito
    Esclarecimento de que a contraminuta não se presta à análise do mérito da causa, mas exclusivamente à verificação da viabilidade do recurso especial na instância superior.
  • Pedidos finais
    Requerimento de:
    • Negação de provimento ao agravo em recurso especial;
    • Manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial;
    • Eventual condenação em custas e honorários, quando cabível.
  • Fechamento da peça
    Fórmula de encerramento, com local, data, nome do advogado e número da OAB.

Bastante coisa, não é mesmo? Que tal um modelo para simplificar esse processo? Confira:


Modelo de contraminuta ao agravo em recurso especial

Este modelo é meramente referencial e educativo, devendo ser revisado e adaptado por um profissional qualificado.

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO] – TJ[UF]

Recurso Especial nº: [número do processo]
 
A Parte Agravada, [nome completo do agravado], já devidamente qualificada vem, respeitosa e tempestivamente, por seus advogados, com fundamento no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, apresentar a presente:

CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

em face do Agravo em Recurso Especial interposto por [nome do recorrente], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Requer-se, desde já, o recebimento e regular processamento da presente Contraminuta, mantendo-se a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, por estar em consonância com o ordenamento jurídico. Não há razões que justifiquem a retratação da decisão ora impugnada, nos termos do Art. 1.042, § 4º, do CPC.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[local], [data]

[Nome do Advogado (a) e n° da OAB)

CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo de Origem nº: [número do processo]
 
AGRAVANTE: [nome do recorrente]
AGRAVADO: [nome completo do agravado]

Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Eméritos Ministros,

1. DA TEMPESTIVIDADE

A decisão agravada foi disponibilizada em [DD/MM/AAAA]. Conforme o disposto no Art. 224, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil subsequente.

O prazo para a apresentação da Contraminuta ao Agravo em Recurso Especial é de 15 (quinze) dias úteis, nos estritos termos do Art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.

Dessa forma, o termo final para a apresentação desta peça processual se dará em [DD/MM/AAAA], sendo, portanto, manifestamente tempestivas as presentes contrarrazões, cumprindo rigorosamente o prazo legal estabelecido.

2. DA BREVE NARRATIVA FÁTICA

A parte adversa, ora agravante, interpôs Recurso Especial com o fito de reformar o acórdão proferido pelo [órgão julgador], que decidiu [breve síntese do conteúdo do acórdão recorrido].

O referido Recurso Especial, contudo, não logrou êxito em seu juízo de admissibilidade na instância de origem. A decisão agravada, proferida pelo E. Tribunal de [Tribunal], negou seguimento ao Recurso Especial, em consonância com os óbices processuais reconhecidos, notadamente [incidência da Súmula 7 do STJ / ausência de prequestionamento / deficiência de fundamentação / natureza constitucional da matéria / outro óbice processual].

Irresignada, a parte agravante interpôs o presente Agravo em Recurso Especial, buscando a reforma da decisão que lhe denegou seguimento.

Todavia, o Agravo interposto não preenche os requisitos legais para sua admissibilidade, tampouco apresenta fundamentos aptos a infirmar a correção da decisão agravada, mostrando-se, em verdade, manifestamente improcedente.

3. DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

3.1. DA INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA

A peça recursal interposta pela parte adversa, qual seja, o Agravo em Recurso Especial, revela-se manifestamente desprovida de substrato jurídico e fático capaz de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão de negativa de seguimento do Recurso Especial. As alegações apresentadas pelo agravante são, em sua essência, genéricas e dissipam-se ante a análise técnica dos óbices processuais já consignados pela Egrégia Corte de origem.

Não se vislumbra, na peça de agravo, um ataque direto e específico aos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo especial. Em vez de refutar pontualmente as razões que impediram o seu trânsito, a parte contrária limita-se a reiterar teses já superadas e a invocar um suposto error in judicando, o que, data venia, configura clara tentativa de rediscussão do mérito da demanda, providência vedada na presente fase processual e no âmbito do agravo de instrumento contra decisão denegatória de seguimento de recurso especial.

A alegação de que o v. acórdão recorrido teria violado a legislação federal invocada, em verdade, demanda incursão em matéria fático-probatória ou em questões de índole constitucional, circunstâncias que, por si sós, obstam o conhecimento do Recurso Especial, conforme pacífica jurisprudência desta Colenda Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. O agravante, portanto, falha em demonstrar, de forma concreta e objetiva, como a decisão recorrida teria contrariado dispositivo de lei federal, limitando-se a generalidades que não se prestam a superar os óbices processuais já reconhecidos. A ausência de um debate dialético efetivo sobre os fundamentos da inadmissão, com a devida demonstração da incorreção da aplicação das normas processuais de admissibilidade, corrobora a inviabilidade do presente agravo.

3.2. DA CORRETA APLICAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM

A decisão de inadmissão do Recurso Especial, proferida pelo Egrégio Tribunal de origem, encontra-se escorreita em virtude da inequívoca incidência dos óbices processuais que impedem a sua admissibilidade, conforme detalhado a seguir.

A análise do acórdão recorrido revela que a matéria fática essencial à resolução da controvérsia foi objeto de reexame probatório, demandando, para a sua desconstituição, a incursão na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. A tese recursal, ao pretender reformar o julgado com base em premissas fáticas distintas daquelas estabelecidas pela Corte de origem, incorre em frontal violação a tal verbete sumular, que veda o reexame de provas em sede de Recurso Especial.

Ademais, as questões veiculadas no recurso especial não foram objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento. A ausência de manifestação expressa sobre a matéria federal invocada impede a sua análise por esta Excelsa Corte, porquanto o prequestionamento constitui requisito de admissibilidade para o conhecimento do Recurso Especial, conforme reiterada jurisprudência.

Outrossim, a fundamentação apresentada pelo agravante na peça recursal é manifestamente deficiente, não logrando demonstrar de forma clara e objetiva a alegada violação à legislação federal. A mera transcrição de ementas ou a alegação genérica de ofensa à lei não são suficientes para satisfazer o requisito de fundamentação específica exigido para o cabimento do Recurso Especial.

Por fim, a natureza da controvérsia subjacente ao presente litígio revela-se predominantemente constitucional, demandando a análise de matéria que exorbita a competência desta Corte Superior, reservada à apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.

3.3. DA INVIABILIDADE DA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA

A presente peça processual, em que se contesta o Agravo em Recurso Especial, tem como escopo precípuo a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, e não o reexame da matéria de fundo. É imperioso sublinhar que a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, ora mantida, já impediu o conhecimento da insurgência extraordinária pelo Superior Tribunal de Justiça, justamente por vício de admissibilidade.

O acórdão recorrido, cuja análise do mérito foi exaustivamente realizada nas instâncias ordinárias, não comporta rediscussão na via do Recurso Especial, tampouco em sede de Agravo. Qualquer pretensão do agravante em trazer a lume a discussão de mérito, neste momento processual, configura manifesta tentativa de desvirtuar a natureza do Agravo, que se restringe à impugnação de decisões de inadmissão de recursos, e da própria contraminuta, que visa a reforçar os óbices já reconhecidos.

Destarte, qualquer incursão no mérito da causa por esta Egrégia Corte Superior, em sede de Agravo, seria contrária à própria lógica recursal e aos ditames legais que regem a matéria, configurando flagrante violação ao devido processo legal e à estabilidade das decisões judiciais.

4. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, e em face da manifesta improcedência das razões aduzidas no Agravo em Recurso Especial, a parte agravada, [nome completo do agravado], requer o que segue:

a) Seja negado provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela parte contrária, para o fim de manter-se incólume a decisão agravada, que corretamente negou seguimento ao Recurso Especial;

b) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pelo conhecimento do Agravo, que seja, ao final, negado o provimento ao recurso, mantendo-se a decisão de inadmissão do Recurso Especial;

c) A condenação da parte agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes a serem arbitrados em patamar não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em atenção ao trabalho desenvolvido e à recalcitrância da parte em insistir em recurso manifestamente inviável.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[Nome do advogado]

[Número da OAB]


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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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