A crescente adesão ao regime de Microempreendedor Individual (MEI) tem gerado inúmeras dúvidas previdenciárias entre os profissionais liberais e pequenos empresários.
Como advogado especializado em direito previdenciário, você certamente já se deparou com clientes MEI questionando sobre seus direitos de aposentadoria e benefícios do INSS.
Por isso, para os advogados que atuam nesta área, compreender as especificidades da aposentadoria do MEI é fundamental para oferecer orientação jurídica precisa e eficaz aos clientes.
Este artigo aborda de forma objetiva as principais questões relacionadas aos direitos previdenciários do MEI, fornecendo subsídios para a prática advocatícia especializada. Confira!
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Como orientar clientes MEI sobre planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) exige atenção especial, considerando as particularidades da contribuição simplificada desse regime.
A orientação adequada começa por uma análise minuciosa do histórico contributivo do segurado, com foco na verificação e validação dos dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É essencial:
- Consultar periodicamente o CNIS, buscando por lacunas, duplicidades ou ausência de vínculos e remunerações, principalmente em períodos em que o segurado exerceu outras atividades concomitantes ou deixou de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Manter arquivada a documentação relativa às atividades exercidas como MEI, incluindo comprovantes de inscrição, declarações anuais (DASN-SIMEI), notas fiscais emitidas e comprovantes de pagamento do DAS, para validar o tempo de contribuição perante o INSS, caso haja necessidade de comprovação adicional.
- Avaliar se há interesse na complementação da contribuição (20% do salário mínimo), nos termos do §2º do art. 21 da Lei nº 8.212/91, para garantir o acesso a benefícios que exigem carência e cálculo com base em média contributiva, como aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por incapacidade com valor superior ao salário mínimo.
- Orientar quanto às regras de transição e modalidades de aposentadoria vigentes, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), comparando cenários com e sem complementação, para que o cliente tenha clareza sobre prazos, valores e estratégias possíveis.
O planejamento adequado pode evitar prejuízos no momento do requerimento do benefício, otimizando o tempo e o valor da aposentadoria.
Cabe ao advogado previdenciarista não apenas identificar falhas no histórico, mas também propor soluções viáveis — inclusive retroativas — que aumentem a segurança jurídica e financeira do cliente.

Quem possui elegibilidade para o Cadastro como Microempreendedor Individual (MEI)?
O Microempreendedor Individual (MEI) destina-se exclusivamente a profissionais que exerçam atividades empresariais de pequeno porte, com faturamento anual limitado a R$ 81.000,00.
Esta modalidade não se aplica a profissionais que já possuam participação em outras empresas como sócios, administradores ou titulares.
Sendo assim, pode surgir a dúvida: Quais atividades profissionais são vedadas no regime MEI? Te explicamos!
Profissionais regulamentados por conselhos de classe, como advogados, médicos, engenheiros e arquitetos, não podem optar pelo MEI para o exercício de suas atividades principais.
Entretanto, podem utilizar esta modalidade para atividades secundárias permitidas pela legislação específica.
Assim, para verificar se uma atividade específica é compatível com o enquadramento MEI é preciso conferir o CNAE.
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e é responsável por estabelecer as atividades permitidas para o MEI.
É fundamental consultar a lista oficial atualizada, pois periodicamente ocorrem inclusões e exclusões de atividades no rol autorizado.
Quais modalidades de Aposentadoria são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI)?
O segurado enquadrado como MEI possui acesso às mesmas modalidades de aposentadoria disponíveis aos demais segurados do Regime Geral de Previdência Social, respeitadas as especificidades contributivas de cada caso.
A principal particularidade reside no valor da contribuição mensal reduzida, que impacta diretamente no cálculo do benefício final.
Quais os requisitos para concessão da Aposentadoria por Idade ao MEI?
A aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de carência mínima de 180 contribuições mensais.
Para o MEI, cada pagamento mensal do DAS corresponde a uma contribuição previdenciária válida para fins de carência.
Caso Prático:
João, comerciante MEI de 66 anos, contribui regularmente há 16 anos através do DAS. Possui 192 contribuições como MEI e 60 contribuições anteriores como empregado CLT.
O cálculo considera todas as 252 contribuições para fins de carência, qualificando-o para aposentadoria por idade. O valor será calculado com base nas contribuições sobre o salário mínimo (MEI) e nas contribuições anteriores como CLT.
Como se caracteriza a Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o MEI?
O MEI tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente se estiver total e permanentemente impedido de trabalhar, desde que tenha passado por perícia do INSS e, em regra, tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais.
Exceto nos casos de acidente ou doenças graves, em que a carência pode ser dispensada.
Por isso, é fundamental orientar ao cliente que mantenha os pagamentos do DAS-MEI em dia e, quando possível, avaliar a necessidade de uma contribuição complementar, principalmente pensando na segurança e no valor do benefício a ser recebido no futuro.
Caso Prático:
Maria, prestadora de serviços MEI de 45 anos, desenvolveu artrite reumatoide severa após 3 anos de contribuições regulares como MEI. Possui perícia médica atestando incapacidade permanente total.
Com 36 contribuições como MEI mais 84 contribuições anteriores como doméstica, totaliza 120 contribuições, superando a carência mínima exigida para esta modalidade.
Como o MEI pode acessar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição considerando sua contribuição reduzida?
O Microempreendedor Individual (MEI), por padrão, contribui para a Previdência Social com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.
Essa contribuição dá acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
No entanto, ela não é suficiente para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, modalidade que exige o recolhimento com a alíquota integral de 20% sobre o salário de contribuição.
Isso ocorre porque a contribuição reduzida não contabiliza tempo de contribuição integral, apenas tempo para fins de carência e benefícios básicos.
Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário realizar o pagamento complementar mensal, recolhendo a diferença entre os 5% já pagos e os 20% exigidos.
Ou seja, mais 15% sobre o valor do salário de contribuição — normalmente o salário mínimo.
Esse recolhimento deve ser feito por meio de uma guia complementar (GPS), utilizando o código de pagamento adequado para contribuinte individual.
A partir da complementação, o tempo passa a ser computado como tempo de contribuição efetivo, podendo ser utilizado para a contagem da aposentadoria por tempo de contribuição, observados os requisitos da legislação vigente.
Caso Prático:
Carlos, MEI no ramo de construção civil, aos 58 anos possui 32 anos de contribuição (15 anos como CLT e 17 anos como MEI). Para se aposentar por tempo de contribuição aos 60 anos, deve complementar as contribuições do período MEI, recolhendo retroativamente 15% sobre os valores já pagos, atualizados monetariamente.
Quais condições específicas permitem ao MEI pleitear Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial destina-se a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
O MEI que exerça atividade enquadrada como especial deve comprovar a exposição através de laudos técnicos e complementar suas contribuições para a alíquota correspondente (12%, 9% ou 6%, conforme o grau de risco).
Caso Prático:
Roberto, MEI no setor de soldagem, trabalha há 20 anos exposto a fumos metálicos. Para converter seu tempo especial em comum ou aposentar-se especialmente, deve apresentar Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e complementar suas contribuições MEI para a alíquota de 12%, retroativamente.
Quando é aplicável a Aposentadoria híbrida para o MEI com atividade rural anterior?
A aposentadoria híbrida é uma modalidade aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI) que exerceu atividade rural antes de iniciar sua atividade urbana formalizada.
Essa aposentadoria permite a soma do tempo de contribuição urbana — incluindo o período como MEI — com o tempo de trabalho rural não contribuído.
Porém, isso desde que esse período rural tenha sido efetivamente exercido e possa ser comprovado nos termos da legislação previdenciária.
A regra é especialmente vantajosa para trabalhadores que migraram do meio rural para o urbano ao longo da vida, viabilizando o acesso à aposentadoria por idade mesmo sem o tempo mínimo de contribuição exclusivamente urbano.
Para ter direito à aposentadoria híbrida, o MEI deve cumprir os requisitos de idade mínima, além da carência de 180 contribuições mensais (15 anos).
O tempo rural, apesar de não gerar contribuição direta, pode ser computado para a carência e para o tempo total de serviço, desde que devidamente comprovado por meio de documentos.
Essa documentação pode ser: declaração do sindicato rural, contratos de arrendamento, notas fiscais de produção agrícola, certidões de nascimento constando a profissão dos pais como lavradores, entre outros previstos pela legislação.
Caso Prático:
Ana, atual MEI no comércio, trabalhou 12 anos na agricultura familiar antes de migrar para a cidade. Aos 62 anos, possui 8 anos como MEI e pode somar os 12 anos rurais (convertidos em contribuições) para completar a carência necessária à aposentadoria por idade híbrida.

Quais são os valores atualizados do DAS para o MEI em 2025?
Os valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para 2025 variam conforme a atividade exercida pelo MEI.
Para empresas do comércio ou indústria, o valor mensal é de R$ 76,90, sendo R$ 75,90 destinados ao INSS e R$ 1,00 ao ICMS estadual.
Já o valor do DAS para MEI prestador de serviços é R$ 80,90 mensais, compostos por R$ 75,90 de INSS e R$ 5,00 de ISS municipal.
Esta diferenciação tributária reflete a competência constitucional dos entes federativos sobre os respectivos tributos.
Quando o MEI exerce simultaneamente comércio e prestação de serviços, o valor do DAS totaliza R$ 81,90, incluindo R$ 75,90 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. Esta é a maior alíquota contributiva no regime MEI.
Qual o valor da Aposentadoria do MEI?
O valor da aposentadoria do MEI, via de regra, corresponde exatamente a um salário mínimo, considerando que suas contribuições incidem sobre esta base de cálculo.
Esta limitação decorre da alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, diferentemente dos 20% aplicados aos demais segurados.
Caso perguntem: existe possibilidade de aposentadoria superior ao salário mínimo para o MEI?
A resposta será: sim, através da complementação contributiva retroativa.
O MEI pode recolher a diferença entre 5% e 20% sobre os períodos já contribuídos, permitindo cálculo sobre base superior ao salário mínimo.
Este procedimento deve observar os prazos prescricionais e as regras de atualização monetária estabelecidas pela legislação previdenciária.
Além da base contributiva, o cálculo considera períodos anteriores como empregado CLT, contribuinte individual ou segurado especial.
A média das contribuições de todo o período contributivo determina o valor final, aplicando-se o coeficiente correspondente à modalidade de aposentadoria escolhida.
Qual metodologia o INSS utiliza para calcular aposentadorias com períodos mistos CLT e MEI?
O cálculo considera todas as contribuições do segurado, independentemente da categoria em que foram recolhidas.
Realiza-se a média aritmética simples de todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando-se posteriormente o coeficiente da modalidade de aposentadoria requerida.
As contribuições MEI, por incidirem apenas sobre o salário mínimo, tendem a reduzir a média geral quando somadas a períodos CLT com salários superiores.
Por isso, é fundamental avaliar a viabilidade da complementação contributiva para períodos MEI, especialmente quando o segurado possui histórico de altas remunerações.
Exemplo de Cálculo:
Marcos contribuiu 20 anos como CLT com salário médio de R$ 3.000,00 e 10 anos como MEI. Sem complementação, sua média será significativamente reduzida pelas contribuições sobre salário mínimo. Com complementação MEI para R$ 3.000,00, manterá a média salarial elevada, resultando em aposentadoria substancialmente superior.
Quais Benefícios Previdenciários são Assegurados ao Microempreendedor Individual (MEI)?
O MEI possui acesso a todos os benefícios previdenciários do Regime Geral, incluindo aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.
A principal limitação reside no valor dos benefícios, calculados sobre a base contributiva reduzida.
Como funciona o auxílio-doença para o MEI?
O auxílio-doença MEI corresponde a um salário mínimo, exigindo carência de 12 contribuições e comprovação médica de incapacidade temporária.
Durante o recebimento do benefício, o MEI fica dispensado do pagamento do DAS, não havendo prejuízo na contagem do tempo de contribuição.
Qual é o valor do salário-maternidade para a MEI?
A segurada MEI tem direito ao salário-maternidade equivalente a um salário mínimo por 120 dias, sem exigência de carência.
Este benefício não exclui a possibilidade de complementação contributiva posterior para fins de melhoria na aposentadoria futura.
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A aposentadoria do MEI apresenta particularidades técnicas que exigem análise jurídica especializada para maximização dos direitos previdenciários.
Como advogado(a) previdenciarista, o domínio dessas especificidades contributivas permite orientação estratégica eficaz, seja através da complementação contributiva retroativa, seja pela escolha da modalidade aposentadoria mais vantajosa para cada caso concreto.
A crescente popularização do regime MEI demanda atualização constante sobre suas implicações previdenciárias, especialmente considerando as frequentes alterações legislativas no direito previdenciário.
A análise individualizada de cada caso, considerando todo o histórico contributivo do segurado, permanece como elemento fundamental para construção de estratégias jurídicas exitosas na concessão de benefícios previdenciários adequados e justos.
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Qual é o limite de faturamento anual para manter o enquadramento como MEI?
O faturamento anual máximo é de R$ 81.000,00. Ultrapassar esse valor implica no desenquadramento automático do regime MEI.
Qual o valor da contribuição previdenciária do MEI através do DAS em 2025?
Para comércio/indústria: R$ 76,90 mensais.
Para prestação de serviços: R$ 80,90 mensais.
Para atividade mista (comércio + serviços): R$ 81,90 mensais.
A contribuição ao INSS é sempre de R$ 75,90.
Qual o valor padrão da aposentadoria do MEI?
A aposentadoria do MEI corresponde a um salário mínimo, pois as contribuições incidem com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.
Como o MEI pode ter aposentadoria superior ao salário mínimo?
Através da complementação contributiva, pagando a diferença entre 5% e 20% sobre os períodos já contribuídos. Isso permite cálculo sobre base superior ao salário mínimo.
O MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, mas apenas se complementar suas contribuições para 20% sobre o salário de contribuição. A contribuição reduzida de 5% não contabiliza tempo integral para esta modalidade.
Quais são os requisitos para aposentadoria por idade do MEI?
Idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de 180 contribuições mensais (15 anos). Cada pagamento do DAS corresponde a uma contribuição válida.
O MEI pode se aposentar por incapacidade permanente?
Sim, se estiver total e permanentemente incapacitado para o trabalho, com perícia do INSS e pelo menos 12 contribuições (carência pode ser dispensada em casos de acidente ou doenças graves).
Como funciona a aposentadoria híbrida para o MEI?
Permite somar tempo de contribuição urbana (como MEI) com tempo rural anterior não contribuído. Exige idade mínima (65 anos homens/62 anos mulheres) e carência de 180 contribuições.
Quais benefícios previdenciários o MEI tem direito além da aposentadoria?
Auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade (120 dias) e pensão por morte para dependentes. Todos calculados sobre a base de um salário mínimo.
Como o INSS calcula aposentadorias com períodos mistos CLT e MEI?
Considera todas as contribuições desde julho de 1994, fazendo média aritmética simples. Contribuições MEI (sobre salário mínimo) tendem a reduzir a média quando somadas a períodos CLT com salários superiores.