A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um direito garantido aos segurados do INSS que não podem mais exercer atividades laborativas em decorrência de doenças ou acidentes.
Este benefício, previsto na Lei nº 8.213/91, possui requisitos e características específicas que os advogados devem conhecer a fundo para orientar seus clientes.
A seguir, detalhamos os requisitos, o valor do benefício e as peculiaridades da aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido na legislação brasileira.
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O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada e não pode ser reabilitado em outra profissão.
A incapacidade deve ser total e permanente, de modo que o segurado esteja impossibilitado de realizar qualquer tipo de trabalho.
Este benefício visa garantir a subsistência do segurado diante da sua incapacidade laboral.
Aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente: Qual a diferença?
Na verdade, nenhuma! Os dois termos tratam do mesmo benefício previdenciário do INSS, porém, com nomes distintos.
A diferença está no uso temporal de cada um deles, veja:
- Antes da Reforma Previdenciária, o nome oficial era “aposentadoria por invalidez“;
- Após a Reforma Previdenciária, o nome passou a ser “aposentadoria por incapacidade permanente“
Com isso esclarecido, neste Manual Prático utilizaremos o termo “aposentadoria por invalidez”, vamos lá?
Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?
Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos. Confira!
Incapacidade total e permanente
A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudo médico pericial, realizado pelo INSS.
Essa incapacidade deve ser total, ou seja, o segurado não pode exercer nenhuma atividade que lhe garanta subsistência.
Além disso, também deve ser permanente, de modo que o segurado não apresente perspectiva de melhora ou reabilitação para qualquer atividade que garanta sua subsistência.
Período de carência
O segurado deve ter cumprido uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, conforme o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91:
Art. 25 da Lei nº 8.213/91. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei (como neoplasia maligna e cardiopatia grave), essa carência é dispensada.
Qualidade de segurado
O requerente deve manter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, deve estar filiado ao sistema e ter contribuições em dia.
Caso tenha deixado de contribuir, é necessário observar o período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação específica, conforme o artigo 15 da Lei nº 8.213/91.
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O processo para solicitação do benefício pode ser realizado diretamente pelo portal Meu INSS ou em uma unidade do INSS, mediante agendamento.
O segurado deve comparecer com documentos pessoais, comprovante de contribuição e relatórios médicos que atestem a incapacidade permanente.
Após a solicitação, o segurado será submetido a uma perícia médica para avaliação da incapacidade.
Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve reunir diversos documentos que comprovem sua condição médica, vínculo empregatício e tempo de contribuição.
Abaixo estão os documentos geralmente exigidos pelo INSS:
Documentos pessoais
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).
- CPF
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, ou telefone, por exemplo).
Documentos que comprovem a situação médica
- Laudos médicos detalhados, incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Exames complementares (radiografias, tomografias, ressonâncias, entre outros) que confirmem a gravidade da doença.
- Relatórios e atestados médicos recentes, detalhando a incapacidade total e permanente para o trabalho, emitidos pelo médico responsável.
Documentos de vínculos trabalhistas e contribuições ao INSS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contratos de trabalho para comprovação de vínculos.
- Guias de recolhimento das contribuições ao INSS, especialmente para autônomos ou contribuintes individuais.
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no portal “Meu INSS”, que demonstra o histórico de contribuições previdenciárias.
Outros documentos importantes
- Procuração e documentos do procurador, caso o requerimento seja feito por um representante.
- Declaração de responsabilidade e termo de ciência, caso o requerente necessite de assistência permanente de outra pessoa.
Documentos específicos em casos de acidente de trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável.
- Relatório de acidente emitido pela empresa e exames médicos ocupacionais, caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho.
Após a apresentação desses documentos, o segurado passará por uma perícia médica do INSS para avaliação da incapacidade.
A presença de todos os documentos pode agilizar a análise do pedido e a concessão do benefício.
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Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez no Brasil é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado ao INSS.
Considera-se os salários registrados desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenham começado depois dessa data.
Após a reforma da Previdência, realizada em 2019, o cálculo passou a ser de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar esse período.
Esse percentual varia de acordo com o tempo de contribuição e a idade do segurado.
No entanto, existem exceções para segurados cuja invalidez decorra de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Nesses casos, o benefício será de 100% da média dos salários de contribuição, garantindo maior proteção ao trabalhador.
Vamos a um exemplo prático para entender o cálculo da aposentadoria por invalidez no Brasil.
Suposições para o exemplo:
- O segurado tem 25 anos de contribuição ao INSS.
- As contribuições começam em 1998 (após julho de 1994).
- O cálculo será feito com base na média dos salários de contribuição desde o início das contribuições.
- O valor do salário de contribuição de cada ano é o seguinte:
Ano | Salário de Contribuição |
1998 | 1.500,00 |
1999 | 1.600,00 |
2000 | 1.800,00 |
2001 | 1.700,00 |
2002 | 1.750,00 |
2003 | 1.800,00 |
2004 | 2.000,00 |
2005 | 2.200,00 |
2006 | 2.300,00 |
2007 | 2.400,00 |
2008 | 2.500,00 |
2009 | 2.600,00 |
2010 | 2.700,00 |
2011 | 2.800,00 |
2012 | 2.900,00 |
2013 | 3.000,00 |
2014 | 3.200,00 |
2015 | 3.300,00 |
2016 | 3.400,00 |
2017 | 3.500,00 |
2018 | 3.600,00 |
2019 | 3.700,00 |
2020 | 3.800,00 |
2021 | 3.900,00 |
2022 | 4.000,00 |
2023 | 4.100,00 |
Passo 1: Calcular a média dos salários de contribuição desde 1998
Primeiro, somamos todas as contribuições desde 1998 até 2023:
1.500+1.600+1.800+1.700+1.750+1.800+2.000+2.200+2.300+2.400+2.500+2.600+2.700+2.800+2.900+3.000+3.200+3.300+3.400+3.500+3.600+3.700+3.800+3.900+4.000+4.100=79.350
Agora, dividimos pela quantidade de anos de contribuição (25 anos):
79.350/25=3.174,00
Portanto, a média dos salários de contribuição é de R$ 3.174,00.
Passo 2: Aplicar o cálculo do percentual de aposentadoria
Agora, aplicamos as regras de percentual:
- O segurado tem 25 anos de contribuição, que ultrapassa os 20 anos exigidos para o mínimo de 60%.
- O acréscimo é de 2% para cada ano que ultrapassa os 20 anos.
Então, para os 5 anos além dos 20 anos, o acréscimo será:
2%×5=10%
Portanto, o percentual final será de:
60%+10%=70%
Passo 3: Calcular o valor da aposentadoria
Agora, calculamos o valor da aposentadoria por invalidez:
3.174,00×70%=3.174,00×0,70=2.221,80
Portanto, o valor da aposentadoria por invalidez será de R$ 2.221,80.
Exceções para invalidez decorrente de acidente de trabalho
Caso a invalidez tenha sido causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício será de 100% da média salarial, ou seja, R$ 3.174,00, sem a aplicação do percentual de 70%.
Resultado Final:
- Se a invalidez não for decorrente de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será R$ 2.221,80.
- Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, o valor será R$ 3.174,00.
Quais são os direitos adicionais ao benefício por invalidez?
Além do valor básico da aposentadoria, o segurado aposentado por invalidez pode ter direito a:
Acréscimo de 25% no benefício
Caso o segurado necessite de assistência permanente de terceiros para as atividades diárias, como higiene e alimentação, ele poderá receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme o artigo 45 da Lei nº 8.213/91:
Art. 45 da Lei nº 8.213/91. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Este adicional é extensível apenas aos aposentados por invalidez e cessa com o óbito do segurado.
Isenção de imposto de renda
Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez está isenta do Imposto de Renda.
A isenção é aplicável a segurados com doenças graves, como câncer, doenças do coração e HIV, conforme previsto pela legislação tributária.
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A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Sim, a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS e cancelada caso a perícia indique a recuperação da capacidade laboral.
A exceção são segurados com 60 anos ou mais, que estão isentos de perícias periódicas.
Além disso, a aposentadoria por invalidez também pode ser cancelada quando o aposentado retorna voluntariamente para a atividade profissional.
Quais doenças isentam o segurado do período de carência para a aposentadoria por invalidez?
Para a aposentadoria por invalidez no Brasil, a carência é dispensada em casos de doenças graves, especificadas em lei, quando o segurado contrai essas doenças após sua filiação ao INSS.
Segundo o art. 151 da Lei 8.213/91, algumas condições médicas graves isentam o segurado do período de carência, permitindo o recebimento do benefício de imediato.
Confira o texto legal a seguir:
Art. 151 da Lei 8.213/91. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Dessa forma, a lista de doenças incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase (lepra)
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
Vale lembrar que a dispensa da carência ocorre apenas se a incapacidade surgir após a filiação ao sistema previdenciário.
Em casos onde a doença é preexistente, será necessário comprovar que houve um agravamento dessa condição após a filiação ao INSS.
Essas condições podem sofrer atualizações, e é recomendável consultar sempre a legislação atualizada.
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Prática Forense: Atuação do advogado na concessão da aposentadoria por invalidez
A prática forense do advogado(a) especializado em aposentadoria por invalidez vai além do conhecimento teórico da legislação.
Esse profissional atua desde a preparação documental até a representação junto ao INSS, orientando o cliente sobre a perícia médica e os relatórios necessários para comprovação da incapacidade.
A seguir, veja dicas essenciais para aumentar as chances de sucesso nesse processo:
Oriente o cliente sobre a importância de um laudo médico detalhado
É fundamental que o laudo médico descreva a incapacidade do cliente de forma clara e completa, detalhando a gravidade da condição e justificando a impossibilidade de exercer atividades laborativas.
Recomende que o cliente busque médicos especializados e atualize o laudo, especialmente em casos de doenças progressivas.
Reúna e organize documentos médicos complementares
Além do laudo, outros documentos, como exames, relatórios de especialistas e histórico de tratamentos, são valiosos para fortalecer a comprovação da incapacidade.
Organize esses documentos cronologicamente, destacando os mais recentes, para demonstrar a continuidade e gravidade da condição.
Verifique os requisitos de carência e qualidade de segurado
Certifique-se de que o cliente atende ao período de carência exigido, exceto em casos de doenças graves ou acidente.
Além disso, verifique se ele mantém a qualidade de segurado, orientando-o sobre o período de graça e sobre eventuais contribuições adicionais necessárias para atender aos requisitos legais.
Instrua o cliente sobre o comportamento na perícia médica
A perícia médica do INSS é fundamental para a concessão do benefício.
Por isso, oriente o cliente a ser honesto e objetivo, descrevendo com precisão as limitações causadas pela condição de saúde.
Informações inconsistentes podem prejudicar a avaliação, então é importante que o cliente esteja preparado para responder claramente.
Considere o pedido de acréscimo de 25% no benefício, se necessário
Caso o cliente necessite de assistência permanente de terceiros para suas atividades diárias, como alimentação ou higiene, verifique a possibilidade de solicitar o acréscimo de 25% no valor do benefício.
Esse adicional pode fazer grande diferença no suporte financeiro ao segurado.
Avalie a possibilidade de isenção de imposto de renda
Clientes com doenças graves listadas na legislação tributária têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre o valor do benefício.
Informe o cliente sobre esse direito e auxilie no processo de solicitação, se aplicável, para garantir que ele tenha acesso integral ao benefício.
Esteja preparado para recursos em caso de indeferimento
Caso o pedido de aposentadoria por invalidez seja indeferido, o advogado(a) pode buscar uma reavaliação administrativa ou ingressar com ação judicial para garantir o direito ao benefício.
Tenha um planejamento de recursos e uma estratégia jurídica para aumentar as chances de êxito em casos de contestação.
Essas práticas ajudam o advogado a preparar um processo robusto e bem fundamentado, aumentando a probabilidade de concessão da aposentadoria por invalidez e garantindo que os direitos do cliente sejam integralmente atendidos.
Aposentadoria por invalidez e os direitos do segurado
A aposentadoria por invalidez é um direito importante e garante dignidade ao segurado impossibilitado de trabalhar por questões de saúde.
Advogados e operadores do Direito que lidam com a Previdência Social devem estar atentos às exigências legais para orientar adequadamente seus clientes.
É preciso ter atenção desde os requisitos para solicitação até os direitos adicionais, como o acréscimo de 25% e a isenção de impostos para casos específicos.
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