Contestação Trabalhista: Como funciona, dicas e prazo [Guia Completo]

10 jun, 2024
Advogado lendo uma contestação trabalhista

A Contestação Trabalhista é uma parte fundamental do processo judicial na esfera trabalhista, concedendo ao réu a oportunidade de responder às alegações do autor de forma detalhada e estratégica. 

Neste guia completo, vamos mergulhar nos aspectos essenciais da Contestação Trabalhista, desde seu significado básico até a elaboração prática, por meio de informações cruciais para entender e dominar essa importante peça processual. 

Se você deseja compreender melhor o funcionamento da Contestação Trabalhista e suas implicações no contexto jurídico, você veio ao lugar certo. Então, vamos começar?

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O que é uma Contestação Trabalhista?

A Contestação Trabalhista é a peça de defesa do réu em um processo da Vara do Trabalho. Nela, a parte ré tem a oportunidade de apresentar uma contraposição ao que foi dito na Reclamação Trabalhista.

Na ação de execução trabalhista, quando você representa a parte ré, o meio de defesa recebe a nomenclatura de Embargos à Execução.

Por isso, ao elaborar uma Contestação Trabalhista deve-se atentar à contagem do prazo, à estratégia processual e aos argumentos cabíveis.

Entenda mais sobre o Contestação, acesse:

Contestação com Pedido Contraposto [Resumo]

Contestação na Ação de Cobrança: Guia Completo

Contestação Trabalhista: Prazo [art. 847, CLT]

O art. 847 da CLT indica que o reclamado pode expor, por 20 minutos, sua defesa após a leitura da reclamação na audiência de conciliação. Ademais, ele também tem o direito de apresentar sua Contestação escrita pelo meio eletrônico antes da audiência. Vejamos:

Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.                  

Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

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Quais os principais argumentos de uma Contestação Trabalhista?

Os principais argumentos em uma Contestação Trabalhista são:

  1. Exceção de incompetência – é muito importante que a competência territorial seja levada em consideração;
  2. Prescrição – extinção do processo sem desenvolvimento do mérito por já estar prescrito;
  3. Inexistência ou nulidade do réu– quando a citação não é feita e o reclamado não está ciência do processo;
  4. Impugnação ao valor da causa – o valor da causa deve corresponder ao benefício pecuniário da ação;
  5. Perempção – extinção do processo caso haja 2 causas à extinção seguidas;
  6. Litispendência – a mesma ação é proposta pelo autor mais de uma vez;
  7. Carência da ação/falta de interesse de agir – inúmeros documentos apresentados pelo Reclamante que não possuem argumentação e pedidos claros.

Além desse exemplos, ainda existem diversos argumentos que podem ser utilizados para fundamentar uma Contestação Trabalhista.

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Modelo de Contestação Trabalhista

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Endereçamento

O endereçamento é o direcionamento que se dá a peça com o juízo responsável por essa Contestação Trabalhista e o número do processo.

Por exemplo:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da Vara Trabalhista do Tribunal de Justiça de São Paulo

Contestação dirigida ao Processo nº [Número do Processo]

Qualificação

A qualificação da Contestação Trabalhista se trata das informações de identificação do reclamante e do reclamado.

Para exemplificar:

[Nome do Reclamado], [Nacionalidade do Reclamado], [Estado Civil do Reclamado], [Profissão do Reclamado], portador do RG nº [RG do Reclamado], expedido por [Órgão Expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF do Reclamado], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Reclamado], residente e domiciliado em [Endereço do Reclamado], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, para receber intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

Contestação Trabalhista

Em face de Reclamação Trabalhista (Processo nº [Número do Processo]) proposta por [Nome do Reclamante], tendo como fulcro o art. 847 da CLT e alegando e requerendo o que se segue no presente instrumento.

Dos fatos

Os fatos tratam da exposição dos acontecimentos que deram origem à causa. Lembre de se atentar ao que foi falado na Reclamação Trabalhista, negando aquilo que não for verídico.

Seja sempre lógico e exponha os fatos de acordo com a cronologia para facilitar o entendimento do juiz.

Do direito

A fundamentação jurídica é onde se discute o mérito da reclamação. Por isso, seja claro e coerente para embasar seus argumentos corretamente.

Procure jurisprudências, doutrinas e legislações que estejam de acordo com os pedidos que serão feitos na sua Contestação.

Dos pedidos

Nessa parte, você contrapõe seus pedidos ao juiz. Lembre-se de especificar cada um deles na sua Contestação Trabalhista, somente assim o juiz poderá julgar.

Finalização

Na finalização da sua Contestação Trabalhista, você deve incluir os termos em que pede deferimento, local, data e advogado/OAB.

Por último, caso tenha exposto provas documentais ao longo da peça, lembre-se de fazer uma listagem correta e lógica, para que a peça seja clara e objetiva.

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O que é a contestação trabalhista?

A contestação trabalhista é a peça processual pela qual o réu (empregador) apresenta sua defesa contra as alegações formuladas pelo autor (empregado) na reclamação trabalhista. 

Trata-se do meio de defesa no processo do trabalho, onde o reclamado refuta os fatos narrados na inicial, apresenta sua versão dos acontecimentos e contesta os pedidos formulados. 

A contestação trabalhista deve abordar todos os pontos controvertidos da lide, desde questões preliminares até o mérito da causa, podendo incluir pedido contraposto quando cabível.

É através dessa peça que se estabelece efetivamente o contraditório no processo trabalhista, permitindo ao julgador conhecer ambas as versões dos fatos para formar sua convicção.

Como funciona a contestação trabalhista?

A contestação trabalhista funciona como resposta defensiva apresentada na própria audiência inicial, momento em que o reclamado expõe oralmente suas razões ou apresenta defesa escrita previamente elaborada. 

O sistema processual trabalhista privilegia a oralidade, permitindo que a contestação seja feita verbalmente perante o juiz, que a reduzirá a termo, ou por meio de peça escrita que deve abordar tanto matérias preliminares quanto o mérito da causa. 

Durante a apresentação da contestação, é possível juntar documentos, arrolar testemunhas e requerer perícias. O juiz, após receber a contestação, analisa as preliminares arguidas e, não havendo vícios que impeçam o prosseguimento, determina a instrução processual para dilação probatória.

Como elaborar uma contestação trabalhista eficaz?

Uma contestação trabalhista eficaz deve ser estruturada de forma lógica e sistemática, iniciando pelas preliminares processuais (como incompetência, ilegitimidade, prescrição), seguida da análise do mérito onde cada alegação e pedido da inicial deve ser especificamente refutado. 

É essencial apresentar versão coerente e detalhada dos fatos, acompanhada de documentos probatórios que corroborem as alegações defensivas. A contestação deve ser técnica mas objetiva, evitando argumentações genéricas e demonstrando conhecimento específico da legislação trabalhista aplicável. 

Também é fundamental a juntada de documentos organizados cronologicamente, o arrolamento de testemunhas presenciais dos fatos controvertidos e, quando necessário, a formulação de pedido contraposto para pleitear valores em favor do empregador.

Qual o prazo para a contestação trabalhista?

No processo trabalhista não existe prazo específico para apresentação de contestação escrita, uma vez que o sistema é predominantemente oral e a defesa é apresentada na própria audiência inicial. 

A contestação deve ser oferecida no momento designado pelo juiz durante a audiência, após a tentativa de conciliação e a leitura da reclamação. 

Caso o advogado opte por apresentar contestação escrita, esta deve ser protocolizada até o início da audiência inicial, não havendo prazo antecedente específico como ocorre no processo civil. 

Quando é cabível contestação trabalhista?

A contestação trabalhista é cabível sempre que houver reclamação trabalhista ajuizada contra empregador ou tomador de serviços, sendo o meio ordinário de defesa no processo do trabalho. 

É cabível tanto em ações individuais quanto coletivas, em dissídios que versem sobre direitos decorrentes da relação de emprego, como salários, horas extras, verbas rescisórias, estabilidades, entre outros. 

Também é cabível em ações de indenização por danos morais e materiais, ações de cobrança de diferenças salariais, pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e demandas envolvendo terceirização. 

A contestação é cabível mesmo quando o reclamado reconhece parcialmente a procedência dos pedidos, ocasião em que deve especificar quais pontos contesta e quais aceita, evitando discussão desnecessária sobre matérias incontroversa.

O que vem após a contestação trabalhista?

Após a apresentação da contestação trabalhista, o juiz analisa as preliminares arguidas e, caso sejam rejeitadas, declara saneado o processo e fixa os pontos controvertidos que serão objeto de prova. 

Na sequência, determina-se a instrução processual, que pode incluir oitiva de testemunhas arroladas pelas partes, depoimentos pessoais do reclamante e reclamado, realização de perícia técnica quando necessária e juntada de documentos complementares. 

Após a fase instrutória, abrem-se os debates orais onde as partes apresentam suas razões finais, sustentando suas teses com base nas provas produzidas. 

Por fim, o juiz profere sentença, julgando procedentes, improcedentes ou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação, fixando os valores das condenações quando for o caso.

O que alegar na contestação trabalhista?

Na contestação trabalhista deve-se alegar inicialmente as preliminares processuais cabíveis, como incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade de parte, prescrição total ou parcial, decadência, litispendência ou coisa julgada. 

No mérito, é fundamental apresentar versão detalhada dos fatos, contestando especificamente cada alegação da inicial e demonstrando a inexistência dos direitos pleiteados ou seu pagamento regular. 

Deve-se alegar o cumprimento da legislação trabalhista, a regularidade dos procedimentos adotados, a quitação das verbas cobradas por meio de recibos e documentos. 

Quando cabível, alega-se excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior, fato de terceiro, além de questões específicas como validade de acordos, transações, termos de quitação e homologações sindicais.

O que não pode faltar em uma contestação trabalhista?

Em uma contestação trabalhista não pode faltar a impugnação específica de cada fato alegado na inicial, sob pena de presunção de veracidade das alegações não contestadas. 

É imprescindível  a narração detalhada da versão dos fatos segundo a ótica do empregador e a juntada dos documentos essenciais que comprovem as alegações defensivas. 

Não pode faltar também o arrolamento de testemunhas que tenham presenciado os fatos controvertidos, especialmente aquelas que possam comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas. 

Fundamental ainda é a indicação precisa dos dispositivos legais aplicáveis, a formulação de pedidos específicos (improcedência total ou parcial) e, quando cabível, pedido contraposto. 

Além disso, a assinatura do advogado com indicação da OAB é requisito formal indispensável para validade da peça.

Quais são as preliminares de mérito em uma contestação trabalhista?

As principais preliminares arguidas em contestação trabalhista incluem a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho (quando a relação não é de emprego), incompetência territorial (quando a ação é proposta em local diverso do previsto em lei), ilegitimidade ativa ou passiva (quando autor ou réu não são as pessoas adequadas para figurar na lide), e prescrição total ou parcial dos direitos pleiteados. 

Também são comuns as preliminares de decadência, litispendência, coisa julgada, falta de interesse processual, impossibilidade jurídica do pedido e defeitos na representação processual. 

Em casos específicos, arguem-se preliminares como a necessidade de perícia prévia para verificação de doença ocupacional, chamamento ao processo de corresponsáveis, denunciação da lide ao órgão previdenciário, e nulidade da citação por irregularidades formais.

Quais documentos devo juntar na contestação trabalhista?

Os documentos essenciais a serem juntados na contestação trabalhista incluem o contrato de trabalho, carteira de trabalho (cópia das páginas pertinentes), folhas de pagamento de todo o período laborativo, comprovantes de pagamento de verbas rescisórias, recibos de férias e 13º salário, e controles de jornada (cartões de ponto, livro de registro, controles eletrônicos). 

Também devem ser juntados comprovantes de depósitos do FGTS, guias de recolhimento previdenciário, comunicações de acidente de trabalho (CAT), atestados médicos, registros de treinamentos e capacitações, regulamentos internos da empresa e instrumentos normativos aplicáveis (convenções e acordos coletivos). 

Em casos específicos, juntam-se laudos periciais, pareceres técnicos, fotografias, vídeos, correspondências eletrônicas e documentos que demonstrem o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

Qual é o prazo para impugnar a contestação trabalhista?

No processo trabalhista não existe fase específica de tríplice, nem prazo autônomo para impugnação à contestação, uma vez que o sistema processual é predominantemente oral e concentrado na audiência. 

A “impugnação” à contestação ocorre através dos debates orais realizados ao final da instrução processual, quando as partes apresentam suas razões finais sustentando suas respectivas teses com base nas provas produzidas. 

Durante a própria audiência inicial, após a apresentação da contestação, o reclamante pode se manifestar oralmente sobre as preliminares arguidas e questões de mérito apresentadas pelo reclamado. 

Caso seja necessária manifestação escrita sobre documentos novos juntados pelo reclamado, o juiz pode conceder prazo específico para que o reclamante se manifeste, mas isso ocorre por determinação judicial específica, não sendo prazo legal predeterminado.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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