A Reclamação Trabalhista, também conhecida como Petição Inicial Trabalhista, é o ponto de partida em uma ação judicial laboral, dando início formal ao processo.
Neste guia, a equipe da Jurídico AI irá abordar desde a definição até os requisitos essenciais para a elaboração dessa peça, fornecendo informações essenciais para advogados que lidam com questões trabalhistas.
Entenda as formalidades exigidas, pontos-chave que podem influenciar na admissibilidade da ação e saiba como estruturar uma Petição Inicial Trabalhista de maneira eficaz. Vamos lá?
Petição Inicial Trabalhista: O que é?
A Petição Inicial Trabalhista, conhecida também como Reclamação Trabalhista, é o primeiro documento de um processo, é ela que dá início a ação.
Essa peça é protocolada pelo Reclamante (autor) em face do Reclamado (réu) na justiça do trabalho para solucionar problemas decorrentes da relação de trabalho entre os dois.
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Quais as formalidades exigidas para uma Petição Inicial Trabalhista?
As formalidades a serem seguidas para a redação de uma Petição Inicial Trabalhista estão dispostas no art. 840 da CLT. Vejamos:
Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
Sendo assim, entende-se que todas as Reclamações Trabalhistas devem conter o juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos, a fundamentação jurídica, os pedidos, a determinação do valor e as assinaturas.
Quando se tratar de reclamação escrita, a assinatura deve ser do reclamante ou de seu representante legal. Quando se tratar de reclamação oral, a reclamação será reduzida a termo, sendo assinada pelo escrivão ou secretário.
Lembrando que os pedidos que não atenderem essas formalidades serão julgados extintos sem resolução do mérito.
Conheça o seu caso
Para elaborar uma Petição Inicial Trabalhista de sucesso é muito importante conhecer o caso a fundo, entendendo o mérito da questão e selecionando os devidos dispositivos legais.
É indispensável que a escrita seja coerente e precisa para viabilizar uma leitura e interpretação completa dos argumentos.
Outro ponto importante é a pesquisa de jurisprudências e doutrinas, elas podem auxiliar no embasamento legal da reclamação. No entanto, essa pesquisa deve ser feita com muito cuidado para selecionar apenas aquilo que realmente tem correlação com o caso.
Quanto tempo demora para sair a sentença de uma ação trabalhista?
O tempo necessário para conclusão de uma ação trabalhista pode variar conforme a complexidade do caso e a carga de trabalho do tribunal.
Em geral, pode levar de meses a anos para ser concluída em primeira instância. Após isso, ainda há a possibilidade de recurso para instâncias superiores, o que pode prolongar o processo.
É importante que as partes estejam cientes da possibilidade de demora e busquem orientação legal adequada. A leitura mais aprofundada sobre quanto tempo demora para sair a sentença de uma ação trabalhista pode ser muito útil nesse caso.
Quais pontos podem influenciar uma Petição Inicial Trabalhista?
O indeferimento trata-se da negação de um pedido. Assim, quando falamos do indeferimento da Petição Inicial Trabalhista significa que foi emitida uma decisão contrária aos requerimentos da petição, ou seja, a ação não foi aceita pelo juiz.
Alguns pontos podem influenciar o indeferimento da sua Reclamação Trabalhista. Elencamos aqui cada um deles.
Prazo prescricional
O primeiro ponto é o prazo prescricional da ação.
Segundo o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, o prazo de prescrição de ação resultante das relações de trabalho é de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, com um limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Observemos:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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Risco de sucumbência ou penalidade
O segundo ponto importante é o risco de sucumbência ou penalidade no indeferimento da ação.
O art. 791-A, em seu § 4º, da CLT, afirma que vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações de sucumbência ficarão suspensas de exigibilidade. No entanto, elas podem ser executadas caso nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.
§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Risco de multa por litigância de má-fé
O terceiro ponto importante é o risco de multa por litigância de má-fé.
Considera-se o litigante de má-fé aquele que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; altera a verdade dos fatos; usa do processo para conseguir objetivo ilegal, opõe resistência injustificada ao andamento do processo; procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provoca incidente manifestamente infundado; e interpõe recurso com o intuito manifestamente protelatório, ou seja, com a intenção de prolongar o processo.
Tais condições estão dispostas no art. 793-B e seus incisos da CLT:
Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidente manifestamente infundado;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
O litigante de má-fé responde por perdas e danos, seja ele reclamante, reclamado ou interveniente. Sendo condenado a pagar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos e arcar com os honorários advocatícios e despesas.
Como dispõe os arts. 793-A e 793-C:
Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
O parágrafo primeiro do art. 793-C da CLT ainda estipula que, caso haja mais de um litigante de má-fé, cada um será condenado na proporção de seu devido interesse na ação. Observemos:
§ 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
E quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada em até 2 vezes o limite máximo dos beneficiários do RGPS. Como delimita o parágrafo segundo do art. 793-C da CLT:
§ 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Ademais, o parágrafo terceiro do art. 793-C da CLT impõe que o valor da indenização seja fixado pelo juízo ou liquidado por arbitramento ou procedimento comum, nos próprios autos.
3o O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
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Quais as provas essenciais para uma Reclamação Trabalhista?
O ônus da prova incumbe ao reclamante, sendo indispensável apresentar todos os documentos necessários para provar os fatos e compreender as controvérsias decorrentes da relação de trabalho.
No entanto, caso haja dificuldade para obter as provas, o ônus pode ser invertido ao reclamado.
Ambas delimitações constam nos incisos do art. 818 da CLT:
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
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Modelo de Petição Inicial Trabalhista
Ainda está com dúvidas sobre como organizar todas essas informações?
Não se preocupe! A equipe da Jurídico AI preparou um modelo completo de Petição Inicial Trabalhista para você utilizar.
Endereçamento
O endereçamento deve ser o primeiro ponto a ser explicitado na sua Petição Inicial Trabalhista. A sua peça precisa ser dirigida ao juízo da questão. Por exemplo:
AO MM. JUÍZO DE UMA DAS VARAS TRABALHISTAS DA COMARCA DE (NOME DA CIDADE/ESTADO
Epígrafe
A epígrafe é a segunda parte do início da sua peça, é lá que consta as qualificações do reclamante e do reclamado da ação.
Lembrando que todas as informações precisam estar corretas para que a citação da outra parte seja possível e o processo possa correr da maneira correta. A exemplo de:
[Nome do Reclamante], [Nacionalidade do Reclamante], [Estado Civil do Reclamante], [Profissão do Reclamante], portador do RG nº [RG do Reclamante] expedido por [Órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF do Cliente], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Reclamante], residente e domiciliado em [Endereço do Reclamante], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de [Nome do Reclamado], [Nacionalidade do Reclamado], [Estado Civil do Reclamado], [Profissão do Reclamado], portador do RG nº [RG do Reclamado] expedido por [Órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Reclamado], residente e domiciliado em [Endereço do Reclamado].
Dos fatos
Nessa parte, você deve esclarecer os fatos que culminaram no início do processo.
Lembre-se de ser preciso e seguir a ordem cronológica na sua escrita.
Do direito
A fundamentação legal da sua Reclamação Trabalhista deve contar com uma explicação que correlacione os fatos do seu caso concreto e os dispositivos legais, criando um mérito para a sua questão.
Nota: confira os artigos na íntegra e faça todas as citações da maneira correta.
Do pedido
Os pedidos precisam ser a parte final da sua Petição Inicial Trabalhista e devem ser especificados, porque somente assim o juiz poderá julgar o caso.
Após os pedidos, você pode finalizar a petição os termos em que pede deferimento, local, data e advogado/OAB.
Saiba mais sobre a Réplica: O que é e como fazer? [Guia]
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