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STF suspende processos sobre “pejotização” em todo o país

Carlos Silva Carlos Silva 14/04/2025 5 minutos
STF suspende processos sobre pejotização em todo o país. Saiba mais sobre os impactos dessa medida!
STF suspende processos sobre “pejotização” em todo o país

A discussão sobre a validade da contratação de trabalhadores autônomos por empresas— a chamada pejotização — acaba de ganhar um novo e importante capítulo no cenário jurídico brasileiro.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da pejotização

A medida busca uniformizar o entendimento sobre esse tipo de relação contratual e, ao mesmo tempo, reduzir a sobrecarga de ações que chegam à Corte Suprema por decisões divergentes da Justiça do Trabalho.

Neste artigo, explicamos o que motivou a decisão, o que está em discussão no STF, quais os efeitos práticos da suspensão e o que pode mudar para empresas e profissionais que atuam nesse modelo contratual.

O que está em jogo: o que é a pejotização?

A pejotização ocorre quando um trabalhador, ao invés de ser contratado sob o regime da CLT, firma contrato como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços a uma empresa. Essa prática é comum em diversas áreas, como:

  • Advocacia associada
  • Representação comercial
  • Corretagem de imóveis
  • Profissionais da saúde
  • Tecnologia da informação
  • Artes e produção cultural
  • Entregadores e motoboys

Embora ofereça vantagens em termos de flexibilidade e impostos, a pejotização pode mascarar uma relação de emprego, especialmente quando há subordinação, habitualidade e pessoalidade — requisitos para vínculo empregatício conforme a CLT.

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Por que o STF suspendeu os processos?

A decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que teve reconhecimento de repercussão geral (Tema 1389). 

Isso significa que o entendimento que for firmado pelo STF terá efeito vinculante para todos os tribunais do país.

Gilmar Mendes destacou que a Justiça do Trabalho tem descumprido sistematicamente decisões anteriores do STF, criando um cenário de insegurança jurídica e aumentando o número de ações que chegam à Suprema Corte.

“Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, afirmou o ministro.

O que será decidido pelo STF?

A Corte vai analisar três pontos centrais:

  1. Validade jurídica dos contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas;
  2. Competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude nesses contratos;
  3. Ônus da prova: quem deve provar a regularidade ou fraude — o trabalhador ou o contratante.

Enquanto o mérito da ação não for julgado, todos os processos semelhantes estão suspensos em todo o país.

Caso concreto: o que originou essa discussão?

O caso que originou o tema envolve um corretor de seguros, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, alegando que, apesar de contratado como pessoa jurídica, havia subordinação e pessoalidade na relação.

O TRT da 9ª Região, em Curitiba, reconheceu o vínculo. No entanto, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou essa decisão e restabeleceu a sentença original que negava o vínculo. É contra essa decisão do TST que foi interposto o recurso atualmente em análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Gilmar Mendes, porém, destacou que a discussão não está restrita aos contratos de franquia, mas deve englobar todas as formas de contratação civil e comercial.

O que esperar daqui para frente?

A expectativa agora é que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário, o que deverá criar uma regra geral válida para todos os tribunais brasileiros.

Até lá:

  • Empresas e profissionais que atuam sob regime de prestação de serviços via PJ devem acompanhar de perto o julgamento;
  • Tribunais e juízes trabalhistas devem aguardar a decisão do STF antes de prosseguir com julgamentos similares;
  • Escritórios de advocacia e departamentos jurídicos devem preparar estratégias de contingência para clientes impactados.

Leia também nosso artigo sobre: Recurso de Revista Trabalhista: Prazos, cabimento e conceito.

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O que é a pejotização?

É a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), ao invés de empregado com carteira assinada nos moldes da CLT. Essa prática é comum em diversas áreas e, embora legal em muitos casos, pode configurar fraude se mascarar uma relação de emprego.

O que motivou a suspensão dos processos?

A grande quantidade de processos e decisões divergentes da Justiça do Trabalho motivaram a medida. O STF quer pacificar o tema e evitar que continue recebendo milhares de ações que poderiam ser resolvidas nas instâncias inferiores.

Quais pontos serão analisados pelo STF?

O STF vai definir:
Se os contratos PJ são válidos;
Se a Justiça do Trabalho pode julgar casos de fraude nesses contratos;
Quem deve provar se houve vínculo empregatício: o trabalhador ou a empresa

O que significa “repercussão geral”?

Significa que a decisão do STF, nesse caso, valerá para todos os processos semelhantes no país, criando um padrão obrigatório para todas as instâncias da Justiça.

Os processos estão suspensos por tempo indeterminado?

Sim. A suspensão vale até o julgamento final do mérito pelo STF. A medida visa evitar decisões contraditórias enquanto a Corte não firma seu posicionamento definitivo.

Carlos Silva Carlos Silva 14/04/2025

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