CNJ decide que honorários advocatícios em precatórios devem ser pagos de forma individual
Carlos Moura 10/09/202511 minutos
Honorários advocatícios em precatórios passam a ter pagamento individual, conforme decisão unânime do CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou, em decisão unânime em 9 de setembro de 2025, entendimento que revoluciona o pagamento de honorários advocatícios em precatórios com múltiplos beneficiários.
A nova interpretação garante que os honorários contratuais destacados possuem natureza autônoma e devem ser pagos individualmente, sem subordinação à anuência dos titulares do crédito principal.
Desse modo, fortalecendo significativamente a autonomia da advocacia e a segurança jurídica dos profissionais.
Qual foi a decisão tomada pelo CNJ sobre honorários advocatícios contratuais em precatórios?
O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que os honorários advocatícios contratuais destacados em precatórios têm natureza jurídica autônoma e dissociada do crédito principal.
A tese aprovada estabelece que:
“Nos termos do § 2º do art. 31 da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, impõe-se, nas hipóteses em que houver a identificação de múltiplos beneficiários, que a liberação dos valores ocorra de maneira individualizada. Os honorários advocatícios contratuais destacados do crédito principal têm natureza jurídica autônoma e dissociada do crédito principal, de modo que é inadmissível a inserção, no edital de chamamento para celebração de acordo direto, de cláusula que subordine a pactuação relativa aos honorários à adesão conjunta ou vinculada do cliente ou credor do crédito originário”
Ementa:
CONSULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESTAQUE EM PRECATÓRIOS. ACORDO PARA PAGAMENTO DIRETO.
NATUREZA AUTÔNOMA E ALIMENTAR. PAGAMENTO
INDIVIDUALIZADO. EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR PRINCIPAL.
ILEGALIDADE. VEDADA CLÁUSULA EDITALÍCIA QUE CONDICIONE A
ADESÃO AO ACORDO À PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS BENEFICIÁRIOS
DO PRECATÓRIO. CONSULTA RESPONDIDA. CARÁTER NORMATIVO
Em que contexto surgiu essa necessidade de regulamentação?
A questão emergiu da prática de alguns tribunais, que, em editais de acordos diretos com credores, incluíam cláusulas condicionando o pagamento dos honorários à manifestação conjunta de todos os beneficiários do precatório.
Essa prática violava a autonomia profissional e criava obstáculos ao recebimento da remuneração advocatícia, especialmente em casos com múltiplos credores.
Qual é a base legal que fundamenta essa decisão?
A decisão do CNJ encontra respaldo em múltiplas fontes normativas:
Artigo 31, § 2º, da Resolução CNJ 303/2019: já previa a individualização dos pagamentos quando houvesse múltiplos beneficiários.
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia): reconhece a titularidade exclusiva do advogado sobre os honorários.
Como essa decisão impacta a prática dos(as) advogados(as) no dia a dia?
Benefícios imediatos:
Segurança no recebimento: elimina a dependência da concordância de outros beneficiários para receber honorários;
Agilidade nos acordos: facilita a celebração de acordos diretos sem amarras burocráticas;
Fortalecimento da autonomia: consolida a independência profissional prevista constitucionalmente;
Previsibilidade financeira: permite melhor planejamento da remuneração em casos complexos.
Mudanças operacionais:
Revisão de contratos de honorários para adequação à nova sistemática.
Monitoramento de editais para identificar cláusulas que contrariem a decisão.
Estratégias diferenciadas para casos com múltiplos beneficiários.
Quais são as implicações para os tribunais e entes públicos?
A decisão tem efeito vinculante imediato e proíbe que tribunais incluam em seus editais de acordos diretos qualquer cláusula que subordine o pagamento de honorários à anuência coletiva.
Os tribunais devem:
Adequar imediatamente seus editais à nova orientação.
Garantir o pagamento individualizado dos honorários advocatícios.
Respeitar a natureza autônoma desses créditos.
Como fica a situação dos honorários sucumbenciais versus contratuais?
A decisão foca especificamente nos honorários contratuais destacados, mas reforça princípios que se aplicam também aos sucumbenciais.
O artigo 8º da Resolução CNJ 303/2019 já assegurava ao advogado o direito à expedição de ofício precatório autônomo para honorários sucumbenciais, e agora essa autonomia se estende claramente aos honorários contratuais.
Existem exceções ou limitações ao pagamento individualizado?
A regra geral é o pagamento individualizado, mas podem existir situações específicas previstas em contrato ou em casos de:
Cessão parcial de crédito: quando houver transferência formal de parte dos direitos.
Acordos específicos: contratos que expressamente autorizem forma diversa de pagamento.
Situações excepcionais: definidas caso a caso, respeitando sempre a autonomia do(a) advogado(a).
Como os escritórios devem se adaptar a essa nova realidade?
Estratégias recomendadas:
Revisão contratual: atualizar modelos de contrato de honorários incorporando as garantias da decisão
Capacitação da equipe: treinar advogados sobre os novos procedimentos e direitos
Monitoramento ativo: acompanhar editais e procedimentos para identificar violações
Documentação adequada: manter registros claros da separação entre honorários e crédito principal
Como essa decisão se relaciona com outras mudanças recentes no sistema de precatórios?
A decisão integra um conjunto de reformas que o CNJ tem promovido para modernizar o sistema de precatórios, incluindo:
Atualizações na Resolução CNJ 303/2019 para alinhamento com decisões do STF;
Aprimoramentos na gestão de pagamentos superpreferenciais;
Maior transparência nos procedimentos administrativos;
Eficiência na tramitação de acordos diretos.
CNJ fortalece independência da advocacia em precatórios
A decisão do CNJ representa um divisor de águas na proteção dos direitos dos(as) advogados(as) em processos envolvendo precatórios.
Aoconsolidar a natureza autônoma dos honorários contratuais e vedar práticas que subordinavam seu pagamento à anuência de terceiros, o Conselho fortalece a independência da advocacia e cria ambiente mais seguro e previsível para o exercício profissional.
Para escritórios e advogados(as) individuais, a medida exige adaptação imediata de contratos, procedimentos e estratégias, mas oferece em contrapartida maior segurança jurídica e autonomia financeira.
O uso de ferramentas tecnológicas para acompanhar jurisprudência, elaborar contratos e automatizar petições será fundamental para maximizar os benefícios dessa nova realidade.
A decisão demonstra o compromisso do CNJ com a modernização do sistema de justiça e o fortalecimento da advocacia como função essencial ao Estado Democrático de Direito, criando precedente que certamente influenciará futuras decisões sobre honorários advocatícios em outras esferas do Judiciário.
Qual foi exatamente a decisão tomada pelo CNJ sobre honorários advocatícios em precatórios?
O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade em 9 de setembro de 2025, que os honorários advocatícios contratuais destacados em precatórios têmnatureza jurídica autônoma e dissociada do crédito principal.
A tese aprovada estabelece que, nas hipóteses com múltiplos beneficiários, a liberação dos valores deve ocorrer de maneira individualizada.
Mais importante ainda, a decisão veda expressamente a inserção, nos editais de chamamento para acordos diretos, de cláusulas que subordinem a pactuação dos honorários à adesão conjunta ou vinculada do cliente ou credor do crédito originário.
Essa mudança revoluciona o sistema ao garantir que o advogado não precisa da anuência de terceiros para receber seus honorários contratuais.
Em que contexto prático surgiu a necessidade dessa regulamentação?
A regulamentação surgiu para combater uma prática problemática de alguns tribunais que incluíam em editais de acordos diretos cláusulas condicionando o pagamento dos honorários advocatícios à manifestação conjunta de todos os beneficiários do precatório.
Esta prática criava obstáculos e violava a autonomia profissional, especialmente em casos complexos com múltiplos credores no qual nem sempre havia consenso entre as partes.
O CNJ identificou que essa subordinação dos honorários ao acordo coletivo feria a independência constitucional da advocacia e a natureza alimentar dos honorários, gerando insegurança jurídica e dificuldades práticas para o recebimento da remuneração advocatícia.
Quais são os benefícios práticos imediatos dessa decisão para os advogados?
A decisão traz quatro benefícios práticos fundamentais:
Segurança no recebimento: elimina completamente a dependência da concordância de outros beneficiários para receber honorários, garantindo que conflitos entre credores não afetem a remuneração do advogado.
Agilidade nos acordos: facilita significativamente a celebração de acordos diretos, removendo amarras burocráticas que frequentemente atrasavam ou inviabilizavam negociações.
Fortalecimento da autonomia: consolida na prática a independência profissional prevista constitucionalmente, permitindo que o advogado negocie seus honorários sem interferências externas.
Previsibilidade financeira: permite melhor planejamento da remuneração em casos complexos, especialmente importante para escritórios que atuam com precatórios de grande valor ou longa duração.
Como os tribunais e entes públicos devem se adequar a essa nova orientação?
A decisão tem efeito vinculante imediato e impõe obrigações claras aos tribunais:
Adequação de editais: todos os editais de acordos diretos devem ser imediatamente revisados para remover qualquer cláusula que subordine o pagamento de honorários à anuência coletiva.
Pagamento individualizado: os tribunais devem garantir mecanismos que permitam o pagamento separado e autônomo dos honorários advocatícios, independentemente da situação dos demais beneficiários.
Respeito à natureza autônoma: reconhecer em todos os procedimentos que os honorários têm natureza jurídica própria e não podem ser tratados como acessório do crédito principal.
Monitoramento e compliance: implementar controles internos para evitar que práticas contrárias à decisão sejam inadvertidamente mantidas em novos editais ou procedimentos.
Existe diferença entre honorários sucumbenciais e contratuais após essa decisão?
A decisão foca especificamente nos honorários contratuais destacados, mas reforça princípios que se aplicam ao sistema como um todo.
O artigo 8º da Resolução CNJ 303/2019 já assegurava ao advogado o direito à expedição de ofício precatório autônomo para honorários sucumbenciais, e agora essa autonomia se estende claramente aos honorários contratuais.
A distinção prática importante é que:
Honorários sucumbenciais: já possuíam autonomia garantida pela Resolução anterior. Honorários contratuais: agora têm autonomia expressamente reconhecida e protegida contra cláusulas restritivas em editais. Ambos os tipos mantêm sua natureza alimentar e autônoma, mas a decisão elimina especificamente os obstáculos que alguns tribunais criavam para os honorários contratuais em acordos diretos.
Como os escritórios devem se adaptar estrategicamente a essa nova realidade?
A adaptação exige mudanças estruturais e operacionais em várias frentes: Revisão Contratual Imediata:
Atualizar todos os modelos de contrato de honorários incorporando as garantias da decisão. Incluir cláusulas que expressamente referenciem a autonomia dos honorários. Estabelecer mecanismos contratuais que facilitem o exercício dessa independência.
Capacitação e Procedimentos: Treinar toda a equipe sobre os novos direitos e procedimentos. Criar protocolos internos para monitorar editais e identificar eventuais violações. Desenvolver estratégias diferenciadas para casos com múltiplos beneficiários.
Ferramentas de Apoio Tecnológico: Utilizar banco de teses jurídicas atualizadas para fundamentar petições sobre o tema. Automatizar a elaboração de petições iniciais incorporando as novas orientações. Implementar sistemas de acompanhamento de jurisprudência sobre precatórios. Criar contratos inteligentes que se adaptem automaticamente às mudanças normativas.
Gestão Estratégica: Posicionar o escritório como especialista na nova sistemática. Desenvolver produtos jurídicos específicos para maximizar os benefícios da decisão. Estabelecer parcerias com outros profissionais para casos complexos envolvendo múltiplos credores.
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