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CNJ decide que honorários advocatícios em precatórios devem ser pagos de forma individual

Carlos Moura Carlos Moura 10/09/2025 11 minutos
Honorários advocatícios em precatórios passam a ter pagamento individual, conforme decisão unânime do CNJ.
CNJ decide que honorários advocatícios em precatórios devem ser pagos de forma individual

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou, em decisão unânime em  9 de setembro de 2025, entendimento que revoluciona o pagamento de honorários advocatícios em precatórios com múltiplos beneficiários. 

A nova interpretação garante que os honorários contratuais destacados possuem natureza autônoma e devem ser pagos individualmente, sem subordinação à anuência dos titulares do crédito principal.

Desse modo, fortalecendo significativamente a autonomia da advocacia e a segurança jurídica dos profissionais.

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Qual foi a decisão tomada pelo CNJ sobre honorários advocatícios contratuais em precatórios?

O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que os honorários advocatícios contratuais destacados em precatórios têm natureza jurídica autônoma e dissociada do crédito principal. 

A tese aprovada estabelece que:

“Nos termos do § 2º do art. 31 da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, impõe-se, nas hipóteses em que houver a identificação de múltiplos beneficiários, que a liberação dos valores ocorra de maneira individualizada. Os honorários advocatícios contratuais destacados do crédito principal têm natureza jurídica autônoma e dissociada do crédito principal, de modo que é inadmissível a inserção, no edital de chamamento para celebração de acordo direto, de cláusula que subordine a pactuação relativa aos honorários à adesão conjunta ou vinculada do cliente ou credor do crédito originário”

Ementa:

CONSULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.

DESTAQUE EM PRECATÓRIOS. ACORDO PARA PAGAMENTO DIRETO.

NATUREZA AUTÔNOMA E ALIMENTAR. PAGAMENTO

INDIVIDUALIZADO. EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR PRINCIPAL.

ILEGALIDADE. VEDADA CLÁUSULA EDITALÍCIA QUE CONDICIONE A

ADESÃO AO ACORDO À PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS BENEFICIÁRIOS

DO PRECATÓRIO. CONSULTA RESPONDIDA. CARÁTER NORMATIVO

GERAL (RICNJ, ART. 89, § 2º).

Confira a decisão completa aqui!

Em que contexto surgiu essa necessidade de regulamentação?

A questão emergiu da prática de alguns tribunais, que, em editais de acordos diretos com credores, incluíam cláusulas condicionando o pagamento dos honorários à manifestação conjunta de todos os beneficiários do precatório. 

Essa prática violava a autonomia profissional e criava obstáculos ao recebimento da remuneração advocatícia, especialmente em casos com múltiplos credores.

Qual é a base legal que fundamenta essa decisão?

A decisão do CNJ encontra respaldo em múltiplas fontes normativas:

Como essa decisão impacta a prática dos(as) advogados(as) no dia a dia?

Benefícios imediatos:

  • Segurança no recebimento: elimina a dependência da concordância de outros beneficiários para receber honorários;
  • Agilidade nos acordos: facilita a celebração de acordos diretos sem amarras burocráticas;
  • Fortalecimento da autonomia: consolida a independência profissional prevista constitucionalmente;
  • Previsibilidade financeira: permite melhor planejamento da remuneração em casos complexos.

Mudanças operacionais:

  • Revisão de contratos de honorários para adequação à nova sistemática.
  • Monitoramento de editais para identificar cláusulas que contrariem a decisão.
  • Estratégias diferenciadas para casos com múltiplos beneficiários.

Quais são as implicações para os tribunais e entes públicos?

A decisão tem efeito vinculante imediato e proíbe que tribunais incluam em seus editais de acordos diretos qualquer cláusula que subordine o pagamento de honorários à anuência coletiva. 

Os tribunais devem:

  • Adequar imediatamente seus editais à nova orientação.
  • Garantir o pagamento individualizado dos honorários advocatícios.
  • Respeitar a natureza autônoma desses créditos.

Como fica a situação dos honorários sucumbenciais versus contratuais?

A decisão foca especificamente nos honorários contratuais destacados, mas reforça princípios que se aplicam também aos sucumbenciais. 

O artigo 8º da Resolução CNJ 303/2019 já assegurava ao advogado o direito à expedição de ofício precatório autônomo para honorários sucumbenciais, e agora essa autonomia se estende claramente aos honorários contratuais.

Existem exceções ou limitações ao pagamento individualizado?

A regra geral é o pagamento individualizado, mas podem existir situações específicas previstas em contrato ou em casos de:

  • Cessão parcial de crédito: quando houver transferência formal de parte dos direitos.
  • Acordos específicos: contratos que expressamente autorizem forma diversa de pagamento.
  • Situações excepcionais: definidas caso a caso, respeitando sempre a autonomia do(a) advogado(a).

Como os escritórios devem se adaptar a essa nova realidade?

Estratégias recomendadas:

  • Revisão contratual: atualizar modelos de contrato de honorários incorporando as garantias da decisão
  • Capacitação da equipe: treinar advogados sobre os novos procedimentos e direitos
  • Monitoramento ativo: acompanhar editais e procedimentos para identificar violações
  • Documentação adequada: manter registros claros da separação entre honorários e crédito principal

Ferramentas de apoio:

Um advogado lendo sobre a decisão do CNJ que fixa o pagamento autônomo de honorários em precatórios

Como essa decisão se relaciona com outras mudanças recentes no sistema de precatórios?

A decisão integra um conjunto de reformas que o CNJ tem promovido para modernizar o sistema de precatórios, incluindo:

  • Atualizações na Resolução CNJ 303/2019 para alinhamento com decisões do STF;
  • Aprimoramentos na gestão de pagamentos superpreferenciais;
  • Maior transparência nos procedimentos administrativos;
  • Eficiência na tramitação de acordos diretos.

CNJ fortalece independência da advocacia em precatórios

A decisão do CNJ representa um divisor de águas na proteção dos direitos dos(as) advogados(as) em processos envolvendo precatórios. 

Ao consolidar a natureza autônoma dos honorários contratuais e vedar práticas que subordinavam seu pagamento à anuência de terceiros, o Conselho fortalece a independência da advocacia e cria ambiente mais seguro e previsível para o exercício profissional.

Para escritórios e advogados(as) individuais, a medida exige adaptação imediata de contratos, procedimentos e estratégias, mas oferece em contrapartida maior segurança jurídica e autonomia financeira. 

O uso de ferramentas tecnológicas para acompanhar jurisprudência, elaborar contratos e automatizar petições será fundamental para maximizar os benefícios dessa nova realidade.

A decisão demonstra o compromisso do CNJ com a modernização do sistema de justiça e o fortalecimento da advocacia como função essencial ao Estado Democrático de Direito, criando precedente que certamente influenciará futuras decisões sobre honorários advocatícios em outras esferas do Judiciário.

Confira também nosso artigo sobre Câmara aprova PEC 66/2023 que altera regras para pagamento de precatório

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Qual foi exatamente a decisão tomada pelo CNJ sobre honorários advocatícios em precatórios?

O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade em 9 de setembro de 2025, que os honorários advocatícios contratuais destacados em precatórios têm natureza jurídica autônoma e dissociada do crédito principal. 

A tese aprovada estabelece que, nas hipóteses com múltiplos beneficiários, a liberação dos valores deve ocorrer de maneira individualizada. 

Mais importante ainda, a decisão veda expressamente a inserção, nos editais de chamamento para acordos diretos, de cláusulas que subordinem a pactuação dos honorários à adesão conjunta ou vinculada do cliente ou credor do crédito originário. 

Essa mudança revoluciona o sistema ao garantir que o advogado não precisa da anuência de terceiros para receber seus honorários contratuais.

Em que contexto prático surgiu a necessidade dessa regulamentação?

A regulamentação surgiu para combater uma prática problemática de alguns tribunais que incluíam em editais de acordos diretos cláusulas condicionando o pagamento dos honorários advocatícios à manifestação conjunta de todos os beneficiários do precatório. 

Esta prática criava obstáculos e violava a autonomia profissional, especialmente em casos complexos com múltiplos credores no qual nem sempre havia consenso entre as partes. 

O CNJ identificou que essa subordinação dos honorários ao acordo coletivo feria a independência constitucional da advocacia e a natureza alimentar dos honorários, gerando insegurança jurídica e dificuldades práticas para o recebimento da remuneração advocatícia.

Quais são os benefícios práticos imediatos dessa decisão para os advogados?

A decisão traz quatro benefícios práticos fundamentais:

Segurança no recebimento: elimina completamente a dependência da concordância de outros beneficiários para receber honorários, garantindo que conflitos entre credores não afetem a remuneração do advogado.

Agilidade nos acordos: facilita significativamente a celebração de acordos diretos, removendo amarras burocráticas que frequentemente atrasavam ou inviabilizavam negociações.

Fortalecimento da autonomia: consolida na prática a independência profissional prevista constitucionalmente, permitindo que o advogado negocie seus honorários sem interferências externas.

Previsibilidade financeira: permite melhor planejamento da remuneração em casos complexos, especialmente importante para escritórios que atuam com precatórios de grande valor ou longa duração.

Como os tribunais e entes públicos devem se adequar a essa nova orientação?

A decisão tem efeito vinculante imediato e impõe obrigações claras aos tribunais:

Adequação de editais: todos os editais de acordos diretos devem ser imediatamente revisados para remover qualquer cláusula que subordine o pagamento de honorários à anuência coletiva.

Pagamento individualizado: os tribunais devem garantir mecanismos que permitam o pagamento separado e autônomo dos honorários advocatícios, independentemente da situação dos demais beneficiários.

Respeito à natureza autônoma: reconhecer em todos os procedimentos que os honorários têm natureza jurídica própria e não podem ser tratados como acessório do crédito principal.

Monitoramento e compliance: implementar controles internos para evitar que práticas contrárias à decisão sejam inadvertidamente mantidas em novos editais ou procedimentos.

Existe diferença entre honorários sucumbenciais e contratuais após essa decisão?

A decisão foca especificamente nos honorários contratuais destacados, mas reforça princípios que se aplicam ao sistema como um todo. 

O artigo 8º da Resolução CNJ 303/2019 já assegurava ao advogado o direito à expedição de ofício precatório autônomo para honorários sucumbenciais, e agora essa autonomia se estende claramente aos honorários contratuais.

A distinção prática importante é que:

Honorários sucumbenciais: já possuíam autonomia garantida pela Resolução anterior.
Honorários contratuais: agora têm autonomia expressamente reconhecida e protegida contra cláusulas restritivas em editais.
Ambos os tipos mantêm sua natureza alimentar e autônoma, mas a decisão elimina especificamente os obstáculos que alguns tribunais criavam para os honorários contratuais em acordos diretos.

Como os escritórios devem se adaptar estrategicamente a essa nova realidade?

A adaptação exige mudanças estruturais e operacionais em várias frentes:
Revisão Contratual Imediata:

Atualizar todos os modelos de contrato de honorários incorporando as garantias da decisão.
Incluir cláusulas que expressamente referenciem a autonomia dos honorários.
Estabelecer mecanismos contratuais que facilitem o exercício dessa independência.

Capacitação e Procedimentos:
Treinar toda a equipe sobre os novos direitos e procedimentos.
Criar protocolos internos para monitorar editais e identificar eventuais violações.
Desenvolver estratégias diferenciadas para casos com múltiplos beneficiários.

Ferramentas de Apoio Tecnológico:
Utilizar banco de teses jurídicas atualizadas para fundamentar petições sobre o tema.
Automatizar a elaboração de petições iniciais incorporando as novas orientações.
Implementar sistemas de acompanhamento de jurisprudência sobre precatórios.
Criar contratos inteligentes que se adaptem automaticamente às mudanças normativas.

Gestão Estratégica:
Posicionar o escritório como especialista na nova sistemática.
Desenvolver produtos jurídicos específicos para maximizar os benefícios da decisão.
Estabelecer parcerias com outros profissionais para casos complexos envolvendo múltiplos credores.

Carlos Moura Carlos Moura 10/09/2025

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

Quanto tempo leva para a equipe estar operando?

Quem vai usar a plataforma precisa de treinamento?

Com quais sistemas de RH existe integração?

Quais as vantagens de usar a Jurídico AI?

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