Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Civil

Prazos no Recurso Especial: Guia Completo

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 23/05/2024 10 minutos
No universo jurídico, o Recurso Especial se destaca como um instrumento vital, possibilitando a revisão de decisões passadas. Porém, por trás dessa ferramenta jurídica, há uma série de prazos que influenciam diretamente sua eficácia. Neste guia completo, examinaremos esses prazos de forma detalhada, abordando desde o período para interposição do Recurso Especial até questões específicas […]
Prazos no Recurso Especial: Guia Completo

No universo jurídico, o Recurso Especial se destaca como um instrumento vital, possibilitando a revisão de decisões passadas. Porém, por trás dessa ferramenta jurídica, há uma série de prazos que influenciam diretamente sua eficácia.

Neste guia completo, examinaremos esses prazos de forma detalhada, abordando desde o período para interposição do Recurso Especial até questões específicas como recursos repetitivos e manifestações do Ministério Público.

Desse modo, ao compreendermos a importância desses prazos, podemos aprimorar nossa prática jurídica e assegurar um processo mais justo e eficiente. 

Dada a importância desse tema, a equipe da Juridico AI trouxe esse texto para te ajudar a entender melhor os segredos por trás dos prazos no Recurso Especial. Vamos começar?

Cabimento do Recurso Especial: Como funciona? [Guia Completo]

Prazo geral para interposição de Recurso Especial

O prazo para interpor o Recurso Especial é de 15 dias, a partir da intimação da decisão, conforme estabelecido pelo Art. 1.003, parágrafo primeiro do CPC.

É importante lembrar que as partes são consideradas intimadas caso a decisão seja proferida em audiência. Vamos dar uma olhada:

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

Observação: O prazo é contabilizado exclusivamente em dias úteis, excluindo-se finais de semana e feriados, conforme disposto no Art. 219:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Quer se aprofundar ainda mais na contagem de prazos? Leia esse artigo específico sobre o assunto

Prazos específicos do Recurso Especial

No contexto jurídico, a observância dos prazos é crucial para a regularidade e eficácia dos procedimentos legais. No que tange ao Recurso Especial, essa atenção aos prazos adquire ainda maior relevância.

Nesta seção, serão examinados minuciosamente os prazos específicos relacionados ao Recurso Especial, estes são aspectos particulares, como recursos repetitivos e manifestações do Ministério Público.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Agora, vamos começar a analisar de perto os prazos específicos que regem esse instrumento processual de extrema importância:

Prazo para Recurso Especial que versa sobre questão constitucional

O Art. 1.032 do CPC estabelece que, ao perceber que o recurso versa sobre questão constitucional, o relator deve conceder um prazo de 15 dias para o recorrente demonstrar a existência de repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional.

Entenda melhor o Agravo de Instrumento no CPC: Clique aqui!

Observemos o enunciado deste artigo:

Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput , o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

Assim, como disposto no parágrafo único do Art. 1.032, após cumprida a diligência inicial, os autos serão remetidos ao STF, que julgará a admissibilidade do caso e os devolverá para o STJ.

Prazo para recorrer sobrestamento e inadmissão de Recurso Especial intempestivo

O Art. 1.036 do CPC, em seu parágrafo segundo, estabelece um prazo de 5 dias para o recorrente se manifestar sobre a decisão de sobrestamento, recusando o recurso especial interposto fora do prazo. Leia na íntegra:

§ 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

Se a decisão indeferir o requerimento supracitado caberá agravo interno, como disposto no § 3º, do mesmo artigo, vejamos:

§ 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno.

Prazo para julgamento dos Recursos Especiais repetitivos

No caso dos Recursos Especiais repetitivos, o parágrafo quarto do Art. 1.037 do CPC estabelece um prazo de 1 ano para o julgamento dos recursos afetados, os quais terão prioridade sobre os demais processos, exceto aqueles relacionados a réus presos e pedidos de habeas corpus. Vejamos:

§ 4º Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 1 (um) ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

Embargos de Declaração no CPC: o que é? Entenda melhor!

Prazo para a oitiva da outra parte acerca do requerimento para prosseguimento do processo

No Recurso Especial, o parágrafo onze do Art. 1.037 do CPC estabelece um prazo de 5 dias úteis para que a outra parte seja ouvida a respeito da requisição do prosseguimento do processo. Vejamos:

§ 11. A outra parte deverá ser ouvida sobre o requerimento a que se refere o § 9º, no prazo de 5 (cinco) dias.

Prazo para manifestação do Ministério Público para fornecimento de informações

Na situação prevista no inciso III do Art. 1.038 do CPC, o Ministério Público terá um prazo de 15 dias úteis para fornecer as informações solicitadas. 

Após o fornecimento dessas informações, elas serão incluídas na pauta, e o julgamento ocorrerá com prioridade sobre os demais casos, exceto os que envolvem réu preso e pedidos de habeas corpus, conforme estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do referido artigo.

Como disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.038 do CPC:

§ 1º No caso do inciso III, os prazos respectivos são de 15 (quinze) dias, e os atos serão praticados, sempre que possível, por meio eletrônico.

§ 2º Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais ministros, haverá inclusão em pauta, devendo ocorrer o julgamento com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

Petição Inicial no CPC: Como fazer? Clique aqui!

Advogados lendo os prazos do Recurso Especial.

Como deve ser feita a contagem de um prazo processual?

O prazo é sempre contabilizado apenas em dias úteis, inclusive no Recurso Especial, excluindo-se finais de semana e feriados, conforme estipulado no Art. 219 do CPC. Veja, também, no Art. 224:

Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

Em suma, esses são os principais prazos relacionados ao Recurso Especial e como deve ser feita sua contagem. 

Ao compreendermos a importância desses prazos e sua influência na condução dos processos jurídicos, podemos aprimorar nossa prática jurídica e garantir um processo mais justo e eficiente. 

Por fim, reiteramos que a equipe da Jurídico AI está sempre disponível para auxiliá-lo em suas demandas jurídicas, oferecendo um blog completo com textos que podem te ajudar a entender melhor diversas peças! 

Quer saber mais sobre o Recurso Especial?

Se você já possui certo domínio do tema ou está ansioso para aprofundar seus conhecimentos, convidamos você a consultar nosso texto completo sobre o Recurso Especial.

Nele, você terá acesso a uma análise minuciosa e informações importantes para uma compreensão mais profunda do assunto.

Clique aqui para acessar! Estamos certos de que essa leitura enriquecerá sua compreensão do Recurso Especial e seu papel no contexto jurídico brasileiro.

Redija peças completas em Instantes: Utilize Jurídico AI

Já pensou em escrever uma peça completa adaptada para seu caso em 1 minuto?

Somos uma plataforma de inteligência artificial que cria peças personalizadas a partir das informações essenciais do caso, redigindo peças de alto nível de forma rápida e descomplicada. 

Para ter acesso a uma peça produzida especificamente para o seu caso e muito completa, experimente hoje mesmo o futuro da advocacia. 

Teste grátis a Jurídico AI

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Qual o prazo geral para interposição do Recurso Especial?

15 dias contados da intimação da decisão, conforme art. 1.003, §1º do CPC. O prazo é computado apenas em dias úteis (art. 219 do CPC), excluindo finais de semana e feriados.

Quando as partes são consideradas intimadas da decisão?

As partes são intimadas quando a decisão é proferida em audiência (art. 1.003, §1º do CPC), ou quando há intimação formal dos advogados, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público.

Qual o prazo quando o Recurso Especial versa sobre questão constitucional?

O relator do STJ concede 15 dias para o recorrente demonstrar repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional (art. 1.032 do CPC). Após, os autos são remetidos ao STF.

Qual o prazo para se manifestar sobre decisão de sobrestamento?

5 dias para o recorrente se manifestar sobre decisão que exclui recurso do sobrestamento por intempestividade (art. 1.036, §2º do CPC). Da decisão que indefere o requerimento cabe agravo interno.

Qual o prazo para julgamento dos Recursos Especiais repetitivos?

1 ano para julgamento dos recursos afetados, que têm prioridade sobre os demais processos, exceto réus presos e habeas corpus (art. 1.037, §4º do CPC).

Qual o prazo para oitiva da outra parte sobre prosseguimento do processo?

5 dias para a outra parte se manifestar sobre requerimento de prosseguimento do processo (art. 1.037, §11 do CPC).

Qual o prazo para o Ministério Público fornecer informações?

15 dias para o MP fornecer informações solicitadas (art. 1.038, §1º do CPC). Após, haverá inclusão em pauta com preferência sobre outros feitos.

Como é feita a contagem de prazos processuais?

Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (art. 224 do CPC). Conta-se apenas dias úteis, excluindo finais de semana e feriados (art. 219 do CPC).

Quando se considera publicada uma decisão?

A data de publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (art. 224, §2º do CPC). A contagem do prazo inicia no primeiro dia útil seguinte à publicação.

O que acontece se o prazo vencer em dia de expediente diferenciado?

O prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se coincidir com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (art. 224, §1º do CPC).

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 23/05/2024

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

Quanto tempo leva para a equipe estar operando?

Quem vai usar a plataforma precisa de treinamento?

Com quais sistemas de RH existe integração?

Quais as vantagens de usar a Jurídico AI?

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Como redigir peças jurídicas estratégicas com mais rapidez 14/09/26 → Ler artigo
  2. 2 Crime de responsabilidade: os principais pontos para a atuação do advogado 14/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Erro de premissa fática nos embargos: Como identificar e alegar 12/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Erro de premissa fática: o que é e quando ocorre? 12/09/26 → Ler artigo
  5. 5 O que analisar antes de ajuizar uma ação contra companhias aéreas? 11/09/26 → Ler artigo
  6. 6 10 teses jurídicas para ações contra companhias aéreas 11/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Reconvenção ou pedido contraposto: qual usar na contestação? 10/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Pedido contraposto: quando cabe e como fazer no Juizado Especial? 10/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Imissão na posse: quando cabe e como funciona? 10/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Como Buscar Jurisprudência com IA de Forma Rápida e Inteligente 09/09/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 → Ler artigo
  2. 2 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Individualização da pena: como funciona e quais critérios devem ser analisados 26/08/26 → Ler artigo
  5. 5 Apresentação de memoriais: o que significa e qual o prazo? 26/08/26 → Ler artigo
  6. 6 Crime de Prevaricação no Código Penal: Tipos e Pena 23/08/26 → Ler artigo
  7. 7 Superlotação de presídios autoriza a progressão antecipada de regime? 13/08/26 → Ler artigo
  8. 8 Como calcular a progressão de regime? Veja os percentuais e a data-base 13/08/26 → Ler artigo
  9. 9 Progressão de Regime: Entenda os requisitos e como funciona 10/08/26 → Ler artigo
  10. 10 Quando o “olheiro” responde por tráfico de drogas? Entenda a decisão do STJ  04/08/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Provimento 255 do CNJ: o que todo advogado precisa saber 04/09/26 → Ler artigo
  2. 2 STF fixa R$ 5 mil como parâmetro para concessão da Justiça gratuita 04/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Resumo em recursos ao STJ só será exigido após publicação de portaria   02/09/26 → Ler artigo
  4. 4 STJ cria dois circuitos para o filtro de relevância; entenda como funcionarão 25/08/26 → Ler artigo
  5. 5 STF valida restrição à recuperação judicial de devedor contumaz 25/08/26 → Ler artigo
  6. 6 CNJ muda regra do ITCMD no inventário extrajudicial: Entenda 20/08/26 → Ler artigo
  7. 7 STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico 20/08/26 → Ler artigo
  8. 8 STF proíbe alíquota maior de IPTU com base na área do imóvel 18/08/26 → Ler artigo
  9. 9 STJ: envio de pornografia sem consentimento pode configurar importunação sexual 17/08/26 → Ler artigo
  10. 10 Casas Bahia: Entenda o pedido de recuperação judicial 17/08/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 O que significa recurso não conhecido? 13/09/26 → Ler artigo
  2. 2 Como funciona o impeachment de ministro do STF? 11/09/26 → Ler artigo
  3. 3 5 processos que todo escritório de advocacia deveria padronizar 11/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Qual a diferença entre baixa e arquivamento de processo? 06/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Controladoria jurídica: Como funciona no escritório de advocacia? 05/09/26 → Ler artigo
  6. 6 Como captar clientes na advocacia dentro das regras da OAB? 05/09/26 → Ler artigo
  7. 7 O que significa “Conclusos para Despacho”? 04/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Despesas processuais: o que são, quais são e quem paga? 24/08/26 → Ler artigo
  9. 9 Preso pode votar? Entenda o que diz a lei! 23/08/26 → Ler artigo
  10. 10 Quando vale a pena recorrer de uma sentença? Entenda! 21/08/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional
    Direito Penal

    Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

    A Lei nº 7.492/1986 define crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e estabelece regras penais e processuais aplicáveis a essas condutas.

    → Ler artigo
    14 set, 2026
  • Como redigir peças jurídicas estratégicas com mais rapidez
    Direito Civil

    Como redigir peças jurídicas estratégicas com mais rapidez

    Saiba como organizar documentos, definir teses, antecipar argumentos e usar IA para elaborar peças mais estratégicas.

    → Ler artigo
    14 set, 2026
  • Crime de responsabilidade e os principais pontos para a atuação do advogado
    Direito Civil

    Crime de responsabilidade: os principais pontos para a atuação do advogado

    Crime de responsabilidade nem sempre é uma infração penal. Veja como identificar a natureza da conduta, o órgão competente e o procedimento aplicável.

    → Ler artigo
    14 set, 2026
  • Intimação pelo DTE e início do prazo para apresentação da defesa
    Direito Tributário

    Intimação pelo DTE: quando começa o prazo para a defesa?

    A intimação pelo DTE pode produzir efeitos mesmo sem a abertura da mensagem. Veja quando ocorre a ciência e quais informações devem ser conferidas antes de contar o prazo para defesa.

    → Ler artigo
    14 set, 2026
  • Entenda o que significa recurso não conhecido, por que isso acontece e quais são as consequências para o processo.
    Jurídico

    O que significa recurso não conhecido?

    Entenda o que significa recurso não conhecido, por que isso acontece e quais são as consequências para o processo.

    → Ler artigo
    13 set, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 15 set, 2026
    Contestação: Ação Revisional FGTS Caixa [Modelo Atualizado]

    Contestação: Ação Revisional FGTS Caixa [Modelo Atualizado]

    Modelo atualizado de contestação em ação revisional do FGTS, com fundamentos sobre a TR, o IPCA, os efeitos da ADI 5.090 e a impossibilidade de pagamento retroativo das diferenças.

    → Ler artigo
  • 14 set, 2026
    Modelo de Declaração de Bens e Valores com opções para declaração positiva ou negativa e cláusula de veracidade das informações.

    Modelo de Declaração de Bens e Valores

    Modelo de Declaração de Bens e Valores com opções para declaração positiva ou negativa e cláusula de veracidade das informações.

    → Ler artigo
  • 14 set, 2026
    Modelo de carta de demissão com aviso prévio trabalhado, com campos e informações para formalizar o pedido de desligamento.

    Modelo de Carta de Demissão com Aviso Prévio

    Modelo de carta de demissão com aviso prévio trabalhado, com campos e informações para formalizar o pedido de desligamento.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto