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Distrato imobiliário: entenda as regras, retenções e restituição de valores

Carlos Silva Carlos Silva 02/09/2026 8 minutos
O distrato imobiliário exige atenção à causa do desfazimento, ao patrimônio de afetação e às regras de retenção e restituição. Veja os principais pontos para a análise jurídica.
Distrato imobiliário: entenda as regras, retenções e restituição de valores

A análise de um distrato imobiliário não deve começar pelo percentual que poderá ser retido.

Para formalizar o distrato com as partes, use o modelo de distrato de contrato com cláusulas de retenção clara.

Antes de chegar ao cálculo, o advogado precisa verificar a data da contratação, a causa do desfazimento, as cláusulas contratuais, os valores efetivamente pagos e a existência de patrimônio de afetação.

Esses elementos podem alterar tanto as consequências do encerramento do negócio quanto o prazo e o valor da restituição.

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, introduziu regras específicas para o desfazimento de contratos relacionados à incorporação imobiliária e ao parcelamento do solo urbano.

Neste artigo, você entenderá as principais regras aplicáveis e os pontos que merecem atenção na análise jurídica do caso.

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O que é distrato imobiliário?

Tecnicamente, o distrato corresponde ao acordo celebrado pelas partes para extinguir um contrato anterior.

No mercado imobiliário, porém, a expressão também é utilizada de forma mais ampla para tratar do desfazimento do negócio, inclusive em situações decorrentes do inadimplemento do adquirente.

O art. 67-A da Lei nº 4.591/1964 disciplina os efeitos do desfazimento do contrato celebrado com o incorporador mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto do adquirente.

Por isso, o ponto de partida da análise é identificar quem deu causa ao encerramento e qual é o fundamento jurídico da resolução.

Quanto pode ser retido no distrato imobiliário?

Nos casos abrangidos pelo art. 67-A, o adquirente tem direito à restituição das quantias pagas diretamente ao incorporador, observadas as deduções permitidas pela legislação.

Entre elas estão a integralidade da comissão de corretagem e a pena convencional.

Como regra, a pena convencional não pode ultrapassar 25% da quantia paga.

A situação muda quando a incorporação está submetida ao patrimônio de afetação. Nesse caso, o § 5º do art. 67-A permite que a pena convencional alcance até 50% da quantia paga.

Esse percentual, porém, não deve ser aplicado de maneira automática. O advogado precisa verificar o regime do empreendimento, a cláusula contratual, a data da contratação e as circunstâncias do desfazimento.

Como funciona a restituição dos valores pagos?

A pena convencional não é necessariamente a única dedução possível.

O art. 67-A também admite, conforme o caso, a dedução da comissão de corretagem e de determinados encargos relacionados ao período em que a unidade esteve disponibilizada ao adquirente.

Podem entrar nessa análise, por exemplo, impostos incidentes sobre o imóvel, cotas condominiais e valores relacionados à fruição da unidade.

Na prática, o advogado deve separar claramente:

  • os valores efetivamente pagos;
  • cada desconto realizado;
  • o fundamento contratual da dedução;
  • o fundamento legal utilizado;
  • o saldo final oferecido para restituição.

Essa organização facilita a identificação de eventual cobrança indevida ou de percentual incompatível com o contrato e com a legislação.

Qual é o prazo para restituição dos valores?

O prazo depende do regime da incorporação.

Nos empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação, o art. 67-A prevê que o saldo devido após as deduções seja restituído em até 30 dias após o habite-se ou documento equivalente, observadas as demais condições legais.

Nos empreendimentos sem patrimônio de afetação, o valor remanescente deve ser pago após 180 dias contados do desfazimento do contrato.

Também há regra específica para a hipótese de revenda da unidade antes do término desses prazos.

Por isso, ao analisar eventual atraso na restituição, o advogado precisa primeiro identificar qual regime jurídico é aplicável ao empreendimento.

O que muda quando a incorporadora dá causa ao desfazimento?

As consequências são diferentes quando o encerramento decorre do inadimplemento da incorporadora.

Um exemplo recorrente é o atraso na entrega do imóvel.

O art. 43-A da Lei nº 4.591/1964 admite prazo de tolerância de até 180 dias corridos, desde que essa possibilidade esteja prevista de forma clara e destacada no contrato.

Ultrapassado esse período sem que o adquirente tenha dado causa ao atraso, pode haver resolução do contrato, com consequências distintas daquelas aplicáveis ao inadimplemento do comprador.

Por isso, antes de discutir qualquer percentual de retenção, é essencial definir qual parte deu causa ao desfazimento.

A data do contrato interfere na aplicação da Lei do Distrato?

Sim.

A Lei nº 13.786/2018 entrou em vigor em dezembro de 2018.

Nos contratos anteriores, o advogado deve analisar o regime jurídico vigente à época da contratação e a jurisprudência aplicável, evitando transportar automaticamente os percentuais introduzidos pela nova legislação.

Essa verificação deve aparecer logo no início da análise do caso.

O que o advogado deve analisar no contrato?

A leitura do instrumento contratual é uma das etapas mais importantes em demandas envolvendo distrato imobiliário.

Entre os pontos que merecem atenção estão a data da contratação, existência de patrimônio de afetação, cláusula penal, comissão de corretagem, valores pagos, regras de restituição, prazo de entrega, eventual cláusula de tolerância e índices de atualização monetária.

Também é importante confrontar essas previsões com comprovantes de pagamento, aditivos, comunicações entre as partes e documentos do empreendimento.

Em situações mais amplas de encerramento contratual, também pode ser útil revisar os fundamentos jurídicos relacionados à rescisão de contratos antes de definir a medida adequada.

O que observar antes de ajuizar uma ação envolvendo distrato imobiliário?

Antes de formular os pedidos, o advogado deve reconstruir a relação contratual de forma cronológica.

É importante identificar quanto foi pago, quando surgiu o inadimplemento, quem deu causa ao desfazimento, quais valores foram descontados e quanto efetivamente foi oferecido para restituição.

Se a controvérsia estiver na retenção, será necessário verificar se o percentual possui respaldo na lei e no contrato.

Se o problema estiver relacionado ao atraso da obra, a análise deve se concentrar nas datas contratadas, na cláusula de tolerância e na responsabilidade pelo descumprimento.

Essa organização ajuda a delimitar melhor a tese jurídica e evita pedidos genéricos.

Como a IA pode apoiar a análise de um distrato imobiliário?

Demandas desse tipo podem envolver contratos extensos, aditivos, comprovantes de pagamento e documentos do empreendimento.

Com a Jurídico AI, o advogado pode analisar os documentos do caso, localizar cláusulas relevantes, organizar informações da demanda, pesquisar jurisprudência e desenvolver a estratégia e a peça jurídica considerando o contexto apresentado.

Em um distrato, por exemplo, a análise pode ajudar a reunir informações como data do contrato, valores pagos, patrimônio de afetação, cláusula penal, prazo de entrega e regras de restituição.

A tecnologia funciona como apoio à análise, enquanto o enquadramento jurídico e a definição da estratégia permanecem sob avaliação do advogado.

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O que é distrato imobiliário?

Tecnicamente, é o acordo das partes para extinguir um contrato. No mercado imobiliário, o termo também é usado de forma ampla para o desfazimento do negócio, inclusive por inadimplemento do adquirente.

Qual lei regula o distrato imobiliário?

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que incluiu o art. 67-A na Lei nº 4.591/1964 e trata do desfazimento de contratos de incorporação imobiliária e parcelamento do solo.

Quanto a incorporadora pode reter no distrato?

Além da comissão de corretagem, a pena convencional, que em regra não pode passar de 25% da quantia paga. Se a incorporação tiver patrimônio de afetação, a pena pode chegar a 50% (art. 67-A, § 5º).

Que outras deduções podem ser feitas na restituição?

Conforme o caso, impostos sobre o imóvel, cotas condominiais e valores ligados à fruição da unidade durante o período em que esteve disponível ao adquirente.

Qual o prazo para a restituição dos valores?

Com patrimônio de afetação, até 30 dias após o habite-se ou documento equivalente. Sem patrimônio de afetação, após 180 dias contados do desfazimento. Há regra específica se a unidade for revendida antes.

O que muda quando a incorporadora dá causa ao desfazimento?

As consequências são diferentes das do inadimplemento do comprador. No atraso da obra, o art. 43-A da Lei nº 4.591/1964 admite tolerância de até 180 dias, se prevista de forma clara no contrato; depois disso, pode haver resolução.

A Lei do Distrato vale para contratos antigos?

A lei entrou em vigor em dezembro de 2018. Para contratos anteriores, é preciso analisar o regime jurídico da época e a jurisprudência aplicável, sem transpor automaticamente os novos percentuais.

O que analisar no contrato em um caso de distrato?

Data da contratação, patrimônio de afetação, cláusula penal, comissão de corretagem, valores pagos, regras de restituição, prazo de entrega, cláusula de tolerância e índices de correção.

O que fazer antes de ajuizar ação sobre distrato imobiliário?

Reconstruir a relação contratual em ordem cronológica: quanto foi pago, quem deu causa ao desfazimento, quais descontos foram feitos e quanto foi oferecido. Isso ajuda a delimitar a tese e evita pedidos genéricos.

Carlos Silva Carlos Silva 02/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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