Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Jurídico

Preso pode votar? Entenda o que diz a lei!

Jamile Cruz Jamile Cruz 23/08/2026 7 minutos
Preso pode votar? Entenda a diferença entre preso provisório e condenado com trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos e os efeitos da Lei Antifacção nas Eleições 2026.
Preso pode votar? Entenda o que diz a lei!

A resposta para essa questão  depende da situação jurídica da pessoa presa, porque estar preso não significa, necessariamente, ter uma condenação criminal definitiva. 

E aqui está o ponto que costuma causar confusão: nem todo preso está condenado e nem todo condenado está preso.

Uma pessoa pode estar cumprindo pena de uma condenação definitiva em liberdade, por exemplo, no regime aberto ou semiaberto. Da mesma forma, alguém pode estar preso provisoriamente, sem uma condenação criminal transitada em julgado.

E é justamente essa diferença que importa para entender a relação entre prisão e direitos políticos

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O que suspende os direitos políticos?

A prisão, por si só, não suspende os direitos políticos. O que gera a suspensão, na hipótese tratada neste artigo, é a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Art. 15, da Constituição Federal:  É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Na prática isso significa que:

  • Prisão provisória: não suspende os direitos políticos.
  • Condenação ainda sem trânsito em julgado: não suspende os direitos políticos por essa hipótese.
  • Condenação criminal transitada em julgado: suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
  • Pena privativa de liberdade: pode gerar a suspensão quando houver condenação definitiva.
  • Pena restritiva de direitos: também pode gerar a suspensão se houver condenação definitiva.
  • Pessoa condenada definitivamente, mas que não está presa: continua com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Portanto, o ponto principal é que não é necessário estar preso para ter os direitos políticos suspensos

O que importa aqui é a existência de condenação criminal transitada em julgado.

Preso provisório pode votar?

O preso provisório, em regra, é aquele que está recolhido a estabelecimento prisional sem condenação criminal transitada em julgado

A própria regulamentação do TSE para as Eleições 2026 utiliza essa definição.

Se não existe condenação criminal definitiva, não ocorreu a hipótese de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição.

Por isso, tradicionalmente, o preso provisório mantém seus direitos políticos. Isso significa que, preenchidos os demais requisitos eleitorais, ele pode sim votar.

Como o preso provisório vota?

A resposta é bem simples, a Justiça Eleitoral organiza a estrutura necessária para que o preso provisório possa exercer o direito de voto dentro do estabelecimento prisional.

Para as Eleições 2026, o TSE prevê a criação de locais de votação em estabelecimentos penais, o fornecimento das urnas e materiais necessários e a adoção de medidas para garantir o exercício do voto.

Existe, portanto, uma estrutura específica para permitir que o eleitor preso provisoriamente participe da eleição.

A própria regulamentação do TSE para 2026 estabelece:

Art. 59 da Resolução TSE nº 23.751/2026: Fica impedida de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os juízos criminais deverão comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que seja consignado, no Caderno de Votação da respectiva seção eleitoral, o impedimento ao exercício do voto da eleitora ou do eleitor definitivamente condenado, bem como registrada a ocorrência no Cadastro Eleitoral.

Perceba novamente a diferença: o que impede o voto é a existência de condenação criminal transitada em julgado, e não simplesmente o fato de a pessoa estar presa.

Preso pode ser candidato?

Pode, dependendo da situação jurídica. Prisão provisória, por si só, não suspende os direitos políticos.

Para ser candidato, porém, é necessário cumprir os requisitos de elegibilidade:

Art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal: “o pleno exercício dos direitos políticos.”

Assim:

  • Preso provisório: pode ser candidato, desde que cumpra os demais requisitos de elegibilidade e não esteja sujeito a nenhuma  causa de inelegibilidade.
  • Condenado definitivamente: não pode ser candidato enquanto estiver com os direitos políticos suspensos.
  • Condenação por órgão colegiado: pode gerar inelegibilidade, conforme as hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa, ainda que não exista trânsito em julgado.

Portanto, poder votar e poder ser candidato são situações diferentes

A Lei Antifacção impede o preso provisório de votar nas Eleições 2026?

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção e também como Lei Raul Jungmann, alterou regras eleitorais e passou a restringir o alistamento eleitoral de pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais, mesmo sem condenação definitiva.

No entanto, a regra não será aplicada nas Eleições 2026. Isso ocorre porque o art. 16 da Constituição Federal estabelece o princípio da anualidade eleitoral:

Art. 16 da Constituição Federal: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Como a Lei nº 15.358/2026 entrou em vigor em março de 2026 e as eleições ocorrerão em outubro do mesmo ano, não há o intervalo mínimo de um ano.

O TSE decidiu, por unanimidade, pela não aplicação da restrição nas Eleições 2026. Assim, neste pleito, o preso provisório regularmente habilitado continua podendo votar.

Para as eleições posteriores, a questão permanece sujeita à discussão sobre a constitucionalidade da nova regra, especialmente diante do art. 15 da Constituição Federal.

Afinal, preso pode votar?

Preso provisório: não possui condenação criminal transitada em julgado e, em regra, mantém os direitos políticos, podendo votar se estiver regularmente habilitado.

Condenado com trânsito em julgado: tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e, portanto, não pode votar.

Condenado definitivamente que está em liberdade: continua com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, mesmo que nunca tenha sido preso.

Eleições 2026: o TSE decidiu que a restrição introduzida pela Lei Antifacção não será aplicada aos presos provisórios neste pleito, em razão do princípio da anualidade eleitoral.

A grande pegadinha, portanto, é esta: não é a prisão que suspende os direitos políticos. É a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Como a Jurídico AI pode auxiliar?

A Jurídico AI reúne recursos que apoiam o advogado desde a compreensão do caso até a construção da estratégia jurídica, tornando o trabalho mais ágil e fundamentado. 

Mais do que uma ferramenta de IA, a plataforma funciona como um ecossistema de apoio ao advogado, da análise do caso à construção da estratégia.

Conheça a Jurídico AI e tenha tecnologia para apoiar sua atuação jurídica!!

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos
Jamile Cruz Jamile Cruz 23/08/2026

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

Quanto tempo leva para a equipe estar operando?

Quem vai usar a plataforma precisa de treinamento?

Com quais sistemas de RH existe integração?

Quais as vantagens de usar a Jurídico AI?

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Apresentação de memoriais: o que significa e qual o prazo? 26/08/26 → Ler artigo
  2. 2 7 erros comuns ao usar jurisprudência e como evitá-los 25/08/26 → Ler artigo
  3. 3 Execução e cumprimento de sentença: qual a diferença? 25/08/26 → Ler artigo
  4. 4 Como rescindir um contrato? 22/08/26 → Ler artigo
  5. 5 Multa contratual pode ser abusiva? 22/08/26 → Ler artigo
  6. 6 Quando o direito de arrependimento não se aplica? 21/08/26 → Ler artigo
  7. 7 Como antecipar na petição inicial possíveis pontos da contestação 21/08/26 → Ler artigo
  8. 8 Fraude bancária: entenda como funciona, principais golpes e como se proteger 19/08/26 → Ler artigo
  9. 9 Modelo de contrato de financiamento imobiliário [cláusulas essenciais] 19/08/26 → Ler artigo
  10. 10 Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria? 19/08/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Individualização da pena: como funciona e quais critérios devem ser analisados 26/08/26 → Ler artigo
  2. 2 Apresentação de memoriais: o que significa e qual o prazo? 26/08/26 → Ler artigo
  3. 3 Crime de Prevaricação no Código Penal: Tipos e Pena 23/08/26 → Ler artigo
  4. 4 Superlotação de presídios autoriza a progressão antecipada de regime? 13/08/26 → Ler artigo
  5. 5 Como calcular a progressão de regime? Veja os percentuais e a data-base 13/08/26 → Ler artigo
  6. 6 Progressão de Regime: Entenda os requisitos e como funciona 10/08/26 → Ler artigo
  7. 7 Quando o “olheiro” responde por tráfico de drogas? Entenda a decisão do STJ  04/08/26 → Ler artigo
  8. 8 Queixa-Crime: O Guia Definitivo para Potencializar sua Atuação Penal 28/07/26 → Ler artigo
  9. 9 Injúria: Definição legal, consequências e atuação jurídica 20/05/26 → Ler artigo
  10. 10 Lei 15.397/2026: Mudanças no Código Penal 06/05/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 STJ cria dois circuitos para o filtro de relevância; entenda como funcionarão 25/08/26 → Ler artigo
  2. 2 STF valida restrição à recuperação judicial de devedor contumaz 25/08/26 → Ler artigo
  3. 3 CNJ muda regra do ITCMD no inventário extrajudicial: Entenda 20/08/26 → Ler artigo
  4. 4 STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico 20/08/26 → Ler artigo
  5. 5 STF proíbe alíquota maior de IPTU com base na área do imóvel 18/08/26 → Ler artigo
  6. 6 STJ: envio de pornografia sem consentimento pode configurar importunação sexual 17/08/26 → Ler artigo
  7. 7 Casas Bahia: Entenda o pedido de recuperação judicial 17/08/26 → Ler artigo
  8. 8 Candidato inelegível pode registrar candidatura? Entenda o caso Pablo Marçal 17/08/26 → Ler artigo
  9. 9 OAB pede veto ao projeto que aumenta as custas na Justiça Federal 14/08/26 → Ler artigo
  10. 10 STJ fixa limites ao testemunho indireto na decisão de pronúncia 13/08/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 O print certo, no lugar errado, não convence ninguém: Onde e como posicionar provas em peças processuais? 25/08/26 → Ler artigo
  2. 2 IA evoluindo rápido e honorários pressionados: qual é o segredo para o sucesso financeiro num mundo que tenta ser “AI-first”? 25/08/26 → Ler artigo
  3. 3 Como deve ser monitoramento de processos num mundo com IA? 25/08/26 → Ler artigo
  4. 4 Despesas processuais: o que são, quais são e quem paga? 24/08/26 → Ler artigo
  5. 5 Preso pode votar? Entenda o que diz a lei! 23/08/26 → Ler artigo
  6. 6 Quando vale a pena recorrer de uma sentença? Entenda! 21/08/26 → Ler artigo
  7. 7 5 livros que todo advogado deveria ler 20/08/26 → Ler artigo
  8. 8 Quanto tempo tenho para entrar com uma ação na Justiça? Entenda os prazos 20/08/26 → Ler artigo
  9. 9 Como saber se fui citado em um processo? 18/08/26 → Ler artigo
  10. 10 Qual a diferença entre jurisprudência e súmula? 18/08/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Entenda o que é sobrepartilha de bens, quando ela é necessária, como funciona, qual o rito, o valor da causa e o prazo para requerê-la.
    Direito de Família

    Sobrepartilha de bens: entenda como funciona e quando fazer

    Entenda o que é sobrepartilha de bens, quando ela é necessária, como funciona, qual o rito, o valor da causa e o prazo para requerê-la.

    → Ler artigo
    26 ago, 2026
  • Individualização da pena: como funciona e quais critérios devem ser analisados
    Direito Penal

    Individualização da pena: como funciona e quais critérios devem ser analisados

    A individualização da pena orienta a definição da sanção no caso concreto. Entenda suas etapas, a relação com a dosimetria e quais critérios exigem atenção na análise da pena.

    → Ler artigo
    26 ago, 2026
  • Apresentação de memoriais e prazo para o advogado
    Direito Civil

    Apresentação de memoriais: o que significa e qual o prazo?

    A apresentação de memoriais pode ocorrer em diferentes momentos do processo e não possui um prazo único. Entenda o conceito, quando são utilizados e quais cuidados observar.

    → Ler artigo
    26 ago, 2026
  • A empresa pode demitir durante as férias? Entenda as regras sobre dispensa, aviso-prévio, retorno ao trabalho e estabilidade após o período de descanso.
    Direito Trabalhista

    A empresa pode demitir durante as férias?

    A empresa pode demitir durante as férias? Entenda as regras sobre dispensa, aviso-prévio, retorno ao trabalho e estabilidade após o período de descanso.

    → Ler artigo
    25 ago, 2026
  • STJ cria dois circuitos para o filtro de relevância dos recursos especiais
    Notícias sobre Direito

    STJ cria dois circuitos para o filtro de relevância; entenda como funcionarão

    O STJ criou dois circuitos para o filtro de relevância: um destinado à solução do caso concreto e outro voltado à formação de teses jurídicas.

    → Ler artigo
    25 ago, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 26 ago, 2026
    Entenda como funciona a sobrepartilha extrajudicial e confira um modelo de escritura pública para regularizar bens descobertos após a partilha.

    Modelo de Sobrepartilha de Bens Extrajudicial [atualizado]

    Entenda como funciona a sobrepartilha extrajudicial e confira um modelo de escritura pública para regularizar bens descobertos após a partilha.

    → Ler artigo
  • 26 ago, 2026
    Confira um modelo de sobrepartilha judicial completo e editável, com fundamentação jurídica, legislação aplicável e estrutura para adaptar a petição ao caso concreto.

    Modelo de Sobrepartilha Judicial: veja como elaborar a petição

    Confira um modelo de sobrepartilha judicial completo e editável, com fundamentação jurídica, legislação aplicável e estrutura para adaptar a petição ao caso concreto.

    → Ler artigo
  • 25 ago, 2026
    Confira um modelo de Pedido de Desbloqueio de Valores Salariais para casos em que a constrição judicial atinge verba de natureza alimentar, com fundamentos no CPC e jurisprudência aplicável.

    Modelo de Pedido de Desbloqueio de Valores Salariais 2026

    Confira um modelo de Pedido de Desbloqueio de Valores Salariais para casos em que a constrição judicial atinge verba de natureza alimentar, com fundamentos no CPC e jurisprudência aplicável.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto