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Cobrança indevida no INSS: Como defender o segurado?

Jamile Cruz Jamile Cruz 20/05/2025 12 minutos
Este artigo aborda desde o reconhecimento de fraudes e irregularidades até os caminhos administrativos e judiciais para buscar a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Cobrança indevida no INSS: Como defender o segurado?

Nos últimos anos, aposentados e pensionistas vêm sendo surpreendidos por cobrança indevida aplicada diretamente em seus benefícios do INSS, sem qualquer autorização formal.

A situação ganhou destaque após uma investigação da Polícia Federal revelar um esquema de fraudes que envolvia convênios entre o INSS e entidades que deveriam representar os segurados, mas que, na prática, agiam como intermediárias de cobranças irregulares. 

Diante da gravidade dos fatos e do prejuízo bilionário estimado, é essencial que os advogados que atuam no Direito Previdenciário e no Direito do Consumidor estejam preparados para identificar esses vícios e adotar medidas válidas para proteger os segurados. 

Neste artigo, vamos analisar como funciona a restituição dos valores descontados indevidamente, quais são os caminhos possíveis (administrativos quanto judiciais) e quais fundamentos jurídicos e jurisprudenciais sustentam os pedidos de indenização. 

Benefícios Previdenciários: regras e requisitos dos segurados [Lei nº 8.213/91]

Entenda o contexto dos descontos indevidos no INSS

A investigação da Polícia Federal revelou um esquema estruturado de fraudes e desvios em aposentadorias e pensões administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O caso ganhou visibilidade pela amplitude e gravidade: o prejuízo estimado pode chegar a R$ 6,3 bilhões, abrangendo o período de 2019 a 2024.

O núcleo da fraude envolvia convênios celebrados entre o INSS e associações que deveriam representar aposentados, no entanto, atuavam como intermediárias de cobranças indevidas

Segundo apuração da PF, essas entidades cadastravam beneficiários sem autorização, utilizando inclusive assinaturas falsas, visando aplicar mensalidades associativas indevidas diretamente nos benefícios previdenciários.

Mais grave ainda é a participação de dirigentes e servidores públicos, que, segundo a investigação, recebiam vantagens indevidas para facilitar a inserção dos descontos nos contracheques dos segurados. 

Em muitos casos, os segurados só percebiam a cobrança ao analisarem seus extratos detalhados, meses ou até anos após o início dos descontos. 

Como funciona a restituição de valores indevidos

Antes de recorrer ao Judiciário para discutir cobranças indevidas em benefícios do INSS, é essencial tentar resolver a questão pela via administrativa — medida que tende a ser mais rápida, menos onerosa e, agora, ainda mais acessível com a nova funcionalidade do aplicativo Meu INSS.

Desde 14 de maio, aposentados e pensionistas que identificarem descontos indevidos realizados por associações podem solicitar o ressarcimento diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio da Central 135.

Procedimentos na fase administrativa

Antes de judicializar a cobrança indevida no benefício do INSS, é importante tentar a via administrativa, tanto pela celeridade quanto pelo  menor custo ao cliente. Veja o passo a passo que preparamos

  1. Verificação da notificação no aplicativo Meu INSS
    Os beneficiários que tiveram descontos associativos em seus proventos foram notificados diretamente no app. Ao acessar a aba de “Notificações”, será possível verificar o nome da entidade envolvida e informar se o desconto foi de fato autorizado.
  2. Contestação pelo app, site ou telefone 135
    Caso o beneficiário não reconheça o desconto, basta selecionar a opção correspondente para registrar a contestação. O sistema confirmará o envio da solicitação e a entidade terá até 15 dias úteis para apresentar prova da autorização. Se não houver comprovação, deverá providenciar o ressarcimento diretamente ao INSS, que posteriormente repassará os valores ao titular do benefício.
  3. Acompanhamento da solicitação
    Após o pedido, o andamento poderá ser acompanhado pelos mesmos canais oficiais. Se a associação não comprovar a autorização nem realizar o pagamento, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para adoção de medidas legais de cobrança.
  4. Alternativas para quem não tem acesso digital
    Para quem tem dificuldade com o uso de tecnologias, todo o processo pode ser feito por telefone, ligando para a Central 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h).

Informações importantes:

  • Documentação: Não é necessário apresentar documentos no primeiro momento. A análise é feita com base nos dados que já constam no sistema do INSS. Apenas se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, poderá ser exigida documentação complementar.
  • Golpes e fraudes: O INSS não faz ligações nem envia mensagens SMS sobre o ressarcimento. Toda a comunicação é feita exclusivamente pelo aplicativo. Portanto, nunca informe dados pessoais por telefone ou links suspeitos.
  • Prazo para reembolso: Não há um tempo fixo para o pagamento, pois depende da resposta da entidade. Assim que o valor for devolvido ao INSS, este efetuará o depósito na mesma conta bancária utilizada para o recebimento do benefício.
  • Configuração de notificações: Para facilitar o acompanhamento, recomenda-se ativar as notificações no app. Basta clicar no ícone de sino no canto superior e habilitar a opção “Permitir notificações”.
  • Criação de conta no Meu INSS: O acesso exige login pelo sistema Gov.br, que pode ser feito por meio de cadastro direto ou via internet banking de bancos conveniados. A senha criada também serve para outros serviços públicos federais.
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Como atuar na fase judicial?

Quando a solução administrativa não surte efeito, ou os valores cobrados indevidamente persistem, a atuação judicial pode ser um caminho considerado para garantir a proteção dos direitos do segurado.

Em casos de menor complexidade e com valores até 60 salários mínimos, a demanda pode ser proposta no Juizado Especial Federal, que garante mais celeridade.

Importante pontuar que, de acordo com o art. 12 da Lei Federal 10.259/01, caso haja necessidade de perícia em assinaturas, isso não afasta a competência dos JEFs! 

A petição inicial deve conter pedido claro de cessação imediata dos descontos, bem como a restituição integral dos valores, que pode ser em dobro, a depender da configuração de má-fé da entidade. 

Além disso, é possível incluir indenização por danos morais, especialmente quando comprovada a ofensa à dignidade do segurado

Requisitos da Tutela Antecipada

Advogada orientando o  cliente sobre os descontos indevidos

Fundamentos jurídicos: como argumentar bem na ação?

A boa fundamentação jurídica é o que torna possível a viabilidade da ação de restituição e eventuais pedidos de indenização. É importante apresentar base normativa coerente com os fatos e alinhar os pedidos aos direitos lesados. 

Separamos abaixo as principais bases legais para fundamentar o pedido:

“Art. 37, §6º da Constituição Federal – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Esse dispositivo permite responsabilizar o INSS pelos danos causados aos beneficiários, mesmo quando a conduta lesiva decorre de omissão administrativa ou falha na fiscalização. 

A responsabilização é objetiva, bastando comprovar o dano e o nexo com a atuação estatal.

“Art. 186 do Código Civil – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

A violação de direitos, sem autorização do titular do benefício, configura ato ilícito indenizável. Neste contexto, a omissão do INSS ou o desconto por entidade não autorizada ampara o pedido de reparação civil com base no dano experimentado pelo segurado.

Jurisprudências e entendimentos que fortalecem seu pedido

Há sólido respaldo jurisprudencial à responsabilização do INSS e das associações ou instituições financeiras por descontos indevidos, especialmente quando há indícios de fraude em empréstimos consignados.

Tema 183 da TNU:

“O INSS pode ser civilmente responsabilizado por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência, por omissão injustificada no desempenho do dever de fiscalização (…). A responsabilidade do INSS, nessa hipótese, é subsidiária em relação à responsabilidade civil da instituição financeira.”

Esse entendimento reconhece a responsabilidade do INSS mesmo que a fraude tenha sido cometida por terceiro, reforçando sua obrigação de fiscalizar e proteger os segurados.

TRF4 – AG 5016581-16.2024.4.04.0000:

“A responsabilidade da autarquia previdenciária pelo desconto e repasse dos valores dos empréstimos consignados em folha (…) não pode ser antecipadamente afastada.”
“O INSS é parte legítima para figurar na ação em que o segurado busca indenização por descontos havidos em decorrência de contrato de empréstimo consignado que alega não ter firmado.”

Ou seja, o INSS não pode se eximir da responsabilidade, mesmo alegando que o contrato foi firmado com terceiros.

TRF4 – AC 5005802-26.2021.4.04.7204:

“Cabível indenização por danos morais à parte autora que teve seu benefício previdenciário reduzido em decorrência de fraude (…).”
“Afigura-se adequado o valor de R$ 10.000,00 (…), a ser pago pelas instituições financeiras rés e pelo INSS, que tinha o dever legal de impedir o evento lesivo.”
“A restituição deve ser efetuada em dobro (…) conforme decisão do STJ no julgamento do EREsp n.º 1.413.542.”

Aqui, a jurisprudência reconhece dano moral, restituição em dobro e responsabilidade solidária entre INSS e instituições financeiras, nos termos do CDC.

TJSP – AC 1022655-22.2019.8.26.0506:

“Qualquer desconto indevido causa sentimentos de angústia, preocupação e frustração acima da normalidade, a causar o prejuízo moral invocado.”

Este trecho reforça a configuração do dano moral, sobretudo considerando a vulnerabilidade de aposentados e pensionistas.

Confira nosso artigo sobre Período de Graça

Conte com a Jurídico AI para gerar peças com precisão

Se você está lidando com casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários,  sabe a importância de fundamentar bem a petição para pedir a restituição dos valores. 

A jurisprudência já reconhece o dever do INSS de fiscalizar e também aponta a responsabilidade solidária das instituições envolvidas.

Para tornar esse processo mais rápido e assertivo, você pode contar com a Jurídico AI, uma ferramenta que gera petições com base em dados jurídicos atualizados e decisões recentes.

Com ela, você consegue atender seus clientes com mais agilidade e confiança, sem abrir mão da técnica.Teste grátis inteligência artificial para advogados.

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Como ocorre a cobrança indevida nos benefícios do INSS?

A cobrança indevida geralmente é feita por meio de convênios entre o INSS e associações que deveriam representar os aposentados e pensionistas, mas que, na prática, aplicam mensalidades associativas sem autorização formal dos beneficiários.

Como o segurado pode identificar um desconto irregular?

O desconto pode ser identificado no extrato de pagamento disponível no Meu INSS, especialmente na aba de notificações. Caso o beneficiário não reconheça a associação listada, é possível registrar a contestação diretamente pelo aplicativo, site ou pela Central 135.

Como contestar um desconto indevido no INSS?

A contestação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. O segurado deve acessar a notificação e indicar que não reconhece o desconto. A entidade tem até 15 dias úteis para comprovar a autorização. Caso não comprove, deverá devolver os valores ao INSS.

É necessário apresentar documentos para fazer o pedido?

Inicialmente, não. A solicitação é feita com base nos dados que já constam no sistema do INSS. Somente se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, poderá ser exigida documentação complementar.

O que fazer se a entidade não devolver os valores?

Se não houver reembolso após a contestação, os casos têm sido encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá cobrar judicialmente a associação ou entidade responsável.
Em alguns casos, os segurados também têm optado por acionar a via judicial diretamente.

É seguro informar dados para obter o ressarcimento?

Sim, desde que o procedimento seja feito exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou Central 135
O INSS não envia mensagens nem faz ligações solicitando dados pessoais. Cuidado com golpes.

Qual é o prazo para o recebimento dos valores ressarcidos?

Não há um prazo fixo, pois o tempo depende da resposta da entidade. Após o reembolso ao INSS, o valor será depositado na mesma conta bancária do benefício.

Quem não tem acesso à internet pode solicitar o ressarcimento?

Sim. Todo o processo pode ser feito pelo telefone, ligando para a Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Quando é necessário entrar com ação judicial?

Se a via administrativa não resolver o problema, ou se os descontos continuarem, o segurado pode recorrer à Justiça.
Em valores até 60 salários mínimos, o processo pode ser feito no Juizado Especial Federal. Em outros casos, a ação deve ser proposta na Justiça Federal comum.

É possível pedir indenização por danos morais?

Sim. Se houver violação à dignidade do segurado, especialmente em razão de descontos não autorizados e de longa duração, é possível incluir pedido de indenização por danos morais, além da devolução dos valores.

Jamile Cruz Jamile Cruz 20/05/2025

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

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